Como Declarar o FGTS Saque-Aniversário no IR 2026: Passo a Passo Completo, Ficha Correta e Regras de Isenção

Homem focado usando celular com app do FGTS Saque-Aniversário e notebook aberto para declarar o Imposto de Renda 2026.

✅ Resposta Rápida

  • O saque-aniversário do FGTS é isento de IR — mas precisa ser declarado
  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Código 04
  • Fonte pagadora: Caixa Econômica Federal — CNPJ 00.360.305/0001-04
  • Antecipação bancária (empréstimo FGTS): tratamento diferente — vai em Dívidas e Ônus Reais
  • Saldo não sacado: declarar em Bens e Direitos

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS e realizou saques em 2025 tem uma obrigação importante na declaração do IRPF 2026: informar corretamente o valor recebido — mesmo que o dinheiro seja 100% isento de imposto. Esquecer esse lançamento é um dos erros que mais levam à malha fina por inconsistência de variação patrimonial.

Além disso, quem fez a antecipação do saque-aniversário (o popular empréstimo com FGTS como garantia) tem um tratamento diferente — e esse é o ponto que mais gera confusão. Neste guia você encontra o passo a passo completo para cada situação.

O Que é o Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS, criada em 2020, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo das suas contas vinculadas ao fundo, sempre no mês do seu aniversário. Para acessar, é necessário fazer a adesão pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa.

📋 Saque-Aniversário

  • Saque anual de parte do saldo
  • No mês do aniversário
  • Continua trabalhando normalmente
  • Se demitido sem justa causa: recebe só a multa de 40% — o saldo fica retido
  • Retorno ao saque-rescisão: efeito após 25 meses

📋 Saque-Rescisão (padrão)

  • Saque do saldo integral em caso de demissão
  • Também na aposentadoria, doença grave, moradia
  • Sem saques anuais periódicos
  • Se demitido sem justa causa: saca tudo + multa de 40%
  • Proteção maior em caso de desemprego

🚨 Ponto crítico sobre o saque-aniversário em 2026

Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo do FGTS de imediato. O saldo fica retido por até 3 anos — liberado apenas nas janelas anuais do mês de aniversário. Apenas a multa rescisória de 40% é liberada imediatamente. Essa regra gerou muitas dúvidas em 2025 e 2026.

Tabela de Alíquotas e Valores do Saque-Aniversário 2026

O valor disponível para saque anual varia conforme o saldo total de todas as contas FGTS do trabalhador (ativas e inativas somadas). A fórmula é: valor sacado = (saldo × alíquota) + parcela adicional.

Faixa de saldo total (R$)AlíquotaParcela adicionalExemplo de saque*
Até R$ 500,0050%Saldo R$ 400 → R$ 200
R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50,00Saldo R$ 800 → R$ 370
R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150,00Saldo R$ 3.000 → R$ 1.050
R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650,00Saldo R$ 8.000 → R$ 2.250
R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150,00Saldo R$ 12.000 → R$ 2.950
R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900,00Saldo R$ 18.000 → R$ 3.700
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900,00Saldo R$ 30.000 → R$ 4.400

* Saque = (saldo × alíquota) + parcela adicional. Fonte: Lei 8.036/90 e Caixa Econômica Federal.

O Saque-Aniversário é Isento ou Tributável no IR 2026?

✅ O saque-aniversário do FGTS é 100% isento de Imposto de Renda.
Não gera tributação nem precisa entrar na base de cálculo do IR. Porém, o valor precisa ser informado na declaração para justificar a variação patrimonial.

A isenção é a mesma que se aplica a outros tipos de saque do FGTS (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel etc.). O fundamento legal é o art. 28 da Lei 8.036/90, que torna os rendimentos do FGTS isentos de qualquer tributação — inclusive o IR.

Tributação de cada tipo de saque do FGTS

Tipo de saque FGTSTributação no IRFicha de declaração
Saque-AniversárioIsentoRendimentos Isentos — Cód. 04
Demissão sem justa causaIsentoRendimentos Isentos — Cód. 04
AposentadoriaIsentoRendimentos Isentos — Cód. 04
Compra de imóvel (SFH)IsentoRendimentos Isentos — Cód. 04
Doença grave / terminalIsentoRendimentos Isentos — Cód. 04
Antecipação saque-aniversário (empréstimo)Não é rendimento — é dívidaDívidas e Ônus Reais + Cód. 04 no pagamento

Quem é Obrigado a Declarar o Saque-Aniversário

✅ DEVE declarar o saque

  • Já é obrigado a declarar o IR por outro critério (renda, bens, operações etc.)
  • O saque-aniversário + outros rendimentos isentos somaram mais de R$ 200.000 em 2025
  • Precisa justificar variação patrimonial (ex.: comprou um bem com o saque)

ℹ️ Não precisa declarar por causa do saque

  • Não atinge nenhum critério de obrigatoriedade do IR 2026
  • O saque-aniversário sozinho não obriga a declarar — precisa somar com outros rendimentos isentos

💡 Regra prática

Se você já é obrigado a declarar o IR 2026 por qualquer outro motivo — rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, bens acima de R$ 800.000, operações em bolsa etc. — deve informar o saque-aniversário na declaração, independentemente do valor sacado. Mesmo que seja R$ 200.

Onde Encontrar o Informe de Rendimentos do FGTS para a Declaração

Antes de preencher a declaração, você precisa saber exatamente quanto sacou em 2025. Existem três formas de obter esse dado:

📱

Aplicativo FGTS (mais fácil)

Baixe o app oficial da Caixa “FGTS” (Android e iOS), faça login com CPF e senha cadastrada. Acesse Menu → Extrato → Extrato completo e filtre pelo ano de 2025. Você verá todos os saques realizados e o saldo em 31/12/2025.

💻

Site da Caixa Econômica Federal

Acesse caixa.gov.br → FGTS → Extrato → Extrato FGTS online. Informe CPF, data de nascimento e senha de acesso ao FGTS. O informe de rendimentos do FGTS costuma ficar disponível no portal a partir de março de cada ano.

🏦

Agência da Caixa presencialmente

Caso tenha dificuldade com os meios digitais, dirija-se a uma agência da Caixa com CPF e documento de identidade. Solicite o extrato analítico das contas FGTS referente ao ano de 2025.

📌 Dado essencial para a declaração:
CNPJ da Caixa Econômica Federal (fonte pagadora do FGTS): 00.360.305/0001-04
Anote esse número — ele será solicitado no preenchimento.

Passo a Passo: Como Declarar o Saque-Aniversário no IRPF 2026

Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Código 04 — Indenizações por rescisão de contrato de trabalho; e FGTS

1

Abra o programa IRPF 2026 e acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

No menu lateral esquerdo do programa, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e depois no botão “Novo”.

2

Selecione o Código 04

Código 04 — Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

Esse mesmo código engloba todos os tipos de saque do FGTS — saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave etc.

3

Selecione o beneficiário

Se o FGTS é seu: selecione “Titular”. Se é de um dependente (ex.: cônjuge ou filho que recebe FGTS): selecione “Dependente” e escolha o nome na lista.

4

Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora

CNPJ: 00.360.305/0001-04
Nome: Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal é sempre a fonte pagadora do FGTS — independentemente de qual banco você recebeu o saque.

5

Informe o valor total sacado em 2025

Digite o valor exato do saque-aniversário realizado em 2025, conforme consta no extrato do aplicativo FGTS ou no informe de rendimentos da Caixa. Se fez mais de um saque no mesmo ano (ex.: saque-aniversário + saque por outro motivo), some todos os valores e informe o total.

Clique em “OK” e confira o resumo

O valor aparecerá na linha “Indenizações e FGTS” do resumo de rendimentos isentos. Ele não aumenta o imposto a pagar — apenas justifica a movimentação financeira do contribuinte.

Fez Antecipação do Saque-Aniversário (Empréstimo FGTS)? Veja Como Declarar

Esse é o cenário que gera mais confusão — e mais erros na declaração. A antecipação do saque-aniversário (disponível em bancos como Nubank, Inter, Itaú, Bradesco, Santander etc.) é um empréstimo, não um saque direto. O banco adianta o valor que você receberia nos próximos anos, e o FGTS paga o banco automaticamente no mês de cada aniversário.

⚠️ Regra essencial: crédito do banco ≠ rendimento seu

O dinheiro que o banco depositou na sua conta pelo empréstimo FGTS não é rendimento — é dívida. Não entra como rendimento isento. O que você recebeu do banco é um empréstimo que será pago automaticamente pelo seu FGTS nos meses de aniversário.

Como declarar a antecipação do saque-aniversário: passo a passo

📋 Passo 1 — Dívidas e Ônus Reais (empréstimo contratado)

Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Inclua a dívida com o banco informando: o saldo devedor em 31/12/2025, o nome e CNPJ do banco credor, o código de dívida adequado (empréstimo/financiamento pessoal), e o valor total contratado. O banco deve fornecer um informe de dívida anual.

📋 Passo 2 — Rendimentos Isentos Cód. 04 (parcelas pagas pelo FGTS)

Cada parcela que o FGTS pagou automaticamente ao banco em 2025 (no mês do seu aniversário) é declarada normalmente como saque do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Código 04”, CNPJ da Caixa 00.360.305/0001-04. Use o valor informado no extrato do FGTS como saque automático para liquidação de antecipação.

EventoOnde declararObservação
Valor recebido do banco (contratação)Dívidas e Ônus ReaisÉ um empréstimo, não rendimento
Parcela paga pelo FGTS ao banco em 2025Rendimentos Isentos — Cód. 04É saque do FGTS, portanto isento
Saldo devedor restante em 31/12/2025Dívidas e Ônus ReaisReduza o saldo conforme parcelas pagas

Como Declarar o Saldo do FGTS que Ainda Está no Fundo

O saldo que você tem no FGTS e não sacou precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos” — não em rendimentos. Ele representa um patrimônio seu e precisa constar para que a Receita Federal possa acompanhar sua evolução patrimonial.

📋 Ficha: Bens e Direitos

Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos

Código: 01 — Depósito em conta corrente ou conta poupança

(ou o código específico de FGTS disponível no programa)

CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Caixa Econômica Federal)

Valor em 31/12/2024: saldo no início do período

Valor em 31/12/2025: saldo ao final do ano (conforme extrato do app FGTS)

💡 Dica: se o saldo do FGTS aumentou entre 2024 e 2025 (por depósitos do empregador e rendimento do fundo), a diferença é justamente o acréscimo patrimonial pelo FGTS — que é isento e já está coberto pela ficha de bens e direitos. Não é necessário lançar os depósitos mensais do empregador como rendimentos.

Foi Demitido Sem Justa Causa com Saque-Aniversário Ativo: Como Fica o FGTS na Declaração

Essa é a situação que mais gerou dúvidas em 2025 e 2026 — e a resposta precisa ser clara. Quem estava no saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em 2025 tem duas situações:

✅ O que recebeu na rescisão

  • Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS — declarar em Rendimentos Isentos Código 04
  • Verba rescisória: aviso prévio, férias, 13º proporcional — cada um com tratamento próprio

🔴 O que NÃO pode sacar imediatamente

  • O saldo principal do FGTS permanece retido no fundo
  • Será liberado apenas nas janelas anuais do mês de aniversário
  • Até lá, o saldo continua em Bens e Direitos da declaração

📌 Regra de retorno ao saque-rescisão

Quem quer voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão) pode solicitar o retorno pelo aplicativo FGTS a qualquer momento. Porém, a mudança só produz efeitos a partir do 1º dia do 25º mês após a solicitação — ou seja, leva mais de 2 anos para o retorno ser efetivo. Não há efeito imediato.

Saque-Aniversário de Dependente: Como Declarar

Se um dependente (cônjuge, filho maior etc.) também aderiu ao saque-aniversário e fez saques em 2025, os valores precisam ser informados na declaração do titular que o declarou como dependente.

O procedimento é idêntico ao do titular: acesse Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Novo → Código 04. No campo “Beneficiário”, selecione “Dependente” e escolha o nome do dependente na lista. Informe o CNPJ da Caixa e o valor sacado.

⚠️ Cônjuge que faz declaração separada: se o cônjuge entrega declaração própria (e não é declarado como dependente), ele mesmo declara o próprio saque-aniversário na declaração dele — não na do(a) parceiro(a).

Erros Comuns que Geram Malha Fina ao Declarar o FGTS

Não declarar o saque por achar que “é isento e não precisa”

Rendimentos isentos precisam ser informados para justificar a variação patrimonial. Ausência gera inconsistência com os dados da Caixa cruzados pela Receita.

Declarar a antecipação bancária como rendimento isento

O valor do empréstimo recebido do banco é dívida, não rendimento. Declarar como rendimento isento gera enriquecimento patrimonial fictício — e cruzamento com os dados do banco.

Informar o CNPJ errado na fonte pagadora

Sempre use o CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04. Informar o CNPJ do próprio empregador ou de outro banco é um erro frequente.

Não declarar o saldo restante do FGTS em Bens e Direitos

O saldo que permanece no fundo é patrimônio — precisa aparecer em Bens e Direitos. Omitir gera inconsistência patrimonial.

Usar a ficha de Rendimentos Tributáveis para o FGTS

O FGTS nunca vai em “Rendimentos Tributáveis”. Lançar na ficha errada gera tributação indevida sobre o valor — e imposto a pagar que não existe.

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Perguntas Frequentes

O FGTS saque-aniversário é tributável no IR 2026?

Não. O saque-aniversário do FGTS é 100% isento de Imposto de Renda, assim como todos os demais tipos de saque do FGTS. Porém, mesmo sendo isento, precisa ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04, para justificar variação patrimonial e evitar inconsistências.

Em qual ficha declaro o saque-aniversário?

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04 — Indenizações por rescisão de contrato de trabalho; e FGTS. A fonte pagadora é sempre a Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04.

Quem fez antecipação do saque-aniversário declara como rendimento?

Não. A antecipação é um empréstimo — o valor recebido do banco vai na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. As parcelas que o FGTS paga ao banco automaticamente no mês de aniversário são declaradas como saque do FGTS (Rendimentos Isentos, código 04).

O saldo do FGTS que não saquei precisa ser declarado?

Sim — em “Bens e Direitos”, não em rendimentos. Informe o saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025 conforme o extrato do aplicativo FGTS. A fonte pagadora é a Caixa, CNPJ 00.360.305/0001-04.

Fui demitido com saque-aniversário ativo. Onde declaro a multa rescisória?

A multa rescisória de 40% recebida na demissão sem justa causa é declarada também em “Rendimentos Isentos, código 04” — o mesmo código do saque-aniversário. O saldo do FGTS que permaneceu retido vai em “Bens e Direitos”.

Onde achar o informe de rendimentos do FGTS?

No aplicativo FGTS (Android/iOS) em Extrato → Extrato Analítico, filtrando o ano de 2025; ou no portal caixa.gov.br → FGTS → Extrato; ou presencialmente em qualquer agência da Caixa com CPF e documento de identidade.

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Publicado em: 14 de março de 2026 — Fontes: Lei 8.036/1990 (art. 28), Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal), Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), Contabeis, IOB Notícias, Nubank Blog, B3 Bora Investir, Serasa Experian, E-Investidor (Estadão), Santos Faria.

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