O Anexo V do Simples Nacional é aplicado a determinadas atividades de prestação de serviços, como tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria e consultoria. Ele define as alíquotas, faixas de faturamento e o cálculo do imposto pago mensalmente no DAS, sendo diretamente impactado pelo Fator R.
Entender como funciona o Anexo V é fundamental para que empresas de serviços saibam quanto realmente pagam de imposto e identifiquem oportunidades de reduzir a carga tributária por meio do correto enquadramento.
Neste guia, você encontrará a tabela completa do Anexo V, explicações sobre as alíquotas por faixa de faturamento e quando uma empresa de serviços pode ser tributada por esse anexo.
Veja a tabela completa do Simples Nacional com Anexos I a V, alíquotas e limites atualizados.
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
Primeiramente, o Anexo V do Simples Nacional é uma tabela específica de tributação que se aplica a determinadas atividades de serviços dentro do regime simplificado. Por conseguinte, ele faz parte da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e passou por importantes atualizações nos últimos anos.
Quem está enquadrado no Anexo V?
Geralmente, as empresas enquadradas no Anexo V são aquelas que prestam serviços técnicos mais especializados. Entre as principais atividades, portanto, podemos destacar:
- Serviços de medicina, inclusive laboratoriais e enfermagem
- Serviços de prótese em geral
- Serviços de fisioterapia
- Serviços de psicologia e psicanálise
- Serviços de medicina veterinária
- Serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo
- Serviços de design, decoração e paisagismo
- Serviços de consultoria
- Serviços de gestão empresarial
- Serviços de TI, programação e desenvolvimento de software
É importante ressaltar que, com as alterações legislativas recentes, algumas atividades que antes se enquadravam em outros anexos podem ter migrado para o Anexo V, ou vice-versa. Por isso, fundamentalmente, é necessário verificar a classificação correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa.
Estrutura do Anexo V: Alíquotas e Faixas de Faturamento
Inicialmente, o Anexo V do Simples Nacional, assim como os demais anexos, adota uma estrutura progressiva de tributação baseada na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Para 2025, as faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas nominais são:
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Cálculo da Alíquota Efetiva
Uma das mudanças mais significativas introduzidas nas atualizações do Simples Nacional foi, evidentemente, a forma de cálculo da alíquota efetiva. Diferentemente do sistema anterior, agora não basta simplesmente aplicar a alíquota da tabela. Em vez disso, é necessário calcular a alíquota efetiva, que considera o valor a deduzir.
A fórmula para o cálculo é:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Valor a Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
- Alíquota Nominal = Percentual da tabela correspondente à faixa de faturamento
- Valor a Deduzir = Valor fixo determinado na tabela para cada faixa
Vamos exemplificar com um caso prático:
Exemplo: Uma clínica de fisioterapia com receita bruta acumulada de R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses.
- Primeiramente, identificamos que ela está na 3ª faixa do Anexo V
- Em seguida, verificamos a alíquota nominal: 19,50%
- Depois, confirmamos o valor a deduzir: R$ 9.900,00
- Logo após, realizamos o cálculo: [(500.000 × 19,50%) – 9.900] ÷ 500.000
- Finalmente, obtemos a alíquota efetiva: 17,52%
Portanto, a empresa deverá aplicar a alíquota de 17,52% sobre a receita bruta mensal para determinar o valor do Simples Nacional a recolher naquele mês.
Leia Também:
- Anexo I Simples Nacional: Guia Completo para Comércio
- Anexo II Simples Nacional: Guia Completo para Prestadores de Serviços
- Anexo III Simples Nacional: O Segredo dos Contadores para Pagar Menos Impostos
- Anexo IV Simples Nacional: Guia Completo para Economia Tributária
Fator R: O Divisor de Águas do Anexo V
Uma particularidade crucial que todo profissional precisa dominar quando falamos do Anexo V é, com certeza, o famoso “Fator R”. Esse indicador pode representar uma economia tributária significativa para empresas prestadoras de serviços.
O que é o Fator R?
Basicamente, o Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Ele é calculado pela seguinte fórmula:
Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 mesesComo o Fator R impacta a tributação?
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, consequentemente, as empresas que normalmente seriam tributadas pelo Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, que possui alíquotas significativamente menores.
Vejamos a diferença prática com um exemplo:
Cenário 1: Empresa de consultoria com faturamento anual de R$ 800.000,00 e Fator R de 25%
- Enquadramento: Anexo V
- Alíquota efetiva (cálculo conforme demonstrado anteriormente): 18,36%
- Imposto mensal sobre receita de R$ 70.000,00: R$ 12.852,00
Cenário 2: Mesma empresa, mas com Fator R de 30%
- Enquadramento: Anexo III (por ter Fator R ≥ 28%)
- Alíquota efetiva no Anexo III: 11,20%
- Imposto mensal sobre receita de R$ 70.000,00: R$ 7.840,00
Economia mensal: R$ 5.012,00 (ou aproximadamente R$ 60.000,00 por ano)
Esta é, sem dúvida, uma das razões pelas quais o planejamento da folha de pagamento se torna uma estratégia tributária fundamental para empresas do Anexo V.
Estratégias de Planejamento Tributário para o Anexo V
Agora que entendemos os fundamentos do Anexo V e seu funcionamento, vamos, a seguir, explorar algumas estratégias legítimas de planejamento tributário que podem ajudar sua empresa ou a de seus clientes a otimizar a carga tributária.
1. Gestão Estratégica do Fator R
Como vimos anteriormente, atingir um Fator R igual ou superior a 28% permite a migração do Anexo V para o Anexo III. Algumas estratégias para aumentar o Fator R incluem:
- Primeiramente, revisão da política de remuneração dos sócios, priorizando pró-labore em vez de distribuição de lucros
- Além disso, formalização de colaboradores que eventualmente prestam serviços como autônomos
- Também, implementação de planos de cargos e salários que valorizem a equipe e simultaneamente contribuam para o planejamento tributário
- Por fim, análise de terceirização versus contratação direta sob a ótica do impacto no Fator R
É fundamental lembrar que essas estratégias devem ser implementadas com cautela e dentro dos limites da legislação. Afinal, aumentos artificiais de folha de pagamento podem chamar a atenção do fisco.
2. Segregação de Atividades
Empresas que realizam múltiplas atividades, algumas enquadradas no Anexo V e outras em anexos menos onerosos, podem, certamente, considerar a segregação de atividades em CNPJs distintos, desde que respeitadas as regras de empresas coligadas e não configuração de fragmentação artificial de receitas.
Por exemplo: um escritório de arquitetura que também comercializa materiais de construção poderia avaliar a viabilidade de separar as atividades, mantendo o comércio (Anexo I) em uma empresa e os serviços de arquitetura (Anexo V) em outra.
3. Monitoramento Constante do Faturamento
O acompanhamento regular da receita bruta acumulada permite, naturalmente, identificar momentos estratégicos para:
- Antecipar ou postergar faturamentos quando a empresa estiver próxima de mudar de faixa
- Em adição, planejar investimentos e despesas dedutíveis
- Por outro lado, avaliar eventual exclusão do Simples Nacional quando vantajoso
4. Revisão Periódica do Enquadramento
A legislação tributária está em constante evolução. Realizar uma revisão periódica do enquadramento de CNAEs e verificar se a empresa continua corretamente enquadrada no Anexo V é, acima de tudo, fundamental, especialmente considerando as atualizações legislativas recentes.
Erros Comuns a Evitar no Anexo V
Ao longo de minha experiência como especialista em tributação para pequenas e médias empresas, identifiquei diversos erros recorrentes relacionados ao Anexo V. Conhecê-los pode, consequentemente, ajudar você a evitá-los:
1. Cálculo Incorreto da Alíquota Efetiva
Muitos profissionais ainda aplicam diretamente a alíquota nominal da tabela, sem considerar o valor a deduzir no cálculo da alíquota efetiva. Isso geralmente resulta, infelizmente, em recolhimentos a maior.
2. Desatenção ao Fator R
Não realizar o acompanhamento mensal do Fator R pode significar, em primeiro lugar, perder a oportunidade de migrar para o Anexo III quando a empresa atinge o percentual necessário.
3. Classificação Incorreta de CNAEs
Muitas empresas operam com CNAEs desatualizados ou que não refletem precisamente suas atividades, o que pode levar, posteriormente, a enquadramentos tributários equivocados.
4. Desconsideração do Impacto da Sazonalidade
Empresas com receitas sazonais precisam de planejamento especial, pois, obviamente, os picos de faturamento podem impactar o cálculo da alíquota efetiva por até 12 meses.
5. Documentação Insuficiente do Fator R
Não manter documentação adequada que comprove os valores considerados no cálculo do Fator R pode ser, seguramente, problemático em caso de fiscalização.
Perguntas Frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
Quais serviços se enquadram no Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V abrange serviços como tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria e consultoria, conforme a atividade registrada no CNAE da empresa.
Qual a alíquota do Anexo V do Simples Nacional?
A alíquota varia conforme o faturamento acumulado em 12 meses, iniciando em 15,5% e podendo chegar a 30,5%, conforme a faixa da tabela.
Como o Fator R impacta o Anexo V?
Empresas cuja folha de pagamento represente pelo menos 28% do faturamento podem ser tributadas pelo Anexo III, reduzindo significativamente a carga tributária.
Conclusão:
O Anexo V do Simples Nacional é aplicado a empresas de serviços intelectuais e técnicos e apresenta as maiores alíquotas entre os anexos do Simples, o que exige atenção especial ao enquadramento tributário.
Compreender corretamente as regras do Anexo V e o impacto do **Fator R** pode representar uma **economia tributária significativa**, especialmente quando há possibilidade de migração para o Anexo III.
👉 Para comparar o Anexo V com os demais anexos e identificar a opção mais vantajosa, consulte a tabela completa do Simples Nacional com Anexos I a V.
Em caso de dúvida, o suporte de um contador especializado é essencial para garantir conformidade e eficiência fiscal.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.

