O Simples Nacional 2026 mantém o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual e a estrutura de cinco anexos com alíquotas entre 4% e 33%. Mas atenção: a alíquota que você vai pagar não é o percentual da tabela — é a alíquota efetiva, calculada com base no seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses e em uma parcela de dedução específica para cada faixa. Calcular errado significa pagar a mais ou a menos — ambas as situações geram problemas.
Em 2026, duas mudanças importantes merecem atenção: a nova regra de multa automática do PGDAS-D (LC 214/2025), que passa a valer no dia seguinte ao vencimento sem necessidade de notificação, e a adaptação das NF-e para destacar CBS e IBS dentro da Reforma Tributária — sem impacto no valor do DAS em 2026, mas com risco de rejeição de documentos fiscais para quem não atualizou o sistema.
- O Que é o Simples Nacional e Quem Pode Optar
- Limites de Faturamento e Sublimites em 2026
- Os 5 Anexos do Simples Nacional: Tabelas Completas 2026
- Como Calcular a Alíquota Efetiva e o Valor do DAS
- Fator R: Como Calcular e Migrar do Anexo V para o III
- Como Saber em Qual Anexo Sua Empresa se Enquadra
- Novidades do Simples Nacional em 2026
- Exclusão do Simples: Causas, Prazos e Como Regularizar
- Quando o Simples Nacional Vale a Pena
- FAQ — Perguntas Frequentes
O Que é o Simples Nacional e Quem Pode Optar
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — e reduz significativamente a burocracia fiscal e contábil.
Tributos Incluídos no DAS
| Tributo | Tipo | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ | Federal | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
| CSLL | Federal | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
| PIS/Pasep | Federal | Regime cumulativo — sem geração de crédito |
| COFINS | Federal | Regime cumulativo — sem geração de crédito |
| CPP | Federal | Contribuição Previdenciária Patronal — exceto Anexo IV, que recolhe CPP separado |
| IPI | Federal | Apenas Anexo II (indústria) |
| ICMS | Estadual | Sai do DAS quando faturamento supera sublimite estadual de R$ 3,6 mi |
| ISS | Municipal | Sai do DAS quando faturamento supera sublimite de R$ 3,6 mi |
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em 2026
- Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil/ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
- Empresa sem débitos com Receita Federal, estados ou municípios
- Atividade permitida pela Lei Complementar nº 123/2006 (Anexos I ao V)
- Sem sócio pessoa jurídica ou residente no exterior
- Sem participação em outra sociedade como sócia
Quem Não Pode Optar
- Sociedades Anônimas (S.A.), cooperativas (exceto as de consumo) e ONGs
- Bancos, corretoras de valores e seguradoras
- Empresas resultantes de cisão nos últimos 5 anos
- Pessoas jurídicas com pendências fiscais não regularizadas
- Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano anterior
Limites de Faturamento e Sublimites em 2026
Ultrapassar os limites do Simples Nacional não gera multa automática — mas obriga a empresa a sair do regime ou a recolher ICMS e ISS fora do DAS, dependendo do grau do excesso. Entenda os três cenários:
| Faturamento Acumulado (RBT12) | Situação | Efeito | A Partir De |
|---|---|---|---|
| Até R$ 360.000 | Microempresa (ME) | DAS normal, todos os tributos incluídos | — |
| R$ 360.001 a R$ 3.600.000 | EPP — dentro do sublimite | DAS normal, ICMS e ISS incluídos | — |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | EPP — acima do sublimite | ICMS e ISS saem do DAS e são recolhidos separadamente via DARF/guia municipal | Mês seguinte ao excesso |
| R$ 4.800.001 a R$ 5.760.000 | Acima do limite — excesso até 20% | Permanece no Simples até 31/12 com DAS complementar; excluído a partir de 01/01 do ano seguinte | 01/01 do ano seguinte |
| Acima de R$ 5.760.000 | Excesso acima de 20% | Exclusão imediata — retroativa ao mês em que o excesso ocorreu | Mês do excesso |
Os 5 Anexos do Simples Nacional: Tabelas Completas 2026
Os cinco anexos do Simples Nacional agrupam as atividades econômicas por tipo e determinam as alíquotas nominais e as parcelas de dedução de cada faixa de faturamento. O enquadramento no anexo correto é definido pelo CNAE principal da empresa.
📦 Anexo I — Comércio
Empresas que compram e revendem mercadorias sem transformação industrial: lojas varejistas, e-commerce, distribuidoras e atacadistas. Alíquotas entre 4% e 19%.
| Faixa RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir | Alíquota Efetiva* |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 | 4,00% |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,87% |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,12% |
*Alíquota efetiva calculada para o valor médio de cada faixa. O cálculo real deve usar o RBT12 exato da empresa.
🏭 Anexo II — Indústria
Empresas que fabricam, transformam ou produzem mercadorias: fábricas, manufaturas, confecções, agroindústrias e processamento alimentar. O IPI está incluído no DAS para este anexo. Alíquotas entre 4,50% e 30%.
| Faixa RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir | IPI no DAS? |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 | ✅ Sim |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940,00 | ✅ Sim |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860,00 | ✅ Sim |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500,00 | ✅ Sim |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500,00 | ✅ Sim |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000,00 | ✅ Sim |
⚙️ Anexo III — Serviços em Geral
Prestadoras de serviços de instalação, manutenção, reparos e diversas atividades de serviço que não recolhem CPP (INSS patronal) separadamente: escritórios de contabilidade, academias, clínicas odontológicas, laboratórios, agências de viagens, psicólogos (quando Fator R ≥ 28%) e empresas de TI (quando Fator R ≥ 28%). Alíquotas entre 6% e 33%.
| Faixa RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir | Alíquota Efetiva* |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 | 6,00% |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 10,95% |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 13,02% |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 16,85% |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000,00 | 18,50% |
*Alíquota efetiva calculada para o valor médio de cada faixa.
🏗️ Anexo IV — Serviços com INSS Patronal Separado
Atividades de construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e serviços advocatícios. A particularidade do Anexo IV é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) NÃO está incluída no DAS — deve ser recolhida separadamente via GPS/DARF. Alíquotas entre 4,50% e 33%.
| Faixa RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir | CPP no DAS? |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 | ❌ Não |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100,00 | ❌ Não |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420,00 | ❌ Não |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780,00 | ❌ Não |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780,00 | ❌ Não |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000,00 | ❌ Não |
💻 Anexo V — Serviços Específicos (TI, Consultoria, Engenharia)
Atividades de tecnologia, consultoria, publicidade, engenharia, jornalismo, auditoria, representação comercial e perícia. É o anexo com as maiores alíquotas (15,5% a 30,5%) — mas empresas com Fator R ≥ 28% migram automaticamente para o Anexo III, que é muito mais vantajoso.
| Faixa RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir | Fator R para Migrar ao III |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 | ≥ 28% → Anexo III (6%) |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500,00 | ≥ 28% → Anexo III (11,2%) |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900,00 | ≥ 28% → Anexo III (13,5%) |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100,00 | ≥ 28% → Anexo III (16%) |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100,00 | ≥ 28% → Anexo III (21%) |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000,00 | ≥ 28% → Anexo III (33%) |
Como Calcular a Alíquota Efetiva e o Valor do DAS
A alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota nominal da tabela — porque a parcela de dedução é subtraída antes de dividir pelo faturamento. A fórmula é:
Fórmula da Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses | O valor do DAS = Alíquota Efetiva × Receita do mês atual
📊 Exemplo Prático — Empresa de Contabilidade (Anexo III)
Dados da empresa:
- Atividade: Escritório de contabilidade — Anexo III
- RBT12 (faturamento acumulado 12 meses): R$ 420.000
- Receita do mês atual: R$ 38.000
- Faixa: R$ 360.000,01 a R$ 720.000 → Alíquota 13,50% / Dedução R$ 17.640
Cálculo:
- RBT12 × Alíquota Nominal: R$ 420.000 × 13,5% = R$ 56.700
- Menos a Parcela a Deduzir: R$ 56.700 − R$ 17.640 = R$ 39.060
- Dividir pelo RBT12: R$ 39.060 ÷ R$ 420.000 = 9,30% (alíquota efetiva)
- DAS do mês: R$ 38.000 × 9,30% = R$ 3.534,00
✅ Embora a alíquota nominal seja 13,5%, a empresa paga apenas 9,30% de carga efetiva sobre o faturamento.
Fator R: Como Calcular e Migrar do Anexo V para o Anexo III
O Fator R é o indicador que determina se uma empresa de serviços — enquadrada nos Anexos III ou V — paga a alíquota do Anexo III (menor) ou do Anexo V (maior). A diferença pode representar mais de 9 pontos percentuais na alíquota — o que significa dezenas de milhares de reais por ano dependendo do faturamento.
Fórmula do Fator R
Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses) × 100
Resultado ≥ 28% → Anexo III ✅ (menor alíquota)
Resultado < 28% → Anexo V ❌ (maior alíquota)
O Que Entra no Cálculo da Folha de Pagamento
- Salários brutos de todos os empregados CLT
- Pró-labore dos sócios — incluindo INSS e encargos sobre ele
- 13º salário e férias (provisão mensal)
- INSS patronal
- FGTS
- Outros encargos trabalhistas sobre a folha
📊 Exemplo Comparativo — Empresa de TI
| Cenário | RBT12 | Folha 12m | Fator R | Anexo | Alíquota | DAS/mês* |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Folha Alta | R$ 600.000 | R$ 180.000 | 30% ✅ | III | 10,95% | R$ 5.475 |
| Folha Baixa | R$ 600.000 | R$ 120.000 | 20% ❌ | V | 17,85% | R$ 8.925 |
| Economia mensal com Fator R ≥ 28%: | R$ 3.450/mês | |||||
*Baseado em receita mensal de R$ 50.000
Como Saber em Qual Anexo Sua Empresa se Enquadra
O enquadramento correto é definido pelo CNAE principal da empresa, registrado no cartão CNPJ. Veja as atividades mais comuns e seus respectivos anexos:
| Atividade | Anexo | Fator R? | Observação |
|---|---|---|---|
| Loja de roupas, calçados, eletrônicos (comércio) | I | — | Qualquer comércio varejista ou atacadista |
| Fábricas, confecções, agroindústria | II | — | IPI incluso no DAS |
| Escritório de contabilidade | III | — | Fixo no Anexo III |
| Academia de ginástica | III | — | Fixo no Anexo III |
| Psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta | III ou V | ✅ Sim | Fator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V |
| Empresa de TI, desenvolvimento de software | III ou V | ✅ Sim | Fator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V |
| Advocacia (OAB) | IV | — | CPP recolhido fora do DAS |
| Construção civil, limpeza, vigilância | IV | — | CPP recolhido fora do DAS |
| Consultoria, engenharia, auditoria | III ou V | ✅ Sim | Fator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V |
| Agência de publicidade, jornalismo | III ou V | ✅ Sim | Fator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V |
Novidades do Simples Nacional em 2026
1. Nova Regra de Multa Automática do PGDAS-D (LC 214/2025)
A partir de 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso na entrega e pagamento do PGDAS-D passa a ser aplicada automaticamente no dia 21 de cada mês — sem necessidade de notificação ou intimação prévia da Receita Federal. Antes, a multa só era gerada após o contribuinte ser notificado. A mudança torna o cumprimento do prazo (dia 20) ainda mais crítico.
2. CBS e IBS nas Notas Fiscais do Simples
Desde 1º de janeiro de 2026, as NF-e, NFC-e e NFS-e emitidas por empresas do Simples Nacional devem conter campos para o destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Em 2026, esses valores são meramente informativos — não impactam o cálculo do DAS — mas sistemas de emissão desatualizados podem ter documentos rejeitados pelo SEFAZ.
3. Opção de Recolhimento CBS/IBS Fora do DAS
Pela LC 214/2025, empresas do Simples Nacional podem optar por recolher CBS e IBS fora do DAS (semestral), permitindo que seus clientes B2B aproveitem o crédito fiscal. Essa opção é estratégica para prestadores de serviços que atendem principalmente outras empresas do Lucro Real.
Exclusão do Simples: Causas, Prazos e Como Regularizar
A exclusão do Simples Nacional pode ser de ofício (pela Receita Federal) ou voluntária (por iniciativa da empresa). Em qualquer caso, gera impacto imediato na carga tributária e nas obrigações acessórias. Conheça as principais causas:
- Excesso de faturamento: ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano (exclusão para o ano seguinte) ou R$ 5,76 milhões em qualquer mês (exclusão imediata retroativa)
- Débitos fiscais não regularizados: dívidas com Receita Federal, PGFN, estados ou municípios sem parcelamento ativo — a empresa recebe um Termo de Exclusão e tem 30 dias para impugnar ou regularizar
- 3 atrasos consecutivos ou 6 alternados no PGDAS-D em 12 meses: critério novo reforçado pela LC 214/2025
- Atividade vedada: início de atividade não permitida no Simples Nacional (ex.: banco, seguradora, holding pura)
- Ingresso de sócio PJ: se entrar um sócio pessoa jurídica, a empresa perde o direito ao regime
Quando o Simples Nacional Vale a Pena (e Quando Não Vale)
| Perfil da Empresa | Simples Vale? | Por Quê |
|---|---|---|
| Comércio varejista com margem alta e faturamento até R$ 2 mi | ✅ Sim | Alíquotas do Anexo I (4% a 11%) muito abaixo do Lucro Presumido (8% IRPJ/CSLL + PIS/COFINS) |
| Serviços com Fator R ≥ 28% (Anexo III) | ✅ Sim | Alíquota efetiva entre 6% e 16% — competitiva frente ao Lucro Presumido |
| Serviços no Anexo V com Fator R < 28% | ⚠️ Simular | Alíquotas de 15,5% a 30,5% podem ser maiores que no Lucro Presumido — simular antes |
| Empresa B2B com clientes do Lucro Real | ⚠️ Avaliar | Em 2026, clientes do Lucro Real preferem fornecedores que geram crédito de CBS/IBS — a opção fora do DAS resolve isso |
| Empresa com margem de lucro baixa (< 10%) e muitos insumos | ❌ Lucro Real | No Lucro Real, o IRPJ é cobrado sobre o lucro real — empresa com prejuízo não paga IRPJ |
📚 Continue Aprendendo com Nossos Guias Gratuitos
Tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional em 2026 — atualizado com a legislação vigente.
- 🧮 Calculadora do Simples Nacional 2026 — simule o DAS online gratuitamente
- 📋 Tabela do Simples Nacional 2026 — alíquotas dos Anexos I ao V
- 📅 Calendário de Vencimento do DAS 2026 — datas e feriados
- ⚖️ Fator R 2026: Guia Completo — como pagar até 9,5% menos de imposto
- 🔄 Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026? — guia do desenquadramento
📌 Base legal: Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional | Portal Simples Nacional — Receita Federal
Sua Empresa Está no Anexo Correto e no Fator R Ideal?
Uma empresa de serviços no Anexo V quando poderia estar no Anexo III pode pagar até 9,5 pontos percentuais a mais de imposto todo mês. Nossa equipe faz a revisão completa do seu enquadramento, calcula o Fator R e identifica oportunidades de redução legal de carga tributária para o exercício de 2026.
👉 Quero Revisar Meu Enquadramento GratuitamenteFAQ — Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional 2026
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O limite de faturamento do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões por ano para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e R$ 360 mil para Microempresas (ME). Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: empresas que ultrapassam esse valor mantêm os tributos federais no DAS, mas passam a recolher ICMS e ISS separadamente.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O DAS é calculado multiplicando a alíquota efetiva pela receita bruta do mês. A alíquota efetiva é obtida pela fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a soma do faturamento dos últimos 12 meses. O valor é apurado mensalmente no PGDAS-D até o dia 20.
O que é o Fator R e como ele reduz o imposto?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa de serviços migra do Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%) para o Anexo III (alíquotas de 6% a 33%, sendo os primeiros 6% na 1ª faixa). A economia pode chegar a mais de 9 pontos percentuais por mês.
Qual a diferença entre os Anexos III, IV e V do Simples Nacional?
O Anexo III cobre serviços gerais com alíquotas de 6% a 33% e CPP (INSS patronal) incluído no DAS. O Anexo IV cobre construção civil, advocacia e limpeza, com alíquotas de 4,5% a 33%, mas o CPP não está incluído no DAS — deve ser recolhido separadamente. O Anexo V cobre serviços de TI, consultoria e engenharia com alíquotas de 15,5% a 30,5%, mas empresas com Fator R ≥ 28% migram para o Anexo III.
O CBS e IBS impactam o valor do DAS em 2026?
Não. Em 2026, o CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) têm caráter meramente informativo para as empresas do Simples Nacional. Eles devem ser destacados nas notas fiscais, mas não impactam o valor do DAS. O impacto financeiro real do CBS/IBS no Simples Nacional começa a partir de 2027, quando as alíquotas de transição aumentam gradualmente até 2033.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples Nacional?
Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões (até 20% de excesso), a empresa permanece no Simples até 31/12 e é excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar R$ 5,76 milhões (acima de 20%), a exclusão é imediata e retroativa ao mês do excesso. Não há multa automática, mas a empresa deve migrar para Lucro Presumido ou Real e cumprir as obrigações acessórias correspondentes.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

