A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) deve ser entregue entre março e maio de 2026. Mas nem todo mundo é obrigado a declarar. Saber se você está ou não na lista de obrigatoriedade é crucial para evitar multas de até 20% do imposto devido, além do bloqueio do CPF.
Neste guia completo, você descobre os 13 critérios de obrigatoriedade, valores atualizados para 2026, casos especiais (MEI, dependentes, aposentados) e como fazer a declaração mesmo não sendo obrigado. Continue lendo!
⚡ Resposta Rápida: Estou Obrigado a Declarar IR 2026?
Você ESTÁ OBRIGADO se em 2025 (ano-calendário):
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
- Teve rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200.000
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000
💡 Prazo: 15 de março a 31 de maio de 2026 (data exata será confirmada pela Receita Federal)
📋 O Que É a Declaração do IR 2026?
A declaração do Imposto de Renda 2026 é o ajuste anual que você faz com a Receita Federal referente aos rendimentos e despesas do ano-calendário 2025 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025).
Entenda a Nomenclatura
| Nome oficial: | IRPF 2026 (Imposto de Renda Pessoa Física 2026) |
| Ano-calendário: | 2025 (rendimentos e despesas deste ano) |
| Prazo de entrega: | Março a Maio de 2026 |
| Programa: | Baixar em fevereiro/2026 no site da Receita |
🎯 Objetivo da declaração: Informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas do ano anterior. Com isso, o governo verifica se você pagou o imposto correto ao longo do ano (via desconto na fonte) ou se deve pagar mais ou receber restituição.
✅ 13 Critérios de Obrigatoriedade IR 2026
Você é obrigado a declarar se se enquadra em pelo menos 1 dos critérios abaixo referente ao ano-calendário 2025:
1️⃣ Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 33.888,00
Inclui: Salário CLT, aposentadoria, pensão, aluguéis recebidos, rendimentos de autônomo (carnê-leão), pró-labore
💡 Exemplo:
Você trabalhou 8 meses em 2025 com salário de R$ 5.000/mês
Total: 8 × R$ 5.000 = R$ 40.000 (acima de R$ 33.888) → OBRIGADO
⚠️ Atenção: Mesmo que você tenha ficado isento com a nova regra de R$ 5.000, se ganhou mais de R$ 33.888 no ano, precisa declarar (mas não pagará imposto)!
2️⃣ Rendimentos Isentos Acima de R$ 200.000
Inclui: PLR (Participação nos Lucros), FGTS, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, dividendos de ações, herança
💡 Exemplo:
Você recebeu R$ 150 mil de PLR + R$ 60 mil de dividendos = R$ 210 mil
Total acima de R$ 200 mil → OBRIGADO
3️⃣ Posse de Bens Acima de R$ 800.000
Inclui: Imóveis, veículos, ações, investimentos, saldo em conta corrente, poupança, CDB, etc.
Data de referência: 31 de dezembro de 2025
💡 Exemplo:
• Apartamento: R$ 600.000
• Carro: R$ 80.000
• Investimentos: R$ 150.000
──────────────────
Total: R$ 830.000 (acima de R$ 800 mil) → OBRIGADO
4️⃣ Atividade Rural Acima de R$ 169.440,00
Como funciona: Se você teve receita bruta de atividade rural (agricultura, pecuária, etc) acima deste valor em 2025
OU se você quer compensar prejuízos da atividade rural (de anos anteriores ou do ano atual)
5️⃣ Operações em Bolsa Acima de R$ 40.000
Inclui: Compra e venda de ações, opções, futuros, ETFs, fundos imobiliários (FIIs), day trade
⚠️ Importante: É o valor total das operações (soma de todas as vendas), não o lucro
💡 Exemplo:
Você comprou e vendeu ações várias vezes ao longo de 2025
Soma de TODAS as vendas: R$ 55.000 → OBRIGADO
(Mesmo que tenha tido prejuízo!)
6️⃣ Ganho de Capital na Venda de Bens
Como funciona: Se você vendeu um bem (imóvel, carro, ações fora da bolsa) com lucro sujeito a imposto
💡 Exemplo:
Comprou imóvel por R$ 300 mil, vendeu por R$ 450 mil
Ganho de capital: R$ 150 mil → Precisa pagar IR sobre o ganho → OBRIGADO
7️⃣ Isenção na Venda de Imóvel Residencial
Situação específica: Se você vendeu seu único imóvel residencial com isenção de IR e comprou outro em até 180 dias
Mesmo com isenção, você é obrigado a declarar para informar que usou esse benefício
8️⃣ Passou à Condição de Residente no Brasil
Se aplica a: Quem morava no exterior e voltou ao Brasil em caráter definitivo em qualquer mês de 2025 (e estava no Brasil em 31/12/2025)
9️⃣ Bens/Direitos no Exterior
Como funciona: Se você:
- Declarou bens ou direitos detidos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios
- Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior
- Recebeu lucros ou dividendos do exterior
🔟 Trust ou Contratos Estrangeiros
Se aplica a: Quem é titular de trust ou contratos regidos por lei estrangeira (situação rara, mas obrigatória)
1️⃣1️⃣ Atualização de Bens Imóveis (Lei 14.754/2023)
Situação específica: Se você optou por atualizar o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025
1️⃣2️⃣ Optou pela Atualização de Imóveis
Regra especial 2025: Quem aderiu ao programa de atualização de valor de imóveis com tributação favorecida
1️⃣3️⃣ Pretende Compensar Prejuízos Rurais
Para produtores rurais: Se quer compensar prejuízos da atividade rural de 2025 ou anos anteriores com receitas futuras
✅ Quem NÃO Precisa Declarar (Dispensados)
Você está dispensado de declarar se:
Situações de Dispensa
- Não se enquadra em nenhum critério acima (ganhou menos, não tem bens, etc)
- Consta como dependente em declaração de outra pessoa (ex: filho declarado pelos pais)
- Cônjuge já declarou seus bens e direitos em declaração conjunta
💡 Exemplo de Dispensado:
João, 20 anos, estudante, trabalhou 6 meses ganhando R$ 2.500/mês
Total anual: R$ 15.000 (abaixo de R$ 33.888)
Não tem bens acima de R$ 800 mil
→ DISPENSADO (mas pode declarar se quiser restituição)
⚠️ IMPORTANTE: Mesmo dispensado, você pode declarar voluntariamente se teve IR retido na fonte e quer receber restituição, ou para comprovar renda (empréstimo, financiamento, visto).
🔍 Casos Especiais
MEI Precisa Declarar IR 2026?
Resposta: Depende!
O MEI faz duas declarações separadas:
- DASN-SIMEI (declaração da empresa MEI) → Obrigatória para todos os MEIs
- IRPF (declaração pessoa física) → Só se cumprir algum critério de obrigatoriedade
💡 Regra prática:
Se você é MEI e tem outras rendas (salário CLT, aluguel, aposentadoria) que somadas ultrapassam R$ 33.888, precisa declarar IRPF.
Se sua única renda é do MEI e o lucro isento ficou abaixo de R$ 200 mil, está dispensado do IRPF.
Aposentado Precisa Declarar?
Sim, se: A soma dos proventos de aposentadoria/pensão em 2025 ultrapassou R$ 33.888
⭐ Benefício 65+: Aposentados acima de 65 anos têm parcela isenta adicional de R$ 1.903,98/mês (R$ 22.847,76/ano), mas isso não dispensa da obrigação de declarar se ultrapassar o limite.
💡 Exemplo:
Aposentado 70 anos, proventos R$ 4.000/mês = R$ 48.000/ano
Ultrapassou R$ 33.888 → OBRIGADO a declarar
(Mas com isenção 65+ + redutor 2026, pode não pagar imposto)
Dependente Precisa Declarar?
Não, se: Constar como dependente na declaração dos pais/responsável
Mas sim, se: O dependente teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 E não foi incluído como dependente na declaração de ninguém
⚠️ Dica: Pais e filhos devem combinar antes: ou o filho é dependente (declarado pelos pais) OU faz declaração própria. Não pode duplicar!
Autônomo/Profissional Liberal Precisa?
Sim, sempre que os rendimentos de carnê-leão ultrapassarem R$ 33.888 no ano
Autônomos devem recolher o IR mensalmente (carnê-leão) e depois fazer o ajuste anual na declaração
📊 Tabela Resumo: Obrigado ou Dispensado?
| Situação em 2025 | Limite | Obrigado? |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) | R$ 33.888,00 | ✅ SIM |
| Rendimentos isentos (PLR, FGTS, dividendos) | R$ 200.000,00 | ✅ SIM |
| Bens e direitos (imóveis, carros, investimentos) | R$ 800.000,00 | ✅ SIM |
| Receita bruta atividade rural | R$ 169.440,00 | ✅ SIM |
| Operações em bolsa (total das vendas) | R$ 40.000,00 | ✅ SIM |
| Ganho de capital na venda de bens | Qualquer valor | ✅ SIM |
| Passou à condição de residente no Brasil | – | ✅ SIM |
| Consta como dependente de outra pessoa | – | ❌ NÃO |
| Ganhou menos de R$ 33.888 e não tem bens/bolsa | – | ❌ NÃO |
🗓️ Prazo de Entrega e Multas
Prazo Oficial IR 2026
📅 Período: 15 de março a 31 de maio de 2026 (estimado)*
* Datas oficiais serão confirmadas pela Receita Federal em fevereiro/2026
💡 Calendário de Entrega:
- Fevereiro/2026: Receita divulga prazo oficial + programa de declaração
- Março/2026: Abertura do prazo (geralmente dia 15)
- Maio/2026: Fim do prazo (geralmente último dia útil)
Multas por Atraso
Se você é obrigado e NÃO entregar ou entregar atrasado:
| Multa mínima: | R$ 165,74 |
| Multa máxima: | 20% do imposto devido |
| Juros: | Selic do período |
⚠️ Outras consequências:
• CPF fica em situação “pendente de regularização” (bloqueado)
• Não consegue obter empréstimos, financiamentos, certidões negativas
• Não consegue emitir passaporte ou renovar
• Pode cair na malha fina
Perguntas Frequentes: Quem Precisa Declarar Imposto de Renda 2026
Posso declarar IR 2026 mesmo não sendo obrigado?
O que acontece se eu declarar errado?
Posso fazer declaração conjunta com meu cônjuge?
Preciso declarar investimentos em CDB, Tesouro Direto?
Como sei se vou ter restituição ou imposto a pagar?
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.

