O FGTS Digital é a plataforma do Governo Federal que substituiu a GFIP e o SEFIP para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço desde março de 2024. Em 2026, o sistema ganhou atualizações importantes: pagamento exclusivo via Pix, integração total com o eSocial e novas regras de certificado digital. Todo empregador com funcionários CLT — incluindo empregadores domésticos — precisa usar o FGTS Digital para gerar guias, pagar o FGTS mensal e processar rescisões.
⚡ FGTS Digital 2026 — Resumo Rápido
Vencimento mensal
Dia 7 do mês
Competência do mês anterior
Alíquota padrão
8% CLT / 2% Aprendiz
Sobre o salário bruto
Forma de pagamento em 2026
Pix exclusivo
GRF-e gerada no sistema
Integração
eSocial + DCTFWeb
Automaticamente
- O Que É o FGTS Digital
- O Que Mudou em 2026
- Quem É Obrigado a Usar
- Como Acessar o FGTS Digital
- Como Emitir a Guia Passo a Passo
- Prazos e Vencimentos em 2026
- Como Pagar via Pix em 2026
- FGTS na Rescisão: Como Funciona
- Integração com eSocial e DCTFWeb
- Multas e Penalidades por Atraso
- Erros Comuns e Como Corrigir
- FAQ — Perguntas Frequentes
O Que É o FGTS Digital
O FGTS Digital é a plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que centraliza todas as operações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele substituiu definitivamente o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para empregadores a partir de março de 2024.
O sistema funciona de forma integrada com o eSocial: os dados dos empregados, salários e competências são importados automaticamente, e o empregador só precisa revisar, confirmar e pagar a guia gerada. Isso elimina a necessidade de preencher a GFIP manualmente todo mês.
| Aspecto | Antes (SEFIP/GFIP) | Agora (FGTS Digital) |
|---|---|---|
| Preenchimento | Manual, por empregado | Automático via eSocial |
| Pagamento | Boleto bancário (GRF) | Pix exclusivo (GRF-e) |
| Guia rescisória | GRRF gerada separado | Integrada ao eSocial e FGTS Digital |
| Acesso | Programa desktop instalado | 100% online, via Gov.br |
| Conferência | Empregador digitava tudo | Sistema calcula; empregador revisa |
O Que Mudou no FGTS Digital em 2026
A versão 1.40 do Manual de Orientação do FGTS Digital, publicada em fevereiro de 2026, trouxe atualizações que impactam diretamente o dia a dia de empregadores e contadores. Veja os principais pontos:
- Pagamento via Pix obrigatório: o boleto bancário tradicional foi descontinuado. Toda guia GRF-e deve ser paga exclusivamente via Pix, com chave gerada no próprio sistema.
- Novo algoritmo de certificado digital (SHA-384): certificados com algoritmo SHA-1 ou SHA-256 passaram a ser rejeitados pelo sistema. Verifique com seu contador se o certificado da empresa está atualizado.
- Rescisões integradas ao eSocial: a guia rescisória (GRRF) passou a ser gerada automaticamente após o fechamento do evento S-2299 ou S-2399 no eSocial, sem necessidade de acesso separado ao módulo rescisório.
- Parcelamento de débitos ampliado: o prazo máximo de parcelamento de débitos em atraso foi ampliado para 60 meses para micro e pequenas empresas em 2026.
- Alerta automático de inconsistências: o sistema passou a emitir alertas preventivos quando identifica divergências entre os dados do eSocial e os valores apurados na guia, antes do vencimento.
Quem É Obrigado a Usar o FGTS Digital
Todos os empregadores que possuem empregados regidos pela CLT devem usar o FGTS Digital. Isso inclui:
- Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com qualquer quantidade de empregados CLT.
- Empregadores domésticos — com a diferença de que o recolhimento é feito via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), não pelo FGTS Digital convencional.
- MEI com empregado — o MEI que contratou um empregado CLT também está obrigado.
- Associações, fundações e entidades sem fins lucrativos com empregados CLT.
- Condomínios que empregam zeladores e funcionários CLT.
Como Acessar o FGTS Digital em 2026
O acesso ao FGTS Digital é feito exclusivamente pelo portal fgtsdigital.sistema.gov.br, com autenticação via conta Gov.br ou certificado digital ICP-Brasil. Veja as formas de acesso:
| Tipo de Acesso | Quem Usa | Requisitos |
|---|---|---|
| Gov.br (nível Ouro ou Prata) | Sócios e representantes legais PF | Conta Gov.br com nível mínimo Prata |
| Certificado Digital A1 ou A3 | Empresas e contadores | Certificado ICP-Brasil com algoritmo SHA-384 |
| Procuração eletrônica | Escritório contábil agindo pelo cliente | Procuração cadastrada no e-CAC ou FGTS Digital |
Passo a Passo para o Primeiro Acesso
- Acesse https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login.
- Clique em “Entrar com Gov.br” ou selecione acesso por certificado digital.
- Na tela inicial, vincule o CNPJ da empresa ao seu CPF ou certificado.
- Confirme os dados da empresa importados automaticamente do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Acesse o módulo “Competências” para visualizar as guias disponíveis.
Como Emitir a Guia do FGTS Digital Passo a Passo
A emissão da guia mensal do FGTS Digital é feita após o fechamento da folha de pagamento no eSocial. O sistema importa os dados automaticamente e gera a guia pronta para pagamento. Veja o fluxo completo:
Feche a folha de pagamento no eSocial
Envie os eventos periódicos (S-1200 e S-1210) referentes à competência no eSocial. Sem o fechamento da folha, o FGTS Digital não gera a guia.
Acesse o FGTS Digital e selecione a competência
Em “Recolhimentos Periódicos”, selecione o mês/ano de competência. O sistema exibe os valores calculados automaticamente por empregado.
Revise os valores por empregado
Confira salário base, horas extras, adicionais e o FGTS calculado (8% para CLT, 2% para aprendiz). Corrija eventuais divergências direto no eSocial antes de avançar.
Gere a GRF-e (Guia de Recolhimento do FGTS eletrônica)
Clique em “Emitir GRF-e”. O sistema gera a guia com o QR Code Pix e a chave de pagamento. A guia é válida por 24 horas — após vencer, gere nova guia.
Pague via Pix no banco de sua preferência
Escaneie o QR Code ou copie a chave Pix. O crédito na conta vinculada do trabalhador é processado em até 2 horas úteis após o pagamento.
Prazos e Vencimentos do FGTS Digital em 2026
O vencimento do FGTS é sempre o dia 7 do mês seguinte à competência. Quando o dia 7 cair em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior — nunca prorrogado.
| Competência | Vencimento FGTS | Observação |
|---|---|---|
| Janeiro/2026 | 06/02/2026 (sex) | Dia 7 cai no sábado — antecipado |
| Fevereiro/2026 | 07/03/2026 (sáb) | Confirmar ajuste para 06/03 se necessário |
| Março/2026 | 07/04/2026 (ter) | Dia útil normal |
| Abril/2026 | 07/05/2026 (qui) | Dia útil normal |
| Maio/2026 | 06/06/2026 (sáb) | Confirmar antecipação para 05/06 |
| Junho/2026 | 07/07/2026 (ter) | Dia útil normal |
| 13º — 1ª parcela | 07/12/2026 | Folha do 13º — 1ª parcela (nov/dez) |
| 13º — 2ª parcela | 20/12/2026 | Prazo especial do 13º — via DCTFWeb Anual |
Verifique sempre a Agenda Tributária oficial da Receita Federal para confirmação de antecipações por feriados locais. Acesse também nosso Calendário Fiscal 2026 completo .
Como Pagar o FGTS Digital via Pix em 2026
Desde 2026, o Pix é a única forma de pagamento aceita pelo FGTS Digital. O pagamento por boleto bancário foi encerrado. O processo é simples, mas exige atenção ao prazo de validade da chave.
Como Funciona
- Gere a GRF-e no FGTS Digital (veja passo a passo na seção anterior).
- O sistema exibe um QR Code Pix e uma chave alfanumérica.
- Abra o app do banco, selecione Pix → Pagar.
- Escaneie o QR Code ou cole a chave manualmente.
- Confirme o valor — ele vem preenchido automaticamente e não pode ser alterado.
- Autorize o pagamento com sua senha ou biometria.
- O sistema FGTS Digital confirma o recebimento em até 2 horas úteis.
- A GRF-e expira em 24 horas — nunca pague uma guia vencida.
- O pagamento deve ser feito por conta PJ — pagamentos de conta PF podem ser rejeitados.
- Não altere o valor da chave Pix — qualquer diferença gera inconsistência e pode ser tratada como pagamento a menor.
- Guarde o comprovante Pix — ele é o único comprovante de recolhimento válido em caso de fiscalização.
FGTS Digital na Rescisão: Como Gerar a Guia Rescisória
Quando há demissão de um empregado CLT, o empregador precisa recolher o FGTS rescisório (saldo do FGTS + multa de 40% em demissão sem justa causa) via FGTS Digital. O processo está integrado ao eSocial e ocorre da seguinte forma:
- Envie o evento de desligamento no eSocial (S-2299 para CLT ou S-2399 para doméstico).
- Após a aprovação do evento pelo eSocial, acesse o FGTS Digital.
- Em “Recolhimentos Rescisórios”, a guia já estará disponível com os valores calculados.
- Revise o saldo do FGTS, a multa de 40% (se aplicável) e o FGTS do mês da rescisão.
- Gere a GRF-e rescisória e pague via Pix no prazo legal.
| Tipo de Rescisão | Multa FGTS | Prazo de Pagamento |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% do saldo FGTS | 10 dias corridos após o aviso prévio indenizado |
| Pedido de demissão (pelo empregado) | Sem multa | 10 dias corridos |
| Demissão por justa causa | Sem multa | 10 dias corridos |
| Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT) | 20% do saldo FGTS | 10 dias corridos |
Integração com eSocial e DCTFWeb
O FGTS Digital não funciona isoladamente — ele é o terceiro elo de uma cadeia que começa no eSocial e passa pela DCTFWeb. Entender essa ordem evita bloqueios e erros de transmissão:
Folha + eventos até dia 7
Retenções até dia 15
Último dia útil
GRF-e gerada automático
- O eSocial alimenta o FGTS Digital com os dados de salários, horas e competência — sem o eSocial fechado, a GRF-e não é gerada.
- A DCTFWeb consolida os débitos previdenciários e trabalhistas, incluindo a confirmação do pagamento do FGTS.
- Atrasos no eSocial causam atraso em cascata no FGTS Digital e na DCTFWeb — e os três geram multas independentes.
Multas e Penalidades por Atraso no FGTS Digital
| Infração | Multa / Encargo | Base Legal |
|---|---|---|
| FGTS pago em atraso | Atualização monetária (TR) + juros de mora de 0,5% ao mês + multa de 10% sobre o valor | Lei 8.036/1990, art. 22 |
| FGTS não recolhido (omissão) | Multa de 10% + encargos + possibilidade de execução fiscal | Lei 8.036/1990, art. 23 |
| FGTS rescisório em atraso | Multa de 40% ao empregado + acréscimo de 150% sobre essa multa ao governo | CLT, art. 477 §8º |
| Impedimento de emitir CND | FGTS em atraso bloqueia Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários | — |
Erros Comuns no FGTS Digital e Como Corrigir
- GRF-e expirada sem pagamento: gere uma nova guia no FGTS Digital para a mesma competência. O sistema atualiza os encargos automaticamente se já estiver em atraso.
- Divergência entre eSocial e GRF-e: corrija os eventos no eSocial (S-1200 retificador), aguarde o processamento e retorne ao FGTS Digital para gerar nova guia com os valores corrigidos.
- Pagamento Pix de conta PF em vez de PJ: entre em contato com a Caixa Econômica Federal para solicitar o redirecionamento — o pagamento pode ser rejeitado ou ficar em análise por até 5 dias úteis.
- Empregado não aparece na guia: verifique se o evento de admissão (S-2200) foi transmitido e aprovado no eSocial. Empregados sem admissão processada não geram FGTS no sistema.
- Certificado digital rejeitado: atualize para certificado com algoritmo SHA-384 junto à autoridade certificadora (Serpro, Certisign, Valid etc.).
Sua empresa está em dia com o FGTS Digital?
Atrasos no FGTS geram multas, encargos e bloqueio de CND — tudo isso prejudica licitações, contratos e financiamentos. Nossa equipe monitora os vencimentos, emite as guias e garante que o FGTS da sua empresa esteja sempre em dia.
👉 Quero que meu FGTS seja gerenciado por especialistasFAQ — FGTS Digital 2026
O FGTS Digital substituiu completamente o SEFIP e a GFIP?
Sim. Desde março de 2024, o FGTS Digital é o único sistema para recolhimento do FGTS. O SEFIP e a GFIP foram encerrados definitivamente. Eventuais competências anteriores a março de 2024 ainda devem ser corrigidas via SEFIP, mas todas as competências a partir de março de 2024 são gerenciadas exclusivamente no FGTS Digital.
Quando vence o FGTS mensal em 2026?
O FGTS vence sempre no dia 7 do mês seguinte à competência. Se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior. O pagamento é feito via Pix com a GRF-e gerada no FGTS Digital.
Posso pagar o FGTS Digital por boleto em 2026?
Não. A partir de 2026, o Pix é a única forma de pagamento aceita pelo FGTS Digital. O boleto bancário (GRF tradicional) foi descontinuado. O pagamento é feito com o QR Code ou chave Pix gerados na GRF-e, exclusivamente pelo FGTS Digital.
O MEI com empregado precisa usar o FGTS Digital?
Sim. O MEI que possui um empregado CLT é obrigado a recolher o FGTS e usar o FGTS Digital. O MEI sem empregado não tem essa obrigação, pois o FGTS do próprio empreendedor não é obrigatório nessa modalidade.
Qual a multa por atraso no pagamento do FGTS?
O FGTS pago em atraso gera atualização monetária pela TR, juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 10% sobre o valor em atraso. Além disso, o atraso impede a emissão de CND e pode resultar em execução fiscal pela Caixa Econômica Federal.
Como corrigir um erro na guia do FGTS Digital?
Erros na guia geralmente têm origem nos eventos do eSocial. Corrija os eventos no eSocial usando eventos retificadores (ex.: S-1200 retificador para folha de pagamento), aguarde o processamento pelo eSocial e retorne ao FGTS Digital para que o sistema recalcule e gere uma nova GRF-e com os valores corretos.

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