DASN-SIMEI 2025: O Guia Definitivo para Fazer sua Declaração MEI Passo a Passo e Evitar Multas

DASN-SIMEI é uma das obrigações mais importantes para o Microempreendedor Individual (MEI), mas que ainda gera muitas dúvidas. Ignorá-la ou preenchê-la incorretamente pode trazer sérias consequências, como multas e até o cancelamento do seu CNPJ.

Para garantir que você mantenha sua empresa em dia, preparamos este guia completo. Aqui você encontrará o passo a passo detalhado, os prazos, o que acontece se atrasar e tudo o que você precisa saber para entregar sua declaração de 2025 sem erros.

O que é a DASN-SIMEI?

Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório no qual o MEI informa à Receita Federal todo o seu faturamento bruto obtido no ano anterior.

É fundamental entender que a declaração entregue em 2025 se refere a todo o valor que sua empresa faturou no ano-calendário de 2024. É importante não confundir a DASN-SIMEI, que é uma declaração anual, com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia de imposto paga mensalmente.

Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento durante o ano ou não emitiram notas fiscais são obrigados a entregar a declaração com o valor zerado.

Quem Precisa Declarar a DASN-SIMEI em 2025?

A obrigatoriedade da entrega se aplica a todo MEI que esteve com o CNPJ ativo em qualquer período de 2024. Isso inclui:

  • MEIs ativos durante todo o ano de 2024, mesmo que não tenham tido receita.

  • MEIs que abriram a empresa ao longo de 2024, devendo declarar o faturamento proporcional aos meses de atividade.

  • MEIs que deram baixa no CNPJ em 2024, que precisam entregar a declaração de “Situação Especial (extinção)” para regularizar o encerramento da empresa.

Fonte: Governo Federal portal Empresas & Negócios

Passo a Passo Completo para Declarar a DASN-SIMEI 2025

O processo é 100% online e gratuito. Siga estas etapas para fazer sua declaração corretamente:

  1. Acesse o Portal Simples Nacional:

  2. Informe seu CNPJ: Digite o número do seu CNPJ, sem pontos ou traços, e clique em “Continuar”.

  3. Selecione o Ano-Calendário: O sistema mostrará as declarações disponíveis. Escolha “2024” como o ano-calendário a ser declarado e “Original” como tipo.

  4. Preencha os Valores de Receita Bruta:

    • Receita de Comércio, Indústria, e Transporte Intermunicipal/Interestadual: Informe o valor total do faturamento bruto com a venda de produtos.

    • Receita de Prestação de Serviços: Insira o valor total recebido por serviços prestados.

    • Dica: Para facilitar o preenchimento, some os valores do seu Relatório Mensal de Receitas Brutas de 2024.

  5. Informe se Teve Empregado: Responda “Sim” ou “Não” à pergunta se o seu MEI teve algum funcionário registrado durante o ano de 2024.

  6. Revise e Transmita: Um resumo da sua declaração será exibido. Confira todos os dados com atenção e, se estiver tudo certo, clique em “Transmitir”.

  7. Salve o Recibo: Após a transmissão, o sistema irá gerar um recibo. É fundamental que você salve e imprima este documento, pois ele é o comprovante de que você cumpriu sua obrigação.

Limite de Faturamento do MEI e o que Acontece se Ultrapassar

Para o ano de 2024, o limite de faturamento bruto para o MEI é de R$81.000,00. No entanto, se o seu CNPJ foi aberto durante o ano, o cálculo é proporcional.

  • Cálculo Proporcional: Divida R$81.000,00 por 12 e multiplique pelo número de meses em que seu CNPJ esteve ativo.

    • Exemplo: Se você abriu seu MEI em julho de 2024, sua empresa esteve ativa por 6 meses. O limite para você é de R$40.500,00 (R$6.750 x 6 meses).

Se o faturamento ultrapassar o limite, será necessário realizar o desenquadramento do MEI e migrar para a categoria de Microempresa (ME), o que exige a contratação de um contador.

Consequências: O que Acontece se Não Declarar ou Atrasar?

O prazo final para entregar a DASN-SIMEI 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é 31 de maio de 2025. Perder essa data pode gerar sérios problemas:

  • Multa por Atraso: A multa mínima é de R$50,00, ou 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos declarados, com limite de 20%.

  • Impedimento para Gerar o DAS: Você não conseguirá emitir a guia mensal de imposto (DAS), acumulando dívidas e juros.

  • Perda de Benefícios Previdenciários: A inadimplência impede o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

  • CNPJ na Dívida Ativa: Os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, dificultando o acesso a crédito.

  • Cancelamento do CNPJ: Após dois anos consecutivos sem entregar a declaração ou pagar o DAS, o seu CNPJ pode ser cancelado automaticamente pela Receita Federal.

Erros Comuns na Declaração e Como Evitá-los

Para garantir uma declaração sem dores de cabeça, fique atento a estes pontos:

  • Não confundir faturamento com lucro: O valor a ser declarado é a receita bruta total, ou seja, tudo o que entrou no caixa, sem descontar nenhuma despesa.

  • Omitir rendimentos: Declare todo o seu faturamento, mesmo aquele sem nota fiscal.

  • Não revisar antes de enviar: Erros de digitação são comuns. Sempre confira os valores antes de transmitir.

  • Não manter um controle financeiro: A melhor forma de evitar erros é registrar todas as suas receitas mensalmente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Declarei errado, e agora?
Sim, você pode corrigir. Basta acessar o portal novamente, fazer a declaração retificadora com os valores corretos e transmiti-la.

Não tive faturamento em 2024, preciso declarar?
Sim. Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. Você deve preencher os campos de receita com o valor R$0,00.

Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?
Não. O processo foi desenhado para que o próprio empreendedor possa fazer a declaração de forma gratuita e online.

A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Não. São duas declarações diferentes. A DASN-SIMEI é sobre o faturamento da sua empresa (CNPJ). O IRPF é sobre os seus rendimentos como cidadão (CPF). Dependendo da sua renda, você pode ser obrigado a entregar as duas.

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