Desenquadramento do MEI: O Guia Definitivo para sua Empresa Crescer Certo em 2025

Chegou o momento em que seu negócio cresceu e não se encaixa mais nas regras do Microempreendedor Individual (MEI)? O desenquadramento do MEI não é um problema, mas sim um sinal de sucesso. No entanto, essa transição para se tornar uma Microempresa (ME) exige atenção aos detalhes para evitar erros, multas e custos retroativos.

Este guia definitivo foi criado para orientar você em cada etapa do processo. Aqui, você entenderá os motivos que levam ao desenquadramento, o passo a passo para fazer a transição, os prazos cruciais e as novas responsabilidades que sua empresa terá.

O que é o Desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é o processo formal pelo qual uma empresa deixa de ser enquadrada como Microempreendedor Individual para se tornar uma Microempresa (ME) ou outro porte empresarial. Isso acontece, obrigatoriamente, quando o negócio deixa de cumprir um ou mais requisitos do regime MEI.

Essa mudança pode ocorrer de três formas principais:

  1. Por comunicação obrigatória: Quando o empreendedor identifica que ultrapassou o limite de faturamento ou incorreu em outra situação impeditiva.

  2. Por opção própria: Quando o empreendedor decide que é estrategicamente melhor mudar de regime, mesmo sem ter descumprido nenhuma regra.

  3. De ofício: Quando a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador identifica uma irregularidade e realiza o desenquadramento automaticamente.

Principais Motivos que Levam ao Desenquadramento Obrigatório

Ficar atento a estes gatilhos é crucial para evitar problemas fiscais. Sua empresa deve ser desenquadrada se:

  • Faturamento acima do limite: O motivo mais comum. Acontece quando a receita bruta anual ultrapassa o teto de R$81.000,00 (ou o limite proporcional para empresas abertas durante o ano).

  • Contratação de mais de um funcionário: O MEI permite apenas um único empregado registrado com o piso da categoria.

  • Inclusão de um sócio: A natureza jurídica do MEI é de Empresário Individual. Para adicionar um sócio, é preciso migrar para uma Sociedade Limitada (Ltda), por exemplo.

  • Exercer atividade não permitida: Se a sua empresa passar a atuar em uma área cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não está na lista de atividades permitidas para o MEI, o desenquadramento é obrigatório.

  • Abrir uma filial: O MEI é, por definição, um negócio único, não podendo ter filiais ou outras unidades.

Faturamento Acima do Limite: As Duas Regras que Você Precisa Dominar

Ultrapassar o faturamento de R$81.000,00 é o principal motivo de desenquadramento, e as regras mudam dependendo de quanto você excedeu.

  1. Excesso de até 20% (Faturamento entre R$81.000,01 e R$97.200,00)

    • O que fazer: Você continua pagando o DAS-MEI normalmente até dezembro do ano em que excedeu. Em janeiro do ano seguinte, deve gerar uma guia complementar (DAS) apenas sobre o valor excedido.

    • Efeito: Seu desenquadramento ocorrerá automaticamente em 1º de janeiro do ano seguinte, e sua empresa passará a ser uma ME, recolhendo impostos pelo Simples Nacional como tal a partir dessa data.

  2. Excesso superior a 20% (Faturamento acima de R$97.200,00)

    • O que fazer: A situação aqui é mais complexa e o desenquadramento é retroativo. Você deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional imediatamente.

    • Efeito: Sua empresa é considerada uma ME desde o início do ano-calendário em que o excesso ocorreu. Será necessário recalcular todos os impostos do ano como ME, com juros e multa. Este é o cenário que mais gera custos e, por isso, exige planejamento e controle financeiro rigorosos.

Passo a Passo: Como Realizar o Desenquadramento do MEI

Se você se enquadrou em uma das situações acima ou decidiu mudar por opção própria, o processo formal é o seguinte:

  1. Comunicação no Portal do Simples Nacional:

    • Acesse o serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.

    • Você precisará do seu CNPJ, CPF do titular e Código de Acesso do Simples Nacional (ou Certificado Digital).

    • Selecione o motivo do desenquadramento e a data em que o fato ocorreu. O sistema informará a partir de quando a mudança terá efeito. Confirme para finalizar a comunicação.

  2. Atualização na Junta Comercial:

    • Após a comunicação à Receita Federal, é indispensável atualizar o cadastro da sua empresa na Junta Comercial do seu estado.

    • Este passo envolve a alteração da natureza jurídica (de Empresário Individual para Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, por exemplo) e o registro do ato de alteração. Geralmente, a contratação de um contador é necessária nesta fase.

  3. Novas Obrigações como Microempresa (ME):

    • Regime Tributário: Sua empresa passará a apurar os impostos pelo Simples Nacional (como ME), Lucro Presumido ou Lucro Real.

    • Emissão de Notas Fiscais: A emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória para todas as vendas e serviços prestados a pessoas jurídicas.

    • Contabilidade Formal: Passa a ser obrigatório manter uma contabilidade formal, com a escrituração dos livros contábeis e a entrega de novas declarações acessórias.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como saber se minha empresa foi desenquadrada de ofício?
Acesse o Portal do Simples Nacional e utilize a ferramenta “Consulta Optantes”. Ao inserir seu CNPJ, o sistema informará a situação atual do seu enquadramento. A Receita Federal também pode notificar via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

Posso fazer o desenquadramento a qualquer momento?
Sim, o desenquadramento por opção própria pode ser solicitado a qualquer tempo. No entanto, a mudança só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A única exceção é o desenquadramento obrigatório, que deve ser comunicado conforme os prazos legais.

Preciso de um contador para fazer o desenquadramento?
A comunicação inicial no Portal do Simples Nacional pode ser feita pelo próprio empreendedor. Contudo, para as etapas seguintes, como a alteração na Junta Comercial, a definição do novo regime tributário e a gestão das novas obrigações contábeis, a assessoria de um contador é indispensável e fundamental para garantir que a transição ocorra de forma segura e econômica.

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