Prazos e Multas da DCTFWeb 2025: O Guia Definitivo para Não Perder o Prazo

Perder o prazo de envio da DCTFWeb ou cometer erros na declaração é um dos maiores medos de qualquer empresário. Afinal, as multas podem ser pesadas e a burocracia para corrigir, desgastante. Mas respire fundo: entender as regras é o primeiro passo para evitar qualquer problema.

Com as recentes mudanças nos prazos em 2025, é fundamental que você esteja atualizado. Neste guia prático, vamos desmistificar os prazos e multas da DCTFWeb, mostrando as datas corretas, como a Receita Federal calcula as penalidades e, o mais importante, um checklist para você nunca mais se preocupar com isso.

Antes de se preocupar com o prazo, você precisa dominar a declaração em si. Se ainda tem dúvidas, confira nosso Guia Completo: DCTFWeb, O Que É e Como Funciona.

Prazos de Entrega da DCTFWeb em 2025: A Nova Regra

A principal mudança em 2025, felizmente, simplificou a rotina. A Receita Federal unificou o prazo de envio da declaração.

A regra geral agora é: A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o dia 15 não for um dia útil (sábado, domingo ou feriado), a transmissão deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

  • Exemplo Prático: Para os fatos geradores de Março de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 de Abril de 2025.

⚠️ Atenção: Prazo da Declaração vs. Vencimento do Tributo
A mudança no prazo de entrega da DCTFWeb NÃO ALTEROU a data de vencimento dos tributos (INSS, IRRF, etc.). Ou seja, eles continuam com seus vencimentos originais. A declaração e o pagamento são obrigações com agendas diferentes.

Multas por Atraso na Entrega (MAED)

Se você não enviar a DCTFWeb no prazo, o sistema da Receita aplicará automaticamente a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) no momento em que você fizer a transmissão.

⚠️ Fonte de base legal para cobrança da multa: A base legal para a cobrança da multa está nas Instruções Normativas (INs) da Receita Federal. A IN RFB nº 2.005/2021 (e suas alterações) é a principal legislação que trata da DCTFWeb e, consequentemente, das penalidades por atraso na entrega.

Como a Receita Federal Calcula a Multa?

A multa é de 2% ao mês (ou fração de mês) sobre o valor total dos impostos que você declarou, com as seguintes limitações:

  • Limite Máximo: A multa não pode ultrapassar 20% do valor total dos tributos.
  • Multa Mínima: Mesmo para valores baixos, a Receita aplica uma multa mínima.
    • R$ 200,00 para declarações sem movimento (quando não há fatos geradores a informar).
    • R$ 500,00 para declarações com movimento.

E as Penalidades por Erros e Incorreções?

Se você transmitir a declaração com valores errados, não é possível corrigi-los diretamente na DCTFWeb. Isso porque ela é apenas um espelho do que você informou em outros sistemas.

O processo correto para retificar é:

  1. Primeiro, corrija a informação na origem: eSocial, EFD-Reinf ou CPRO (no caso do MIT).
  2. Em seguida, transmita novamente essas declarações de origem.
  3. Finalmente, acesse a DCTFWeb, que importará os novos dados, e transmita a declaração retificadora.

Se a incorreção resultou em um pagamento de imposto menor, a empresa ficará sujeita à cobrança da diferença com os devidos encargos (juros e multa de mora).

Checklist Prático para Evitar Prazos e Multas

  • Antecedência é a Chave: Faça o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf até o início da segunda semana do mês. Assim, você não deixa para o último dia.
  • Concilie os Valores: Antes de transmitir a DCTFWeb, confira se os valores totalizados por ela batem com os seus controles internos.
  • Crie um Alerta na Agenda: Marque o último dia útil do mês no seu calendário como a data limite para a transmissão.
  • Emita o DARF pela DCTFWeb: Depois de transmitir, sempre emita o DARF numerado diretamente do sistema para garantir a correta data de pagamento.

 

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