Como declarar CDB no IRPF 2026: tabela de IR, passo a passo e os 8 erros que geram malha fina

Pessoa comparando extrato de CDB com declaração do IRPF 2026 no computador

Por Daniel Oliveira • Atualizado em • ⏱️ Leitura: 8 minutos

Você tem CDB e precisa declarar no IRPF 2026 — mas não sabe exatamente quanto pagou de IR, qual ficha usar ou se vai cair na malha fina. Esse é o cenário de milhões de investidores brasileiros todo ano.

A boa notícia: declarar CDB corretamente cabe em dois passos. A má notícia: existem 8 erros específicos que a Receita Federal detecta automaticamente — e a maioria dos investidores comete pelo menos um deles.

📌 Neste guia completo você vai encontrar:

  • A tabela de IRRF do CDB com alíquotas e exemplos de quanto fica líquido
  • O passo a passo das duas fichas no programa da Receita (com modelos prontos)
  • Simulações reais com CDI de 2025 e comparativo CDB x LCI
  • Os 8 erros que mais geram malha fina em investidores de renda fixa

O que é CDB e como o IR funciona sobre ele

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por bancos. Ao investir, você empresta dinheiro à instituição e recebe juros em troca. A maioria dos CDBs é pós-fixada, atrelada ao CDI.

O IR incide apenas sobre o rendimento — nunca sobre o valor principal. O imposto é retido automaticamente pela instituição no resgate ou vencimento. Você não emite DARF, não usa o Carnê-Leão — mas precisa declarar os valores no IRPF anual.

Tabela de IRRF do CDB 2026: alíquotas por prazo

O IR sobre CDB segue a tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Veja a tabela completa de IRRF do CDB vigente em 2026:

Tabela regressiva de IR sobre CDB — válida também para RDB, LCB e demais títulos bancários tributados
Prazo da AplicaçãoAlíquota IRRFExemplo: R$ 1.000 de rendimentoLíquido
Até 180 dias22,5%IR = R$ 225,00R$ 775,00
181 a 360 dias20,0%IR = R$ 200,00R$ 800,00
361 a 720 dias17,5%IR = R$ 175,00R$ 825,00
Acima de 720 dias ✅15,0%IR = R$ 150,00R$ 850,00

O prazo é contado a partir da data de aplicação, não do ano calendário. Um CDB aplicado em outubro de 2024 e resgatado em maio de 2025 tem prazo de ~210 dias → alíquota de 20%.

⚠️ IOF nos primeiros 30 dias: se resgatar antes de 30 dias, além do IR incide o IOF — que começa em 96% do rendimento no dia 1 e vai caindo até zero no dia 30. Nunca resgate um CDB antes de completar 30 dias, salvo emergência real.

💡 Estratégia prática: se seu CDB está próximo de completar 720 dias e você não precisa do dinheiro agora, aguardar a virada reduz a alíquota de 17,5% para 15% — sem nenhum esforço adicional.

Simulação real: quanto você paga de IR e quanto fica líquido

Cenários reais usando CDI de referência de 2025 (~14,5% ao ano), conforme dados do Banco Central do Brasil.

R$ 10.000 em CDB 100% CDI — resultado por prazo

PrazoRend. BrutoAlíquotaIR DescontadoRend. LíquidoSaldo Final
90 diasR$ 338,0022,5%R$ 76,05R$ 261,95R$ 10.261,95
180 diasR$ 685,0020,0%R$ 137,00R$ 548,00R$ 10.548,00
365 diasR$ 1.450,0017,5%R$ 253,75R$ 1.196,25R$ 11.196,25
730 dias ✅R$ 3.122,2515,0%R$ 468,34R$ 2.653,91R$ 12.653,91

Base: CDI ~14,5% a.a., capitalização composta. Fonte: Banco Central do Brasil.

CDB x LCI: qual rende mais líquido?

A comparação mais buscada do mercado — CDB tem IR, LCI é isenta. Mas qual vence no líquido?

ProdutoTaxaPrazoRend. Bruto (R$ 50k)IRLíquido
CDB 110% CDI15,95% a.a.365 diasR$ 7.975,0017,5% = R$ 1.395,63R$ 6.579,38 ✅
LCI 90% CDI13,05% a.a.365 diasR$ 6.525,00IsentoR$ 6.525,00
CDB 115% CDI16,675% a.a.730 diasR$ 18.327,5015% = R$ 2.749,13R$ 15.578,38 ✅
LCI 92% CDI13,34% a.a.730 diasR$ 14.317,50IsentoR$ 14.317,50

📐 Fórmula para comparar CDB x LCI/LCA:

Taxa Mínima do CDB = Taxa da LCI ÷ (1 − Alíquota IR)

Exemplo: LCI a 90% CDI → CDB precisa pagar mais que 90% ÷ 0,825 = 109% do CDI para vencer no prazo de 1 ano (alíquota 17,5%).

Informe de Rendimentos do CDB: o que cada campo significa

Antes de abrir o programa da Receita, você precisa do Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. Disponível no app ou internet banking até março de 2026.

Campo no InformePara onde vai na declaraçãoObservação
Saldo em 31/12/2024Bens e Direitos → Situação 31/12/2024Se aplicou em 2025, este campo é R$ 0
Saldo em 31/12/2025Bens e Direitos → Situação 31/12/2025Se resgatou tudo, este campo é R$ 0
Rendimentos brutosRendimentos Exclusivos → ValorSempre o BRUTO — nunca o líquido
IR retido na fonteRendimentos Exclusivos → IR RetidoCopie do informe — não recalcule
CNPJ da fonte pagadoraAmbas as fichasUse o CNPJ do custodiante, não do emissor

Passo a passo: como declarar CDB no IRPF 2026

A declaração do CDB usa exatamente duas fichas. Veja o passo a passo completo:

📁 Passo 1 — Bens e Direitos (saldo do CDB)

  1. Abra o programa IRPF 2026 → acesse Bens e Direitos
  2. Clique em Novo
  3. Selecione Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
  4. Selecione Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (CDB, RDB e outros)
  5. Informe o CNPJ da instituição financeira (conforme o Informe)
  6. No campo Discriminação, use o modelo abaixo
  7. Preencha Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com os saldos do informe
📋 Modelo de Discriminação:

CDB pós-fixado (100% CDI), emitido por [Nome do Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, agência XXXX, conta XXXXXXXXX, vencimento XX/XX/20XX. Valor aplicado: R$ XX.XXX,XX. Saldo em 31/12/2025: R$ XX.XXX,XX, conforme Informe de Rendimentos 2025.

📁 Passo 2 — Rendimentos Tributação Exclusiva (rendimento do CDB)

  1. Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Clique em Novo → selecione Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  3. Informe o Beneficiário (titular ou dependente)
  4. Preencha CNPJ e Nome da Fonte Pagadora conforme o informe
  5. Preencha Valor com o rendimento bruto do ano
  6. Preencha Imposto Retido na Fonte com o IR descontado

Pronto. O CDB tem tributação exclusiva na fonte. O programa reconhece o IR já pago e não gera imposto adicional no ajuste anual — nem restituição sobre esse valor.

Exemplos completos: 3 cenários reais de preenchimento

Cenário A — CDB não resgatado em 2025

Marcos aplicou R$ 20.000 em jun/2024 (CDB 110% CDI, 2 anos). Saldo em 31/12/2024: R$ 21.450. Saldo em 31/12/2025: R$ 24.200. Rendimento bruto 2025: R$ 2.750. IR retido: R$ 481,25 (17,5%).

FichaCampoValor
Bens e Direitos G04/C02Saldo 31/12/2024R$ 21.450,00
Bens e Direitos G04/C02Saldo 31/12/2025R$ 24.200,00
Rendimentos Exclusivos C06Rendimento brutoR$ 2.750,00
Rendimentos Exclusivos C06IR retidoR$ 481,25

Cenário B — CDB resgatado totalmente em 2025

Paula tinha R$ 15.000 em CDB em 31/12/2024. Resgatou tudo em ago/2025 (14 meses → 17,5%). Rendimento bruto: R$ 2.100. IR retido: R$ 367,50.

FichaCampoValor
Bens e Direitos G04/C02Saldo 31/12/2024R$ 15.000,00
Bens e Direitos G04/C02Saldo 31/12/2025R$ 0,00 ⚠️ não omita
Rendimentos Exclusivos C06Rendimento brutoR$ 2.100,00
Rendimentos Exclusivos C06IR retidoR$ 367,50

Cenário C — Vários CDBs em corretoras diferentes

Se você tem CDBs em Nubank, XP e Inter simultaneamente: lance uma linha separada em Bens e Direitos para cada CDB/corretora, com o CNPJ específico de cada uma. Idem para Rendimentos Exclusivos. Nunca some tudo em uma linha só.

Os 8 erros que mais geram malha fina ao declarar CDB

  • Declarar o valor total do resgate (principal + rendimento) como rendimento — o rendimento é só o lucro
  • Omitir a linha zerada após resgate total — se havia saldo em 31/12/2024, a linha deve existir com R$ 0,00 em 31/12/2025
  • Usar o CNPJ do emissor em vez do custodiante — use sempre o CNPJ que está no Informe de Rendimentos
  • Declarar o rendimento líquido em vez do bruto na ficha de Rendimentos Exclusivos
  • Somar CDBs de corretoras diferentes em uma única linha — cada CNPJ, cada linha
  • Em conta conjunta: um declara tudo, outro nada — a Receita recebe os dois informes e cruza automaticamente
  • Ignorar CDBs de bancos digitais (Nubank, Inter, C6, PicPay) — todos enviam informes com seu CPF
  • Não atualizar saldo de CDB com reaplicação automática — o saldo em 31/12/2025 deve refletir o título atual

👉 Veja também: Malha fina 2026: todos os cruzamentos da Receita e como se proteger

Casos especiais: conta conjunta, dependente e banco liquidado

Conta conjunta

Se o informe vier por CPF, cada titular declara exatamente o que está no seu. Se vier o total da conta, divida proporcionalmente (normalmente 50%/50%) — a soma das duas declarações deve fechar com o total do informe.

CDB em nome de dependente

Em Bens e Direitos, selecione o dependente no campo Titular. Em Rendimentos Exclusivos, selecione o dependente como beneficiário. O IR retido em nome do dependente é reconhecido e abatido normalmente no ajuste.

CDB de banco liquidado pelo FGC

Se o banco foi liquidado, você receberá o informe do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Use o CNPJ do FGC na declaração — não o do banco original.

Perguntas Frequentes sobre CDB e IRPF 2026

Qual a tabela de IRRF do CDB em 2026?

O IR sobre CDB segue a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; 15% acima de 720 dias. O imposto é retido automaticamente na fonte no resgate.

Preciso declarar CDB se não resgatei nada em 2025?

Sim. O saldo em 31/12/2025 deve ser informado obrigatoriamente em Bens e Direitos. Os rendimentos acumulados no ano também devem ser declarados em Rendimentos Exclusivos, conforme o Informe de Rendimentos. Omitir gera evolução patrimonial sem lastro.

Como declarar CDB no IRPF 2026?

Declare o saldo em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02). Declare os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06), com o valor bruto e o IR retido, conforme o Informe de Rendimentos.

Qual alíquota de IR para CDB de 1 ano?

CDB com prazo entre 361 e 720 dias tem alíquota de 17,5% sobre o rendimento bruto. Para exatamente 1 ano (365 dias), a alíquota é 17,5%. Acima de 720 dias, cai para 15%.

CDB de banco digital (Nubank, Inter, C6) precisa ser declarado?

Sim, sem exceção. Todos os bancos digitais enviam Informe de Rendimentos à Receita com o CPF do investidor. Não declarar porque “é conta digital” é detectado automaticamente no cruzamento de dados.

CDB é considerado no cálculo do imposto a pagar ou restituir?

Não. O CDB tem tributação exclusiva na fonte — o IR já foi pago no resgate. Ele não entra no ajuste anual como imposto a pagar nem gera restituição adicional.

Antes de enviar sua declaração, leia também

Você sabia que declarar o rendimento líquido em vez do bruto é um dos erros mais comuns — e mais fáceis de evitar — no IR de quem tem CDB?

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⚠️ Conteúdo produzido por Daniel Oliveira. Atualizado em março de 2026 com base nas instruções normativas da Receita Federal e na tabela regressiva de IR vigente. Este artigo tem caráter informativo. Para situações atípicas (CDB de banco liquidado, investimentos no exterior, volumes acima de R$ 500.000), consulte um contador habilitado.

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