Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026: passo a passo, isenção, CRI, CRA e o que mudou em 2026

LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física — mas precisam ser declaradas obrigatoriamente. É o erro mais comum entre investidores: acreditar que “isento de IR = não precisa declarar”. Errado. A Receita Federal cruza o saldo dos seus investimentos com os informes enviados pelas corretoras e bancos. Omitir LCI ou LCA gera evolução patrimonial sem lastro — um dos principais gatilhos de malha fina.

Além disso, 2026 trouxe uma novidade importante que confundiu muitos investidores: a Medida Provisória nº 1.303 propôs tributar LCI e LCA a partir de janeiro de 2026. No entanto, o texto foi alterado e, para o IRPF 2026 (ano-base 2025), LCI e LCA emitidas antes de 2026 continuam isentas. Entender essa distinção é fundamental para não declarar errado.

Neste artigo você encontra: os códigos exatos das fichas, a diferença entre LCI, LCA, CRI, CRA e LIG na declaração, modelos de discriminação prontos, exemplos numéricos reais, o comparativo LCI x CDB bruto x líquido e os 8 erros que mais geram malha fina.

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Não envie sua declaração sem estes guias essenciais!

1. LCI e LCA são isentas de IR — mas obrigatórias na declaração

A isenção de IR sobre LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) existe para pessoa física desde 2004, como estímulo aos setores imobiliário e agrícola. Isenção significa que você não paga imposto sobre o rendimento — mas não significa que o investimento some da sua declaração.

A Receita Federal recebe o informe das corretoras com todos os saldos e rendimentos — isentos ou não. Se você declara patrimônio em 31/12/2024 mas não declara o mesmo em 31/12/2025 (sem justificativa de resgate), a Receita identifica a inconsistência automaticamente. O mesmo acontece se seus rendimentos isentos não forem informados: seu patrimônio cresceu, mas nenhuma renda justifica esse crescimento.

2. O que mudou em 2026: LCI e LCA continuam isentas no IRPF 2026

⚠️ Informação crítica — leia antes de declarar:

A Medida Provisória nº 1.303/2024 propôs tributar LCI e LCA a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, o texto foi revisado e LCI e LCA emitidas até 31/12/2025 continuam com isenção de IR — inclusive nos rendimentos gerados em 2026 até o vencimento.

Para o IRPF 2026 (ano-base 2025): isenção total mantida. Declare normalmente como rendimento isento.

Para novas emissões a partir de 2026: a situação ainda depende de aprovação do Congresso e regulamentação final. Acompanhe seu informe de rendimentos — ele refletirá a tributação correta conforme as regras vigentes no momento da emissão.

3. Passo a passo: como declarar LCI e LCA no programa IRPF 2026

A declaração de LCI e LCA usa duas fichas diferentes: uma para o saldo (patrimônio) e outra para os rendimentos recebidos. Veja cada uma:

Passo 1 — Bens e Direitos (saldo do investimento)

  1. Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha Bens e Direitos;
  2. Clique em Novo;
  3. Selecione Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
  4. Selecione Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  5. Informe o CNPJ da instituição financeira conforme o informe;
  6. Preencha o campo Discriminação com o modelo abaixo;
  7. Preencha Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com os valores do informe;
  8. Clique em OK.
✅ Dica: Ao inserir o item em Bens e Direitos, o programa IRPF 2026 exibe automaticamente o botão “Informar rendimento isento” dentro do próprio item. Você pode usar esse atalho para preencher os rendimentos isentos sem sair da ficha — é uma forma mais rápida e com menor risco de erro de CNPJ.

Passo 2 — Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (rendimento do ano)

  1. Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  2. Clique em Novo;
  3. Selecione o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  4. Informe o beneficiário (titular ou dependente);
  5. Preencha CNPJ e Nome da Fonte Pagadora conforme o informe;
  6. Preencha o campo Valor com o rendimento isento do ano;
  7. Clique em OK.
⚠️ Atenção — rendimento mesmo sem resgate: Se a sua LCI ou LCA não foi resgatada em 2025 mas o informe apresenta rendimentos acumulados no período, declare esses rendimentos em Rendimentos Isentos. Mesmo que o dinheiro ainda esteja investido, o rendimento auferido no ano deve constar na declaração.

4. Modelos de discriminação prontos para copiar

📋 LCI (Letra de Crédito Imobiliário):
LCI emitida por [Nome do Banco/Corretora], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, aplicada em XX/XX/20XX, vencimento XX/XX/20XX, indexador [% do CDI / prefixado / IPCA+]. Conta/contrato nº XXXXX. Saldo conforme Informe de Rendimentos 2025.

📋 LCA (Letra de Crédito do Agronegócio):
LCA emitida por [Nome do Banco/Corretora], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, aplicada em XX/XX/20XX, vencimento XX/XX/20XX, indexador [% do CDI]. Conta/contrato nº XXXXX. Saldo conforme Informe de Rendimentos 2025.

📋 Várias LCIs/LCAs na mesma instituição:
LCI e LCA emitidas por [Nome da Instituição], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com vencimentos em XX/XX/20XX e XX/XX/20XX. Saldo total (custo de aquisição) conforme Informe de Rendimentos 2025.

📋 LCI em conta conjunta:
LCI emitida por [Nome do Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Conta conjunta com [Nome do Cotitular], CPF XXX.XXX.XXX-XX. 50% do saldo declarado nesta ficha conforme Informe de Rendimentos 2025.

5. LCI, LCA, CRI, CRA, LIG: qual código usar para cada um?

Todos esses títulos isentos usam o mesmo código em Bens e Direitos, mas têm pequenas diferenças na ficha de Rendimentos Isentos:

TítuloNome completoBens e DireitosRendimentos IsentosIR em 2025?
LCILetra de Crédito ImobiliárioG04/C03Código 12Isento ✅
LCALetra de Crédito do AgronegócioG04/C03Código 12Isento ✅
CRICertificado de Recebíveis ImobiliáriosG04/C03Código 12Isento ✅
CRACertificado de Recebíveis do AgronegócioG04/C03Código 12Isento ✅
LIGLetra Imobiliária GarantidaG04/C03Código 12Isento ✅
Debêntures IncentivadasDebêntures de InfraestruturaG04/C03Código 26 (Outros)Isento ✅

Siga sempre o código indicado no seu informe de rendimentos. Se houver divergência, o informe prevalece.

6. Simulação: quanto LCI/LCA rende comparado ao CDB com IR

A grande dúvida de quem investe em renda fixa: LCI/LCA (isenta) ou CDB (com IR) — qual rende mais líquido? A resposta depende das taxas oferecidas. Veja a simulação para R$ 50.000, prazo de 1 ano (CDI referência 14,5% a.a.):

ProdutoTaxaRendimento brutoIRRendimento líquidoRentabilidade líquida
LCI 90% CDI13,05% a.a.R$ 6.525IsentoR$ 6.52513,05%
LCI 92% CDI13,34% a.a.R$ 6.670IsentoR$ 6.67013,34%
CDB 100% CDI14,5% a.a.R$ 7.25017,5% = R$ 1.269R$ 5.98111,96%
CDB 110% CDI15,95% a.a.R$ 7.97517,5% = R$ 1.396R$ 6.57913,16%
CDB 115% CDI16,675% a.a.R$ 8.33817,5% = R$ 1.459R$ 6.87913,76%
✅ Regra prática para comparação rápida (prazo 1 ano):

Taxa mínima do CDB para superar a LCI = Taxa da LCI ÷ 0,825

Exemplo: LCI oferece 90% CDI (= 13,05% a.a.) → CDB precisa pagar pelo menos 13,05% ÷ 0,825 = 15,82% a.a. (equivalente a ~109% CDI) para empatar no líquido.

Se o CDB pagar menos que isso, a LCI vence. Se pagar mais, o CDB vence. Para prazos maiores (alíquota 15%), divida por 0,85.

7. Exemplos completos com preenchimento das fichas

7.1 Cenário A: LCI não resgatada em 2025

Situação: Ana aplicou R$ 25.000 em LCI em abril/2024, vencimento abril/2026. Em 31/12/2024 o saldo era R$ 25.000. Em 31/12/2025 o saldo (custo de aquisição) é R$ 25.000. O informe mostra rendimento isento acumulado em 2025 de R$ 3.176.

FichaCampoValor
Bens e Direitos (G04/C03)Saldo 31/12/2024R$ 25.000,00
Bens e Direitos (G04/C03)Saldo 31/12/2025R$ 25.000,00
Rendimentos Isentos (C12)Rendimento isento 2025R$ 3.176,00

7.2 Cenário B: LCA resgatada totalmente em 2025

Situação: Carlos tinha R$ 40.000 em LCA em 31/12/2024. Resgatou tudo em outubro/2025. O informe mostra rendimento isento de R$ 5.900 e saldo zero em 31/12/2025.

FichaCampoValor
Bens e Direitos (G04/C03)Saldo 31/12/2024R$ 40.000,00
Bens e Direitos (G04/C03)Saldo 31/12/2025R$ 0,00 (resgatado em out/2025)
Rendimentos Isentos (C12)Rendimento isento 2025R$ 5.900,00

7.3 Cenário C: LCI e LCA em corretoras diferentes

Situação: Beatriz tem LCI no Nubank (saldo R$ 15.000, rendimento isento R$ 1.900) e LCA no Banco do Brasil (saldo R$ 22.000, rendimento isento R$ 2.800). São quatro lançamentos: dois em Bens e Direitos (um por CNPJ) e dois em Rendimentos Isentos (um por CNPJ).

FichaInstituiçãoValor
Bens e Direitos (G04/C03)Nubank — CNPJ nº XXR$ 15.000,00
Bens e Direitos (G04/C03)Banco do Brasil — CNPJ nº XXR$ 22.000,00
Rendimentos Isentos (C12)Nubank — CNPJ nº XXR$ 1.900,00
Rendimentos Isentos (C12)Banco do Brasil — CNPJ nº XXR$ 2.800,00

8. Os 8 erros mais comuns ao declarar LCI e LCA no IRPF 2026

  1. Não declarar por achar que “isento não precisa informar”
    Isenção de IR não é isenção de declaração. O saldo vai em Bens e Direitos e o rendimento em Rendimentos Isentos — sempre.
  2. Confundir saldo com rendimento
    Saldo = patrimônio (Bens e Direitos). Rendimento = lucro do ano (Rendimentos Isentos). São fichas e campos completamente diferentes.
  3. Lançar o rendimento isento em Rendimentos Tributáveis por engano
    Isso transforma um rendimento isento em tributável e gera imposto a pagar indevidamente. Use sempre Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 12.
  4. Usar CNPJ do emissor em vez do custodiante
    Uma LCI emitida por banco pequeno e custodiada pela XP: o CNPJ do informe é da XP. Use sempre o CNPJ de quem emitiu o informe.
  5. Somar LCI e LCA de bancos diferentes em uma linha
    Cada CNPJ = uma linha em Bens e Direitos e uma linha em Rendimentos Isentos.
  6. Não declarar rendimento de LCI/LCA não resgatada
    Se o informe apresenta rendimentos acumulados no ano (mesmo sem resgate), eles devem constar em Rendimentos Isentos. Omitir cria crescimento patrimonial sem renda declarada.
  7. Preencher o rendimento isento no campo errado dentro de Bens e Direitos
    O campo “Situação em 31/12/2025” em Bens e Direitos deve conter o saldo do investimento — não o rendimento. O rendimento vai em ficha separada.
  8. Confundir LCI/LCA com a nova tributação de 2026
    Títulos emitidos até 31/12/2025 são isentos para o IRPF 2026. A eventual tributação de novas emissões afeta apenas LCIs e LCAs emitidas a partir de 2026 e aparecerá no IRPF 2027.

→ Veja também: Malha fina 2026: todos os cruzamentos da Receita e como se proteger

9. Perguntas frequentes sobre LCI e LCA no IRPF 2026

LCI e LCA são isentas de IR — preciso mesmo declarar?

Sim, obrigatoriamente. Isenção de IR significa que você não paga imposto sobre o rendimento — mas o saldo e os rendimentos ainda precisam constar na declaração. A Receita recebe o informe das instituições e cruza com a sua declaração. Omitir LCI ou LCA gera inconsistência patrimonial.

Qual código usar para LCI e LCA em Bens e Direitos?

Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros). O mesmo código vale para CRI, CRA e LIG.

Onde declarar os rendimentos de LCI e LCA?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 12 – Rendimentos de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis (CRA e CRI). O valor a informar é o rendimento do ano conforme o informe.

LCI e LCA passaram a pagar IR em 2026?

Para o IRPF 2026 (ano-base 2025): não. LCI e LCA emitidas até 31/12/2025 continuam isentas. A MP 1.303 propôs tributar novas emissões a partir de 2026, mas o texto foi revisado e a isenção para títulos já emitidos foi mantida. Siga sempre o que consta no seu informe de rendimentos.

Preciso declarar LCI/LCA que vence em 2026 mas não resgatei em 2025?

Sim. O saldo em 31/12/2025 vai em Bens e Direitos. Se o informe apresentar rendimentos isentos acumulados em 2025 (mesmo sem resgate), esses rendimentos vão em Rendimentos Isentos. Quando o título vencer em 2026, o resgate aparecerá no informe de 2026 e será declarado no IRPF 2027.

Tenho LCI em conta conjunta. Como declarar?

Se o informe vier por CPF, cada titular declara o que está no seu. Se vier o total, divida proporcionalmente (normalmente 50%/50%) e cada um declara sua parte tanto em Bens e Direitos quanto em Rendimentos Isentos. Mencione o nome e CPF do cotitular na discriminação.

Conteúdo produzido pelo autor Daniel Oliveira. Atualizado em fevereiro de 2026 com base nas instruções normativas da Receita Federal, Medida Provisória nº 1.303/2024 e regras vigentes. Este artigo tem caráter informativo. Consulte um contador habilitado para situações específicas.

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