Como Declarar Rescisão Trabalhista e FGTS no IR 2026: O Que é Isento, O Que é Tributável e Como Não Errar

Profissional conferindo documento de rescisão e saldo do FGTS no celular para declarar no Imposto de Renda 2026.

✅ A maioria das verbas da rescisão é isenta de IR

FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado e férias indenizadas não pagam Imposto de Renda. Mas todas precisam ser declaradas nas fichas corretas. Lançar verbas isentas como tributáveis — ou vice-versa — é uma das principais causas de malha fina em rescisões trabalhistas.

Quem foi demitido em 2025 precisa declarar o Imposto de Renda 2026 com cuidado especial: a rescisão trabalhista envolve verbas de naturezas completamente diferentes — algumas tributáveis (que entram no cálculo do IR), outras isentas (que não pagam imposto mas precisam ser informadas nas fichas certas do programa IRPF 2026).

Misturar essas categorias — ou declarar no campo errado — é um erro que a Receita Federal detecta rapidamente pelo cruzamento com o informe de rendimentos da empresa. Neste guia você vai encontrar a tabela completa de verbas, o passo a passo ficha a ficha no programa IRPF 2026 e os CNPJs corretos para cada fonte pagadora.

Verbas da Rescisão: O Que é Isento e O Que é Tributável no IR 2026

A distinção fundamental é entre verba indenizatória (isenta — compensa uma perda) e verba salarial (tributável — remunera o trabalho prestado). Confira a tabela completa:

Verba rescisóriaIR?Ficha no IRPF 2026Base legal
Saque do FGTS✅ IsentoRendimentos Isentos — cód. 04Lei 7.713/88, art. 6º, V
Multa de 40% do FGTS✅ IsentoRendimentos Isentos — cód. 04Lei 7.713/88, art. 6º, V
Aviso prévio indenizado✅ IsentoRendimentos Isentos — cód. 04SC COSIT nº 99/2012
Férias indenizadas + 1/3✅ IsentoRendimentos Isentos — cód. 04Súmula 386 STJ
Férias proporcionais + 1/3✅ IsentoRendimentos Isentos — cód. 04Lei 7.713/88 c/c Súmula 386 STJ
Seguro-desemprego✅ IsentoRendimentos Isentos — cód. 06Lei 7.998/90, art. 10
Indenização por estabilidade garantida✅ IsentoRendimentos Isentos — cód. 04SC COSIT nº 90/2018
Saldo de salário⚠️ TributávelRendimentos Tributáveis — PJRIR/2018, art. 36
Horas extras e adicionais⚠️ TributávelRendimentos Tributáveis — PJRIR/2018, art. 36
13º salário proporcional⚠️ TributávelTrib. Exclusiva/DefinitivaLei 7.713/88, art. 16, § único
Aviso prévio trabalhado⚠️ TributávelRendimentos Tributáveis — PJRIR/2018, art. 36

💡 Como saber a natureza de cada verba: o informe de rendimentos da empresa, entregue até 27/02/2026, já discrimina cada verba como tributável ou isenta e indica em qual ficha cada valor deve ser lançado. Nunca declare de cabeça — use sempre o informe como base.

Como Declarar as Verbas Tributáveis da Rescisão no IR 2026

Saldo de salário, horas extras, adicionais e aviso prévio trabalhado são verbas salariais — tributáveis normalmente pelo IR. São lançados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” junto com os demais salários recebidos do mesmo empregador no ano.

1

Acesse “Rendimentos Recebidos de PJ”

No menu do IRPF 2026, clique em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e localize a empresa empregadora. Se já existir, edite — se não existir, clique em “Novo”.

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Informe o CNPJ e nome da empresa

Use o CNPJ constante no informe de rendimentos da empresa. Se você já tinha salários do mesmo empregador no campo, os valores da rescisão serão somados ao mesmo registro.

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Lance o total dos rendimentos tributáveis

No campo “Rendimentos recebidos do trabalho assalariado”, informe o valor total do informe de rendimentos — que já inclui salários + saldo de salário + horas extras + adicionais. Não some manualmente: use o total constante no informe.

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Informe o IRRF retido

No campo “Imposto Retido na Fonte”, informe exatamente o valor do IRRF que consta no informe de rendimentos. Esse é o imposto já descontado do seu salário e da rescisão ao longo do ano — será abatido do IR a pagar ou aumentará a restituição.

Como Declarar as Verbas Isentas da Rescisão no IR 2026

FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado, férias indenizadas e férias proporcionais são rendimentos isentos — não entram na base de cálculo do IR, mas precisam ser informados na ficha correta para evitar inconsistências.

1

Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

No menu lateral do IRPF 2026, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e em seguida em “Novo”.

2

Selecione o código 04

Código 04 — Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

Esse único código reúne FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado e férias indenizadas — todos no mesmo lançamento.

3

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora

Para verbas indenizatórias da rescisão (aviso prévio, férias, multa): use o CNPJ da empresa empregadora. Para o saque do FGTS, use o CNPJ da Caixa Econômica Federal:

CNPJ FGTS — Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04
4

Informe o valor total das verbas isentas

Some todos os valores isentos constantes no informe de rendimentos e no extrato do FGTS e informe no campo “Valor”. Use sempre os valores do documento oficial — nunca calcule de memória.

Como Declarar o FGTS no IR 2026: Saldo Sacado e Saque-Aniversário

O FGTS é isento de Imposto de Renda — mas precisa ser declarado quando há saque. Existem dois cenários principais em 2026:

📦 Saque por demissão sem justa causa

  • Declara o valor sacado — não o saldo total
  • Ficha: Rendimentos Isentos — cód. 04
  • Fonte pagadora: Caixa Econômica Federal
  • CNPJ: 00.360.305/0001-04
  • Inclui saldo + multa de 40% (podem ser lançados juntos)

🎂 Saque-Aniversário (Modalidade Aniversário)

  • Declara o valor sacado em 2025
  • Ficha: Rendimentos Isentos — cód. 04
  • Fonte pagadora: Caixa Econômica Federal
  • CNPJ: 00.360.305/0001-04
  • Descreva “Saque-Aniversário FGTS 2025” no campo descrição

⚠️ Saldo não sacado do FGTS: precisa declarar?

Não para rendimentos. Se você não sacou nenhum valor do FGTS em 2025, não há nada a declarar na ficha de rendimentos. Porém, se o seu saldo do FGTS supera R$ 140,00, você deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, código 36 — FGTS a receber, com o saldo ao final de 2025 obtido no aplicativo FGTS da Caixa.

Como Declarar o Seguro-Desemprego no IR 2026

O seguro-desemprego é isento de IR — mas precisa ser informado na declaração por quem é obrigado a entregar. Muitos contribuintes deixam de lançar porque acreditam que isenção significa não declarar, e isso gera inconsistência no cruzamento de dados da Receita.

📋 Passo a passo — Seguro-Desemprego

Ficha
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código
06 — Rendimentos de Seguro-Desemprego
Fonte
Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT
CNPJ
00.489.828/0001-54

Informe o valor total recebido em 2025 — some todas as parcelas recebidas no período. O valor consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou na carta de concessão do Ministério do Trabalho.

Como Declarar o 13º Salário Proporcional da Rescisão

O 13º salário proporcional pago na rescisão tem um tratamento fiscal especial: é tributado exclusivamente na fonte, com alíquota específica e sem entrar na base de cálculo do ajuste anual. Por isso, vai em uma ficha separada das demais verbas.

📋 Onde lançar o 13º proporcional

  • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Tipo de rendimento: 13º salário
  • Fonte pagadora: CNPJ da empresa empregadora
  • Valor: conforme consta no informe de rendimentos — campo “13º salário”
  • IRRF: imposto retido sobre o 13º, também do informe

💡 Por que o 13º vai em ficha separada? Porque o imposto sobre o 13º é calculado com tabela própria e alíquota mensal — não entra na apuração do ajuste anual. Lançar o 13º em “Rendimentos Tributáveis” gera cobrança de IR em duplicidade e é uma das causas mais comuns de imposto a pagar inesperado na declaração.

Fui Demitido e Contratado em Outro Emprego no Mesmo Ano: Como Declarar?

Essa é uma situação extremamente comum — e que exige atenção redobrada. Quando você teve dois empregadores em 2025, precisa lançar os rendimentos de cada um separadamente na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O que fazerEmpresa A (demissão)Empresa B (nova contratação)
Rendimentos tributáveisSalários + saldo de salário + horas extrasSalários do novo emprego em 2025
Rendimentos isentosFGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas — cód. 04— (se não houve rescisão)
13º salárioTributação exclusiva, ficha própriaTributação exclusiva, ficha própria
IRRF a deduzirConforme informe da empresa AConforme informe da empresa B

🚨 Atenção: quem teve dois empregos no mesmo ano frequentemente tem imposto a pagar na declaração — porque cada empresa calculou o IRRF mensal considerando apenas os próprios rendimentos. A soma dos dois salários pode levar a uma alíquota maior na tabela progressiva. Prepare-se para essa possibilidade ao revisar a declaração.

Demissão por Justa Causa: O Que Muda na Declaração do IR 2026?

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde direito ao saque do FGTS e à multa de 40%. Isso simplifica a declaração — mas as verbas que permanecem devidas seguem as mesmas regras:

✅ Verbas mantidas (justa causa)

  • Saldo de salário — tributável
  • 13º proporcional — tributação exclusiva
  • Férias vencidas + 1/3 — isento
  • Saldo do FGTS permanece bloqueado (não pode ser sacado)

❌ Verbas que não existem (justa causa)

  • Saque do FGTS — vedado
  • Multa de 40% do FGTS — não devida
  • Aviso prévio — não devido
  • Seguro-desemprego — não tem direito

💡 Justa causa revertida na Justiça: se você foi demitido por justa causa mas a decisão foi revertida judicialmente, pode ter recebido verbas rescisórias em 2025 via ação trabalhista. Esses rendimentos seguem regras próprias de tributação — consulte um contador para a declaração correta.

A Nova Isenção de R$ 5.000 Vale para a Rescisão de 2025?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de 2026 — e a resposta exige atenção à linha do tempo das mudanças tributárias:

O que já mudou em 2025 (reflete no IR 2026)

Desde 2025, a tabela do IRRF mensal já inclui um redutor adicional: para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, aplica-se uma redução de até R$ 312,89, que na prática zera o IRRF para quem tem saldo de salário abaixo desse teto. Quem foi demitido em 2025 com saldo de salário de até R$ 5.000 provavelmente não teve IRRF retido sobre essa verba.

⚠️

O que ainda NÃO vale para o IR 2026

A isenção plena de R$ 5.000 mensais aprovada na reforma do IR entra em vigor sobre os rendimentos recebidos a partir de 2026 — e aparecerá apenas na declaração de 2027 (ano-base 2026). A declaração que você faz agora cobre 2025 e usa a tabela progressiva de 2025.

Checklist: Declaração de Rescisão no IR 2026

✅ Documentos para reunir antes de declarar

  • Informe de rendimentos da empresa empregadora (prazo encerrou em 27/02/2026)
  • Extrato do FGTS com valor sacado em 2025 (app FGTS da Caixa)
  • Carta de concessão do seguro-desemprego com total recebido em 2025
  • Termo de rescisão (TRCT) com discriminação de todas as verbas
  • Comprovante da multa de 40% paga pela empresa
  • Informes de rendimentos de todos os empregadores (se teve mais de um emprego em 2025)

📋 Fichas a preencher na declaração

  • Rendimentos Recebidos de PJ — saldo de salário, horas extras, aviso prévio trabalhado, adicionais
  • Rendimentos Isentos — cód. 04 — FGTS sacado, multa 40%, aviso prévio indenizado, férias indenizadas e proporcionais
  • Rendimentos Isentos — cód. 06 — seguro-desemprego
  • Tributação Exclusiva/Definitiva — 13º salário proporcional
  • Bens e Direitos — cód. 36 — saldo do FGTS não sacado (se superior a R$ 140)

Continue se preparando

Saiba também como declarar corretamente todos os seus rendimentos no IR 2026

Como declarar o IR 2026 → Prazo do IR 2026: 16/03 a 29/05 →

Perguntas Frequentes

O FGTS precisa ser declarado no IR 2026?

Sim, se você fez algum saque em 2025 e é obrigado a entregar a declaração. Informe o valor sacado na ficha Rendimentos Isentos — código 04, com o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04. Saldos não sacados não precisam ser declarados como rendimento — apenas na ficha Bens e Direitos se o saldo superar R$ 140.

Aviso prévio indenizado é tributável no IR 2026?

Não. O aviso prévio indenizado é isento de IR, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 99/2012. Deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos — código 04. Já o aviso prévio trabalhado é tributável e entra em “Rendimentos Recebidos de PJ”.

A multa de 40% do FGTS é tributável?

Não. A multa de 40% tem natureza indenizatória e é totalmente isenta de IR. Deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos — código 04 junto com o saque do FGTS.

Qual o CNPJ para declarar o seguro-desemprego?

O CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): 00.489.828/0001-54. O seguro-desemprego é isento e deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos — código 06.

Férias proporcionais são isentas no IR 2026?

Sim. Férias proporcionais e o respectivo terço constitucional (1/3) pagos na rescisão são isentos, conforme a Súmula 386 do STJ. Entram na ficha Rendimentos Isentos — código 04.

A nova isenção de R$ 5.000 vale para a rescisão de 2025?

Parcialmente. A isenção plena de R$ 5.000 mensais aprovada na reforma do IR vale a partir de 2026 e aparecerá na declaração de 2027. Porém, rescisões com saldo de salário de até R$ 5.000 em 2025 já podiam ter IRRF zero graças ao redutor adicional vigente desde 2025 — verifique no informe de rendimentos se houve retenção.

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Publicado em: 14 de março de 2026 — Fontes: Receita Federal (SC COSIT nº 99/2012; SC COSIT nº 90/2018), Lei 7.713/88, Súmula 386 STJ, Lei 7.998/90, Rescisão Fácil, ExperCont, Tributo Devido, IOB Notícias, Nubank Blog.

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