O calendário fiscal 2026 reúne todos os prazos de obrigações tributárias e acessórias que empresas e contadores precisam cumprir ao longo do ano — do DAS do Simples Nacional à entrega da ECF, passando pelo IRPF dos sócios, ECD, EFD-Reinf e DCTFWeb. Em 2026, o calendário ganhou camadas adicionais com a entrada em vigor do CBS e IBS (Reforma Tributária) e as novas regras de multa automática do PGDAS-D pela LC 214/2025.
Neste guia completo e atualizado, você encontra os prazos organizados mês a mês, por regime tributário e por tipo de obrigação — incluindo os prazos anuais críticos que não podem ser perdidos sob nenhuma circunstância.
- Prazos Fixos Mensais: Obrigações que Vencem Todo Mês
- Calendário Fiscal 2026 Mês a Mês
- Prazos Anuais Críticos de 2026
- Calendário por Regime Tributário
- Vencimentos do IRPJ e CSLL por Trimestre
- Multas por Atraso: Quanto Custa Perder um Prazo
- Como Montar seu Calendário Fiscal Personalizado
- FAQ — Perguntas Frequentes
Prazos Fixos Mensais: Obrigações que Vencem Todo Mês
Algumas obrigações tributárias têm vencimento recorrente em datas fixas todo mês. São as primeiras que devem estar no radar de qualquer empresa — independentemente do regime tributário.
| Dia do Mês | Obrigação | Quem Entrega / Paga | Referência | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Dia 7 | FGTS Mensal | Todos os empregadores CLT (exceto domésticos) | Competência do mês anterior | Recolhido via FGTS Digital; antecipa para dia útil anterior se cair no fim de semana |
| Dia 7 | eSocial — Eventos Periódicos (Folha) | Todos os empregadores | Folha do mês anterior | Fechamento da folha deve preceder o envio |
| Dia 10 útil | IOF — Imposto sobre Operações Financeiras | Empresas com operações financeiras tributadas | Por decêndio | 3 vencimentos mensais (por decêndio: dias 10, 20 e 30) |
| Dia 13 | EFD-Contribuições (PIS/COFINS) | Lucro Real e Lucro Presumido | 2 meses atrás | 10º dia útil do 2º mês subsequente à competência |
| Dia 15 | EFD-Reinf | Empresas com retenções sobre serviços; obrigações previdenciárias especiais | Mês anterior | Deve ser entregue antes da DCTFWeb — prorroga para próximo dia útil se cair no fim de semana |
| Dia 20 | PGDAS-D + DAS (Simples Nacional) | Optantes do Simples Nacional | Mês anterior | Multa automática a partir do dia 21 (LC 214/2025) — sem necessidade de notificação |
| Dia 20 | FGTS Digital — Empregador Doméstico | Empregadores domésticos | Mês anterior | Via DAE — inclui INSS, IR e FGTS do doméstico |
| Dia 20 | DIRBI — Declaração de Incentivos e Benefícios | Empresas com benefícios e incentivos fiscais | Mês anterior | Obrigatória para quem goza de incentivos tributários |
| Dia 25 | PIS/COFINS — Lucro Real e Presumido | Lucro Real (não cumulativo) e Lucro Presumido (cumulativo) | Mês anterior | Antecipa para dia útil anterior se cair no fim de semana |
| Último dia útil | DCTFWeb Mensal | Todos os empregadores e empresas com retenções | Mês anterior | Depende da EFD-Reinf e eSocial transmitidos com sucesso |
eSocial (dia 7) → EFD-Reinf (dia 15) → DCTFWeb (último dia útil)
Sem respeitar essa sequência, a declaração seguinte não pode ser transmitida. O atraso em um elo trava toda a cadeia.
Calendário Fiscal 2026 Mês a Mês
📅 Janeiro 2026
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/01/2026 | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Dez/2025 |
| 15/01/2026 | EFD-Reinf + EFD-Contribuições (Nov/2025) | Lucro Real/Presumido e empresas com retenções | Nov/2025 |
| 20/01/2026 | PGDAS-D + DAS Simples Nacional | Optantes Simples | Dez/2025 |
| 25/01/2026 | PIS/COFINS + IPI | Lucro Real e Presumido | Dez/2025 |
| 30/01/2026 | ⚠️ PRAZO FATAL — Opção pelo Simples Nacional 2026 | Empresas que desejam ingressar no Simples | Exercício 2026 inteiro |
| Último dia útil | DCTFWeb Mensal | Todos os empregadores | Dez/2025 |
📅 Fevereiro 2026
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/02/2026 | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Jan/2026 |
| 13/02/2026 | EFD-Contribuições (Dez/2025) | Lucro Real e Presumido | Dez/2025 |
| 18/02/2026 | EFD-Reinf | Empresas com retenções | Jan/2026 |
| 20/02/2026 | PGDAS-D + DAS Simples / FGTS Doméstico / DIRBI | Simples Nacional / Domésticos / beneficiados | Jan/2026 |
| 27/02/2026 | DCTFWeb Mensal + DIMOB + DMED + DBF + DECRED + DME + DOI | Empregadores / Imobiliárias / Serviços de saúde | Jan/2026 / Ano-base 2025 |
| 28/02/2026 | Informes de Rendimento — disponibilização aos funcionários e sócios | Todas as empresas pagadoras de rendimentos | Ano-base 2025 |
📅 Março 2026
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/03/2026 | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Fev/2026 |
| 15/03/2026 | EFD-Reinf / EFD-Contribuições (Jan/2026) | Lucro Real/Presumido + empresas com retenções | Fev/2026 / Jan/2026 |
| Meados de março | ⚠️ Início do IRPF 2026 (previsão — aguardar IN oficial da Receita Federal) | Pessoas físicas obrigadas | Ano-base 2025 |
| 20/03/2026 | PGDAS-D + DAS Simples / FGTS Doméstico / DIRBI | Simples / Domésticos / beneficiados | Fev/2026 |
| 25/03/2026 | PIS/COFINS + IPI | Lucro Real e Presumido | Fev/2026 |
| 31/03/2026 | ⚠️ PRAZO FATAL — DEFIS (Simples Nacional — ano-base 2025) | Optantes do Simples (exceto MEI) | Ano-base 2025 |
| Último dia útil | DCTFWeb Mensal + IRPJ/CSLL Lucro Presumido (1º trimestre) | Todos os empregadores / Lucro Presumido e Real | Fev/2026 / 4º tri 2025 |
📅 Abril 2026
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/04/2026 | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Mar/2026 |
| 15/04/2026 | EFD-Reinf / EFD-Contribuições (Fev/2026) | Empresas com retenções / Lucro Real e Presumido | Mar/2026 / Fev/2026 |
| 20/04/2026 | PGDAS-D + DAS / FGTS Doméstico / DIRBI | Simples / Domésticos / beneficiados | Mar/2026 |
| 30/04/2026 | IRPJ + CSLL — 1º Trimestre (Lucro Presumido / Real Trimestral) | Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral | Jan–Mar/2026 |
| 30/04/2026 | ⚠️ IRPF 2026 — prazo final (previsão — aguardar IN oficial) | Sócios PF obrigados à declaração | Ano-base 2025 |
| Último dia útil | DCTFWeb Mensal | Todos os empregadores | Mar/2026 |
📅 Maio 2026 — Mês Crítico ⚠️
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/05/2026 | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Abr/2026 |
| 15/05/2026 | EFD-Reinf / EFD-Contribuições (Mar/2026) | Empresas com retenções / Lucro Real e Presumido | Abr/2026 / Mar/2026 |
| 29/05/2026 | ⚠️ IRPF 2026 — prazo final esperado (aguardar confirmação oficial da Receita) | Todas as pessoas físicas obrigadas à declaração | Ano-base 2025 |
| 29/05/2026 | ⚠️ ECD — Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) | Lucro Real, Lucro Presumido (distribuição acima do presumido) e Imunes/Isentas acima de R$ 4,8 mi | Ano-base 2025 |
| Último dia útil | DCTFWeb Mensal | Todos os empregadores | Abr/2026 |
📅 Junho 2026
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/06/2026 | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Mai/2026 |
| 15/06/2026 | EFD-Reinf / EFD-Contribuições (Abr/2026) | Empresas com retenções / Lucro Real e Presumido | Mai/2026 / Abr/2026 |
| 20/06/2026 | PGDAS-D + DAS / FGTS Doméstico / DIRBI | Simples / Domésticos / beneficiados | Mai/2026 |
| 25/06/2026 | PIS/COFINS + IPI | Lucro Real e Presumido | Mai/2026 |
| Último dia útil | DCTFWeb Mensal | Todos os empregadores | Mai/2026 |
📅 Julho 2026 — Mês Crítico ⚠️
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/07/2026 | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Jun/2026 |
| 15/07/2026 | EFD-Reinf / EFD-Contribuições (Mai/2026) | Empresas com retenções / Lucro Real e Presumido | Jun/2026 / Mai/2026 |
| 20/07/2026 | PGDAS-D + DAS / FGTS Doméstico / DIRBI | Simples / Domésticos / beneficiados | Jun/2026 |
| 31/07/2026 | ⚠️ PRAZO FATAL — ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Todas as PJs exceto Simples e MEI | Ano-base 2025 |
| 31/07/2026 | IRPJ + CSLL — 2º Trimestre (Lucro Presumido / Real Trimestral) | Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral | Abr–Jun/2026 |
| Último dia útil | DCTFWeb Mensal | Todos os empregadores | Jun/2026 |
📅 Agosto a Novembro 2026
Neste período, a rotina fiscal retorna aos prazos mensais fixos descritos na Seção 1 — sem prazos anuais críticos, com exceção do vencimento trimestral de outubro.
| Data | Obrigação | Quem | Observação |
|---|---|---|---|
| Dia 7/mês | FGTS + eSocial Folha | Todos os empregadores | Mensal recorrente |
| Dia 15/mês | EFD-Reinf + EFD-Contribuições | Lucro Real / Presumido / Retenções | Mensal recorrente |
| Dia 20/mês | PGDAS-D + DAS + DIRBI | Simples Nacional | Multa automática a partir do dia 21 |
| 30/10/2026 | IRPJ + CSLL — 3º Trimestre | Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral | Jul–Set/2026 |
| Out/Nov | Planejamento tributário e simulação de regime para 2027 | Todas as empresas | Opção Simples 2027 vence em 30/01/2027 |
| Último dia útil/mês | DCTFWeb Mensal | Todos os empregadores | Mensal recorrente |
📅 Dezembro 2026 — Fechamento do Exercício
| Data | Obrigação | Quem | Competência |
|---|---|---|---|
| 07/12/2026 | FGTS + eSocial Folha (Nov) | Todos os empregadores | Nov/2026 |
| 20/12/2026 | ⚠️ PRAZO FATAL — DCTFWeb Anual (13º Salário) | Todos os empregadores com 13º salário | 13º/2026 |
| 20/12/2026 | PGDAS-D + DAS (Nov) / DIRBI | Simples Nacional | Nov/2026 |
| 20/12/2026 | FGTS 13º Salário (2ª parcela) | Todos os empregadores | 13º/2026 |
| 31/12/2026 | PGDAS-D + DAS (Dez) / DIRBI (Dez) | Simples Nacional | Dez/2026 — fechamento do exercício |
Prazos Anuais Críticos de 2026
Estes são os prazos que exigem preparação meses antes. Perder qualquer um deles gera multas pesadas e pode comprometer a emissão da CND.
| Prazo Fatal | Obrigação | Quem | Multa por Atraso |
|---|---|---|---|
| 30/01/2026 | Opção pelo Simples Nacional 2026 | Novas empresas e ingressantes | Perda do direito pelo exercício inteiro — sem prorrogação |
| 27/02/2026 | DIMOB + DMED + DBF | Setor imobiliário / saúde / beneficiados | R$ 500 a R$ 1.500/mês |
| 31/03/2026 | DEFIS (Simples Nacional) | ME e EPP do Simples (exceto MEI) | 2%/mês sobre o valor não declarado |
| Meados Mar–Mai/2026 | IRPF 2026 (aguardar IN oficial da Receita Federal) | Sócios PF obrigados à declaração | 1%/mês sobre IR devido (mín. R$ 165,74; máx. 20%) |
| 29/05/2026 | ECD — Escrituração Contábil Digital | Lucro Real, Lucro Presumido (com distribuição acima do presumido) e Imunes/Isentas > R$ 4,8 mi | 0,02%/dia sobre receita bruta (máx. 1%) |
| 31/07/2026 | ECF — Escrituração Contábil Fiscal | Todas as PJs exceto Simples e MEI | 0,25%/mês sobre receita bruta (máx. 10%) |
| 20/12/2026 | DCTFWeb Anual — 13º Salário | Todos os empregadores com 13º | R$ 200 a R$ 500/mês + impossibilidade de emitir CND |
Calendário por Regime Tributário
Sua empresa não precisa se preocupar com todas as obrigações do calendário — apenas com as que se aplicam ao seu regime tributário. Use o filtro abaixo para identificar rapidamente o que é obrigatório para cada perfil:
🟢 Simples Nacional
- Todo dia 07: FGTS (se houver empregados) + eSocial Folha
- Todo dia 15: EFD-Reinf (se houver retenções sobre serviços contratados)
- Todo dia 20: PGDAS-D + DAS + DIRBI (se houver benefícios fiscais)
- 31/03/2026: DEFIS (declaração anual — ano-base 2025)
- Meados mar–mai: IRPF dos sócios (aguardar IN da Receita)
- 20/12/2026: DCTFWeb Anual do 13º (se tiver empregados)
- Todo último dia útil: DCTFWeb Mensal (se tiver empregados)
🟡 Lucro Presumido
- Todo dia 07: FGTS + eSocial Folha
- Todo dia 13: EFD-Contribuições (PIS/COFINS)
- Todo dia 15: EFD-Reinf
- Todo dia 20: DIRBI (se aplicável)
- Todo dia 25: PIS/COFINS + IPI (se aplicável)
- Trimestral: IRPJ + CSLL (último dia útil de abr, jul, out e jan/2027)
- 29/05/2026: ECD (se distribuir lucros acima do percentual presumido)
- 31/07/2026: ECF
- Meados mar–mai: IRPF dos sócios
- Todo último dia útil: DCTFWeb Mensal
- 20/12/2026: DCTFWeb Anual do 13º
🔴 Lucro Real
- Todas as obrigações do Lucro Presumido (acima) +
- ECD obrigatória sempre: prazo 29/05/2026
- Apuração mensal (estimativa): IRPJ/CSLL por estimativa todo mês — ajuste em 31/12
- Apuração trimestral: último dia útil de abr, jul, out e jan/2027
- Controle de créditos de PIS/COFINS: escrituração detalhada mensal via EFD-Contribuições
Vencimentos do IRPJ e CSLL por Trimestre em 2026
Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real com apuração trimestral, os vencimentos do IRPJ e da CSLL seguem o calendário abaixo. O pagamento pode ser feito em cota única (no prazo) ou em 3 cotas mensais iguais — a primeira no vencimento, as demais com acréscimo de juros SELIC.
| Trimestre | Período de Apuração | Vencimento | Observação |
|---|---|---|---|
| 1º Tri | Janeiro a Março/2026 | 30/04/2026 | Último dia útil de abril |
| 2º Tri | Abril a Junho/2026 | 31/07/2026 | Coincide com prazo da ECF — atenção redobrada |
| 3º Tri | Julho a Setembro/2026 | 30/10/2026 | Último dia útil de outubro |
| 4º Tri | Outubro a Dezembro/2026 | 29/01/2027 | Último dia útil de janeiro/2027 |
Multas por Atraso: Quanto Custa Perder um Prazo Fiscal em 2026
| Obrigação | Multa por Atraso na Entrega | Multa por Omissão / Erro | Impacto Adicional |
|---|---|---|---|
| PGDAS-D / DAS | Automática a partir do dia 21 (LC 214/2025) | 2%/mês sobre o valor não declarado | 3 atrasos = risco de exclusão do Simples |
| DCTFWeb | R$ 200 a R$ 500/mês (MAED) | 75% a 150% do tributo declarado a menor | DARF não é gerado; impede CND |
| EFD-Reinf | R$ 500/mês (Simples); R$ 1.500/mês (demais) | 3% sobre valor das operações omitidas | Bloqueia a transmissão da DCTFWeb |
| ECD | 0,02%/dia sobre receita bruta (máx. 1%) | 5% sobre o valor da operação (máx. 1% receita) | Atrasa ECF e pode impedir distribuição de lucros |
| ECF | 0,25%/mês sobre receita bruta (máx. 10%) | Até 3% sobre transações omitidas | Malha fina PJ; impede compensação de prejuízos |
| DEFIS | 2%/mês sobre valor não declarado | R$ 100 por grupo de 10 informações erradas | Impede emissão de CND |
| IRPF (Sócios PF) | 1%/mês sobre IR devido (mín. R$ 165,74) | Máx. 20% do IR devido | CPF em situação irregular; restrições bancárias |
| FGTS | Multa de 5% sobre o valor + juros SELIC | — | Passivo trabalhista; risco em rescisões |
Como Montar seu Calendário Fiscal Personalizado
Um calendário fiscal personalizado — adaptado ao regime tributário, ao porte e às obrigações específicas da sua empresa — é mais eficiente do que um calendário genérico. Veja como estruturar o seu:
- Identifique seu regime tributário
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Cada regime tem um conjunto diferente de obrigações. Use as listas da Seção 4 como ponto de partida. - Verifique se há obrigações setoriais
Empresas do setor imobiliário (DIMOB), saúde (DMED), financeiro (DECRED) ou exportadoras (SISCOSERV) têm obrigações adicionais. Consulte seu contador para mapear as declarações específicas do seu CNAE. - Importe as datas para o Google Agenda ou ferramenta de gestão
Configure alertas com 5 dias de antecedência para cada prazo. Para os prazos anuais críticos (ECD, ECF, DEFIS), configure alertas adicionais com 30 dias de antecedência. - Respeite a ordem de dependência mensal
Feche a folha de pagamento → eSocial (dia 7) → EFD-Reinf (dia 15) → DCTFWeb (último dia útil). Qualquer atraso nessa cadeia impacta todas as declarações seguintes. - Defina responsáveis por cada obrigação
No mínimo, deve haver um responsável interno e um responsável externo (escritório contábil) para cada entrega crítica. Férias e ausências não são justificativa aceita pelo Fisco para atrasos. - Faça uma revisão mensal do e-CAC
O Portal e-CAC exibe notificações, cobranças e situações em aberto. Acesse mensalmente para verificar se há divergências antes de receber uma intimação fiscal formal.
Para aprofundar sua gestão tributária, confira também nossos guias sobre obrigações acessórias em 2026 com prazos e multas detalhadas, como escolher o regime tributário ideal e planejamento tributário para empresas em 2026.
📌 Fontes oficiais: Agenda Tributária Oficial — Receita Federal 2026 | Agenda Tributária Fevereiro/2026 — Fenacon
Nunca Mais Perca um Prazo Fiscal
Nossa equipe gerencia todas as obrigações acessórias da sua empresa — do eSocial à ECF, do PGDAS-D à DCTFWeb — com alertas preventivos e revisão mensal no e-CAC. Foco total no seu negócio, sem surpresas com o Fisco.
👉 Quero um Contador que Cuida dos Meus PrazosFAQ — Perguntas Frequentes sobre o Calendário Fiscal 2026
Qual o prazo para entrega da ECD e ECF em 2026?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2026 — previsto para 29 de maio de 2026. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) tem prazo até o último dia útil de julho de 2026 — 31 de julho de 2026. A ECD deve obrigatoriamente ser entregue antes da ECF, pois os dados contábeis da ECD alimentam a apuração do IRPJ e da CSLL na ECF.
Quando começa e termina o IRPF 2026?
A Receita Federal informou que as regras do IRPF 2026 serão anunciadas na primeira quinzena de março de 2026. Com base nos anos anteriores, a expectativa é que o prazo de entrega comece em meados de março e termine em 29 de maio de 2026 (maio 31 cai no domingo). As empresas e instituições financeiras devem disponibilizar os Informes de Rendimento até 28 de fevereiro de 2026.
Qual o prazo da DEFIS em 2026?
A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue até 31 de março de 2026, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI), referente ao ano-calendário de 2025. A transmissão é feita no PGDAS-D, após a consolidação de todos os períodos mensais.
Quando vence o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido em 2026?
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e vencem no último dia útil do mês seguinte ao trimestre: 30/04/2026 (1º tri), 31/07/2026 (2º tri), 30/10/2026 (3º tri) e 29/01/2027 (4º tri). O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 3 cotas mensais iguais, com acréscimo de juros SELIC a partir da 2ª cota.
O que muda no calendário fiscal de 2026 com a Reforma Tributária?
Em 2026, a Reforma Tributária exige que as NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e contenham campos específicos para CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — documentos sem esses campos podem ser rejeitados pelo SEFAZ. A apuração do CBS e IBS em 2026 é meramente informativa (sem efeito financeiro real), mas os dados já devem ser escriturados corretamente. Não há novos prazos anuais criados exclusivamente pelo CBS/IBS para 2026.
Qual a multa por atraso no PGDAS-D em 2026?
A partir de 2026, pela LC 214/2025, a multa por atraso no PGDAS-D é aplicada automaticamente a partir do dia 21 do mês (dia seguinte ao vencimento), sem necessidade de notificação prévia da Receita Federal. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor não declarado. Acumular 3 atrasos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses pode levar ao desenquadramento compulsório do Simples Nacional.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

