Tela do programa IRPF 2026 com a ficha de Rendimentos Tributáveis preenchida com dados do INSS e a ficha de Rendimentos Isentos com a parcela isenta dos 65 anos

Como Declarar Aposentadoria INSS no IR 2026: Passo a Passo, Isenção dos 65+ e Erros que Geram Malha Fina

✅ Novidade 2026: aposentados com 65+ anos e benefício até R$ 6.903,98 ficam totalmente isentos

A combinação da nova faixa geral de isenção até R$ 5.000 com a parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos cria uma dupla isenção inédita em 2026. Mesmo assim, quem está isento pode continuar obrigado a declarar por outros critérios. Este guia explica como declarar corretamente em todos os cenários — do aposentado simples ao que tem duas fontes, pensão e renda extra.

Aposentados e pensionistas do INSS formam um dos maiores grupos de declarantes do Imposto de Renda no Brasil — e também um dos que mais cai na malha fina por erros no preenchimento. A boa notícia: com o comprovante de rendimentos em mãos e este guia, a declaração é simples e segura.

O segredo está em entender quais fichas usar, como separar o que é tributável do que é isento, e como lançar o 13º corretamente. Esses três pontos resolvem 90% dos erros que a Receita Federal detecta nas declarações de aposentados.

Aposentado é Obrigado a Declarar o IR 2026?

A aposentadoria do INSS é um rendimento tributável — portanto, entra na conta para verificar a obrigatoriedade de declaração. Em 2026, os principais critérios que obrigam um aposentado a declarar são:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (incluindo aposentadoria) acima de R$ 33.888 no ano (R$ 2.824/mês × 12) — critério baseado na tabela vigente no período da declaração
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizou operações em bolsa de valores
  • Tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025

⚠️ Isenção de IR não significa dispensa de declarar

Muitos aposentados acreditam que, por estarem isentos de pagar IR (devido à regra dos 65 anos ou à nova faixa de R$ 5.000), não precisam declarar. Isso não é necessariamente verdade. A isenção reduz ou elimina o imposto a pagar — mas se você se encaixar em qualquer um dos critérios acima (como ter imóvel acima de R$ 800.000 ou receber aluguel), a obrigação de entregar a declaração continua existindo.

Documentos Necessários Antes de Começar

Reunir todos os documentos antes de abrir o programa economiza tempo e evita erros. Para declarar aposentadoria do INSS, você vai precisar de:

  • Comprovante de rendimentos do INSS 2025 — emitido pelo app ou site Meu INSS desde 25/02/2026 (veja como emitir aqui)
  • CPF e data de nascimento do declarante
  • Número do recibo da declaração anterior (IRPF 2025) — para importar os dados do ano passado
  • Informes de outras fontes, se houver — banco, corretora, previdência privada, locatário (aluguel)
  • Comprovantes de despesas dedutíveis — médico, dentista, hospital, plano de saúde, medicamentos (com nota), educação
  • CPF dos dependentes (filhos, cônjuge), se houver
  • Laudo médico, se a aposentadoria for por invalidez ou se houver doença grave para solicitar isenção total

💡 CNPJ do INSS para ter em mãos: 29.979.036/0001-40 — você vai precisar desse número para preencher as fichas. Ele é o mesmo para todos os beneficiários em todo o Brasil.

Passo a Passo: Como Declarar a Aposentadoria no IR 2026

Com o comprovante de rendimentos do INSS aberto, siga este passo a passo dentro do programa IRPF 2026 (ou e-CAC / app — o caminho é o mesmo):

Etapa 1 — Rendimentos tributáveis mensais da aposentadoria

  1. No menu lateral, clique em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”
  2. Clique em “Novo”
  3. Preencha os campos com os dados do comprovante do INSS:
Campo no programaO que informarOnde encontrar no comprovante
CNPJ da Fonte Pagadora29.979.036/0001-40Topo do comprovante
Nome da Fonte PagadoraINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALTopo do comprovante
Rendimentos TributáveisValor do campo “Rendimentos Tributáveis” do comprovante — sem incluir o 13ºSeção de rendimentos mensais
Contribuição Previdenciária OficialValor do INSS descontado do benefício (quando houver)Campo “Contribuição Previdenciária”
Imposto Retido na Fonte (IRRF)Total de IR retido ao longo do ano — pode ser R$ 0,00Campo “IRRF” do comprovante
  1. Clique em “OK” para salvar o registro

🚨 Não inclua o 13º salário nesta ficha. O rendimento tributável mensal e o 13º são declarados em fichas diferentes. Incluir o 13º nos rendimentos mensais é um dos erros mais comuns que leva à malha fina. Veja como declarar o 13º na próxima seção.

Como Declarar o 13º Salário da Aposentadoria

O 13º salário (abono anual) pago pelo INSS é tributado de forma exclusiva na fonte — ou seja, o imposto sobre ele é calculado e retido separadamente pelo INSS, sem entrar no cálculo do ajuste anual junto com os demais rendimentos. Por isso, ele vai em uma ficha completamente diferente.

Onde lançar o 13º da aposentadoria

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  2. Clique em “Novo”
  3. No campo Tipo de Rendimento: selecione “13 — Décimo-terceiro salário”
  4. CNPJ: 29.979.036/0001-40
  5. Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
  6. Valor do 13º: informe o valor constante no campo “13º Salário” do comprovante do INSS
  7. IRRF sobre o 13º: informe o imposto retido especificamente sobre o 13º (campo separado no comprovante)
  8. Clique em “OK”

📌 Isenção do 13º para 65+: A parcela isenta de R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos também se aplica ao 13º salário. O comprovante do INSS já discrimina o valor tributável e o valor isento do 13º separadamente. Lance o valor isento do 13º na ficha de Rendimentos Isentos, conforme explicado na próxima seção.

Isenção para Maiores de 65 Anos: Como Funciona e Como Declarar

A isenção para maiores de 65 anos é um benefício fiscal garantido pelo art. 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988. Ela funciona como uma dedução mensal extra sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.

Regras da isenção para 65+

  • Valor da parcela isenta: até R$ 1.903,98 por mês sobre rendimentos de aposentadoria e pensão
  • O mesmo limite de R$ 1.903,98 se aplica ao 13º salário
  • A isenção começa a valer no mês do aniversário em que o beneficiário completa 65 anos — não retroage ao início do ano
  • Se você completou 65 anos em julho de 2025, a isenção se aplica apenas nos meses de julho a dezembro (6 meses)
  • Rendimentos de outras fontes — como aluguel, salário de outro emprego, investimentos — não têm essa isenção. Ela é exclusiva para aposentadoria, pensão e similares

Como lançar a parcela isenta na declaração

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Clique em “Novo”
  3. No campo Tipo: selecione o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
  4. CNPJ: 29.979.036/0001-40
  5. Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
  6. Valor: informe o total da parcela isenta constante no comprovante do INSS
  7. Clique em “OK”

💡 O comprovante do INSS já faz a separação para você. Ao emitir o comprovante no Meu INSS, os campos “Rendimentos Tributáveis” e “Rendimentos Isentos (65+)” já vêm discriminados separadamente. Você não precisa calcular — basta transcrever cada valor para a ficha correta na declaração.

A Dupla Isenção de 2026: Quem Se Beneficia e Como Calcular

Esta é a novidade mais relevante para aposentados em 2026 — e a que mais gera dúvida. A combinação de duas isenções distintas cria um benefício fiscal expressivo para beneficiários do INSS com 65 anos ou mais.

As duas isenções que se somam

IsençãoBase legalValor mensal (ano-cal. 2025)Quem tem direito
Faixa geral de isençãoTabela progressiva do IRR$ 5.000,00Todos os contribuintes
Parcela isenta dos 65+Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XVR$ 1.903,98Aposentados e pensionistas com 65+

✅ Resultado da dupla isenção: até R$ 6.903,98/mês sem pagar IR

Somando as duas isenções, um aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais que recebe até R$ 6.903,98/mês de benefício previdenciário fica completamente isento de Imposto de Renda em 2026.

Cálculo para quem recebe R$ 6.903,98/mês:

  • Rendimento bruto mensal: R$ 6.903,98
  • (−) Parcela isenta dos 65+: R$ 1.903,98
  • Base após isenção 65+: R$ 5.000,00
  • Faixa de isenção geral: R$ 5.000,00
  • Base tributável final: R$ 0,00 → IR = R$ 0,00

Nota: o cálculo real considera o desconto do INSS sobre o benefício e pode variar. A simulação acima é ilustrativa e simplificada.

⚠️ Importante: mesmo totalmente isento de IR, se você tiver outros rendimentos (aluguel, investimentos, renda de trabalho) que elevem a base tributável total, pode haver imposto a pagar. A dupla isenção se aplica especificamente à renda de aposentadoria e pensão — não às outras fontes.

Como Declarar Pensão por Morte do INSS

A pensão por morte paga pelo INSS tem o mesmo tratamento fiscal da aposentadoria. O pensionista deve:

  • Emitir o comprovante de rendimentos no Meu INSS (o documento inclui tanto aposentadorias quanto pensões vinculadas ao CPF)
  • Lançar os rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” com o CNPJ do INSS
  • Lançar o 13º da pensão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Se o pensionista tiver 65 anos ou mais, a isenção se aplica da mesma forma que na aposentadoria

Pensão recebida por menor como dependente

Quando a pensão por morte é recebida por um filho menor de idade que é dependente na declaração do responsável legal:

  • Os rendimentos da pensão do dependente são declarados nas fichas específicas de “Rendimentos Tributáveis de Dependentes” — não nas fichas do titular
  • No campo de dependentes, é necessário incluir os rendimentos da pensão separadamente
  • Se o menor tiver rendimentos próprios acima do limite de isenção, pode ser mais vantajoso que ele faça sua própria declaração separada — o que exclui ele da condição de dependente naquele ano

Duas Aposentadorias: INSS + Previdência Privada

Receber aposentadoria do INSS e de uma previdência privada (PGBL ou VGBL) é cada vez mais comum — e exige atenção na declaração porque cada fonte tem tratamento diferente.

Aposentadoria do INSS

Segue o passo a passo descrito neste artigo — ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ, CNPJ do INSS, com isenção dos 65+ se aplicável.

Previdência privada PGBL

  • Os benefícios pagos por PGBL são integralmente tributáveis — o valor total vai na ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ com o CNPJ da seguradora/entidade
  • Não há isenção dos 65+ sobre rendimentos de PGBL — a isenção é exclusiva para aposentadoria e pensão do INSS e de regimes próprios (RPPS)
  • O informe de rendimentos é emitido pela própria seguradora ou entidade previdenciária — não pelo INSS

Previdência privada VGBL

  • No VGBL, apenas o rendimento financeiro (ganho sobre o investimento) é tributável — não o valor total resgatado
  • O informe da seguradora discrimina o valor do rendimento tributável
  • Vai na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

📌 Dois registros na ficha de Rendimentos Tributáveis: um com o CNPJ do INSS (aposentadoria) e um com o CNPJ da entidade de previdência privada (PGBL). Nunca some os valores em uma única entrada — os CNPJs são diferentes e a Receita cruza separadamente com cada fonte pagadora.

Aposentado com Renda Extra: Aluguel, Trabalho, Investimentos

Muitos aposentados têm rendimentos além do benefício do INSS. Cada tipo de renda extra tem sua própria ficha na declaração:

Tipo de renda extraFicha na declaraçãoTem isenção dos 65+?
Aluguel de imóvelRendimentos Tributáveis de PF/Exterior (se pessoa física) ou de PJ (se empresa)❌ Não
Salário de emprego formalRendimentos Tributáveis de PJ (informe da empresa)❌ Não
Rendimentos de poupançaRendimentos Isentos e Não Tributáveis (poupança é isenta)N/A — já isento
CDB, LCI, LCA, fundosRendimentos Tributáveis de PJ ou Tributação Exclusiva (conforme o produto)❌ Não
Trabalho autônomo/freelanceRendimentos Tributáveis de PF (carnê-leão) ou de PJ (informe)❌ Não

Aposentadoria por Invalidez: Isenção Total e Como Declarar

A aposentadoria por invalidez — concedida pelo INSS a segurados incapacitados permanentemente para o trabalho — é totalmente isenta de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido e da idade do beneficiário.

A isenção total também se aplica a portadores de doenças graves especificadas em lei, como:

  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Hepatopatia grave
  • Entre outras previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988

Como declarar a aposentadoria por invalidez

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Clique em “Novo”
  3. Selecione o código “11 — Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço”
  4. Informe o CNPJ do INSS e o valor total recebido no ano
  5. Clique em “OK”

⚠️ Atenção: a isenção por invalidez precisa ser reconhecida pela Receita Federal

Para declarar como isento por doença grave ou invalidez, você precisa ter solicitado e obtido o reconhecimento da isenção junto à Receita Federal, mediante laudo médico pericial. Se ainda não fez essa solicitação, procure um contador ou acesse o portal e-CAC para iniciar o processo. Sem o reconhecimento formal, o benefício continua sendo declarado como tributável normalmente.

Erros Mais Comuns que Derrubam Aposentados na Malha Fina

ErroConsequênciaComo evitar
Lançar o 13º junto com os rendimentos mensaisIR calculado incorretamente — malha fina13º sempre em Tributação Exclusiva/Definitiva
Não declarar a parcela isenta dos 65+Pagamento de mais imposto do que o devidoLançar em Rendimentos Isentos, código 10
Usar valores de contracheque em vez do comprovante anualDivergência com dados do INSS enviados à ReceitaSempre usar o comprovante anual emitido pelo Meu INSS
CNPJ do INSS erradoFonte pagadora não identificada — inconsistênciaUse sempre: 29.979.036/0001-40
Não declarar por achar que está isentoMulta de R$ 165,74 por omissão de declaração obrigatóriaVerificar os critérios de obrigatoriedade mesmo que isento
Não declarar o IRRF retido (mesmo que mínimo)Perda de restituição de imposto já pagoSempre informar o IRRF do comprovante, mesmo que seja R$ 0,00
Pensão do dependente menor nas fichas do titularRendimentos do dependente somados errado na base tributávelRendimentos de dependentes vão nas fichas específicas de dependente

📋 Passo anterior obrigatório

Ainda não emitiu o comprovante de rendimentos do INSS?

Sem o comprovante anual do INSS em mãos, você não consegue preencher os valores corretamente. Veja como emitir em menos de 2 minutos pelo app Meu INSS.

Ver como emitir o comprovante →

Perguntas Frequentes

Aposentado que recebe até R$ 6.903,98 precisa declarar o IR 2026?

Depende. A dupla isenção (faixa geral de R$ 5.000 + parcela isenta dos 65+ de R$ 1.903,98) garante que ele não pague IR. Mas a obrigação de declarar é critério separado: se tiver bens acima de R$ 800.000, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 no ano, tem aluguel ou outros rendimentos — pode continuar obrigado a entregar a declaração mesmo sem imposto a pagar.

Como declarar aposentadoria do INSS no IR 2026?

O rendimento mensal tributável vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” com o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40). O 13º salário vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Décimo-terceiro salário”. A parcela isenta dos 65 anos vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 10. Todos os valores são encontrados no comprovante de rendimentos emitido pelo Meu INSS.

Qual é o CNPJ do INSS para preencher a declaração do IR?

O CNPJ do Instituto Nacional do Seguro Social é 29.979.036/0001-40. Esse número é o mesmo para todos os beneficiários em qualquer estado do Brasil e em todos os anos. Use-o no campo “CNPJ da Fonte Pagadora” ao lançar a aposentadoria ou pensão na declaração.

A aposentadoria por invalidez é isenta de IR?

Sim — a aposentadoria por invalidez é totalmente isenta de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido. Os valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 11. Portadores de doenças graves listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras) também têm direito à isenção total, mediante reconhecimento pela Receita Federal.

Quem completou 65 anos em outubro de 2025 tem direito à isenção o ano todo?

Não. A isenção para maiores de 65 anos começa a valer no mês do aniversário. Quem completou 65 anos em outubro de 2025 tem direito à isenção apenas nos meses de outubro, novembro e dezembro — 3 meses. Os 9 meses anteriores são tratados normalmente pela tabela progressiva. O comprovante do INSS já reflete essa separação automaticamente.

Recebo aposentadoria do INSS e tenho aluguel. A isenção dos 65 anos vale para o aluguel também?

Não. A isenção de R$ 1.903,98/mês para maiores de 65 anos é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma. Rendimentos de aluguel, trabalho, investimentos ou qualquer outra fonte não se beneficiam dessa isenção e são tributados normalmente pela tabela progressiva.

Posso declarar a aposentadoria pelo e-CAC ou app sem instalar o programa?

Sim — desde que sua declaração seja simples, sem renda variável, ganho de capital ou rendimentos do exterior. Para aposentados com apenas benefício do INSS, aluguel de imóvel residencial e rendimentos bancários simples, a declaração pelo e-CAC online ou pelo app Receita Federal funciona normalmente. Veja o comparativo completo em nosso guia de declaração IR 2026.

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