
🔔 Novidade Carnê-Leão 2026
A partir de janeiro de 2026, profissionais autônomos e outros contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês estão isentos de IR no Carnê-Leão. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 têm redução gradual da alíquota efetiva. Veja as mudanças completas aqui.
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte. Em 2026, ele passou por mudanças importantes — incluindo a isenção para rendimentos até R$ 5.000 e a obrigatoriedade de preenchimento exclusivamente pelo Carnê-Leão Web no e-CAC.
Neste guia completo, você aprende quem deve pagar, a tabela atualizada 2026, como preencher passo a passo pelo e-CAC, como usar o Livro Caixa para reduzir o imposto e como evitar multas por atraso ou omissão.
Carnê-Leão 2026 em números
R$ 5.000
Isenção mensal (nova regra 2026)
27,5%
Alíquota máxima (acima de R$ 4.664,68)
Dia útil
Prazo: último do mês seguinte
✓ Obrigatório mensalmente | ✓ Somente pelo e-CAC (Carnê-Leão Web) | ✓ Multa de 0,33%/dia por atraso
Índice do Guia
O que é o Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis sem retenção na fonte pagadora. O nome popular vem da ideia de que o imposto “vem te pegar” — você mesmo precisa calcular e pagar, diferente do trabalhador CLT, que tem o IR descontado automaticamente pelo empregador.
A lógica do Carnê-Leão
| Situação | Quem recolhe o IR? | Como? |
|---|---|---|
| Empregado CLT | A empresa (fonte pagadora) | Desconto automático no holerite |
| Prestador de serviço para empresa | A empresa contratante | Retenção na nota fiscal |
| Autônomo que recebe de pessoa física | O próprio contribuinte | Carnê-Leão mensal |
| Locador de imóvel (PF para PF) | O próprio contribuinte | Carnê-Leão mensal |
| Quem recebe do exterior | O próprio contribuinte | Carnê-Leão mensal |
Regra rápida: Recebeu de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte → obrigatório Carnê-Leão. Recebeu de pessoa jurídica (empresa) → o IR já foi retido na fonte, Carnê-Leão não é necessário.
Quem Deve Pagar o Carnê-Leão em 2026
A obrigatoriedade do Carnê-Leão é definida pelo tipo de fonte pagadora, não pelo valor recebido. São obrigados:
Quem DEVE pagar o Carnê-Leão
- Profissionais liberais autônomos que recebem de pessoas físicas: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, arquitetos, engenheiros, contadores, consultores
- Locadores de imóvel que recebem aluguel de pessoa física (inquilino PF)
- Pensionistas que recebem pensão alimentícia de pessoa física
- Quem recebe renda do exterior: salário de empresa estrangeira, freelancer para cliente estrangeiro, aluguel de imóvel fora do Brasil
- Serventuários da justiça (cartorários, tabeliães) não remunerados pelos cofres públicos
- Coaches, consultores, professores particulares que recebem de pessoas físicas
- Diaristas e trabalhadores domésticos que recebem de múltiplos empregadores sem vínculo formal com cada um
Quem NÃO precisa do Carnê-Leão
- Empregado CLT (IR retido pelo empregador)
- Prestador de serviço que recebe somente de empresas com retenção na fonte
- Locador que aluga para pessoa jurídica (empresa retém o IR na fonte)
- Aposentados e pensionistas do INSS (IR retido na fonte pelo INSS)
- Quem recebe apenas rendimentos isentos (dividendos de PJ, herança, indenizações)
- Servidor público remunerado exclusivamente pelos cofres públicos
Atenção ao caso misto: Se você é CLT e também faz free lancer para pessoas físicas, precisa pagar Carnê-Leão sobre os rendimentos do free lancer — mesmo que já tenha IR retido no emprego principal.
Novidades do Carnê-Leão 2026: O Que Mudou
Em 2026, o Carnê-Leão passou por mudanças significativas decorrentes da reforma do Imposto de Renda. Entenda o impacto para profissionais autônomos:
Novidade 1 — Isenção ampliada para até R$ 5.000 mensais
A principal mudança de 2026 é a isenção total de IR para profissionais autônomos com rendimentos brutos (após Livro Caixa, se houver) de até R$ 5.000 por mês.
Exemplo prático:
Psicóloga autônoma que recebe R$ 4.800/mês de pacientes pessoas físicas: em 2025, pagaria R$ 402,51 de Carnê-Leão. Em 2026: R$ 0,00 — isenta.
Fonte: Lei nº 15.080/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Novidade 2 — Redução gradual para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês não paga a tabela cheia — há um mecanismo de redução decrescente da alíquota efetiva. Quanto mais próximo de R$ 5.000, menor o imposto real.
Exemplo:
Médico que recebe R$ 6.000/mês: em vez de pagar pela tabela cheia (R$ 341,84), paga um valor proporcionalmente reduzido — calculado automaticamente pelo sistema do Carnê-Leão Web no e-CAC.
Novidade 3 — Preenchimento exclusivo pelo Carnê-Leão Web (e-CAC)
O programa de desktop do Carnê-Leão foi descontinuado. Em 2026, o preenchimento é feito exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, acessível pelo e-CAC com conta gov.br nível prata. O sistema armazena os dados na nuvem e calcula automaticamente o imposto com as novas regras de isenção.
Comparativo: Carnê-Leão 2025 × 2026
| Aspecto | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Faixa de isenção mensal | Até R$ 2.259,20 | Até R$ 5.000,00 |
| Redução gradual | Não havia | Sim — até R$ 7.350 |
| Alíquota máxima | 27,5% | 27,5% (sem alteração) |
| Plataforma | Programa desktop + web | Somente web (e-CAC) |
| Prazo pagamento | Último dia útil do mês seguinte | Último dia útil do mês seguinte |
| Livro Caixa | Sim, dedutível | Sim, dedutível (sem alteração) |
Tabela Progressiva do Carnê-Leão 2026
O cálculo do Carnê-Leão segue a tabela progressiva mensal do IR. Em 2026, além da tabela base, há o redutor adicional que zera o imposto até R$ 5.000 e o reduz gradualmente até R$ 7.350:
Tabela base progressiva mensal 2026
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Atenção — redutor 2026: Além da tabela acima, aplica-se o redutor adicional da reforma do IR, que zera o imposto para rendimentos até R$ 5.000 e reduz gradualmente até R$ 7.350. O sistema do Carnê-Leão Web calcula isso automaticamente — você não precisa fazer manualmente.
Deduções permitidas antes de aplicar a tabela
| Dedução | Valor / Regra |
|---|---|
| Dependentes | R$ 189,59 por dependente por mês |
| INSS pago no mês | Valor integral da contribuição mensal ao INSS como autônomo |
| Pensão alimentícia paga | Valor integral pago com decisão judicial ou acordo homologado |
| Livro Caixa (autônomo) | Despesas comprovadas ligadas à atividade profissional — sem limite fixo, mas não pode superar o rendimento bruto |
Como Calcular o Carnê-Leão 2026
O cálculo segue a lógica da tabela progressiva, com as deduções subtraídas antes de aplicar a alíquota. Veja o passo a passo com exemplos reais:
Fórmula de cálculo
1. Base bruta = soma de todos os rendimentos recebidos no mês
2. Base líquida = Base bruta − INSS − dependentes − pensão paga − Livro Caixa
3. IR apurado = (Base líquida × alíquota da tabela) − parcela a deduzir
4. IR final = IR apurado − redutor adicional 2026 (se base líquida ≤ R$ 7.350)
5. DARF a pagar = IR final (se ≥ R$ 10,00; abaixo disso, acumula para o mês seguinte)
Exemplo 1 — Psicóloga isenta em 2026
Rendimentos recebidos de pacientes PF em março/2026: R$ 4.800,00
INSS autônomo pago: R$ 528,00
Base líquida: R$ 4.800,00 − R$ 528,00 = R$ 4.272,00
IR pela tabela (22,5%): R$ 4.272,00 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 285,71
Redutor adicional 2026 (base líquida ≤ R$ 5.000): − R$ 285,71
DARF a pagar: R$ 0,00 — ISENTA em 2026 ✅
Em 2025, a mesma psicóloga teria pago R$ 285,71 de Carnê-Leão. Em 2026, não paga nada.
Exemplo 2 — Advogado com rendimentos médios
Honorários recebidos de clientes PF em março/2026: R$ 9.000,00
Livro Caixa (aluguel escritório + conta + material): R$ 2.100,00
INSS autônomo pago: R$ 908,85 (teto 2026)
Base líquida: R$ 9.000,00 − R$ 2.100,00 − R$ 908,85 = R$ 5.991,15
IR pela tabela (27,5%): R$ 5.991,15 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 738,34
Redutor adicional 2026 (base entre R$ 5.000 e R$ 7.350): redução parcial aplicada pelo sistema
DARF a pagar: calculado automaticamente pelo Carnê-Leão Web ⚠️
Para bases entre R$ 5.000 e R$ 7.350, use sempre o sistema do e-CAC para calcular — o redutor parcial não tem uma fórmula fixa simples.
Exemplo 3 — Médico com altos rendimentos
Consultas recebidas de pacientes PF em março/2026: R$ 18.000,00
Livro Caixa (aluguel consultório + equipamentos + funcionária): R$ 4.500,00
INSS autônomo pago: R$ 908,85 (teto)
1 dependente: R$ 189,59
Base líquida: R$ 18.000 − R$ 4.500 − R$ 908,85 − R$ 189,59 = R$ 12.401,56
IR pela tabela (27,5%): R$ 12.401,56 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 2.501,70
Redutor adicional 2026: R$ 0,00 (base > R$ 7.350 — sem redutor)
DARF a pagar: R$ 2.501,70
Livro Caixa: Como Usar para Reduzir o Carnê-Leão
O Livro Caixa é o registro de despesas dedutíveis permitido exclusivamente para trabalhadores autônomos. Ele pode reduzir significativamente a base de cálculo do Carnê-Leão — e, nos casos certos, zerar o imposto.
Despesas que podem entrar no Livro Caixa
- Aluguel de consultório, escritório ou estúdio usado exclusivamente para a atividade profissional
- Conta de luz, água, internet e telefone — na proporção do uso profissional (ex: 50% do imóvel é escritório = 50% das contas)
- Material de consumo diretamente ligado à atividade (agulhas para tatuador, materiais odontológicos, papéis de escritório)
- Salário de funcionário contratado para a atividade (secretária, assistente, recepcionista)
- FGTS e encargos trabalhistas dos funcionários da atividade
- Serviços de contabilidade para gestão da atividade autônoma
- Depreciação de equipamentos usados na atividade profissional
O que NÃO pode entrar no Livro Caixa
- Despesas pessoais: supermercado, vestuário, academia, restaurante
- INSS próprio (é deduzido separadamente, não no Livro Caixa)
- Financiamento do carro de uso pessoal (mesmo que use para ir ao trabalho)
- Celular pessoal (a não ser que seja 100% profissional e você comprove)
- Cursos e pós-graduação (não são aceitos no Livro Caixa do Carnê-Leão)
- Despesas de imóvel residencial mesmo que você trabalhe em casa — a não ser o escritório delimitado e proporcional
Regra fundamental do Livro Caixa
As despesas devem ter comprovante fiscal (nota fiscal, recibo com CPF/CNPJ) e ser exclusivamente ligadas à atividade geradora de renda. O valor total do Livro Caixa não pode exceder o valor bruto dos rendimentos do mês — você não pode gerar prejuízo.
Como registrar o Livro Caixa no Carnê-Leão Web
- No Carnê-Leão Web, acesse o mês desejado
- Antes de lançar os rendimentos, clique em “Livro Caixa”
- Clique em “Nova Despesa”
- Informe: data, descrição (ex: “Aluguel consultório março”), CPF ou CNPJ do credor e valor
- Clique em “Salvar” e repita para cada despesa
- O sistema subtrai automaticamente as despesas da base de cálculo
Como Preencher o Carnê-Leão 2026 Passo a Passo no e-CAC
Veja o processo completo desde o primeiro acesso até a emissão do DARF:
0 Configuração inicial (apenas no primeiro acesso do ano)
- Acesse o e-CAC: cav.receita.fazenda.gov.br
- Faça login com conta gov.br nível prata
- No menu lateral, clique em “Meu Imposto de Renda”
- Clique em “Carnê-Leão Web”
- Selecione o ano 2026
- Configure:
✅ Trabalhador autônomo? — Marque “Sim” se presta serviços de forma autônoma (habilita o Livro Caixa)
✅ Recebe do exterior? — Marque “Sim” se tiver rendimentos de fontes no exterior
- Clique em “Salvar Configuração”
1 Selecione o mês e registre os rendimentos
- Na tela inicial do Carnê-Leão Web, clique no mês de competência (ex: “Fevereiro 2026”)
- Clique em “Nova Entrada”
- Preencha:
CPF ou CNPJ do pagador: informe exatamente — o sistema valida
Nome do pagador: preenchido automaticamente após o CPF/CNPJ
Tipo de rendimento: selecione na lista (Trabalho Não Assalariado, Aluguéis, Pensão Alimentícia, Outros Rendimentos)
Valor recebido: informe o valor bruto (sem descontar nada)
Data de recebimento: data em que o dinheiro entrou na conta
- Clique em “Salvar”
- Repita para cada pagador diferente no mês
Pagador pessoa física sem CPF identificado? Informe o CPF mesmo assim — se o cliente não forneceu, solicite. O Carnê-Leão exige identificação do pagador para cada lançamento.
2 Registre despesas no Livro Caixa (se for autônomo)
- Ainda no mês selecionado, clique em “Livro Caixa”
- Clique em “Nova Despesa”
- Preencha: data, descrição da despesa, CPF ou CNPJ de quem recebeu e valor
- Clique em “Salvar” e repita para cada despesa do mês
- O total de despesas dedutíveis é subtraído automaticamente dos rendimentos brutos
3 Informe deduções adicionais
- Clique em “Deduções” no menu do mês
- Informe os valores mensais de:
- INSS pago: valor da guia GPS paga no mês de competência
- Dependentes: informe o número de dependentes (o sistema calcula R$ 189,59 cada)
- Pensão alimentícia paga: valor integral com decisão judicial
- Clique em “Salvar”
4 Verifique o cálculo do imposto
- Clique em “Apuração” ou “Resumo do Mês”
- O sistema mostra:
→ Rendimentos brutos do mês
→ Livro Caixa total (se aplicável)
→ INSS, dependentes, pensão deduzidos
→ Base de cálculo líquida
→ Alíquota aplicada
→ Redutor adicional 2026
→ IR apurado final (valor do DARF)
- Se o IR apurado for R$ 0,00 — você está isento naquele mês, não precisa emitir DARF
- Se for abaixo de R$ 10,00 — o valor acumula para o mês seguinte (não precisa pagar agora)
- Se for R$ 10,00 ou mais — prossiga para emitir o DARF
5 Emita e pague o DARF
- Clique em “Emitir DARF”
- Confirme o mês de competência e o valor
- O DARF é gerado em PDF com código de barras
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do rendimento:
- No banco (qualquer agência)
- Na lotérica
- Pelo app do banco (leitura do código de barras)
- Pelo internet banking (código de barras do DARF)
- Guarde o comprovante por no mínimo 5 anos
Como Emitir e Pagar o DARF do Carnê-Leão
O DARF do Carnê-Leão tem o código de receita 0190 para rendimentos recebidos de pessoa física, e 0246 para rendimentos do exterior. O sistema do e-CAC preenche automaticamente.
| Forma de pagamento | Como fazer | Disponível |
|---|---|---|
| App bancário | Abra o app, vá em “Pagar” → “DARF” e escaneie ou cole o código de barras | ✅ Todos os bancos |
| Internet banking | Login no banco → Pagamentos → DARF → insira o código de barras | ✅ Todos os bancos |
| Agência bancária | Leve o DARF impresso ao caixa ou terminal de autoatendimento | ✅ Todos os bancos |
| Lotérica | Apresente o DARF impresso — pago em dinheiro ou cartão de débito | ✅ DARF até R$ 3.000 |
| Débito automático | Configure no e-CAC em Pagamentos → Débito Automático (exige conta corrente) | ✅ Opcional |
Nubank, Inter, C6 e bancos digitais: Os apps dos bancos digitais aceitam pagamento de DARF normalmente pela função “Pagar DARF” ou “Tributos Federais”. Se tiver dificuldade, use o código de barras na função “Pagar” genérico.
Prazos e Multas do Carnê-Leão 2026
Calendário de vencimentos 2026
| Mês de competência | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 27/02/2026 (último dia útil de fevereiro) |
| Fevereiro/2026 | 31/03/2026 |
| Março/2026 | 30/04/2026 |
| Abril/2026 | 29/05/2026 |
| Maio/2026 | 30/06/2026 |
| Junho/2026 | 31/07/2026 |
| Julho/2026 | 31/08/2026 |
| Agosto/2026 | 30/09/2026 |
| Setembro/2026 | 30/10/2026 |
| Outubro/2026 | 30/11/2026 |
| Novembro/2026 | 31/12/2026 |
| Dezembro/2026 | 29/01/2027 |
Multas por atraso ou omissão
| Situação | Penalidade | Observação |
|---|---|---|
| Pagamento em atraso | 0,33%/dia (máx. 20%) | Mais juros Selic acumulados desde o vencimento |
| Omissão detectada na declaração anual | 75% sobre o imposto | Se a Receita identificar que você devia pagar e não pagou |
| Pagamento espontâneo com atraso (sem intimação) | Multa + Selic | Sem multa de ofício de 75% — apenas os acréscimos legais |
| DARF abaixo de R$ 10,00 não pago | Sem multa | O valor deve ser acumulado no mês seguinte até atingir R$ 10,00 |
Atrasou o pagamento? Não espere — pague agora com os acréscimos. O sistema do e-CAC gera o DARF atualizado automaticamente com multa e juros calculados até a data. Pagar espontaneamente é sempre melhor que aguardar a Receita notificar.
Casos Especiais no Carnê-Leão 2026
Aluguel de imóvel: PF para PF
Quem aluga imóvel para outra pessoa física deve pagar Carnê-Leão sobre o valor do aluguel recebido mensalmente. Despesas com IPTU, condomínio e taxa de administração de imobiliária são dedutíveis como Livro Caixa se pagas pelo proprietário. Se o aluguel for para empresa (pessoa jurídica), ela retém o IR na fonte — não há Carnê-Leão.
Pensão alimentícia recebida
Pensão alimentícia recebida de pessoa física é sujeita ao Carnê-Leão. Com a isenção de 2026 para até R$ 5.000 mensais, a maioria das pensões está isenta. Para valores acima de R$ 5.000/mês, calcule normalmente pela tabela progressiva. Quem paga a pensão deduz integralmente na declaração anual.
Rendimentos do exterior
Freelancer que presta serviços para clientes no exterior (EUA, Europa, etc.) deve pagar Carnê-Leão sobre os valores convertidos para reais pela taxa de câmbio PTAX do último dia útil do mês anterior ao recebimento. O lançamento é feito no mesmo Carnê-Leão Web, informando a origem como “Exterior”. Há campos específicos para moeda estrangeira.
Profissional com CLT e free lancer simultâneos
Quem tem emprego CLT e também faz trabalhos free lancer para pessoas físicas paga Carnê-Leão apenas sobre os rendimentos do free lancer. O salário CLT já tem IR retido na fonte. Na declaração anual, todos os rendimentos são somados para o cálculo final — pode gerar saldo a pagar se a soma das rendas subir de faixa.
Mês com rendimento abaixo da isenção
Em meses em que os rendimentos ficarem abaixo da faixa de isenção (até R$ 2.428,80 pela tabela base, ou até R$ 5.000 pelo redutor 2026), não há DARF a pagar. Mas você ainda deve lançar os rendimentos no Carnê-Leão Web mesmo assim — o sistema precisa dos dados para exportar à declaração anual.
Carnê-Leão e a Declaração Anual de IR: Como Funciona
Os dados lançados no Carnê-Leão durante o ano são a base para o preenchimento da declaração anual. Veja como funciona a integração:
Como exportar o Carnê-Leão para a declaração anual
- No e-CAC, acesse o Carnê-Leão Web 2026
- Clique em “Exportar para IRPF” (disponível a partir de março de 2027 para o IR 2027, ou para importar no programa IRPF 2026 os dados de 2025)
- Um arquivo .LEA será baixado
- No programa IRPF 2026, acesse “Importar” → “Dados do Carnê-Leão”
- Selecione o arquivo .LEA
- Os dados são importados automaticamente para as fichas corretas
O que é importado automaticamente: todos os rendimentos lançados, deduções do Livro Caixa, INSS informado, dependentes registrados e valores de DARF pagos — compensados no cálculo do IR anual.
Compensação dos DARFs pagos
Os valores de DARF pagos ao longo do ano são compensados no cálculo anual — você não paga duas vezes. No ajuste anual:
- Se pagou mais que o devido: diferença vira restituição
- Se pagou menos que o devido: diferença aparece como imposto a pagar na declaração — quitar até 31/maio evita multa
- Se pagou exatamente o correto: declaração fecha zerada
Por que é importante lançar tudo no Carnê-Leão durante o ano: Além de evitar multas, os dados exportados eliminam o risco de erros na declaração anual e reduzem drasticamente o risco de malha fina — a Receita compara os dados do Carnê-Leão Web com o que você declarou no IR anual.
Erros Mais Comuns no Carnê-Leão e Como Evitá-los
ERRO Não preencher o Carnê-Leão em meses com rendimento abaixo da isenção
Mesmo que não haja imposto a pagar, você precisa lançar os rendimentos no sistema. Sem o lançamento, os dados não são exportados para a declaração anual — o que pode gerar divergência com as informações que a Receita recebeu de terceiros.
ERRO Lançar no Carnê-Leão rendimentos recebidos de empresas (CNPJ)
Se você prestou serviço para uma empresa e ela reteve o IR na fonte, você não deve lançar esse valor no Carnê-Leão. Colocar o mesmo rendimento duas vezes (na retenção da empresa E no Carnê-Leão) gerará duplicidade e diferença na declaração anual.
ERRO Incluir despesas pessoais no Livro Caixa
Supermercado, gasolina pessoal, mensalidade de academia, Netflix — nada disso é dedutível no Livro Caixa. Se a Receita solicitar comprovantes e identificar despesas pessoais deduzidas, há risco de autuação com multa de 75% sobre o imposto sonegado.
ERRO Confundir o mês de competência com o mês de recebimento
O Carnê-Leão funciona pelo regime de caixa — o que importa é quando o dinheiro entrou na conta, não quando o serviço foi prestado. Recebeu em março o pagamento de um serviço feito em fevereiro? Lance em março.
ERRO Não guardar os comprovantes de pagamento do DARF
Guarde todos os comprovantes de DARF pago por no mínimo 5 anos. Se a Receita questionar se você pagou o Carnê-Leão de um mês específico, o comprovante é a única prova. O sistema do e-CAC registra os lançamentos, mas pode haver demora em processar o pagamento.
ERRO Achar que está isento porque recebe abaixo de R$ 5.000 e não lançar nada
A isenção de 2026 elimina o imposto a pagar, mas não elimina a obrigação de lançar os rendimentos no sistema. Todo rendimento de pessoa física deve ser registrado no Carnê-Leão Web — mesmo que o IR calculado seja zero. Não lançar pode gerar divergência na declaração anual.
ERRO Usar o programa desktop do Carnê-Leão em 2026
O programa desktop foi descontinuado. Em 2026, o único sistema oficial é o Carnê-Leão Web no e-CAC. Dados lançados em programas de terceiros ou em planilhas não têm validade para a Receita Federal — e não são exportados automaticamente para a declaração anual.
Próximo passo
Veja a tabela do IR 2026 e descubra quanto você vai pagar (ou receber de volta)
Com o Carnê-Leão em dia, o próximo passo é conferir as novas faixas de tributação de 2026 — incluindo a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês e como ela impacta o ajuste anual.
Ver tabela do IR 2026 →Leituras relacionadas:
Perguntas Frequentes sobre o Carnê-Leão 2026
Quem é obrigado a pagar o Carnê-Leão em 2026?
São obrigados ao Carnê-Leão todos que recebem rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: profissionais autônomos e liberais (médicos, advogados, psicólogos, consultores), locadores que recebem aluguel de pessoa física, pensionistas que recebem pensão de pessoa física, freelancers para clientes estrangeiros e serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos. A obrigatoriedade vale mesmo que o rendimento mensal seja abaixo da faixa de isenção — a diferença é que não haverá imposto a pagar, apenas lançamento no sistema.
Qual a tabela do Carnê-Leão 2026?
A tabela progressiva mensal de 2026 é: até R$ 2.428,80 — isento; de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 — alíquota 7,5%, parcela dedutível R$ 182,16; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%, dedução R$ 394,16; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%, dedução R$ 675,49; acima de R$ 4.664,68 — 27,5%, dedução R$ 908,73. Em 2026, há o redutor adicional que zera o imposto para rendimentos líquidos até R$ 5.000 e reduz gradualmente até R$ 7.350 — calculado automaticamente pelo Carnê-Leão Web.
Qual o prazo para pagar o Carnê-Leão?
O DARF do Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Exemplo: rendimentos recebidos em março de 2026 devem ser pagos até 30 de abril de 2026. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros Selic acumulados sobre o valor devido.
O que é o Livro Caixa no Carnê-Leão?
O Livro Caixa é o registro de despesas dedutíveis permitido a trabalhadores autônomos para reduzir a base de cálculo do Carnê-Leão. São dedutíveis: aluguel do consultório ou escritório, contas proporcionais ao uso profissional, material de consumo da atividade, salário de funcionários e contabilidade. As despesas devem ter comprovante fiscal e ser exclusivamente ligadas à atividade geradora de renda. Despesas pessoais não são aceitas.
Como preencher o Carnê-Leão pelo e-CAC?
Acesse cav.receita.fazenda.gov.br com conta gov.br nível prata. No menu lateral, acesse “Meu Imposto de Renda” → “Carnê-Leão Web”. Selecione o mês, clique em “Nova Entrada”, informe o CPF ou CNPJ do pagador, o tipo de rendimento e o valor recebido. Registre as despesas no Livro Caixa, se for autônomo. O sistema calcula o imposto automaticamente com as regras de isenção 2026. Emita o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte.
Qual a multa por não pagar o Carnê-Leão?
O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%, mais juros Selic. Se a omissão for detectada pela Receita Federal na declaração anual (sem pagamento voluntário), a multa de ofício é de 75% sobre o imposto devido. Pagar espontaneamente — mesmo com atraso — elimina a multa de ofício e reduz o custo total da regularização.
Preciso declarar o Carnê-Leão na declaração anual de IR?
Sim. Todos os rendimentos lançados no Carnê-Leão Web durante o ano devem constar na declaração anual do IR. O sistema permite exportar os dados diretamente para o programa IRPF 2026, evitando redigitação. Os DARFs pagos são compensados no cálculo do ajuste anual — se você pagou mais do que devia, recebe a diferença como restituição; se pagou menos, surge imposto complementar a pagar.
Pensão alimentícia recebida entra no Carnê-Leão?
Sim. Quem recebe pensão alimentícia de pessoa física deve lançar o valor no Carnê-Leão mensalmente. Com a isenção de 2026, pensões de até R$ 5.000 mensais estão isentas de IR — mas ainda precisam ser lançadas no sistema. Acima de R$ 5.000, o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva. Quem paga a pensão pode deduzir o valor integralmente na declaração anual, desde que haja decisão judicial ou acordo homologado.
Freelancer para empresa brasileira precisa de Carnê-Leão?
Não, se a empresa (pessoa jurídica) retém o IR na fonte ao pagar a nota fiscal ou o recibo. Verifique no comprovante de pagamento se há desconto de IR. Se a empresa não reteve o IR (o que é obrigação dela, mas pode não ter sido feito), o risco é da empresa — mas você deve comunicar e solicitar o informe correto. Se receber de pessoa física, mesmo que seja um empresário individual, o Carnê-Leão é obrigatório.
Como recuperar meses anteriores não lançados no Carnê-Leão?
Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC e clique no mês não lançado. Lance os rendimentos normalmente, mesmo com atraso. O sistema calcula automaticamente o DARF com multa e juros atualizados até a data atual. Pague o DARF gerado. Para meses de anos anteriores (2025, 2024), entre em contato com a Receita Federal ou utilize o programa de regularização — a multa máxima é de 20% sobre o imposto, mais Selic acumulada.
Última atualização: 08 de março de 2026 — Informações verificadas com base nas regras da Receita Federal para o Carnê-Leão 2026, incluindo as alterações da Lei nº 15.080/2025 (isenção até R$ 5.000 mensais) e a migração para o Carnê-Leão Web exclusivo no e-CAC.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

