A gestão financeira de um consultório ou clínica médica em 2026 exige mais do que excelência técnica no atendimento aos pacientes; exige inteligência fiscal. A dúvida persiste: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Muitos médicos acabam pagando mais impostos do que deveriam por estarem no regime errado ou por desconhecerem benefícios fiscais específicos da área da saúde, como a Equiparação Hospitalar.
Neste artigo, vamos dissecar a tributação médica, comparar os regimes e mostrar quando migrar para o Lucro Presumido é a decisão mais lucrativa para sua carreira.
Simples Nacional: A Armadilha do Fator R
Antes de falarmos do Lucro Presumido, é preciso entender por que tantos médicos fogem do Simples Nacional. A medicina é tributada, por padrão, no Anexo V, que tem uma alíquota inicial pesada de 15,5%.
Para tentar reduzir essa carga para o Anexo III (6%), o médico precisa cumprir o Fator R: a folha de pagamento deve ser, no mínimo, 28% do faturamento.
O problema: Manter uma folha salarial alta apenas para reduzir imposto pode corroer sua margem de lucro real. Se você não atinge o Fator R, o Simples se torna caro e inviável.
Lucro Presumido para Médicos: Como Funciona?
No Lucro Presumido, a lógica é diferente. Não importa sua folha de pagamento; o imposto incide sobre uma presunção de lucro fixa.
1. Consultas Médicas (Regra Geral)
Para consultas clínicas simples (sem procedimentos complexos), a presunção de lucro é de 32%.
Carga Tributária Federal: Aprox. 11,33% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS).
Imposto Municipal (ISS): De 2% a 5% (dependendo da cidade).
Total Estimado: Entre 13,33% a 16,33% sobre a nota fiscal.
Comparativo: Se você está no Simples Nacional (Anexo V) pagando 15,5% e não consegue atingir o Fator R, o Lucro Presumido já se torna mais vantajoso pela previsibilidade e menor alíquota efetiva em muitos municípios.
2. O “Pulo do Gato”: Equiparação Hospitalar
Aqui está o segredo que separa clínicas comuns das altamente lucrativas. A lei permite que clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos, exames e diagnósticos (e não apenas consultas) sejam equiparadas a hospitais para fins tributários.
O benefício é brutal:
A base de cálculo do IRPJ cai de 32% para 8%.
A base de cálculo da CSLL cai de 32% para 12%.
Isso reduz a carga tributária federal de ~11,33% para cerca de 5,93%! Somando o ISS, sua clínica pode pagar menos de 9% de imposto total, competindo de igual para igual com o melhor cenário do Simples Nacional, mas sem a exigência de folha de pagamento inflada.
Requisitos para Equiparação:
Ser sociedade empresária (LTDA), não pode ser sociedade simples pura;
Estar no regime de Lucro Presumido;
Seguir normas da ANVISA;
Realizar procedimentos previstos na lei (exames, cirurgias, etc).
Exemplo Prático: Clínica de Dermatologia
Imagine uma clínica de dermatologia que fatura R$ 100.000,00/mês.
Cenário A: Lucro Presumido (Consultas – 32%)
Base IRPJ (32%): R$ 32.000
Base CSLL (32%): R$ 32.000
Impostos Federais a pagar: R$ 11.330,00
Cenário B: Lucro Presumido (Com Equiparação Hospitalar – 8% e 12%)
Base IRPJ (8%): R$ 8.000
Base CSLL (12%): R$ 12.000
Impostos Federais a pagar: R$ 5.930,00
Economia Mensal: R$ 5.400,00.
Economia Anual: R$ 64.800,00 direto no bolso dos sócios.
Não corra riscos desnecessários. A tecnologia é sua aliada na gestão fiscal.
Se você ainda não baixou nossa ferramenta, esta é sua última chance de automatizar esse processo:
Adicional de IRPJ na Medicina
Assim como explicamos no nosso Guia Completo de IRPJ, se a base de cálculo (seja 32% ou 8%) superar R$ 60.000,00 no trimestre, incide o adicional de 10%.
- Nas clínicas sem equiparação, o adicional começa a incidir com faturamento mensal acima de R$ 62.500,00.
- Nas clínicas com equiparação (base 8%), o adicional só incide se o faturamento mensal superar R$ 250.000,00! Mais uma vantagem da equiparação.
Conclusão: Diagnóstico Fiscal
Não existe receita de bolo. Para o médico recém-formado com faturamento baixo, o Simples Nacional (Anexo III) ainda é rei. Mas para clínicas em crescimento, sociedades de radiologia, dermatologia, oftalmologia e cirurgia plástica, o Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar é o padrão-ouro da elisão fiscal.
FAQ: Dúvidas de Médicos sobre Tributação
1. É melhor atuar como Médico Pessoa Física ou Jurídica (PJ)?
2. O que é o Fator R para médicos?
3. Quais clínicas podem solicitar a Equiparação Hospitalar?

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.

