✅ Novidade 2026: aposentados com 65+ anos e benefício até R$ 6.903,98 ficam totalmente isentos
A combinação da nova faixa geral de isenção até R$ 5.000 com a parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos cria uma dupla isenção inédita em 2026. Mesmo assim, quem está isento pode continuar obrigado a declarar por outros critérios. Este guia explica como declarar corretamente em todos os cenários — do aposentado simples ao que tem duas fontes, pensão e renda extra.
📋 Neste guia você vai encontrar
- Aposentado é obrigado a declarar o IR 2026?
- Documentos necessários antes de começar
- Passo a passo: como declarar a aposentadoria no IR 2026
- Como declarar o 13º salário da aposentadoria
- Isenção para maiores de 65 anos: como funciona e como declarar
- A dupla isenção de 2026: quem se beneficia e como calcular
- Como declarar pensão por morte do INSS
- Duas aposentadorias: INSS + previdência privada
- Aposentado com renda extra: aluguel, trabalho, investimentos
- Aposentadoria por invalidez: isenção total e como declarar
- Erros mais comuns que derrubam aposentados na malha fina
- Perguntas frequentes
Aposentados e pensionistas do INSS formam um dos maiores grupos de declarantes do Imposto de Renda no Brasil — e também um dos que mais cai na malha fina por erros no preenchimento. A boa notícia: com o comprovante de rendimentos em mãos e este guia, a declaração é simples e segura.
O segredo está em entender quais fichas usar, como separar o que é tributável do que é isento, e como lançar o 13º corretamente. Esses três pontos resolvem 90% dos erros que a Receita Federal detecta nas declarações de aposentados.
Aposentado é Obrigado a Declarar o IR 2026?
A aposentadoria do INSS é um rendimento tributável — portanto, entra na conta para verificar a obrigatoriedade de declaração. Em 2026, os principais critérios que obrigam um aposentado a declarar são:
- Recebeu rendimentos tributáveis (incluindo aposentadoria) acima de R$ 33.888 no ano (R$ 2.824/mês × 12) — critério baseado na tabela vigente no período da declaração
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsa de valores
- Tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
⚠️ Isenção de IR não significa dispensa de declarar
Muitos aposentados acreditam que, por estarem isentos de pagar IR (devido à regra dos 65 anos ou à nova faixa de R$ 5.000), não precisam declarar. Isso não é necessariamente verdade. A isenção reduz ou elimina o imposto a pagar — mas se você se encaixar em qualquer um dos critérios acima (como ter imóvel acima de R$ 800.000 ou receber aluguel), a obrigação de entregar a declaração continua existindo.
Documentos Necessários Antes de Começar
Reunir todos os documentos antes de abrir o programa economiza tempo e evita erros. Para declarar aposentadoria do INSS, você vai precisar de:
- ✅ Comprovante de rendimentos do INSS 2025 — emitido pelo app ou site Meu INSS desde 25/02/2026 (veja como emitir aqui)
- ✅ CPF e data de nascimento do declarante
- ✅ Número do recibo da declaração anterior (IRPF 2025) — para importar os dados do ano passado
- ✅ Informes de outras fontes, se houver — banco, corretora, previdência privada, locatário (aluguel)
- ✅ Comprovantes de despesas dedutíveis — médico, dentista, hospital, plano de saúde, medicamentos (com nota), educação
- ✅ CPF dos dependentes (filhos, cônjuge), se houver
- ✅ Laudo médico, se a aposentadoria for por invalidez ou se houver doença grave para solicitar isenção total
💡 CNPJ do INSS para ter em mãos: 29.979.036/0001-40 — você vai precisar desse número para preencher as fichas. Ele é o mesmo para todos os beneficiários em todo o Brasil.
Passo a Passo: Como Declarar a Aposentadoria no IR 2026
Com o comprovante de rendimentos do INSS aberto, siga este passo a passo dentro do programa IRPF 2026 (ou e-CAC / app — o caminho é o mesmo):
Etapa 1 — Rendimentos tributáveis mensais da aposentadoria
- No menu lateral, clique em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”
- Clique em “Novo”
- Preencha os campos com os dados do comprovante do INSS:
| Campo no programa | O que informar | Onde encontrar no comprovante |
|---|---|---|
| CNPJ da Fonte Pagadora | 29.979.036/0001-40 | Topo do comprovante |
| Nome da Fonte Pagadora | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | Topo do comprovante |
| Rendimentos Tributáveis | Valor do campo “Rendimentos Tributáveis” do comprovante — sem incluir o 13º | Seção de rendimentos mensais |
| Contribuição Previdenciária Oficial | Valor do INSS descontado do benefício (quando houver) | Campo “Contribuição Previdenciária” |
| Imposto Retido na Fonte (IRRF) | Total de IR retido ao longo do ano — pode ser R$ 0,00 | Campo “IRRF” do comprovante |
- Clique em “OK” para salvar o registro
🚨 Não inclua o 13º salário nesta ficha. O rendimento tributável mensal e o 13º são declarados em fichas diferentes. Incluir o 13º nos rendimentos mensais é um dos erros mais comuns que leva à malha fina. Veja como declarar o 13º na próxima seção.
Como Declarar o 13º Salário da Aposentadoria
O 13º salário (abono anual) pago pelo INSS é tributado de forma exclusiva na fonte — ou seja, o imposto sobre ele é calculado e retido separadamente pelo INSS, sem entrar no cálculo do ajuste anual junto com os demais rendimentos. Por isso, ele vai em uma ficha completamente diferente.
Onde lançar o 13º da aposentadoria
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Clique em “Novo”
- No campo Tipo de Rendimento: selecione “13 — Décimo-terceiro salário”
- CNPJ: 29.979.036/0001-40
- Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Valor do 13º: informe o valor constante no campo “13º Salário” do comprovante do INSS
- IRRF sobre o 13º: informe o imposto retido especificamente sobre o 13º (campo separado no comprovante)
- Clique em “OK”
📌 Isenção do 13º para 65+: A parcela isenta de R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos também se aplica ao 13º salário. O comprovante do INSS já discrimina o valor tributável e o valor isento do 13º separadamente. Lance o valor isento do 13º na ficha de Rendimentos Isentos, conforme explicado na próxima seção.
Isenção para Maiores de 65 Anos: Como Funciona e Como Declarar
A isenção para maiores de 65 anos é um benefício fiscal garantido pelo art. 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988. Ela funciona como uma dedução mensal extra sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
Regras da isenção para 65+
- Valor da parcela isenta: até R$ 1.903,98 por mês sobre rendimentos de aposentadoria e pensão
- O mesmo limite de R$ 1.903,98 se aplica ao 13º salário
- A isenção começa a valer no mês do aniversário em que o beneficiário completa 65 anos — não retroage ao início do ano
- Se você completou 65 anos em julho de 2025, a isenção se aplica apenas nos meses de julho a dezembro (6 meses)
- Rendimentos de outras fontes — como aluguel, salário de outro emprego, investimentos — não têm essa isenção. Ela é exclusiva para aposentadoria, pensão e similares
Como lançar a parcela isenta na declaração
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo”
- No campo Tipo: selecione o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
- CNPJ: 29.979.036/0001-40
- Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Valor: informe o total da parcela isenta constante no comprovante do INSS
- Clique em “OK”
💡 O comprovante do INSS já faz a separação para você. Ao emitir o comprovante no Meu INSS, os campos “Rendimentos Tributáveis” e “Rendimentos Isentos (65+)” já vêm discriminados separadamente. Você não precisa calcular — basta transcrever cada valor para a ficha correta na declaração.
A Dupla Isenção de 2026: Quem Se Beneficia e Como Calcular
Esta é a novidade mais relevante para aposentados em 2026 — e a que mais gera dúvida. A combinação de duas isenções distintas cria um benefício fiscal expressivo para beneficiários do INSS com 65 anos ou mais.
As duas isenções que se somam
| Isenção | Base legal | Valor mensal (ano-cal. 2025) | Quem tem direito |
|---|---|---|---|
| Faixa geral de isenção | Tabela progressiva do IR | R$ 5.000,00 | Todos os contribuintes |
| Parcela isenta dos 65+ | Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV | R$ 1.903,98 | Aposentados e pensionistas com 65+ |
✅ Resultado da dupla isenção: até R$ 6.903,98/mês sem pagar IR
Somando as duas isenções, um aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais que recebe até R$ 6.903,98/mês de benefício previdenciário fica completamente isento de Imposto de Renda em 2026.
Cálculo para quem recebe R$ 6.903,98/mês:
- Rendimento bruto mensal: R$ 6.903,98
- (−) Parcela isenta dos 65+: R$ 1.903,98
- Base após isenção 65+: R$ 5.000,00
- Faixa de isenção geral: R$ 5.000,00
- Base tributável final: R$ 0,00 → IR = R$ 0,00
Nota: o cálculo real considera o desconto do INSS sobre o benefício e pode variar. A simulação acima é ilustrativa e simplificada.
⚠️ Importante: mesmo totalmente isento de IR, se você tiver outros rendimentos (aluguel, investimentos, renda de trabalho) que elevem a base tributável total, pode haver imposto a pagar. A dupla isenção se aplica especificamente à renda de aposentadoria e pensão — não às outras fontes.
Como Declarar Pensão por Morte do INSS
A pensão por morte paga pelo INSS tem o mesmo tratamento fiscal da aposentadoria. O pensionista deve:
- Emitir o comprovante de rendimentos no Meu INSS (o documento inclui tanto aposentadorias quanto pensões vinculadas ao CPF)
- Lançar os rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” com o CNPJ do INSS
- Lançar o 13º da pensão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Se o pensionista tiver 65 anos ou mais, a isenção se aplica da mesma forma que na aposentadoria
Pensão recebida por menor como dependente
Quando a pensão por morte é recebida por um filho menor de idade que é dependente na declaração do responsável legal:
- Os rendimentos da pensão do dependente são declarados nas fichas específicas de “Rendimentos Tributáveis de Dependentes” — não nas fichas do titular
- No campo de dependentes, é necessário incluir os rendimentos da pensão separadamente
- Se o menor tiver rendimentos próprios acima do limite de isenção, pode ser mais vantajoso que ele faça sua própria declaração separada — o que exclui ele da condição de dependente naquele ano
Duas Aposentadorias: INSS + Previdência Privada
Receber aposentadoria do INSS e de uma previdência privada (PGBL ou VGBL) é cada vez mais comum — e exige atenção na declaração porque cada fonte tem tratamento diferente.
Aposentadoria do INSS
Segue o passo a passo descrito neste artigo — ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ, CNPJ do INSS, com isenção dos 65+ se aplicável.
Previdência privada PGBL
- Os benefícios pagos por PGBL são integralmente tributáveis — o valor total vai na ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ com o CNPJ da seguradora/entidade
- Não há isenção dos 65+ sobre rendimentos de PGBL — a isenção é exclusiva para aposentadoria e pensão do INSS e de regimes próprios (RPPS)
- O informe de rendimentos é emitido pela própria seguradora ou entidade previdenciária — não pelo INSS
Previdência privada VGBL
- No VGBL, apenas o rendimento financeiro (ganho sobre o investimento) é tributável — não o valor total resgatado
- O informe da seguradora discrimina o valor do rendimento tributável
- Vai na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
📌 Dois registros na ficha de Rendimentos Tributáveis: um com o CNPJ do INSS (aposentadoria) e um com o CNPJ da entidade de previdência privada (PGBL). Nunca some os valores em uma única entrada — os CNPJs são diferentes e a Receita cruza separadamente com cada fonte pagadora.
Aposentado com Renda Extra: Aluguel, Trabalho, Investimentos
Muitos aposentados têm rendimentos além do benefício do INSS. Cada tipo de renda extra tem sua própria ficha na declaração:
| Tipo de renda extra | Ficha na declaração | Tem isenção dos 65+? |
|---|---|---|
| Aluguel de imóvel | Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior (se pessoa física) ou de PJ (se empresa) | ❌ Não |
| Salário de emprego formal | Rendimentos Tributáveis de PJ (informe da empresa) | ❌ Não |
| Rendimentos de poupança | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (poupança é isenta) | N/A — já isento |
| CDB, LCI, LCA, fundos | Rendimentos Tributáveis de PJ ou Tributação Exclusiva (conforme o produto) | ❌ Não |
| Trabalho autônomo/freelance | Rendimentos Tributáveis de PF (carnê-leão) ou de PJ (informe) | ❌ Não |
Aposentadoria por Invalidez: Isenção Total e Como Declarar
A aposentadoria por invalidez — concedida pelo INSS a segurados incapacitados permanentemente para o trabalho — é totalmente isenta de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido e da idade do beneficiário.
A isenção total também se aplica a portadores de doenças graves especificadas em lei, como:
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Hepatopatia grave
- Entre outras previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988
Como declarar a aposentadoria por invalidez
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo”
- Selecione o código “11 — Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço”
- Informe o CNPJ do INSS e o valor total recebido no ano
- Clique em “OK”
⚠️ Atenção: a isenção por invalidez precisa ser reconhecida pela Receita Federal
Para declarar como isento por doença grave ou invalidez, você precisa ter solicitado e obtido o reconhecimento da isenção junto à Receita Federal, mediante laudo médico pericial. Se ainda não fez essa solicitação, procure um contador ou acesse o portal e-CAC para iniciar o processo. Sem o reconhecimento formal, o benefício continua sendo declarado como tributável normalmente.
Erros Mais Comuns que Derrubam Aposentados na Malha Fina
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Lançar o 13º junto com os rendimentos mensais | IR calculado incorretamente — malha fina | 13º sempre em Tributação Exclusiva/Definitiva |
| Não declarar a parcela isenta dos 65+ | Pagamento de mais imposto do que o devido | Lançar em Rendimentos Isentos, código 10 |
| Usar valores de contracheque em vez do comprovante anual | Divergência com dados do INSS enviados à Receita | Sempre usar o comprovante anual emitido pelo Meu INSS |
| CNPJ do INSS errado | Fonte pagadora não identificada — inconsistência | Use sempre: 29.979.036/0001-40 |
| Não declarar por achar que está isento | Multa de R$ 165,74 por omissão de declaração obrigatória | Verificar os critérios de obrigatoriedade mesmo que isento |
| Não declarar o IRRF retido (mesmo que mínimo) | Perda de restituição de imposto já pago | Sempre informar o IRRF do comprovante, mesmo que seja R$ 0,00 |
| Pensão do dependente menor nas fichas do titular | Rendimentos do dependente somados errado na base tributável | Rendimentos de dependentes vão nas fichas específicas de dependente |
📋 Passo anterior obrigatório
Ainda não emitiu o comprovante de rendimentos do INSS?
Sem o comprovante anual do INSS em mãos, você não consegue preencher os valores corretamente. Veja como emitir em menos de 2 minutos pelo app Meu INSS.
Ver como emitir o comprovante →📚 Leituras relacionadas:
Perguntas Frequentes
Aposentado que recebe até R$ 6.903,98 precisa declarar o IR 2026?
Depende. A dupla isenção (faixa geral de R$ 5.000 + parcela isenta dos 65+ de R$ 1.903,98) garante que ele não pague IR. Mas a obrigação de declarar é critério separado: se tiver bens acima de R$ 800.000, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 no ano, tem aluguel ou outros rendimentos — pode continuar obrigado a entregar a declaração mesmo sem imposto a pagar.
Como declarar aposentadoria do INSS no IR 2026?
O rendimento mensal tributável vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” com o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40). O 13º salário vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Décimo-terceiro salário”. A parcela isenta dos 65 anos vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 10. Todos os valores são encontrados no comprovante de rendimentos emitido pelo Meu INSS.
Qual é o CNPJ do INSS para preencher a declaração do IR?
O CNPJ do Instituto Nacional do Seguro Social é 29.979.036/0001-40. Esse número é o mesmo para todos os beneficiários em qualquer estado do Brasil e em todos os anos. Use-o no campo “CNPJ da Fonte Pagadora” ao lançar a aposentadoria ou pensão na declaração.
A aposentadoria por invalidez é isenta de IR?
Sim — a aposentadoria por invalidez é totalmente isenta de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido. Os valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 11. Portadores de doenças graves listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras) também têm direito à isenção total, mediante reconhecimento pela Receita Federal.
Quem completou 65 anos em outubro de 2025 tem direito à isenção o ano todo?
Não. A isenção para maiores de 65 anos começa a valer no mês do aniversário. Quem completou 65 anos em outubro de 2025 tem direito à isenção apenas nos meses de outubro, novembro e dezembro — 3 meses. Os 9 meses anteriores são tratados normalmente pela tabela progressiva. O comprovante do INSS já reflete essa separação automaticamente.
Recebo aposentadoria do INSS e tenho aluguel. A isenção dos 65 anos vale para o aluguel também?
Não. A isenção de R$ 1.903,98/mês para maiores de 65 anos é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma. Rendimentos de aluguel, trabalho, investimentos ou qualquer outra fonte não se beneficiam dessa isenção e são tributados normalmente pela tabela progressiva.
Posso declarar a aposentadoria pelo e-CAC ou app sem instalar o programa?
Sim — desde que sua declaração seja simples, sem renda variável, ganho de capital ou rendimentos do exterior. Para aposentados com apenas benefício do INSS, aluguel de imóvel residencial e rendimentos bancários simples, a declaração pelo e-CAC online ou pelo app Receita Federal funciona normalmente. Veja o comparativo completo em nosso guia de declaração IR 2026.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.


