Milhares de empresas brasileiras pagam multa todo mês por um único motivo: esquecem ou confundem a data do IRRF Decendial. Esse imposto tem prazo diferente do DARF comum — e um atraso de apenas 1 dia já gera juros e penalidades que podem passar de R$ 500 em empresas de médio porte.
Se você recebeu um alerta hoje ou simplesmente quer entender de uma vez por todas como funciona esse recolhimento, este artigo foi feito para você. Vamos do básico ao passo a passo prático — sem enrolação.
O que é o IRRF Decendial?
IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte. É o imposto que uma empresa desconta na hora de pagar determinados rendimentos — salários, serviços, aluguéis, entre outros — e depois repassa para a Receita Federal.
O termo “decendial” vem de decêndio, que significa período de 10 dias. Ou seja, ao contrário de outros tributos com vencimento mensal, o IRRF de certas operações precisa ser recolhido três vezes por mês.
💡 Dicas: A maioria dos gestores sabe que precisa pagar IRRF. Poucos sabem que, dependendo do tipo de rendimento, o prazo não é no mês seguinte — é em dias.
Quem está obrigado a recolher no prazo decendial?
O recolhimento decendial se aplica principalmente a:
- Rendimentos de aplicações financeiras (fundos de investimento, CDBs, LCIs, debêntures etc.)
- Operações em bolsa de valores (day trade, renda variável)
- Títulos de renda fixa resgatados por pessoas físicas e jurídicas
Para salários e serviços prestados por pessoa física (como autônomos e prestadores), o prazo é diferente — até o dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil.
Como funciona o calendário decendial na prática
O mês é dividido em três decêndios. Veja a lógica:
| Decêndio | Fatos geradores | Vencimento |
|---|---|---|
| 1º | Dias 1 a 10 | Até o dia 20 do mesmo mês |
| 2º | Dias 11 a 20 | Até o dia 30 (ou último dia útil) |
| 3º | Dias 21 ao último dia do mês | Até o dia 10 do mês seguinte |
Exemplo concreto: Uma empresa de investimentos que resgatou CDBs de clientes entre os dias 1 e 10 de março de 2026 precisa recolher o IRRF correspondente até o dia 20 de março de 2026. Se cair num fim de semana ou feriado, antecipa para o último dia útil anterior.
💡 Dicas: O erro mais perigoso aqui não é não pagar — é pagar na data errada por confundir o decêndio. Isso já gerou autuações milionárias em gestoras de fundos.
📌 Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 — Receita Federal do Brasil.
Por que esse prazo importa tanto em 2026?
A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados entre instituições financeiras e empresas desde 2024, com a expansão do sistema e-Financeira. Hoje, bancos, corretoras e gestoras reportam automaticamente todos os resgates e rendimentos — o que significa que a Receita sabe antes que você envie o DARF se houve retenção devida.
Atraso no recolhimento do IRRF decendial gera:
- Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Juros SELIC sobre o valor devido
- Auto de infração em casos de reincidência
- Problemas na Certidão Negativa de Débitos (CND) — o que trava licitações, financiamentos e contratos
Se a empresa deve R$ 10.000 em IRRF e atrasa 30 dias, a multa já chega a R$ 2.000 + juros. Em empresas com alto volume de aplicações, os valores ficam muito maiores.
Passo a passo: como recolher o IRRF Decendial corretamente
1. Identifique os fatos geradores do período
Levante todos os rendimentos sujeitos à retenção no decêndio em questão:
- Resgates de aplicações financeiras
- Pagamentos de juros sobre capital próprio (JCP)
- Operações de renda variável com resultado positivo
2. Calcule o imposto devido
As alíquotas variam conforme o tipo de rendimento:
- Renda fixa (tabela regressiva): de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias)
- Fundos de curto prazo: 22,5% ou 20%
- Day trade: 20% sobre o lucro
- Fundos de ações: 15%
Consulte sempre a tabela atualizada no site da Receita Federal — alíquotas podem mudar por medida provisória.
3. Preencha o DARF corretamente
Acesse o sistema SICALC (disponível no site da Receita Federal) ou use o seu software contábil. Os principais códigos de receita para IRRF decendial:
- 0063 — Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa
- 5557 — Fundos de investimento em geral
- 6015 — Operações de renda variável / bolsa
⚠️ Usar o código errado é tão grave quanto não pagar — a Receita não faz compensação automática entre códigos diferentes.
4. Pague dentro do prazo
Gere o DARF e pague via internet banking, aplicativo do banco ou no caixa. Lembre-se: o sistema só aceita pagamento em dia útil bancário. Se o vencimento cair em feriado, pague no dia útil imediatamente anterior.
5. Guarde o comprovante e registre na contabilidade
Arquive o comprovante de pagamento pelo prazo mínimo de 5 anos. Escriture corretamente na conta de impostos a recolher no seu sistema contábil.
4 erros comuns que geram autuação
Erro 1 — Confundir o decêndio: Pagar o IRRF do 1º decêndio (dias 1–10) somente no dia 30 ou no mês seguinte. O vencimento é no dia 20 do mesmo mês.
Erro 2 — Usar código de receita errado: IRRF sobre aplicações financeiras e IRRF sobre salários têm códigos diferentes. Um não compensa o outro automaticamente.
Erro 3 — Não recolher por achar que o valor é “muito pequeno”: Não existe valor mínimo para o IRRF retido. Se houve retenção, há obrigação de recolhimento.
Erro 4 — Confiar apenas no sistema do banco: Algumas instituições auxiliam no cálculo, mas a responsabilidade pelo recolhimento correto é sempre da fonte pagadora — ou seja, da sua empresa.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre IRRF Decendial
O IRRF Decendial se aplica a todas as empresas?
Não. Ele se aplica principalmente a instituições financeiras, gestoras de recursos, corretoras e empresas que operam com grandes volumes de aplicações. Empresas do Simples Nacional raramente lidam com ele diretamente, mas podem ter obrigações pontuais.
E se eu pagar com atraso? Consigo regularizar?
Sim. Basta gerar um novo DARF com os acréscimos legais (multa + juros SELIC) pelo sistema SICALC da Receita Federal. O sistema calcula automaticamente os valores corrigidos.
Existe algum programa de parcelamento para IRRF em atraso?
Sim, dependendo do valor e da situação, é possível incluir débitos de IRRF em programas de parcelamento da Receita Federal. Consulte um contador ou acesse o e-CAC para verificar as opções disponíveis.
Como saber se minha empresa está em dia com o IRRF Decendial?
Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal com certificado digital ou conta Gov.br. Lá você consegue ver todos os débitos declarados e pendentes.
Ação para hoje
Se você leu este artigo porque hoje é dia de vencimento: acesse agora o SICALC, calcule o DARF com os valores do período e pague antes do fechamento bancário. Em caso de dúvida sobre os valores, acione seu contador imediatamente — é melhor uma ligação agora do que uma autuação depois.
E se você quer blindar sua empresa contra esse tipo de problema no futuro, considere implementar um calendário fiscal automatizado — ferramenta que todo escritório contábil de qualidade oferece para seus clientes.
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