FIA e Fundo da Criança e do Adolescente no IR 2026: Como Deduzir Até 6% do Imposto Sem Gastar Nada a Mais

Mulher sorrindo ao usar o celular para deduzir o Imposto de Renda 2026 doando para o fundo da criança (FIA).

✅ Você não gasta nada a mais — apenas redireciona parte do imposto que já deve

Ao doar ao FIA, você não tira dinheiro do bolso. Você decide que uma parte do IR que pagaria ao governo vá direto para projetos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O resultado financeiro para você é exatamente o mesmo.

Existe uma das formas mais desconhecidas — e mais vantajosas — de reduzir o Imposto de Renda em 2026: a doação ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Ela permite deduzir até 6% do IR devido — sem custo adicional algum para o contribuinte.

O mecanismo é simples: em vez de uma parte do seu imposto ir para o Tesouro Nacional, ela vai para projetos sociais aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Porém, os detalhes de prazo, limite e como declarar corretamente fazem toda a diferença. Neste guia você encontra tudo o que precisa saber.

O Que é o FIA e o FDCA?

O FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) é o nome popular para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) — que existem em três esferas: federal, estadual e municipal. São geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA, CEDCA e CONANDA) e financiam projetos de proteção, educação, saúde, assistência e cultura para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A base legal é o artigo 260 do ECA (Lei nº 8.069/1990), que autoriza o contribuinte — pessoa física ou jurídica — a deduzir do Imposto de Renda as contribuições feitas a esses fundos, observados os limites percentuais definidos pela legislação tributária.

🏛️

FNCA — Federal

Gerido pelo CONANDA.
Projetos de abrangência nacional.

🏢

FDCA Estadual

Gerido pelo CEDCA
de cada estado.

🏙️

FDCA Municipal

Gerido pelo CMDCA
de cada município.

💡 Dica estratégica: a doação ao fundo municipal tem impacto mais direto e visível na sua cidade — você pode acompanhar os projetos financiados pelo CMDCA do seu município. Fortaleza, por exemplo, tem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza, gerido pelo CMDCA-Fortaleza.

FUNDEB x FIA: Qual a Diferença?

Essa é uma das confusões mais comuns entre contribuintes — e é importante esclarecê-la logo de início. São fundos completamente diferentes, com finalidades, gestão e regras de dedução distintas:

CaracterísticaFUNDEBFIA / FDCA
O que éFundo constitucional de financiamento da educação básicaFundo de destinação voluntária para projetos de crianças e adolescentes
Quem financiaRepasses obrigatórios de tributos de estados e municípiosDoações voluntárias de PF e PJ
Cidadão pode doar?❌ Não✅ Sim
Dedutível no IR?❌ Não✅ Sim (até 6% do IR devido)
Base legalEC nº 108/2020 (Emenda Constitucional)Art. 260 ECA (Lei nº 8.069/1990)
FocoEducação básica pública (creche ao ensino médio)Proteção integral: saúde, cultura, assistência, convivência familiar

⚠️ Resumindo: você não faz doação ao FUNDEB. O FUNDEB é alimentado por repasses públicos obrigatórios. O fundo para o qual você pode destinar parte do seu IR é o FIA / FDCA — municipal, estadual ou federal.

Como Funciona a Dedução: Você Não Perde Dinheiro

Esse é o ponto que mais gera dúvida — e que, quando entendido, convence a maioria dos contribuintes a fazer a doação. A lógica é a seguinte:

❌ Sem doação ao FIA

IR apurado
R$ 8.000
Tesouro Nacional
R$ 8.000
FIA
R$ 0

✅ Com doação ao FIA (6%)

IR apurado
R$ 8.000
Tesouro Nacional
R$ 7.520
+
FIA ✅
R$ 480

Total pago: R$ 8.000 — igual. Diferença: R$ 480 vai para crianças em vez de ir para o Tesouro.

💡 Se você tem restituição a receber: o valor doado ao FIA aumenta a restituição no mesmo valor — corrigido pela SELIC. Se você tem imposto a pagar, o valor do FIA é descontado do saldo devedor.

Limites de Dedução: 3% ou 6%? Entenda a Regra Completa

A resposta depende de quando a doação foi feita:

✅ Até 6% do IR devido

Doação feita até 31 de dezembro de 2025 diretamente ao fundo (banco, PIX ou boleto). Declarada na ficha “Doações Efetuadas”.

⏰ Prazo: encerrou em 31/12/2025

📋 Até 3% do IR devido

Doação feita diretamente no preenchimento da declaração IRPF 2026 (de 16/03 a 29/05/2026), com geração de DARF.

⏰ Prazo: até 29/05/2026

Limite Global de 6%: como ele se distribui

O teto de 6% do IR devido é compartilhado entre todas as doações incentivadas. Veja como o limite se divide:

Tipo de doaçãoLimite (ano)Limite (na declaração)
FIA / FDCA — Criança e Adolescenteaté 6%até 3%
Fundo do Idosoaté 6%até 3%
Projetos culturais (Lei Rouanet)até 6%
Projetos esportivosaté 7%*
⚠️ TETO GLOBAL (FIA + Idoso + outros)6%6%

⚠️ Atenção — FIA + Fundo do Idoso juntos: o limite de 3% na declaração é individual para cada fundo — 3% para o FIA e 3% para o Fundo do Idoso — mas o teto global de 6% compartilhado significa que, se você destinar 3% ao FIA e 3% ao Fundo do Idoso na declaração, atingirá o teto de 6% disponível (sem espaço para outros fundos nessa modalidade).

Os Dois Caminhos para Deduzir a Doação ao FIA

Caminho 1 — Mais vantajoso

Doação feita em 2025

  • Limite de até 6% do IR devido
  • Doação direto ao fundo (banco, PIX, boleto)
  • Prazo: até 31/12/2025 (já encerrado)
  • Declarada na ficha “Doações Efetuadas”
  • Não gera DARF no ato da declaração

Caminho 2 — Ainda disponível

Doação feita na declaração

  • Limite de até 3% do IR devido
  • Feita diretamente no programa IRPF 2026
  • Prazo: até 29/05/2026
  • Ficha: “Doações Diretamente na Declaração”
  • Gera DARF — precisa pagar até 29/05/2026

Passo a Passo: Doação Feita em 2025 (Até 6% — Ficha Doações Efetuadas)

Se você já fez a doação ao FIA em algum momento de 2025 (via banco, PIX ou boleto do fundo), siga este passo a passo para declarar corretamente no IRPF 2026:

1

Acesse a ficha “Doações Efetuadas”

No menu lateral do programa IRPF 2026, clique em “Doações Efetuadas” e depois em “Novo”.

2

Selecione o código correto

Código ECA (Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente):
Selecione a esfera: Municipal, Estadual ou Federal
3

Informe o CNPJ e nome do fundo

Use o CNPJ do fundo para o qual você fez a doação. Esse dado consta no comprovante de pagamento ou no site do Conselho dos Direitos. Exemplos de consulta: conselhos.crianca.gov.br (âmbito federal).

4

Informe o valor total doado em 2025

Some todas as doações feitas ao mesmo fundo durante o ano e informe o total. Se doou para fundos diferentes (municipal e estadual, por exemplo), crie um registro separado para cada.

5

Verifique o impacto no resumo

O programa IRPF 2026 calcula automaticamente o valor dedutível respeitando o teto de 6% do IR apurado. Se a doação superar o limite, apenas o valor até o teto será deduzido. Confira o resumo da declaração para verificar a redução no imposto.

Passo a Passo: Doação Feita na Declaração (Até 3% — Com DARF)

Quem não fez doação em 2025 ainda pode destinar até 3% do IR diretamente no preenchimento da declaração IRPF 2026. Nessa modalidade, a Receita Federal gera um DARF que precisa ser pago até o prazo final da declaração.

1

Complete toda a declaração primeiro

Preencha rendimentos, deduções e todas as fichas antes de fazer a doação na declaração. O limite de 3% é calculado sobre o IR apurado — então você precisa saber o valor do IR antes de fazer a doação.

2

Acesse “Doações Diretamente na Declaração”

No menu do IRPF 2026, localize a ficha “Doações Diretamente na Declaração — Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais da Criança e Adolescente”.

3

Selecione o fundo e informe o valor

Escolha o nível do fundo (federal, estadual ou municipal), selecione o estado ou município e informe o valor que deseja destinar. O programa calcula automaticamente o limite disponível (até 3% do IR apurado).

4

Imprima e pague o DARF gerado

Ao confirmar a doação, o programa emite automaticamente um DARF específico com código de receita próprio. Esse DARF precisa ser pago em banco ou via internet banking impreterivelmente até 29/05/2026. O não pagamento invalida a dedução.

5

Guarde o comprovante do DARF

O comprovante de pagamento do DARF é o documento que prova a efetivação da doação. Guarde por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração.

🚨 Atenção crítica — o DARF é obrigatório

Muitos contribuintes fazem a doação na declaração mas esquecem de pagar o DARF — e a dedução é invalidada automaticamente. O prazo do DARF é o mesmo da declaração: 29 de maio de 2026. Programe o pagamento no mesmo dia em que fizer a declaração.

Como Indicar ONG ou Projeto Específico (Lei 14.692/2023)

Desde 2023, a Lei nº 14.692/2023 permite que o doador indique um projeto específico de uma ONG ou entidade social aprovada pelo Conselho dos Direitos para receber os recursos da sua doação. Isso resolveu uma das maiores críticas ao FIA: a falta de transparência sobre o destino do dinheiro.

📋 Como indicar um projeto específico

  1. Consulte o site do Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua cidade/estado para ver os projetos aprovados
  2. Ao fazer a doação diretamente ao fundo (banco ou PIX), informe na descrição ou memorando da transferência o número ou nome do projeto que deseja apoiar
  3. Solicite ao fundo a confirmação por escrito de que a indicação foi registrada
  4. Guarde o comprovante com a indicação junto com os demais documentos do IR por 5 anos

⚠️ Doação direta para ONG ≠ dedutível: se você fez a doação diretamente para a ONG (não pelo fundo), esse valor não é dedutível do IR. A dedução só vale quando o pagamento é feito ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos — mesmo que o objetivo seja apoiar um projeto específico de uma ONG.

Pessoa Jurídica Pode Deduzir Doação ao FIA?

Sim — mas com limites diferentes da pessoa física:

ContribuinteLimiteRegime
Pessoa FísicaAté 6% do IR devido (ou 3% na declaração)Qualquer regime — só modelo completo
Pessoa JurídicaAté 1% do IR devidoExclusivo: Lucro Real

💡 Simples Nacional e Lucro Presumido: empresas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido não podem deduzir doações ao FIA do IR da pessoa jurídica. Porém, o sócio dessas empresas pode fazer a doação como pessoa física na declaração do IRPF normalmente.

Exemplos Práticos: Quanto Você Pode Destinar ao FIA

Exemplo 1 — CLT com IR devido de R$ 6.000

IR apurado na declaração: R$ 6.000,00

Limite FIA — doação feita em 2025 (6%): R$ 360,00

Limite FIA — doação na declaração (3%): R$ 180,00

Resultado: R$ 360 vai para o FIA, R$ 5.640 vai para o Tesouro. Custo para você: R$ 0.

Exemplo 2 — Contribuinte com restituição a receber

IR apurado: R$ 10.000,00

IRRF já retido em 2025: R$ 11.000,00

Restituição antes da doação: R$ 1.000,00

Doação ao FIA (6%): R$ 600,00

Restituição após doação: R$ 1.600,00 (+ R$ 600 corrigidos pela SELIC)
FIA recebe: R$ 600,00 ✅

Exemplo 3 — FIA + Fundo do Idoso juntos

IR apurado: R$ 8.000,00

Doação ao FIA (3%): R$ 240,00

Doação Fundo do Idoso (3%): R$ 240,00

Total destinado: R$ 480,00 (= 6% — teto global)
IR pago ao Tesouro: R$ 7.520,00
Custo para você: R$ 0.

Erros que Invalidam a Dedução da Doação ao FIA

Usar o modelo simplificado

A dedução de doações incentivadas só é válida no modelo completo (por deduções legais). No simplificado, nenhuma doação incentivada é abatida.

Não pagar o DARF da doação feita na declaração

Se a doação foi feita diretamente no programa IRPF 2026 e o DARF não for pago até 29/05/2026, a dedução é invalidada integralmente.

Declarar doação direta a ONG como FIA

Doação feita diretamente para entidade ou abrigo — sem passar pelo fundo do Conselho dos Direitos — não é dedutível. A Receita Federal cruza o CNPJ informado com os dados dos fundos credenciados.

Ultrapassar o limite de 6%

O programa calcula automaticamente, mas se você declarar manualmente um valor acima do teto, a Receita glosa o excesso. Atenção redobrada se combinar FIA + Fundo do Idoso + doações culturais.

Não guardar o comprovante da doação

Recibo ou extrato da transferência ao fundo deve ser guardado por 5 anos. É a principal prova em caso de fiscalização.

Continue se preparando

Aproveite todas as deduções do IR 2026 e maximize sua restituição

Todas as Deduções IR 2026 → Como Declarar o IR 2026 →

Perguntas Frequentes

A doação ao FIA sai do meu bolso ou é do próprio imposto?

É do próprio imposto que você já deve. A doação ao FIA não é um gasto a mais — é uma redestinação de parte do IR que você pagaria ao Tesouro Nacional. Para o contribuinte, o valor total pago é exatamente o mesmo.

Qual o limite de dedução do FIA no IR 2026: 3% ou 6%?

Depende do momento da doação. Se a doação foi feita até 31/12/2025 (diretamente ao fundo), o limite é de até 6% do IR devido. Se a doação for feita diretamente na declaração (de 16/03 a 29/05/2026), o limite é de até 3%. O teto global de 6% inclui todas as doações incentivadas somadas.

FUNDEB e FIA são a mesma coisa?

Não. O FUNDEB é um fundo constitucional de financiamento público da educação básica — alimentado por repasses obrigatórios de estados e municípios — e o cidadão não faz doações a ele. O FIA (FDCA) recebe doações voluntárias de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do IR.

Posso escolher para qual projeto minha doação vai?

Sim, desde 2023. A Lei nº 14.692/2023 permite indicar um projeto específico aprovado pelo Conselho dos Direitos. Ao fazer a doação ao fundo, informe o número ou nome do projeto na descrição da transferência.

O que acontece se eu não pagar o DARF da doação feita na declaração?

A dedução é invalidada. Se a doação foi feita diretamente no programa IRPF 2026 e o DARF não for pago até 29/05/2026, o benefício fiscal não se aplica. A declaração permanece regular, mas sem a redução do imposto pela doação.

Doação direta para ONG é dedutível no IR 2026?

Não. A dedução só é válida para doações feitas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/FIA) gerido pelo Conselho competente — não para entidades diretamente. Porém, você pode doar ao fundo e indicar um projeto de ONG aprovada pelo conselho como destinatário.

📤 Compartilhe e ajude alguém a redirecionar parte do IR para crianças em vulnerabilidade:

Publicado em: 14 de março de 2026 — Fontes: ECA (Lei nº 8.069/1990, art. 260), Lei nº 14.692/2023, Receita Federal do Brasil, MPSC — Ministério Público de Santa Catarina, CNMP — Conselho Nacional do Ministério Público, Agência Brasil (EBC), Gov.brMinistério dos Direitos Humanos, Barbieri Advogados, 365ON, G Brasil Contabilidade.

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