Quais Motivos dão Direito à Rescisão Indireta? Veja a Lista (Art. 483)

Saber exatamente quais são os motivos da rescisão indireta é o primeiro passo para não perder seus direitos trabalhistas ao sair de um emprego problemático.

Muitos trabalhadores pedem demissão por não aguentarem mais a pressão ou os atrasos de pagamento, abrindo mão de valores altos. Porém, o Artigo 483 da CLT lista situações específicas onde a culpa da demissão é do patrão.

Neste artigo, vamos detalhar cada um desses motivos legais e explicar como você pode provar a falta grave da empresa.

O que diz o Artigo 483 da CLT?

A lei brasileira estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador comete faltas graves.

Não é qualquer aborrecimento que gera esse direito. A justiça exige que a falta seja grave o suficiente para tornar a continuidade do trabalho insuportável ou impossível.

Veja abaixo a lista detalhada das situações mais comuns aceitas pelos tribunais em 2026.

Leia também: Guia Completo: Como pedir a Rescisão Indireta Passo a Passo

Lista de Motivos (Faltas Graves do Empregador)

1. Não cumprir as obrigações do contrato (Alínea “d”)

Este é o motivo mais frequente nos tribunais brasileiros. A alínea “d” do Art. 483 é ampla, mas na prática, ela cobre principalmente as falhas financeiras:

  • Atraso de Salários: Atrasar o pagamento por meses consecutivos (mora salarial).

  • Falta de Depósito do FGTS: Não depositar o Fundo de Garantia ou depositar valores menores é considerado falta gravíssima.

  • Não pagar 13º ou Férias: O descumprimento de benefícios básicos também entra aqui.

Dica de Ouro: Se o seu FGTS não está sendo depositado, você tem grandes chances de ganhar a causa. Consulte seu extrato no app imediatamente.

2. Exigir serviços superiores às forças do empregado (Alínea “a”)

Ocorre quando o patrão exige tarefas que o trabalhador não tem capacidade física ou técnica para realizar, ou que são proibidas por lei.

  • Exemplo: Exigir que alguém carregue peso excessivo sozinho, causando problemas de coluna, ou obrigar um funcionário administrativo a realizar funções perigosas sem treinamento.

3. Tratamento com rigor excessivo (Alínea “b”)

Aqui entra o Assédio Moral. O “rigor excessivo” acontece quando o patrão ou gerente passa dos limites na cobrança.

  • Gritos e xingamentos constantes;

  • Humilhação na frente de outros colegas;

  • Punições injustas ou desproporcionais (suspensões sem motivo real).

4. Perigo manifesto de mal considerável (Alínea “c”)

Nenhum trabalhador é obrigado a colocar sua vida em risco se isso não faz parte do contrato (e mesmo que faça, precisa de EPIs).

  • Exemplo: Trabalhar em obra sem capacete, manusear produtos tóxicos sem máscara ou ser obrigado a fazer transporte de valores sem ser vigilante.

5. Ofensas físicas ou contra a honra (Alíneas “e” e “f”)

Qualquer tipo de agressão física (salvo legítima defesa) ou agressão verbal (calúnia, difamação) praticada pelo empregador ou chefia contra o funcionário ou sua família justifica a rescisão imediata.

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Como provar esses motivos na Justiça?

A palavra do trabalhador tem peso, mas provas documentais são essenciais. Veja o que reunir para cada caso:

MotivoMelhor Prova
Falta de FGTSExtrato analítico do FGTS (baixe no site da Caixa).
Atraso SalarialExtratos bancários mostrando a falta de depósito.
Assédio/RigorGravações de áudio, e-mails abusivos, testemunhas.
PerigoFotos do local de trabalho, laudos técnicos.
 

Conclusão: Identificou o motivo?

Se a sua situação se encaixa em um dos itens do Artigo 483, você não deve pedir demissão. O caminho correto é buscar a Rescisão Indireta.

Isso garante que você receba seus direitos integrais e não seja penalizado pela má conduta da empresa. Para entender o passo a passo de como entrar com o processo, leia nosso guia principal.

Leia também: Antes de tomar qualquer decisão, veja o passo a passo completo para pedir rescisão indireta com segurança: Guia Completo: Como pedir a Rescisão Indireta (Passo a Passo).

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