Split Payment: O que é e como funciona na Reforma Tributária (Guia 2026)

Split Payment é o novo sistema de cobrança automática da Reforma Tributária que divide o valor da venda entre a empresa e o governo no momento exato do pagamento. Imagine passar o cartão na maquininha e o banco separar a parte do imposto antes mesmo do dinheiro cair na sua conta.

Isso não é ficção científica, é a realidade que começa a ser testada em 2026. Para o governo, é o fim da sonegação; para o empresário, o fim da inadimplência fiscal involuntária.

Neste artigo, vamos explicar sem “economês” como esse sistema vai impactar o dia a dia da sua empresa.

O que é o Split Payment?

O Split Payment é um mecanismo de liquidação financeira que divide o valor de uma venda no momento exato em que ela acontece.

No modelo antigo (atual), você vende R$ 100,00, recebe os R$ 100,00 na conta e, no mês seguinte, gera uma guia (DAS ou DARF) para pagar os impostos. Ou seja, o dinheiro do imposto transita pela sua conta.

Com o Split Payment, ao vender R$ 100,00, o sistema bancário ou a credenciadora de cartão identifica quanto daquilo é imposto (IBS e CBS) e faz a divisão instantânea:

  • Parte A: Vai direto para a conta do Governo (Comitê Gestor).

  • Parte B: Vai para a conta da sua empresa.

Como vai funcionar na prática?

O sistema executará um processo 100% automatizado e digital. Veja o passo a passo de uma operação com Split Payment:

  1. A Venda: O cliente compra um produto e paga via Pix, Cartão de Crédito ou Boleto.

  2. A Consulta: A instituição financeira consulta a base de dados do CGSN (Comitê Gestor) para saber qual a alíquota daquela operação.

  3. A Divisão: O sistema separa o valor do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

  4. O Depósito: Você recebe apenas o valor líquido. O imposto é recolhido na hora.

Exemplo Prático:
Se sua empresa vende um serviço de R$ 1.000,00 e a alíquota total de impostos é 26,5%:

  • O cliente paga R$ 1.000,00.

  • O banco retém R$ 265,00 e manda para o governo.

  • Cai na sua conta R$ 735,00.

Os 3 Tipos de Split Payment

A regulamentação prevê três modalidades, dependendo da tecnologia disponível:

1. Split Inteligente (O Ideal)

O sistema realiza a divisão com base na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida no ato da venda, lendo a nota e retendo o valor exato.

2. Split Simplificado

Se não houver nota fiscal vinculada na hora do pagamento, aplica-se uma alíquota estimada (um percentual fixo pré-definido) para garantir o recolhimento. Depois, faz-se o ajuste.

3. Split Manual

Para meios de pagamento não eletrônicos (como dinheiro vivo), o recolhimento continua sendo responsabilidade do vendedor, mas essa modalidade tende a desaparecer.

Vantagens e Desvantagens para o Empresário

VantagensDesvantagens
Fim da Inadimplência: Você nunca mais vai ficar devendo imposto sem querer, pois ele já foi pago.Impacto no Caixa: O dinheiro do imposto não entra mais na sua conta para “girar” antes de pagar a guia.
Fim das Obrigações Acessórias: Menos burocracia para declarar e emitir guias complexas.Complexidade Inicial: Adaptar o sistema de faturamento (ERP) para conversar com os bancos.
Concorrência Leal: O concorrente que sonega não conseguirá mais vender mais barato, pois o sistema reterá o imposto na fonte.Custo Operacional: Possíveis taxas bancárias para operacionalizar essa divisão tecnológica.

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Perguntas Frequentes – Split Payment 2026

O Split Payment já está valendo em 2026?
O sistema está em fase de testes (piloto) em 2026, junto com a cobrança inicial do IVA (0,9% CBS + 0,1% IBS). A implementação total será gradual até 2033, mas os bancos já estão adaptando suas plataformas.
Isso vale para o Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional terão um tratamento diferenciado, mas se optarem por recolher o IBS/CBS “por fora” para gerar crédito aos clientes, também estarão sujeitas ao Split Payment nessas operações.
E se eu vender no dinheiro (espécie)?
Vendas em dinheiro físico fogem do Split Payment automático. Nesse caso, a empresa continua responsável por declarar a venda e recolher o imposto via guia de pagamento tradicional, sujeita a fiscalização mais rigorosa.

Conclusão

O Split Payment é a maior revolução bancária e tributária das últimas décadas. Ele tira a burocracia das costas do contador, mas exige que o empresário tenha uma gestão financeira impecável.

Se o dinheiro do imposto não entra mais na conta, seu capital de giro precisa ser real. Prepare-se agora para não ser pego de surpresa quando a chave virar.

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