Você já teve dúvidas sobre como transmitir a DCTFWeb, por que ela substituiu a GFIP e quais são os erros mais comuns que impedem o envio?
A DCTFWeb é uma obrigação fiscal digital da Receita Federal que consolida informações do eSocial e da EFD-Reinf para gerar o DARF previdenciário.
Neste guia, você vai encontrar:
O que é a DCTFWeb e como funciona.
Prazos e multas aplicáveis.
Erros técnicos mais comuns e como resolver.
Exemplos práticos e passo a passo para transmitir.
O futuro da obrigação com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Índice
- 1 O que é DCTFWeb e Para que Serve?
- 2 Como Funciona a Integração com eSocial e EFD-Reinf
- 3 Passo a Passo para Transmitir a DCTFWeb
- 4 Erros Comuns na DCTFWeb e Como Resolver
- 5 Prazos de Entrega e Penalidades
- 6 Como Retificar ou Excluir uma DCTFWeb
- 7 Pagamentos: DARF x GPS – O Que Muda
- 8 O Futuro da DCTFWeb: MIT e o Fim da DCTF PGD
O que é DCTFWeb e Para que Serve?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a obrigação acessória que substituiu a GFIP para recolhimento das contribuições previdenciárias.
De acordo com a Receita Federal, a DCTFWeb tem como objetivo consolidar os débitos informados pelo eSocial e pela EFD-Reinf e gerar automaticamente o DARF previdenciário para pagamento.
Função principal:
Confessar as contribuições previdenciárias devidas.
Consolidar dados do eSocial (folha de pagamento) e da EFD-Reinf (retenções e notas fiscais).
Gerar automaticamente o DARF previdenciário para pagamento.
👉 Exemplo prático:
Antes da DCTFWeb, uma empresa de construção civil precisava:
Preencher GFIP.
Recolher via GPS.
Agora, com a DCTFWeb, basta transmitir os eventos no eSocial e EFD-Reinf, que a Receita Federal gera o DARF automaticamente.
Tabela comparativa:
Item | Antes (GFIP/GPS) | Agora (DCTFWeb/DARF) |
---|---|---|
Obrigação principal | GFIP | DCTFWeb |
Pagamento | GPS | DARF Previdenciário |
Base de dados | Informações manuais | Integração eSocial + EFD-Reinf |
Fiscalização | Cruzamento limitado | Cruzamento em tempo real |
Como Funciona a Integração com eSocial e EFD-Reinf
Papel do eSocial
Folha de pagamento.
Informações de vínculos e remunerações.
Contribuições previdenciárias por trabalhador.
Papel da EFD-Reinf
Retenção de contribuições previdenciárias sobre notas fiscais.
Informações complementares não presentes no eSocial.
👉 A Receita Federal cruza automaticamente os dados.
Se um empregado foi informado no eSocial, mas a retenção sobre a nota do prestador não foi lançada na EFD-Reinf, a DCTFWeb mostrará inconsistência.
Passo a Passo para Transmitir a DCTFWeb
Acessando o e-CAC
Entre no Portal e-CAC.
Utilize certificado digital e-CNPJ ou procuração eletrônica.
Conferência dos Débitos
Verifique se os eventos do eSocial e da EFD-Reinf estão processados.
Compare com a folha interna da empresa.
Emissão do DARF
Após a conferência, clique em Emitir DARF.
O documento já vem com código de barras e vencimento automático.
Situação “Sem Movimento”
Se a empresa não teve fatos geradores:
É necessário transmitir a DCTFWeb Sem Movimento apenas no primeiro mês da obrigatoriedade.
Nos meses seguintes, a ausência de eventos já representa situação sem movimento.
Erros Comuns na DCTFWeb e Como Resolver
Erro no Assinador (Java)
Adicionar o site da Receita Federal à lista de exceções de segurança.
Usar navegadores compatíveis (preferencialmente Chrome ou Edge atualizado).
Problema com Certificado Digital
Verificar validade do certificado.
Conferir se o CNPJ informado corresponde ao da empresa.
DCTFWeb em Andamento
Significa que há eventos ainda não processados.
Verifique o status no eSocial/EFD-Reinf.
👉 Exemplo real:
Uma empresa transmitiu a folha no eSocial no dia 10, mas só enviou a retenção de NFSe (EFD-Reinf) no dia 14. Resultado: a DCTFWeb ficou “em andamento” até processar os dois eventos.
Prazos de Entrega e Penalidades
Prazos Oficiais
Sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.
Multas
Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%.
Multa mínima:
R$ 200,00 (sem débitos).
R$ 500,00 (com débitos).
👉 Exemplo prático:
Uma empresa que deveria entregar a DCTFWeb de abril até 15/05, mas transmitiu em 30/06, terá multa proporcional (mínimo R$ 500).
Como Retificar ou Excluir uma DCTFWeb
Muitos contadores erram ao transmitir a DCTFWeb porque os dados do eSocial e da EFD-Reinf não batem com o consolidado no sistema da Receita Federal. Para corrigir, você pode retificar ou excluir a declaração, dependendo do caso.
Retificação da DCTFWeb
Você deve usar a retificação quando informar valores incorretos ou incompletos.
Passo 1: Corrija os eventos direto no eSocial ou na EFD-Reinf.
Passo 2: Aguarde o sistema processar as correções.
Passo 3: Entre no e-CAC, gere uma nova declaração e transmita como DCTFWeb Retificadora.
📌 Exemplo prático:
Se você lançou um salário errado no evento S-1200 do eSocial, faça o ajuste, reenviando o evento. Depois que o sistema processar, transmita a DCTFWeb retificadora com o valor certo.
💡 Importante: A DCTFWeb retificadora substitui toda a declaração anterior. Sempre revise os débitos antes de enviar.
Exclusão da DCTFWeb
Você deve usar a exclusão quando transmitiu uma declaração indevida ou quando a empresa não tinha movimento no período.
A exclusão só funciona se você ainda não pagou o DARF.
Para excluir, acesse o sistema, selecione a declaração e clique em “Excluir Declaração”.
📌 Exemplo prático:
Se você transmitiu por engano uma DCTFWeb para uma empresa sem movimento, exclua a declaração e evite pendências no futuro.
💡 Atenção: Se você já pagou o DARF, não consegue mais excluir a declaração. Nesse caso, faça uma retificação ou solicite ajuste direto com a Receita Federal.
👉 Resumindo:
Retifique quando precisar corrigir dados ou valores.
Exclua quando enviou uma declaração por engano e ainda não pagou o DARF.
📊 Retificação x Exclusão da DCTFWeb
Situação | O que fazer | Como resolver |
---|---|---|
Valores informados incorretos | Retificar | Corrija no eSocial ou EFD-Reinf, gere nova DCTFWeb e transmita como retificadora. |
Evento esquecido | Retificar | Lance o evento faltante, processe no sistema e envie a retificadora. |
Declaração transmitida por engano | Excluir | Acesse o e-CAC, selecione a declaração e exclua antes de pagar o DARF. |
Empresa sem movimento | Excluir | Exclua a declaração para evitar pendências. |
DARF já pago | Não pode excluir | Retifique a declaração ou solicite ajuste direto com a Receita Federal. |
Pagamentos: DARF x GPS – O Que Muda
Desde a obrigatoriedade da DCTFWeb, não é mais permitido pagar via GPS.
Todos os pagamentos devem ser feitos pelo DARF gerado pela declaração.
👉 Alerta prático:
Se a empresa pagar via GPS, o crédito não será reconhecido pela Receita Federal e poderá gerar pendência fiscal.
O Futuro da DCTFWeb: MIT e o Fim da DCTF PGD
A partir de 2025, entra em vigor o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) dentro da DCTFWeb.
O que muda
Inclusão de IRRF, PIS/Pasep e Cofins.
Fim da DCTF PGD tradicional.
Impactos para contadores
Maior centralização das obrigações.
Mais cruzamento de dados pela Receita Federal.
👉 Exemplo futuro:
Hoje, o IRRF é declarado na DCTF PGD.
A partir do MIT, será consolidado junto com o DARF previdenciário, em uma única guia.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. Como emitir a DCTFWeb sem movimento?
Transmitindo apenas no primeiro mês de obrigatoriedade. Depois, a ausência de eventos já indica “sem movimento”.
2. Posso pagar contribuições via GPS após a DCTFWeb?
Não. Todos os pagamentos devem ser feitos via DARF da DCTFWeb.
3. O que acontece se eu atrasar a DCTFWeb?
A Receita aplica multa mínima de R$ 200 (sem débitos) ou R$ 500 (com débitos).
4. Quando entra em vigor o MIT na DCTFWeb?
Em 2025, unificando tributos como IRRF, PIS/Pasep e Cofins.
A DCTFWeb é hoje a espinha dorsal da arrecadação previdenciária no Brasil. Ela trouxe simplificação (DARF unificado), mas também exigiu mais controle dos dados enviados ao eSocial e EFD-Reinf.
Com este guia, você viu:
Como funciona a obrigação.
Como transmitir sem erros.
Prazos e multas.
O futuro com o MIT.
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.