
💡 Resposta rápida antes de tudo
Ter CNPJ de MEI não obriga automaticamente a declarar o IRPF. A obrigatoriedade depende dos rendimentos e patrimônio da pessoa física — não do CNPJ. Mas a DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI, sem exceção. São duas obrigações completamente diferentes.
Mais de 15 milhões de brasileiros são MEI — e uma das dúvidas que mais aparece nesta época do ano é justamente esta: “Agora que tenho CNPJ, preciso declarar Imposto de Renda?” A resposta não é simples de sim ou não. Depende de quanto você retirou da empresa, se tem outros rendimentos, e se seu patrimônio ultrapassa determinados limites.
Neste guia você vai entender quando o MEI é obrigado ao IRPF, como calcular o lucro isento e o tributável, a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF, e ver exemplos práticos por setor para saber exatamente qual é a sua situação.
Neste artigo
DASN-SIMEI ≠ IRPF: Duas Obrigações Totalmente Diferentes
Esse é o ponto mais confuso para o MEI — e o mais importante de entender antes de qualquer coisa:
Obrigação do CNPJ
📋 DASN-SIMEI
- Quem entrega: todo MEI, sem exceção
- O que informa: faturamento bruto do CNPJ em 2025
- Prazo: até 31 de maio de 2026
- Multa por atraso: mínimo R$ 50,00
- Onde: simei.receita.fazenda.gov.br
Obrigação do CPF
🧾 IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física
- Quem entrega: MEI que supera os critérios de pessoa física
- O que informa: rendimentos, patrimônio e operações da pessoa física
- Prazo: 18/03 a 29/05/2026
- Multa por atraso: mín. R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto
- Onde: programa IRPF 2026 ou e-CAC
Erro comum: muitos MEIs entregam a DASN-SIMEI e acreditam que estão quites com a Receita. Mas se o IRPF for obrigatório e não for entregue, o CPF pode ser suspenso e a multa mínima é de R$ 165,74 — independentemente de ter entregado a DASN-SIMEI.
Quando o MEI é Obrigado a Declarar o IRPF em 2026
O MEI deve entregar a declaração do IRPF 2026 se, em 2025, se enquadrou em qualquer um dos critérios abaixo. Basta um para obrigar:
| # | Critério | Limite 2025 |
|---|---|---|
| 1 | Rendimentos tributáveis totais (rendimento tributável do MEI + salário + aluguel + outros) | Acima de R$ 33.888/ano |
| 2 | Rendimentos isentos ou tributados na fonte (lucro isento do MEI, FGTS, dividendos, LCI/LCA) | Acima de R$ 200.000/ano |
| 3 | Patrimônio total em 31/12/2025 (imóveis, veículos, investimentos, maquinário) | Acima de R$ 800.000 |
| 4 | Operações em bolsa de valores | Acima de R$ 40.000 vendidos ou qualquer lucro |
| 5 | Ganho de capital na venda de imóvel, veículo ou criptomoeda | Qualquer valor |
| 6 | Passou a residir no Brasil em 2025 ou tem investimentos no exterior | Qualquer valor |
Tabela de Decisão Rápida: Meu MEI Precisa Declarar?
Encontre seu perfil abaixo e descubra imediatamente:
| Situação do MEI em 2025 | DASN-SIMEI? | IRPF? |
|---|---|---|
| 💼 MEI puro (sem outro emprego ou renda) | ||
| Faturou até R$ 81.000, retira pouco, rendimento tributável abaixo de R$ 33.888 | ✅ Sim | ❌ Não* |
| Faturou bastante e o rendimento tributável superou R$ 33.888 no ano | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Não faturou nada em 2025 (MEI zerado) | ✅ Sim | ❌ Não* |
| 👩💼 MEI com outro emprego ou renda | ||
| MEI + emprego CLT (salário de R$ 2.000+) | ✅ Sim | ✅ Sim |
| MEI + aluguel recebido | ✅ Sim | ⚠️ Avaliar* |
| 🏠 MEI com patrimônio relevante | ||
| Tem imóvel ou bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Vendeu imóvel ou veículo com lucro em 2025 | ✅ Sim | ✅ Sim |
*Verifique sempre os demais critérios — basta um para obrigar. ⚠️ = soma de rendimentos pode ultrapassar o limite dependendo dos valores envolvidos.
Como Calcular o Lucro Isento e o Rendimento Tributável do MEI
Essa é a parte mais técnica — e onde a maioria erra. O faturamento bruto do MEI não é o rendimento tributável. A Receita Federal permite que o MEI isente uma parcela do lucro, conforme o setor de atuação:
Comércio, Indústria e
Transporte de Carga
8%
do faturamento bruto é considerado isento
Transporte de
Passageiros
16%
do faturamento bruto é considerado isento
Prestação de Serviços
em Geral
32%
do faturamento bruto é considerado isento
📐 Fórmula para calcular o rendimento tributável do MEI
Bruto Anual
Presunção
(8%, 16% ou 32%)
Isenta de
IR
Rendimento Isento = o menor valor entre o Lucro Real e a Parcela Isenta calculada
Importante: se o MEI não tiver despesas comprovadas registradas, o lucro real presume-se igual ao faturamento bruto. Para apurar o rendimento tributável com precisão, guarde todos os comprovantes de despesas do negócio (insumos, aluguel comercial, materiais, serviços).
Exemplos Práticos por Setor — Precisa Declarar ou Não?
Veja como a conta funciona na prática para os três perfis mais comuns de MEI:
MEI + Emprego CLT no Mesmo Ano: Atenção Redobrada
Ter MEI e emprego com carteira assinada simultaneamente é muito comum — e é uma combinação que quase sempre obriga a declarar o IRPF. O motivo: os rendimentos das duas fontes precisam ser somados.
Exemplo: MEI de serviços + CLT em 2025
| Rendimento tributável do MEI (serviços, 32% de isenção) | R$ 20.000 |
| Salário CLT anual (R$ 2.500/mês × 12 + 13º) | R$ 32.500 |
| Total de rendimentos tributáveis | R$ 52.500 |
R$ 52.500 > R$ 33.888 → obrigado ao IRPF — mesmo que cada fonte isolada ficasse abaixo do limite.
⚠️ Risco de imposto a pagar no ajuste anual
O empregador CLT retém IR na fonte calculando apenas sobre o salário — sem considerar o rendimento do MEI. O MEI por sua vez recolhe o DAS mensal (contribuição fixa), que não cobre IR sobre rendimentos. Resultado: na declaração anual, pode aparecer imposto a pagar pela combinação das duas fontes.
Como o MEI Declara no IRPF: Passo a Passo
Se você é MEI e é obrigado a entregar o IRPF 2026, veja como os rendimentos devem ser informados corretamente:
Calcule o rendimento isento e o tributável
Use a fórmula da seção anterior: faturamento bruto × percentual de presunção (8%, 16% ou 32%) = parcela isenta. O rendimento tributável = lucro real − parcela isenta.
Declare o rendimento isento na ficha correta
No programa do IRPF: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular. Informe o CNPJ do MEI como fonte pagadora e o valor da parcela isenta calculada.
Declare o rendimento tributável
O rendimento tributável (pró-labore) deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior. Se houve recolhimento mensal pelo Carnê-Leão sobre esses valores, informe também o IR pago para compensação.
Declare os bens do CNPJ na ficha Bens e Direitos
Equipamentos, estoque, ferramentas e outros ativos do MEI devem ser declarados na ficha Bens e Direitos → código 31 (participação em empresa), informando o CNPJ do MEI como identificação.
Verifique pendências e transmita
Rode Verificar Pendências no programa para checar erros antes de enviar. Se houver imposto a pagar, emita o DARF (código 0211) e pague até o vencimento. Guarde o recibo de entrega.
DASN-SIMEI 2026: Prazo, Como Entregar e Multa por Atraso
Independente de declarar o IRPF ou não, todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI — é uma obrigação do CNPJ, não do CPF:
Prazo
31/05/2026
Não prorrogável
Multa por atraso
R$ 50,00
Mínimo — pode ser maior
Onde entregar
simei.receita.
fazenda.gov.br
Com conta gov.br
O que informar na DASN-SIMEI
- Faturamento bruto total do CNPJ em 2025 (não o lucro — o faturamento total)
- Se houve contratação de empregado durante o ano
- Informação de exercício de atividade em todos os meses
MEI que não faturou nada em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI informando faturamento zero. O atraso na entrega gera multa e pode colocar o CNPJ em situação irregular, impedindo emissão de notas fiscais.
Os Erros Que Mais Jogam o MEI na Malha Fina
❌ Erro 1: Declarar o faturamento bruto como rendimento tributável
O faturamento bruto do MEI não é rendimento tributável. Apenas a parcela que excede o lucro isento (calculado pelo percentual de presunção) é tributável. Declarar o faturamento inteiro como rendimento inflaciona artificialmente a base e gera imposto a pagar indevido.
❌ Erro 2: Não declarar o rendimento isento na ficha correta
O lucro isento do MEI deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omiti-lo deixa a Receita sem o quadro completo da renda — e pode gerar inconsistências com o faturamento declarado na DASN-SIMEI.
❌ Erro 3: Não somar o rendimento do MEI ao salário CLT
Quem tem MEI + emprego deve somar os rendimentos tributáveis das duas fontes. Declarar apenas o CLT e omitir o rendimento tributável do MEI é uma das principais causas de retenção na malha fina para esse perfil.
❌ Erro 4: Confundir DASN-SIMEI com IRPF e achar que está quite
A entrega da DASN-SIMEI não substitui o IRPF. Se você é obrigado ao IRPF e não entregou, a multa mínima é de R$ 165,74 — mesmo tendo entregado a DASN-SIMEI em dia.
❌ Erro 5: Usar a ficha errada para o rendimento tributável do MEI
O rendimento tributável do MEI (pró-labore) é informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior — não em “Rendimentos Recebidos de PJ”. O MEI é pessoa jurídica mas o titular que retira pró-labore está recebendo da própria empresa, não como funcionário PJ.
Confirmou que precisa declarar?
Evite os erros mais comuns que retiveram quase 4 milhões de declarações na malha fina em 2025
Os 7 erros que causam malha fina → Quem é obrigado a declarar →Leituras relacionadas:
Perguntas Frequentes
MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Não automaticamente. Ter CNPJ de MEI não obriga ao IRPF. A obrigatoriedade depende dos rendimentos e patrimônio da pessoa física. O MEI só declara IRPF se superar os limites — como rendimento tributável acima de R$ 33.888 em 2025.
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF para o MEI?
A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI — informa o faturamento do CNPJ, com prazo até 31/05/2026. O IRPF é obrigatório apenas se o MEI superar os critérios de pessoa física. São obrigações separadas — a DASN-SIMEI não substitui o IRPF.
Como calcular o lucro isento do MEI no IRPF?
Multiplique o faturamento bruto anual pelo percentual de presunção: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. O resultado é a parcela isenta. O rendimento tributável é o lucro real menos essa parcela isenta.
MEI com outro emprego precisa declarar IR?
Muito provavelmente sim. Some o rendimento tributável do MEI ao salário CLT. Se o total anual ultrapassar R$ 33.888, a declaração é obrigatória. Além disso, essa combinação costuma gerar imposto a pagar no ajuste anual.
MEI que não faturou nada em 2025 precisa declarar IR?
Não pelo critério de renda do MEI — mas deve entregar a DASN-SIMEI até 31/05/2026 com faturamento zero. Para o IRPF, verifique os demais critérios: patrimônio, bolsa, outros rendimentos.
Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 (referente ao faturamento de 2025) é 31 de maio de 2026. O atraso gera multa mínima de R$ 50,00 e pendências no CNPJ.
O faturamento bruto do MEI entra no IRPF?
Não diretamente. O que entra no IRPF é o rendimento que o titular retirou da empresa — dividido em parte isenta (lucro presumido) e parte tributável (pró-labore). O faturamento bruto é informado na DASN-SIMEI, não no IRPF.
Última atualização: 10 de março de 2026 — informações baseadas nas regras da Receita Federal para o IRPF 2026, no portal do Sebrae, Contábeis, Serasa Experian e Investidor Estadão. Percentuais de presunção conforme Instrução Normativa RFB vigente para MEI.

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