Por Daniel Oliveira • Atualizado em • ⏱️ Leitura: 8 minutos
Você tem CDB e precisa declarar no IRPF 2026 — mas não sabe exatamente quanto pagou de IR, qual ficha usar ou se vai cair na malha fina. Esse é o cenário de milhões de investidores brasileiros todo ano.
A boa notícia: declarar CDB corretamente cabe em dois passos. A má notícia: existem 8 erros específicos que a Receita Federal detecta automaticamente — e a maioria dos investidores comete pelo menos um deles.
📌 Neste guia completo você vai encontrar:
- A tabela de IRRF do CDB com alíquotas e exemplos de quanto fica líquido
- O passo a passo das duas fichas no programa da Receita (com modelos prontos)
- Simulações reais com CDI de 2025 e comparativo CDB x LCI
- Os 8 erros que mais geram malha fina em investidores de renda fixa
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O que é CDB e como o IR funciona sobre ele
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por bancos. Ao investir, você empresta dinheiro à instituição e recebe juros em troca. A maioria dos CDBs é pós-fixada, atrelada ao CDI.
O IR incide apenas sobre o rendimento — nunca sobre o valor principal. O imposto é retido automaticamente pela instituição no resgate ou vencimento. Você não emite DARF, não usa o Carnê-Leão — mas precisa declarar os valores no IRPF anual.
Tabela de IRRF do CDB 2026: alíquotas por prazo
O IR sobre CDB segue a tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Veja a tabela completa de IRRF do CDB vigente em 2026:
| Prazo da Aplicação | Alíquota IRRF | Exemplo: R$ 1.000 de rendimento | Líquido |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | IR = R$ 225,00 | R$ 775,00 |
| 181 a 360 dias | 20,0% | IR = R$ 200,00 | R$ 800,00 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | IR = R$ 175,00 | R$ 825,00 |
| Acima de 720 dias ✅ | 15,0% | IR = R$ 150,00 | R$ 850,00 |
O prazo é contado a partir da data de aplicação, não do ano calendário. Um CDB aplicado em outubro de 2024 e resgatado em maio de 2025 tem prazo de ~210 dias → alíquota de 20%.
⚠️ IOF nos primeiros 30 dias: se resgatar antes de 30 dias, além do IR incide o IOF — que começa em 96% do rendimento no dia 1 e vai caindo até zero no dia 30. Nunca resgate um CDB antes de completar 30 dias, salvo emergência real.
💡 Estratégia prática: se seu CDB está próximo de completar 720 dias e você não precisa do dinheiro agora, aguardar a virada reduz a alíquota de 17,5% para 15% — sem nenhum esforço adicional.
Simulação real: quanto você paga de IR e quanto fica líquido
Cenários reais usando CDI de referência de 2025 (~14,5% ao ano), conforme dados do Banco Central do Brasil.
R$ 10.000 em CDB 100% CDI — resultado por prazo
| Prazo | Rend. Bruto | Alíquota | IR Descontado | Rend. Líquido | Saldo Final |
|---|---|---|---|---|---|
| 90 dias | R$ 338,00 | 22,5% | R$ 76,05 | R$ 261,95 | R$ 10.261,95 |
| 180 dias | R$ 685,00 | 20,0% | R$ 137,00 | R$ 548,00 | R$ 10.548,00 |
| 365 dias | R$ 1.450,00 | 17,5% | R$ 253,75 | R$ 1.196,25 | R$ 11.196,25 |
| 730 dias ✅ | R$ 3.122,25 | 15,0% | R$ 468,34 | R$ 2.653,91 | R$ 12.653,91 |
Base: CDI ~14,5% a.a., capitalização composta. Fonte: Banco Central do Brasil.
CDB x LCI: qual rende mais líquido?
A comparação mais buscada do mercado — CDB tem IR, LCI é isenta. Mas qual vence no líquido?
| Produto | Taxa | Prazo | Rend. Bruto (R$ 50k) | IR | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| CDB 110% CDI | 15,95% a.a. | 365 dias | R$ 7.975,00 | 17,5% = R$ 1.395,63 | R$ 6.579,38 ✅ |
| LCI 90% CDI | 13,05% a.a. | 365 dias | R$ 6.525,00 | Isento | R$ 6.525,00 |
| CDB 115% CDI | 16,675% a.a. | 730 dias | R$ 18.327,50 | 15% = R$ 2.749,13 | R$ 15.578,38 ✅ |
| LCI 92% CDI | 13,34% a.a. | 730 dias | R$ 14.317,50 | Isento | R$ 14.317,50 |
📐 Fórmula para comparar CDB x LCI/LCA:
Taxa Mínima do CDB = Taxa da LCI ÷ (1 − Alíquota IR)
Exemplo: LCI a 90% CDI → CDB precisa pagar mais que 90% ÷ 0,825 = 109% do CDI para vencer no prazo de 1 ano (alíquota 17,5%).
Informe de Rendimentos do CDB: o que cada campo significa
Antes de abrir o programa da Receita, você precisa do Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. Disponível no app ou internet banking até março de 2026.
| Campo no Informe | Para onde vai na declaração | Observação |
|---|---|---|
| Saldo em 31/12/2024 | Bens e Direitos → Situação 31/12/2024 | Se aplicou em 2025, este campo é R$ 0 |
| Saldo em 31/12/2025 | Bens e Direitos → Situação 31/12/2025 | Se resgatou tudo, este campo é R$ 0 |
| Rendimentos brutos | Rendimentos Exclusivos → Valor | Sempre o BRUTO — nunca o líquido |
| IR retido na fonte | Rendimentos Exclusivos → IR Retido | Copie do informe — não recalcule |
| CNPJ da fonte pagadora | Ambas as fichas | Use o CNPJ do custodiante, não do emissor |
Passo a passo: como declarar CDB no IRPF 2026
A declaração do CDB usa exatamente duas fichas. Veja o passo a passo completo:
📁 Passo 1 — Bens e Direitos (saldo do CDB)
- Abra o programa IRPF 2026 → acesse Bens e Direitos
- Clique em Novo
- Selecione Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
- Selecione Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (CDB, RDB e outros)
- Informe o CNPJ da instituição financeira (conforme o Informe)
- No campo Discriminação, use o modelo abaixo
- Preencha Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com os saldos do informe
CDB pós-fixado (100% CDI), emitido por [Nome do Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, agência XXXX, conta XXXXXXXXX, vencimento XX/XX/20XX. Valor aplicado: R$ XX.XXX,XX. Saldo em 31/12/2025: R$ XX.XXX,XX, conforme Informe de Rendimentos 2025.
📁 Passo 2 — Rendimentos Tributação Exclusiva (rendimento do CDB)
- Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Clique em Novo → selecione Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
- Informe o Beneficiário (titular ou dependente)
- Preencha CNPJ e Nome da Fonte Pagadora conforme o informe
- Preencha Valor com o rendimento bruto do ano
- Preencha Imposto Retido na Fonte com o IR descontado
✅ Pronto. O CDB tem tributação exclusiva na fonte. O programa reconhece o IR já pago e não gera imposto adicional no ajuste anual — nem restituição sobre esse valor.
Exemplos completos: 3 cenários reais de preenchimento
Cenário A — CDB não resgatado em 2025
Marcos aplicou R$ 20.000 em jun/2024 (CDB 110% CDI, 2 anos). Saldo em 31/12/2024: R$ 21.450. Saldo em 31/12/2025: R$ 24.200. Rendimento bruto 2025: R$ 2.750. IR retido: R$ 481,25 (17,5%).
| Ficha | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos G04/C02 | Saldo 31/12/2024 | R$ 21.450,00 |
| Bens e Direitos G04/C02 | Saldo 31/12/2025 | R$ 24.200,00 |
| Rendimentos Exclusivos C06 | Rendimento bruto | R$ 2.750,00 |
| Rendimentos Exclusivos C06 | IR retido | R$ 481,25 |
Cenário B — CDB resgatado totalmente em 2025
Paula tinha R$ 15.000 em CDB em 31/12/2024. Resgatou tudo em ago/2025 (14 meses → 17,5%). Rendimento bruto: R$ 2.100. IR retido: R$ 367,50.
| Ficha | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos G04/C02 | Saldo 31/12/2024 | R$ 15.000,00 |
| Bens e Direitos G04/C02 | Saldo 31/12/2025 | R$ 0,00 ⚠️ não omita |
| Rendimentos Exclusivos C06 | Rendimento bruto | R$ 2.100,00 |
| Rendimentos Exclusivos C06 | IR retido | R$ 367,50 |
Cenário C — Vários CDBs em corretoras diferentes
Se você tem CDBs em Nubank, XP e Inter simultaneamente: lance uma linha separada em Bens e Direitos para cada CDB/corretora, com o CNPJ específico de cada uma. Idem para Rendimentos Exclusivos. Nunca some tudo em uma linha só.
Os 8 erros que mais geram malha fina ao declarar CDB
- Declarar o valor total do resgate (principal + rendimento) como rendimento — o rendimento é só o lucro
- Omitir a linha zerada após resgate total — se havia saldo em 31/12/2024, a linha deve existir com R$ 0,00 em 31/12/2025
- Usar o CNPJ do emissor em vez do custodiante — use sempre o CNPJ que está no Informe de Rendimentos
- Declarar o rendimento líquido em vez do bruto na ficha de Rendimentos Exclusivos
- Somar CDBs de corretoras diferentes em uma única linha — cada CNPJ, cada linha
- Em conta conjunta: um declara tudo, outro nada — a Receita recebe os dois informes e cruza automaticamente
- Ignorar CDBs de bancos digitais (Nubank, Inter, C6, PicPay) — todos enviam informes com seu CPF
- Não atualizar saldo de CDB com reaplicação automática — o saldo em 31/12/2025 deve refletir o título atual
👉 Veja também: Malha fina 2026: todos os cruzamentos da Receita e como se proteger
Casos especiais: conta conjunta, dependente e banco liquidado
Conta conjunta
Se o informe vier por CPF, cada titular declara exatamente o que está no seu. Se vier o total da conta, divida proporcionalmente (normalmente 50%/50%) — a soma das duas declarações deve fechar com o total do informe.
CDB em nome de dependente
Em Bens e Direitos, selecione o dependente no campo Titular. Em Rendimentos Exclusivos, selecione o dependente como beneficiário. O IR retido em nome do dependente é reconhecido e abatido normalmente no ajuste.
CDB de banco liquidado pelo FGC
Se o banco foi liquidado, você receberá o informe do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Use o CNPJ do FGC na declaração — não o do banco original.
Perguntas Frequentes sobre CDB e IRPF 2026
Qual a tabela de IRRF do CDB em 2026?
O IR sobre CDB segue a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; 15% acima de 720 dias. O imposto é retido automaticamente na fonte no resgate.
Preciso declarar CDB se não resgatei nada em 2025?
Sim. O saldo em 31/12/2025 deve ser informado obrigatoriamente em Bens e Direitos. Os rendimentos acumulados no ano também devem ser declarados em Rendimentos Exclusivos, conforme o Informe de Rendimentos. Omitir gera evolução patrimonial sem lastro.
Como declarar CDB no IRPF 2026?
Declare o saldo em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02). Declare os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06), com o valor bruto e o IR retido, conforme o Informe de Rendimentos.
Qual alíquota de IR para CDB de 1 ano?
CDB com prazo entre 361 e 720 dias tem alíquota de 17,5% sobre o rendimento bruto. Para exatamente 1 ano (365 dias), a alíquota é 17,5%. Acima de 720 dias, cai para 15%.
CDB de banco digital (Nubank, Inter, C6) precisa ser declarado?
Sim, sem exceção. Todos os bancos digitais enviam Informe de Rendimentos à Receita com o CPF do investidor. Não declarar porque “é conta digital” é detectado automaticamente no cruzamento de dados.
CDB é considerado no cálculo do imposto a pagar ou restituir?
Não. O CDB tem tributação exclusiva na fonte — o IR já foi pago no resgate. Ele não entra no ajuste anual como imposto a pagar nem gera restituição adicional.
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⚠️ Conteúdo produzido por Daniel Oliveira. Atualizado em março de 2026 com base nas instruções normativas da Receita Federal e na tabela regressiva de IR vigente. Este artigo tem caráter informativo. Para situações atípicas (CDB de banco liquidado, investimentos no exterior, volumes acima de R$ 500.000), consulte um contador habilitado.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.


