Índice
- 1 O que é MEI – Microempreendedor Individual?
- 1.1 Quem pode se registrar como MEI?
- 1.2 Vantagens de se tornar um MEI
- 1.3 Como abrir o CNPJ como MEI
- 1.4 Obrigações mensais e anuais para microempreendedor individual
- 1.4.1 Pagamento DAS do MEI
- 1.4.2 Declaração MEI Anual
- 1.4.3 O que é a DASN-SIMEI?
- 1.4.4 Qual o prazo da Declaração Anual MEI 2025?
- 1.4.5 Como fazer a Declaração MEI Anual: passo a passo
- 1.4.6 E se eu não faturar nada, preciso declarar?
- 1.4.7 O que acontece se não enviar a declaração do MEI?
- 1.4.8 Onde consultar declarações anteriores?
- 1.4.9 Dicas para não errar na Declaração Anual MEI
- 1.5 O que saber sobre a Declaração MEI Anual
- 1.6 Emitir nota fiscal MEI: é obrigatória?
- 1.6.1 Venda para pessoa jurídica (outra empresa)
- 1.6.2 Venda para pessoa física
- 1.6.3 MEI prestador de serviço: atenção redobrada
- 1.6.4 Como emitir nota fiscal MEI
- 1.6.5 Quem vende pela internet precisa emitir nota fiscal?
- 1.6.6 Quais são as penalidades por não emitir nota fiscal?
- 1.6.7 Dicas para manter a emissão de notas em dia
- 1.7 Preciso Emitir nota fiscal MEI?
- 1.8 Quais impostos estão inclusos no DAS?
- 1.9 Benefícios garantidos pelo INSS
- 1.10 MEI precisa de contador?
- 1.11 Como encerrar o MEI corretamente?
- 1.12 Vale a pena se formalizar como MEI?
- 1.13 Parcelamento do MEI: como funciona e como regularizar suas dívidas
- 1.14 Como parcelar o MEI passo a passo
- 1.14.1 1. Acesse o Portal do Simples Nacional
- 1.14.2 2. Informe o CNPJ da sua empresa
- 1.14.3 3. Visualize os débitos em aberto
- 1.14.4 4. Escolha o número de parcelas
- 1.14.5 5. Gere e pague o primeiro boleto
- 1.14.6 Vale a pena parcelar os boletos do MEI?
- 1.14.7 Parcelamento MEI 2025: calendário importante
- 1.14.8 O que acontece se não pagar o parcelamento do MEI?
- 1.14.9 Checklist MEI: Parcelamento 2025 (Atualizado)
- 1.14.10 Mantenha seu MEI em dia!
O que é MEI – Microempreendedor Individual?
O microempreendedor individual, ou MEI, é a pessoa que trabalha por conta própria e decide formalizar sua atividade econômica. Esse regime foi criado para facilitar a legalização de pequenos negócios no Brasil, oferecendo menos burocracia e uma carga tributária reduzida.
Quem opta por esse modelo recebe um CNPJ, pode emitir notas fiscais e ainda conta com benefícios do INSS. Isso permite que o empreendedor atue de forma segura, com acesso a direitos que antes só estavam disponíveis a trabalhadores com carteira assinada.
Quem pode se registrar como MEI?
O enquadramento exige o cumprimento de alguns critérios. Veja quais são:
Ter receita bruta de até R$ 81 mil por ano;
Exercer uma ou mais atividades listadas como permitidas;
Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
Contratar no máximo um funcionário.
Essas regras garantem que apenas pequenos empreendedores utilizem esse modelo. Por isso, sempre consulte a lista de ocupações autorizadas antes de se registrar.
Vantagens de se tornar um MEI
Formalizar o negócio traz muitos benefícios. Entre os principais:
Emissão de notas fiscais;
Abertura de conta bancária PJ com acesso a crédito facilitado;
Contribuição reduzida para o INSS;
Inclusão em programas de aposentadoria e auxílios;
Participação em licitações públicas.
Além disso, a formalização ajuda a profissionalizar o trabalho, aumentando a credibilidade com clientes e fornecedores.
Como abrir o CNPJ como MEI
O processo de registro é gratuito e pode ser feito 100% online. Veja como:
1. Prepare os documentos
Tenha em mãos:
CPF e RG;
Título de eleitor ou número do recibo do último Imposto de Renda;
Endereço com CEP;
Celular e e-mail válidos.
2. Acesse o Portal do Empreendedor
Acesse gov.br com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro). Escolha a opção de formalização e siga o passo a passo.
3. Escolha sua atividade principal
O sistema mostra as ocupações compatíveis. É possível incluir até 15 atividades secundárias além da principal.
4. Finalize o cadastro
Após confirmar os dados, o sistema emite o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Com isso, você já pode começar a atuar legalmente.
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Descubra se o seu CNPJ MEI está ativo e regular com poucos cliques!
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Obrigações mensais e anuais para microempreendedor individual
Mesmo com a simplicidade do regime, o MEI precisa cumprir algumas obrigações. Isso garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios.
Pagamento DAS do MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o imposto mensal. Ele reúne todos os tributos devidos. O valor é fixo e varia conforme a atividade:
Comércio: R$ 67;
Serviços: R$ 71;
Comércio + serviços: R$ 76.
A guia vence todo dia 20. O ideal é programar o pagamento para evitar esquecimentos.
Declaração MEI Anual
A Declaração MEI Anual, também chamada de DASN-SIMEI, é a obrigação fiscal do Microempreendedor Individual de informar à Receita Federal o faturamento do ano anterior.
Mesmo que o MEI não tenha faturado nada ou tenha encerrado a empresa, a entrega da declaração é obrigatória. O não envio pode gerar multa e impedimentos na emissão do DAS mensal.
O que é a DASN-SIMEI?
DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É uma prestação de contas obrigatória, onde o MEI informa:
O valor total da receita bruta obtida no ano anterior;
Se teve ou não funcionário contratado;
Se a receita foi de comércio, indústria ou serviços.
Mesmo sendo um regime simplificado, o governo exige esse relatório para manter o MEI em dia com o fisco.
Qual o prazo da Declaração Anual MEI 2025?
O prazo de envio da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2024 vai até 31 de maio de 2025.
Quem não enviar até essa data estará sujeito a:
Multa mínima de R$ 50 (com possibilidade de redução);
Suspensão do CNPJ MEI;
Impossibilidade de emitir os boletos do DAS.
🔔 Dica: Programe um lembrete anual. Muitos MEIs perdem o prazo por esquecimento.
Como fazer a Declaração MEI Anual: passo a passo
O processo é totalmente online e gratuito. Veja como fazer:
1. Acesse o site do Simples Nacional
Entre em:
👉 https://www.gov.br/
ou diretamente em:
👉 https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
2. Clique em “DASN-SIMEI – Declaração Anual”
3. Informe o CNPJ da sua empresa
4. Selecione o ano-calendário (ex: 2024)
5. Preencha os dados solicitados:
Receita bruta total;
Receita com comércio/indústria (se houver);
Se teve ou não funcionário no período.
6. Revise as informações e clique em “Transmitir”
Após o envio, salve ou imprima o comprovante. Esse documento pode ser exigido em financiamentos ou regularizações futuras.
E se eu não faturar nada, preciso declarar?
Sim, mesmo com faturamento zerado, a declaração é obrigatória. Nesse caso, basta informar “R$ 0,00” como receita bruta anual. O envio garante que seu CNPJ continue ativo e sem pendências.
O que acontece se não enviar a declaração do MEI?
A não entrega da declaração dentro do prazo acarreta:
Multa automática de R$ 50, com desconto se paga rapidamente;
Pendência no CNPJ (impede emissão de DAS e acesso a benefícios);
Risco de exclusão do Simples Nacional.
Além disso, o MEI inadimplente pode ter o nome inscrito na dívida ativa da União.
Onde consultar declarações anteriores?
Você pode acessar o portal do Simples Nacional e entrar na área de consulta de declarações transmitidas. Isso é útil para saber se há pendências ou para emitir segundas vias.
Dicas para não errar na Declaração Anual MEI
Use uma planilha de controle de receitas durante o ano;
Faça backups mensais dos seus dados de vendas;
Agende um lembrete no celular para o mês de abril;
Se tiver dúvidas, busque apoio de um contador ou do Sebrae.
O que saber sobre a Declaração MEI Anual
Item | Detalhes |
---|---|
Nome oficial | DASN-SIMEI |
Obrigatoriedade | Todos os MEIs, mesmo com faturamento zero |
Prazo em 2025 | Até 31 de maio de 2025 |
Como declarar | Pelo site do Simples Nacional |
Penalidades por atraso | Multa mínima de R$ 50 e risco de suspensão do CNPJ |
Recomendação final | Tenha controle anual das receitas para facilitar o envio |
Emitir nota fiscal MEI: é obrigatória?
Sim, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para empresas. No entanto, quando o cliente é pessoa física, a emissão da nota é opcional — a menos que ele solicite o documento.
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais, principalmente os que estão começando. Entender quando e como emitir a nota fiscal ajuda a evitar problemas fiscais e melhora a relação com os clientes.
Venda para pessoa jurídica (outra empresa)
Neste caso, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Isso vale tanto para venda de produtos quanto para prestação de serviços.
Exemplo prático:
Se você é um MEI eletricista e realiza um serviço em uma loja, deve emitir a nota fiscal do serviço prestado.
Venda para pessoa física
Neste cenário, a emissão não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada, especialmente se o cliente solicitar.
Emitir a nota transmite mais profissionalismo, aumenta a confiança e facilita a organização financeira do negócio — além de evitar dores de cabeça com possíveis reclamações.
MEI prestador de serviço: atenção redobrada
Quem atua com prestação de serviços deve observar as regras do município, pois a maioria das prefeituras exige cadastro no sistema de nota fiscal eletrônica (NF-e) local.
Cada cidade possui um procedimento próprio. Por isso, é fundamental verificar junto à prefeitura como se cadastrar e emitir notas corretamente.
Como emitir nota fiscal MEI
O processo varia de acordo com o tipo de atividade (comércio ou serviço) e a localidade. Mas, de forma geral, segue os seguintes passos:
1. Solicite o credenciamento
Comércio: Junta Comercial ou Secretaria da Fazenda Estadual;
Serviços: Prefeitura do seu município.
2. Acesse o sistema eletrônico
Algumas cidades utilizam sistemas próprios (ex: Nota Carioca, NF Paulistana, etc.). O acesso é feito com login e senha cadastrados.
3. Preencha os dados da venda ou serviço
Informe corretamente o CNPJ/CPF do cliente, a descrição do serviço ou produto, valores e data.
4. Emita e envie a nota fiscal
O documento pode ser impresso ou enviado por e-mail.
Quem vende pela internet precisa emitir nota fiscal?
Sim, caso a venda seja feita para outra empresa. No entanto, se o cliente for pessoa física, continua sendo opcional.
Vale lembrar: plataformas de e-commerce como Mercado Livre, Shopee ou Amazon já exigem o CNPJ do vendedor e, em alguns casos, pedem que o MEI envie a nota fiscal.
Quais são as penalidades por não emitir nota fiscal?
Deixar de emitir nota fiscal quando ela é obrigatória configura sonegação fiscal. As consequências incluem:
Multas administrativas;
Perda de benefícios previdenciários;
Cancelamento do CNPJ em caso de reincidência;
Bloqueio de participação em licitações públicas.
Além disso, sua empresa pode ser excluída do regime MEI.
Dicas para manter a emissão de notas em dia
Utilize sistemas gratuitos da prefeitura ou ferramentas como emitentes automáticos;
Crie um checklist mensal com as vendas e serviços prestados;
Guarde cópias digitais e físicas das notas por pelo menos 5 anos;
Caso tenha dúvidas, consulte um contador.
Preciso Emitir nota fiscal MEI?
Tipo de cliente | Emitir nota fiscal? | Observação |
---|---|---|
Pessoa jurídica (empresa) | Sim | Obrigatória por lei |
Pessoa física | Não (exceto se solicitada) | Recomendável por transparência |
E-commerce ou marketplaces | Sim, na maioria dos casos | Consulte as exigências da plataforma |
Quais impostos estão inclusos no DAS?
O pagamento mensal cobre:
INSS: 5% do salário mínimo;
ICMS (comércio) ou ISS (serviços), conforme a atividade.
O MEI não precisa pagar impostos como IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS. Essa simplicidade tributária é um dos maiores atrativos do regime.
Benefícios garantidos pelo INSS
Ao pagar o DAS, o microempreendedor se torna contribuinte do INSS. Isso dá direito a:
Aposentadoria por idade;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-reclusão e pensão por morte (para dependentes).
O tempo mínimo de contribuição varia de 10 a 180 meses, dependendo do benefício. Para manter esse direito, é fundamental não atrasar os pagamentos mensais.
MEI precisa de contador?
Não, o MEI não é obrigado a contratar um contador. A principal vantagem do Microempreendedor Individual é justamente a simplicidade na gestão contábil. No entanto, em algumas situações, contar com o apoio de um contador pode ser útil.
MEI não precisa de contador nos seguintes casos:
Para abrir o CNPJ, o processo é 100% online e gratuito pelo portal do Empreendedor.
Para declarar o DASN-SIMEI (declaração anual do MEI), o próprio empreendedor pode preencher os dados com base no faturamento.
Para emitir boletos mensais do DAS, basta acessar o PGMEI no site da Receita Federal.
Quando o MEI pode precisar de contador:
Se ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, sendo necessário migrar para ME.
Se contratar mais de um funcionário, o que exige obrigações trabalhistas.
Se tiver dificuldades com a organização financeira ou declarações fiscais específicas.
Dica: Mesmo sem obrigatoriedade, um contador pode evitar erros que geram multas e auxiliar no crescimento sustentável do negócio.
Como encerrar o MEI corretamente?
Caso você deseje parar suas atividades, o encerramento pode ser feito online:
Acesse o site gov.br;
Faça login com sua conta;
Solicite a baixa do CNPJ.
Depois disso, ainda será necessário entregar a declaração de encerramento. Essa etapa garante que sua empresa fique sem pendências na Receita Federal.
Vale a pena se formalizar como MEI?
Para quem fatura até R$ 6.750 por mês e trabalha de forma autônoma, a resposta é sim. Com pouco esforço, o empreendedor adquire segurança jurídica, paga menos impostos e garante acesso a direitos previdenciários.
Além disso, a formalização abre portas para mais negócios e mais oportunidades.
Parcelamento do MEI: como funciona e como regularizar suas dívidas
Se você é microempreendedor individual e está com boletos do DAS em atraso, saiba que é possível fazer o parcelamento do MEI para evitar multas, juros e até a suspensão do CNPJ. A Receita Federal disponibiliza um sistema simples para você negociar suas dívidas e manter o negócio regularizado.
Quando o MEI pode pedir parcelamento?
O parcelamento está disponível para dívidas vencidas até o ano anterior ao pedido. Ou seja, se você está em 2025, poderá parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O pedido pode ser feito mesmo que a dívida já esteja:
Inscrita na Dívida Ativa da União;
Em cobrança judicial;
Com protesto em cartório.
Tipos de parcelamento disponíveis
Parcelamento convencional da Receita Federal
Permite ao MEI parcelar os débitos vencidos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Essa é a modalidade mais comum para dívidas com o DAS.
Parcelamento especial da Dívida Ativa (PGFN)
Para MEIs que já foram inscritos na Dívida Ativa, é possível negociar com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Nessa opção, há possibilidade de:
Entrada facilitada;
Descontos em multas e juros;
Parcelamento em até 145 meses, dependendo do valor e situação.
Como parcelar o MEI passo a passo
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre em:
👉 https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Clique na opção “Parcelamento – MEI”.
2. Informe o CNPJ da sua empresa
Digite o CNPJ MEI e os caracteres de segurança. Você será redirecionado ao ambiente do parcelamento.
3. Visualize os débitos em aberto
O sistema mostrará todos os débitos parceláveis. Verifique se deseja incluir todos ou apenas alguns.
4. Escolha o número de parcelas
O máximo permitido é 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O sistema calculará automaticamente os valores.
5. Gere e pague o primeiro boleto
O parcelamento só é validado após o pagamento da primeira parcela. Portanto, não se esqueça de efetuar esse pagamento dentro do prazo.
📌 Atenção: situações que impedem o parcelamento
Dívidas do próprio ano vigente (ex: não é possível parcelar DAS de 2025 em 2025);
Parcelamentos em atraso;
Empresa já baixada ou com CNPJ cancelado.
Vale a pena parcelar os boletos do MEI?
Sim, principalmente se você deseja:
Evitar multas acumuladas;
Manter o CNPJ ativo e regular;
Poder emitir boletos do DAS novamente;
Voltar a contribuir com a Previdência Social (INSS);
Participar de programas de crédito e compras públicas.
O parcelamento é uma alternativa importante para não perder os benefícios do MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Parcelamento MEI 2025: calendário importante
Etapa | Data estimada |
---|---|
Abertura do pedido | A partir de janeiro de 2025 |
Prazo para pagar 1ª parcela | 5 dias após emissão do boleto |
Início dos débitos parceláveis | Até 31 de dezembro de 2024 |
O que acontece se não pagar o parcelamento do MEI?
Caso o MEI atrase três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o parcelamento é cancelado automaticamente. Os débitos voltam a ser cobrados com juros e podem ser inscritos na Dívida Ativa novamente.
Checklist MEI: Parcelamento 2025 (Atualizado)
Item | Descrição | Prazo ou Regra |
---|---|---|
🔍 Verificar débitos | Acesse o PGMEI e consulte suas dívidas | Antes de solicitar o parcelamento |
📝 Solicitação | Pode ser feita uma vez por ano | A qualquer momento, desde que haja débito |
💰 Valor mínimo por parcela | R$ 50,00 | Valor fixo exigido pela Receita |
📆 Número máximo de parcelas | Até 60 vezes | Dependendo do valor total |
⛔ Inadimplência | 3 parcelas em atraso cancela o acordo | Atenção ao vencimento mensal |
📄 Códigos de acesso | Necessário para acessar o sistema | Gere em gov.br se não tiver |
📌 1ª parcela | Obrigatória para validar o parcelamento | Pagar até a data de vencimento |
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.