Como Calcular o DAS do Simples Nacional 2026: Fórmula, Calculadora e Exemplos Reais

O DAS do Simples Nacional é calculado em dois passos: primeiro você apura a alíquota efetiva usando a fórmula oficial da Receita Federal, depois multiplica essa alíquota pela receita bruta do mês. O resultado é o valor exato da guia a pagar até o dia 20 do mês seguinte. Neste guia, você aprende a fórmula, confere 5 exemplos reais e faz o cálculo online na calculadora gratuita.

💡 O Que é o DAS e o Que Ele Paga

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia mensal que unifica o pagamento de até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Criado pela LC 123/2006, ele é o principal benefício administrativo do Simples Nacional.

TributoEsferaQuem paga
IRPJ — Imposto de Renda PJFederalTodos os anexos
CSLL — Contribuição SocialFederalTodos os anexos
PIS/PasepFederalTodos os anexos
CofinsFederalTodos os anexos
CPP — Previdência PatronalFederalAnexos I, II, III e V
IPI — Imposto sobre ProdutosFederalApenas Anexo II (indústria)
ICMSEstadualAnexos I e II (comércio/indústria)
ISSMunicipalAnexos III, IV e V (serviços)

⚠️ CPP não está inclusa no DAS para empresas do Anexo IV — é recolhida separadamente via GPS. Fonte: LC 123/2006, art. 18

📋 O Que Você Precisa Saber Antes de Calcular

Antes de abrir a calculadora ou o PGDAS-D, reúna estas informações — o cálculo depende de todas elas:

1
RBT12 — Receita Bruta dos Últimos 12 Meses Some o faturamento dos últimos 12 meses (incluindo o mês atual). Para empresas com menos de 13 meses, some apenas os meses existentes. Este valor determina em qual faixa de alíquota sua empresa se enquadra.
2
Receita Bruta do Mês (RBM) O faturamento do mês de competência — o mês pelo qual você está pagando o DAS. Não confunda com o RBT12. Este é o valor base sobre o qual a alíquota efetiva será aplicada.
3
Anexo da Sua Atividade (CNAE) Identifique se sua empresa está no Anexo I (comércio), II (indústria), III, IV ou V (serviços). Cada anexo tem suas próprias faixas e alíquotas. Consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 para confirmar o seu CNAE.
4
Fator R (somente Anexo V) Se sua atividade está no Anexo V, calcule o Fator R (Folha 12m ÷ RBT12). Se ≥ 28%, você tributa pelo Anexo III — com alíquota muito menor. Veja o Guia Completo do Fator R.
5
Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir Após identificar seu anexo e faixa pelo RBT12, localize na tabela a alíquota nominal e a parcela a deduzir correspondentes. São os dois valores que entram na fórmula.

🧮 Fórmula Oficial do DAS — Passo a Passo

O cálculo é feito em dois passos obrigatórios. Primeiro calcula-se a alíquota efetiva, depois o DAS:

PASSO 1 — Alíquota Efetiva:
Alíq. Efetiva = (RBT12 × Alíq. Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

PASSO 2 — Valor do DAS:
DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva Base: LC 123/2006, art. 18 | Resolução CGSN 140/2018 | Receita Federal do Brasil
💡 Por que existe a “Parcela a Deduzir”? Ela garante que a transição entre faixas seja suave e proporcional, evitando que uma empresa que passou para a faixa seguinte por R$ 1 pague muito mais imposto do que uma que ficou na faixa anterior. É um mecanismo de progressividade — similar ao que existe no IRPF.

📊 Tabela de Faixas para o Cálculo — Referência Rápida 2026

Anexo I — Comércio

FaixaRBT12Alíq. NominalParcela Deduzir
Até R$ 180.0004,00%R$ 0
Até R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
Até R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
Até R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
Até R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
Até R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00

Anexo III — Serviços (e Fator R ≥ 28%)

FaixaRBT12Alíq. NominalParcela Deduzir
Até R$ 180.0006,00%R$ 0
Até R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00
Até R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00
Até R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00
Até R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00
Até R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00

Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)

FaixaRBT12Alíq. NominalParcela Deduzir
Até R$ 180.00015,50%R$ 0
Até R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00
Até R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00
Até R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00
Até R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00
Até R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00

Fonte: LC 123/2006 | Resolução CGSN 140/2018 | Receita Federal

🧮 Calculadora Completa de DAS — Simule Agora

⚠️ Simulação para fins educativos. Para emissão oficial use o PGDAS-D — Portal do Simples Nacional

📌 5 Exemplos Reais de Cálculo do DAS

Exemplo 1 — Loja de Roupas (Comércio / Anexo I)

📌 RBT12: R$ 250.000 | Faturamento do mês: R$ 22.000 | Anexo I
Passo 1 — Identificar a Faixa pelo RBT12: RBT12 = R$ 250.000 → 2ª Faixa do Anexo I Alíquota Nominal = 7,30% | Parcela a Deduzir = R$ 5.940,00
Passo 2 — Calcular a Alíquota Efetiva: Alíq. Efetiva = (R$ 250.000 × 7,30% − R$ 5.940) ÷ R$ 250.000 Alíq. Efetiva = (R$ 18.250 − R$ 5.940) ÷ R$ 250.000 Alíq. Efetiva = R$ 12.310 ÷ R$ 250.000 = 4,924%
Passo 3 — Calcular o Valor do DAS: DAS = R$ 22.000 × 4,924% = R$ 1.083,28
✅ DAS a pagar = R$ 1.083,28 | Alíq. efetiva = 4,92%
💡 Note que a alíquota efetiva (4,92%) é bem menor que a nominal (7,30%) — exatamente o objetivo da parcela a deduzir: suavizar a progressão entre faixas.

Exemplo 2 — Agência de Marketing Digital (Serviços / Anexo III)

📌 RBT12: R$ 480.000 | Faturamento do mês: R$ 42.000 | Anexo III | Fator R = 31%
Passo 1 — Faixa: RBT12 = R$ 480.000 → 3ª Faixa do Anexo III Alíquota Nominal = 13,50% | Parcela a Deduzir = R$ 17.640,00
Passo 2 — Alíquota Efetiva: Alíq. Efetiva = (R$ 480.000 × 13,50% − R$ 17.640) ÷ R$ 480.000 Alíq. Efetiva = (R$ 64.800 − R$ 17.640) ÷ R$ 480.000 Alíq. Efetiva = R$ 47.160 ÷ R$ 480.000 = 9,825%
Passo 3 — DAS: DAS = R$ 42.000 × 9,825% = R$ 4.126,50
✅ DAS a pagar = R$ 4.126,50 | Alíq. efetiva = 9,83%
💡 Se o Fator R fosse < 28% (Anexo V), o DAS seria: R$ 42.000 × 17,85% = R$ 7.497 — uma diferença de R$ 3.370/mês a mais. O Fator R vale muito a pena!

Exemplo 3 — Consultoria Empresarial (Serviços / Anexo V)

📌 RBT12: R$ 720.000 | Faturamento do mês: R$ 65.000 | Anexo V | Fator R = 8%
Passo 1 — Faixa: RBT12 = R$ 720.000 → 3ª Faixa do Anexo V (limite exato da faixa) Alíquota Nominal = 19,50% | Parcela a Deduzir = R$ 9.900,00
Passo 2 — Alíquota Efetiva: Alíq. Efetiva = (R$ 720.000 × 19,50% − R$ 9.900) ÷ R$ 720.000 Alíq. Efetiva = (R$ 140.400 − R$ 9.900) ÷ R$ 720.000 Alíq. Efetiva = R$ 130.500 ÷ R$ 720.000 = 18,125%
Passo 3 — DAS: DAS = R$ 65.000 × 18,125% = R$ 11.781,25
⚠️ DAS a pagar = R$ 11.781,25 | Alíq. efetiva = 18,13% — considere elevar o Fator R
💡 Com Fator R de apenas 8%, esta empresa paga R$ 11.781 vs R$ 6.388 se estivesse no Anexo III. Aumentar o pró-labore poderia economizar ~R$ 5.393/mês.

Exemplo 4 — Empresa Nova com Menos de 13 Meses

📌 Empresa aberta há 4 meses | Faturamento acumulado 4m: R$ 80.000 | Faturamento do mês: R$ 22.000 | Anexo I

Para empresas com menos de 13 meses, a Receita Federal determina que o RBT12 seja calculado como a média mensal × 12.

Passo 1 — Calcular o RBT12 Proporcional: Média mensal = R$ 80.000 ÷ 4 meses = R$ 20.000/mês RBT12 proporcional = R$ 20.000 × 12 = R$ 240.000
Passo 2 — Identificar Faixa e Calcular Alíquota Efetiva: RBT12 = R$ 240.000 → 2ª Faixa do Anexo I Alíq. Efetiva = (R$ 240.000 × 7,30% − R$ 5.940) ÷ R$ 240.000 Alíq. Efetiva = (R$ 17.520 − R$ 5.940) ÷ R$ 240.000 = 4,825%
Passo 3 — DAS: DAS = R$ 22.000 × 4,825% = R$ 1.061,50
✅ DAS a pagar = R$ 1.061,50 | RBT12 proporcional = R$ 240.000
💡 A cada mês que passa, o RBT12 proporcional é recalculado com os dados reais acumulados, até completar 13 meses de histórico.

Exemplo 5 — Empresa com Duas Atividades (Receitas Mistas)

📌 Empresa com comércio (Anexo I) + serviços de TI (Anexo III) | RBT12 total: R$ 600.000

Quando a empresa tem atividades em anexos diferentes, as receitas são segregadas no PGDAS-D e o DAS é calculado separadamente para cada uma — depois somado.

Receita do mês — Comércio (Anexo I): Faturamento: R$ 20.000 | RBT12 total: R$ 600.000 → 4ª Faixa Anexo I Alíq. Efetiva = (R$ 600.000 × 10,70% − R$ 22.500) ÷ R$ 600.000 = 6,95% DAS Comércio = R$ 20.000 × 6,95% = R$ 1.390,00
Receita do mês — Serviços TI (Anexo III | Fator R = 30%): Faturamento: R$ 30.000 | RBT12 total: R$ 600.000 → 4ª Faixa Anexo III Alíq. Efetiva = (R$ 600.000 × 16,00% − R$ 35.640) ÷ R$ 600.000 = 10,06% DAS Serviços = R$ 30.000 × 10,06% = R$ 3.018,00
✅ DAS Total do Mês = R$ 1.390 + R$ 3.018 = R$ 4.408,00
⚠️ Atenção: o RBT12 usado para determinar a faixa é sempre o total das duas atividades combinadas — não separado por atividade. Apenas o DAS final é segregado por anexo.

🖥️ Como Emitir o DAS no PGDAS-D — Passo a Passo Oficial

O DAS só tem validade fiscal quando emitido pelo sistema oficial. Veja como fazer:

1
Acesse o Portal do Simples Nacional Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional → clique em PGDAS-D e DEFIS. Faça login com certificado digital A1/A3 ou código de acesso.
2
Selecione o CNPJ e o Período de Apuração Informe o mês e ano da competência (ex.: janeiro/2026 para o DAS que vence em 20/02/2026). Clique em “Declarar/Retificar”.
3
Informe as Receitas por Atividade Lance o faturamento de cada atividade separadamente, vinculando ao anexo correto. Para atividades sujeitas ao Fator R, o sistema pedirá o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses.
4
Confira o Cálculo Automático O PGDAS-D aplica automaticamente a fórmula de alíquota efetiva, o Fator R (se aplicável) e os sublimites estaduais. Confira se o anexo e a faixa estão corretos antes de transmitir.
5
Transmita a Declaração Clique em “Transmitir”. Após a transmissão, o sistema gera o DAS — documento com código de barras para pagamento. Salve o PDF.
6
Pague até o Dia 20 O DAS pode ser pago em qualquer banco, lotérica, app bancário ou internet banking. Veja as datas exatas no Calendário de Vencimento do DAS 2026, incluindo meses com prorrogação.
Dica: o PGDAS-D aceita apuração a partir do 1º dia do mês seguinte à competência. Ou seja, para o DAS de janeiro/2026 (vence em 20/02), você já pode declarar a partir de 01/02/2026. Não espere o dia 18 ou 19 para evitar filas e instabilidades no sistema.

⚠️ Situações Especiais que Afetam o Cálculo do DAS

1. Sublimite de R$ 3,6 Milhões — ISS/ICMS Fora do DAS

Empresas com RBT12 entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional, mas o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente pelo regime geral. Isso elimina parte da vantagem do Simples e aumenta a complexidade operacional.

⚠️ Impacto prático: se seu RBT12 ultrapassar R$ 3,6 milhões, o DAS gerado no PGDAS-D já exclui automaticamente o ICMS/ISS — mas você continua obrigado a recolhê-los pelo regime estadual/municipal. Fique atento para não deixar esses tributos sem pagamento.

2. ISS Retido na Fonte

Quando o tomador de serviços é obrigado a reter o ISS na fonte (empresas de certos municípios), o valor retido é descontado do DAS. No PGDAS-D, há campo específico para informar o ISS retido — o sistema já abate do total automaticamente.

3. DAS com Valor Zero

Se a empresa não faturou nada no mês, ela ainda deve declarar o período no PGDAS-D com receita zero. Não declarar gera multa de R$ 50,00 por competência omitida, mesmo sem movimento. A declaração com valor zero não gera DAS a pagar, mas precisa ser transmitida.

4. Exportação de Serviços

Receitas de exportação de serviços são excluídas do RBT12 para fins de cálculo do DAS — não entram no faturamento tributável. Isso pode reduzir a base de cálculo e até mover a empresa para uma faixa menor de alíquota.

🚫 Os 5 Erros Mais Comuns no Cálculo do DAS

1 Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre o faturamento do mês. Isso ignora a parcela a deduzir e resulta em DAS maior do que o correto. A alíquota que vai para o cálculo final é sempre a efetiva — nunca a nominal da tabela.
2 Usar o faturamento mensal como RBT12. O RBT12 é a soma dos últimos 12 meses — não o mês atual. Usar só o mês atual coloca artificialmente a empresa em uma faixa menor, gerando DAS incorreto e risco de autuação.
3 Não calcular o Fator R antes de lançar no PGDAS-D. Empresas com atividades no Anexo V que têm Fator R ≥ 28% tributam pelo Anexo III — com alíquota mínima de 6% vs. 15,5%. Entrar com o anexo errado significa pagar até 9,5% a mais desnecessariamente.
4 Não segregar receitas de atividades diferentes. Empresa com comércio e serviço que lança tudo como “comércio” no PGDAS-D pode pagar tributos incorretos — seja a mais ou a menos, dependendo dos anexos envolvidos.
5 Pagar o DAS sem ter transmitido o PGDAS-D. O pagamento sem a declaração não quita o débito regularmente. A Receita Federal exige primeiro a declaração no PGDAS-D e depois o pagamento do DAS gerado. Pagar um código de barras genérico sem declarar não resolve a obrigação.

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📌 Base legal: Lei Complementar nº 123/2006 | Portal Simples Nacional — Receita Federal

❓ Perguntas Frequentes

Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O cálculo é feito em dois passos: (1) calcule a alíquota efetiva com a fórmula (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12; (2) multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta do mês. O resultado é o valor do DAS a pagar até o dia 20 do mês seguinte.
Qual é a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A alíquota nominal é o percentual bruto listado na tabela do anexo (ex.: 13,5%). A alíquota efetiva é o percentual real que sua empresa paga após aplicar a fórmula com a parcela a deduzir — sempre menor que a nominal. É a alíquota efetiva que deve ser usada para calcular o DAS.
O que é o RBT12 e como calcular?
RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de competência. Para empresas com menos de 13 meses, calcule a média mensal e multiplique por 12. O RBT12 determina em qual faixa de alíquota sua empresa se enquadra.
O que acontece se eu não pagar o DAS no vencimento?
O DAS em atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo de 20%) mais juros pela taxa SELIC. Após 60 dias sem pagamento, a multa já chega a 20%. Para reemitir o DAS com encargos calculados, acesse o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional — o sistema recalcula automaticamente. Veja o Calendário DAS 2026 para não perder nenhuma data.
Empresa que não faturou precisa emitir DAS?
Não precisa pagar o DAS, mas precisa declarar o período no PGDAS-D com receita zero. A omissão de declaração gera multa de R$ 50,00 por competência, independentemente de haver ou não faturamento. A declaração com valor zero é obrigatória enquanto a empresa estiver ativa no Simples Nacional.
Posso calcular o DAS sem contador?
Sim, qualquer empresário pode calcular e emitir o DAS diretamente pelo Portal do Simples Nacional usando a calculadora online nesta página ou o PGDAS-D. No entanto, situações mais complexas — como múltiplas atividades, Fator R, retenções ou sublimites — exigem atenção redobrada e recomenda-se a orientação de um contador.

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