Como Usar a Declaração Pré-Preenchida do IR 2026 e Garantir Prioridade na Restituição

Tela do programa IRPF 2026 com dados importados automaticamente pela declaração pré-preenchida e ícone do gov.br ao lado

📅 Atualizado em 23/03/2026 com as regras oficiais anunciadas pela Receita Federal em 16/03/2026 | ⏱️ 8 min de leitura

✅ Disponível desde 23/03 — Prazo: até 31/05/2026

✅ Resumo do que mudou em 2026

  • Disponível desde: 23 de março de 2026 — prazo final 29/05/2026
  • Novo: dados do eSocial substituem a DIRF — atenção redobrada na conferência
  • Novo: DARFs pagos em 2025 importados automaticamente
  • Novo: renda variável (ReVar) importada automaticamente para quem usou o sistema
  • Novo: dependentes legais sem necessidade de procuração digital
  • Novo: eSocial Doméstico integrado para empregadores domésticos
  • Meta da Receita: ultrapassar 60% das declarações na modalidade pré-preenchida
⚠️ Alerta oficial da Receita Federal (16/03/2026): “É preciso estar bastante alerta com a pré-preenchida esse ano. A DIRF que há anos a gente vem recebendo das empresas não existe mais.” — José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR. Os dados agora vêm do eSocial e a Receita admitiu que ainda não há filtros automáticos para checar inconsistências. A responsabilidade de verificar é 100% do contribuinte.

A declaração pré-preenchida do IR 2026 está disponível desde 23 de março — e chega com o pacote de novidades mais significativo dos últimos anos. Os dados agora vêm do eSocial, que substituiu definitivamente a DIRF, e a Receita Federal admitiu publicamente que ainda não tem filtros automáticos para checar inconsistências.

Isso significa que a pré-preenchida de 2026 é, ao mesmo tempo, a mais completa e a que exige mais atenção na conferência. Neste guia você vai encontrar o que mudou, o que vem preenchido automaticamente, como ativar e o passo a passo nos três canais.

O Que Mudou na Pré-Preenchida IR 2026

A Receita Federal anunciou em 16 de março de 2026 cinco novidades concretas para a pré-preenchida deste ano:

1

🔄 eSocial substitui a DIRF — atenção redobrada

A DIRF foi extinta definitivamente. Os rendimentos e retenções que as empresas antes informavam via DIRF agora chegam à Receita pelo eSocial e EFD-Reinf, mensalmente e em tempo real. O supervisor nacional do IR alertou que “a Receita ainda não implementou filtros para checar as informações”. Compare sempre com o informe de rendimentos físico da empresa.

2

💳 DARFs pagos em 2025 importados automaticamente

Quem pagou DARFs ao longo de 2025 (carnê-leão, GCAP, Comprovabet etc.) terá esses pagamentos importados automaticamente na ficha Imposto Pago. Isso elimina o risco de esquecer de informar um DARF já pago — uma das causas mais comuns de malha fina por divergência.

3

📈 Renda variável (ReVar) importada automaticamente pela 1ª vez

Contribuintes que usaram o sistema ReVar da Receita Federal para controle de operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs, BDRs) em 2025 terão posições e resultados importados diretamente. Atenção: quem não usou o ReVar ainda precisa lançar manualmente usando as notas de corretagem.

4

👨‍👩‍👧 Dependentes legais sem procuração digital

Filhos e dependentes legais são incluídos automaticamente sem precisar de procuração digital, desde que tenham sido declarados no IR anterior ou que o CPF do dependente esteja vinculado ao titular na base da Receita.

5

🏠 eSocial Doméstico integrado

Empregadores domésticos terão os dados do eSocial Doméstico integrados diretamente na pré-preenchida pela primeira vez — facilitando o preenchimento das deduções com empregado doméstico.

📅 Cronograma IRPF 2026 — Status Atualizado

DataEventoStatus
16/03/2026Publicação da IN RFB com regras oficiais do IRPF 2026 no DOU✅ Concluído
20/03/2026Liberação do Programa IRPF 2026 (PGD) para download✅ Concluído
23/03/2026Início da recepção + abertura da pré-preenchida (a partir das 8h)✅ Disponível agora
29/05/2026Prazo final de entrega — sem prorrogação prevista🗓️ Prazo final
🗓️ Datas dos lotes de restituição e multas por atraso: esses temas têm guias dedicados. Ver calendário de restituição → | Ver prazo e multas por atraso →

O Que é a Declaração Pré-Preenchida e Como Funciona

A declaração pré-preenchida é a modalidade em que o sistema da Receita Federal importa automaticamente seus dados — rendimentos, bens, deduções, DARFs pagos e operações financeiras — antes de você digitar qualquer coisa. Disponível desde 2014, em 2026 chega à versão mais completa da história.

🔄 Fluxo de funcionamento

  1. Fontes pagadoras enviam dados à Receita via eSocial e EFD-Reinf ao longo de 2025
  2. A Receita consolida os dados vinculados ao seu CPF
  3. A partir de 23/03/2026, você acessa via programa, e-CAC ou app e seleciona “Pré-preenchida”
  4. O sistema importa os dados automaticamente em segundos
  5. Você revisa obrigatoriamente cada ficha com os informes físicos e completa o que faltar
  6. Transmite a declaração normalmente
📊 Em números: Em 2025, 57% de todas as declarações foram feitas pela modalidade pré-preenchida. Para 2026, a Receita projeta mais de 60% das 44 milhões de declarações esperadas.

O Que Vem Preenchido Automaticamente em 2026

A pré-preenchida de 2026 tem o maior volume de dados automáticos da história do IR, com cinco fontes novas em relação ao ano anterior.

OrigemO que importaFicha no IRPFNovidade?
eSocial / EFD-Reinf (substitui DIRF)Rendimentos tributáveis, IRRF retido, contribuição INSSRendimentos Tributáveis de PJ🆕 SIM
DARFs pagosCarnê-leão, GCAP, Comprovabet, ganho de capitalImposto Pago🆕 SIM
Renda variável (ReVar)Posições e resultados em bolsa — somente quem usou o ReVarRenda Variável / Bens e Direitos🆕 SIM
eSocial DomésticoDados de empregados domésticos com carteira assinadaPagamentos Efetuados🆕 SIM
ComprovaBetPrêmios líquidos de apostas esportivas legalizadasRendimentos Excl./Definitiva — Cód. 12🆕 SIM
Bancos e corretorasSaldos, rendimentos de renda fixa, fundosRendimentos Isentos / Bens e DireitosIgual a 2025
Prestadores de saúdeMédicos, dentistas, planos de saúdePagamentos EfetuadosIgual a 2025
Declaração anterior (IR 2025)Bens e direitos, dívidas, dependentes anterioresBens e Direitos / DívidasIgual a 2025
Carnê-Leão Web 2025Rendimentos de autônomos, aluguéis de PF, exteriorRendimentos Tributáveis de PF/ExteriorIgual a 2025

❌ O que NÃO vem preenchido automaticamente em 2026:

  • Ganhos de capital na venda de imóveis e bens (GCAP fora do ReVar)
  • Renda variável de quem não usou o sistema ReVar
  • Rendimentos recebidos no exterior fora do Carnê-Leão
  • Dívidas e ônus reais novas não constantes no IR 2025
  • Declaração de espólio, saída definitiva e IR de anos anteriores em atraso

Requisitos: Conta gov.br Nível Prata ou Ouro

Para usar a pré-preenchida em qualquer canal você precisa de conta gov.br com nível mínimo prata. Conta bronze não acessa a funcionalidade.

NívelComo atingirPré-preenchida?Tempo
🟤 BronzeCadastro básico com CPF e e-mail❌ Não
Prata ← recomendadoValidação via banco credenciado, CNH ou biometria no app✅ Sim2–5 minutos
🟡 OuroReconhecimento facial (TSE), Certificado Digital ICP-Brasil ou CIN✅ Sim5–15 minutos

Como Elevar a Conta gov.br para Prata em 5 Minutos

A forma mais rápida é pela validação via banco credenciado — disponível no app gov.br, sem sair de casa.

Método 1 — Validação bancária (mais rápido)

  1. Baixe o app gov.br (Google Play ou App Store) e faça login com CPF e senha
  2. Toque em “Aumentar nível da conta” na tela inicial
  3. Selecione “Validar com banco” e escolha seu banco (Caixa, BB, Itaú, Bradesco, Santander, Nubank, Inter e outros)
  4. O sistema redireciona para o internet banking — faça login normalmente no banco
  5. Autorize a validação — o nível sobe para Prata em menos de 1 minuto

Método 2 — CNH digital

  1. No app gov.br → “Aumentar nível” → “Validar com CNH”
  2. Informe os dados da sua Carteira Nacional de Habilitação
  3. O sistema cruza com a base do DETRAN e valida automaticamente
💡 Prata ou Ouro — qual escolher? Para declarar o IR 2026, os dois têm exatamente as mesmas funcionalidades. O nível prata é suficiente. O ouro é exigido apenas para serviços de maior criticidade, como abertura de CNPJ online.

Passo a Passo: Como Usar a Pré-Preenchida nos 3 Canais

Canal 1 — Programa IRPF 2026 (computador)

  1. Baixe e instale o programa em gov.br/receitafederal
  2. Abra o programa → clique em “Nova”
  3. Selecione “Declaração pré-preenchida” e clique em avançar
  4. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
  5. Aguarde o carregamento automático dos dados — pode levar até 60 segundos
  6. O programa abre a declaração com os dados já importados — revise todas as fichas antes de transmitir

Canal 2 — e-CAC (navegador)

  1. Acesse cav.receita.fazenda.gov.br → “Entrar com gov.br”
  2. No painel → “Meu Imposto de Renda”“Preencher declaração online”
  3. Clique em “Pré-preenchida” e confirme o carregamento
  4. Preencha, revise e transmita diretamente pelo navegador

Canal 3 — App Meu Imposto de Renda (celular)

  1. Baixe o app Meu Imposto de Renda (Google Play ou App Store)
  2. Faça login com conta gov.br
  3. Toque em “Fazer minha declaração” → selecione “Pré-preenchida”
  4. Revise os dados importados e transmita pelo próprio app
✅ Todos os canais já estão disponíveis desde 23/03/2026. Você pode começar agora e transmitir em qualquer momento até 31/05/2026.

Como Conferir a Pré-Preenchida Ficha por Ficha

A conferência é obrigatória — a Receita admitiu que não tem filtros automáticos para checar os dados do eSocial. Siga este roteiro:

FichaO que conferirDocumento de referência
Rendimentos Tributáveis (PJ)Valor bruto, IRRF retido e INSS — empresa por empresaInforme de rendimentos físico de cada empregador
Rendimentos IsentosFGTS, dividendos, indenizações, 13º de aposentadoExtrato FGTS + informes bancários
Pagamentos EfetuadosPlano de saúde, médicos, dentistas, escola, domésticoRecibos e notas fiscais de cada prestador
Bens e DireitosImóveis, veículos, aplicações financeiras — saldo em 31/12/2025Extratos bancários de dezembro + escritura/CRLV
Imposto PagoDARFs pagos: carnê-leão, GCAP, ComprovabetComprovantes de pagamento dos DARFs
DependentesCPF, data de nascimento e rendimentos dos dependentesDocumentos pessoais + informes dos dependentes
🚨 Regra de ouro: se houver qualquer divergência entre o dado importado e o informe físico, corrija para o valor do informe de rendimentos. Ele é o documento oficial e tem prioridade sobre qualquer dado automático. Transmitir valores divergentes é a causa número 1 de malha fina em 2026.

👉 Encontrou um erro após enviar? Veja como fazer a declaração retificadora →

Prioridade na Restituição — O Que a Pré-Preenchida Garante

Usar a declaração pré-preenchida traz um benefício direto além da praticidade: prioridade na fila de restituição. Quem combina pré-preenchida com Pix CPF entra no 4º grupo prioritário e pode receber já no 1º lote em 29/05/2026.

✅ Como garantir a prioridade em 3 passos:
  1. Use a declaração pré-preenchida (qualquer canal)
  2. Configure o Pix com chave CPF na ficha de dados bancários
  3. Transmita sem erros — declarações com inconsistências saem da fila

👉 Veja a ordem completa dos 6 grupos de prioridade, as datas dos 4 lotes e o passo a passo para configurar o Pix CPF →

Erros Mais Comuns na Pré-Preenchida — e Como Evitar

ErroPor que aconteceComo evitar
Transmitir sem revisarConfiar 100% nos dados automáticosConferir ficha por ficha com os informes físicos
Dados do eSocial divergentesEmpresa enviou eSocial com erro ou atrasoCorrigir manualmente para o valor do informe físico
Omitir rendimentos dos dependentesA pré-preenchida não puxa rendimentos de terceiros automaticamenteVerificar e incluir manualmente os rendimentos de cada dependente
Conta gov.br bronzeValidação bancária não feitaElevar para prata pelo app gov.br agora
Renda variável faltandoNão usou o ReVar — dados não importadosLançar manualmente com as notas de corretagem

Perguntas Frequentes

A pré-preenchida já está disponível?

Sim. A declaração pré-preenchida do IR 2026 está disponível desde 23 de março de 2026, a partir das 8h, nos três canais: PGD (programa de computador), e-CAC (online) e app Meu Imposto de Renda. O prazo para entrega vai até 29 de maio de 2026.

Posso começar a preencher agora e enviar depois?

Sim — todos os canais já estão disponíveis. Você pode iniciar pelo PGD, salvar o rascunho e transmitir em qualquer momento até 29/05/2026. No e-CAC online, o progresso também fica salvo automaticamente a cada etapa.

O que mudou da DIRF para o eSocial?

Antes, as empresas informavam os rendimentos anualmente via DIRF. Agora, com o eSocial, os dados chegam mensalmente e em tempo real. O problema é que a Receita admitiu que ainda não tem filtros para verificar inconsistências. Por isso, a conferência com o informe físico é mais importante do que nunca.

A pré-preenchida já vem com operações de ações?

Apenas para quem usou o sistema ReVar da Receita Federal para controle das operações em bolsa ao longo de 2025. Quem controlou por planilha ou pela corretora ainda precisa lançar manualmente com as notas de corretagem.

E se o sistema da Receita travar no acesso?

Nos primeiros dias após a abertura, os servidores da Receita costumam ter alta demanda. Se o sistema travar ou demorar para carregar, tente nos horários de menor pico: início da manhã (antes das 9h), fim da tarde (após as 19h) ou finais de semana. Todos os canais (PGD, e-CAC e app) ficam disponíveis 24 horas até o prazo final.

A pré-preenchida funciona para declaração de espólio ou saída definitiva?

Não. A pré-preenchida está disponível apenas para a declaração anual padrão (IRPF pessoa física). Declarações de espólio, saída definitiva e IR de anos anteriores em atraso devem ser feitas manualmente.

O que fazer se um dado estiver errado na pré-preenchida?

Corrija diretamente no programa antes de transmitir, usando o informe de rendimentos como referência. Após transmitir, se perceber um erro, faça uma declaração retificadora — o processo é simples e sem multa se feito antes de 29/05/2026. Veja o guia completo de como corrigir erros e fazer a retificadora →

Fontes: Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 — DOU 16/03/2026 | Receita Federal do Brasil | G1/Globo | Portal Contábeis | Fast Company Brasil | Agência Brasil EBC. Conteúdo educacional e informativo. Consulte um contador para situações específicas.

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