A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais importantes para o Microempreendedor Individual (MEI), mas que ainda gera muitas dúvidas. Ignorá-la ou preenchê-la incorretamente pode trazer sérias consequências, como multas e até o cancelamento do seu CNPJ.
Para garantir que você mantenha sua empresa em dia, preparamos este guia completo. Aqui você encontrará o passo a passo detalhado, os prazos, o que acontece se atrasar e tudo o que você precisa saber para entregar sua declaração de 2025 sem erros.
Índice
- 1 O que é a DASN-SIMEI?
- 2 Quem Precisa Declarar a DASN-SIMEI em 2025?
- 3 Passo a Passo Completo para Declarar a DASN-SIMEI 2025
- 4 Limite de Faturamento do MEI e o que Acontece se Ultrapassar
- 5 Consequências: O que Acontece se Não Declarar ou Atrasar?
- 6 Erros Comuns na Declaração e Como Evitá-los
- 7 Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a DASN-SIMEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório no qual o MEI informa à Receita Federal todo o seu faturamento bruto obtido no ano anterior.
É fundamental entender que a declaração entregue em 2025 se refere a todo o valor que sua empresa faturou no ano-calendário de 2024. É importante não confundir a DASN-SIMEI, que é uma declaração anual, com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia de imposto paga mensalmente.
Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento durante o ano ou não emitiram notas fiscais são obrigados a entregar a declaração com o valor zerado.
Quem Precisa Declarar a DASN-SIMEI em 2025?
A obrigatoriedade da entrega se aplica a todo MEI que esteve com o CNPJ ativo em qualquer período de 2024. Isso inclui:
MEIs ativos durante todo o ano de 2024, mesmo que não tenham tido receita.
MEIs que abriram a empresa ao longo de 2024, devendo declarar o faturamento proporcional aos meses de atividade.
MEIs que deram baixa no CNPJ em 2024, que precisam entregar a declaração de “Situação Especial (extinção)” para regularizar o encerramento da empresa.
Fonte: Governo Federal portal Empresas & Negócios
Passo a Passo Completo para Declarar a DASN-SIMEI 2025
O processo é 100% online e gratuito. Siga estas etapas para fazer sua declaração corretamente:
Acesse o Portal Simples Nacional:
Informe seu CNPJ: Digite o número do seu CNPJ, sem pontos ou traços, e clique em “Continuar”.
Selecione o Ano-Calendário: O sistema mostrará as declarações disponíveis. Escolha “2024” como o ano-calendário a ser declarado e “Original” como tipo.
Preencha os Valores de Receita Bruta:
Receita de Comércio, Indústria, e Transporte Intermunicipal/Interestadual: Informe o valor total do faturamento bruto com a venda de produtos.
Receita de Prestação de Serviços: Insira o valor total recebido por serviços prestados.
Dica: Para facilitar o preenchimento, some os valores do seu Relatório Mensal de Receitas Brutas de 2024.
Informe se Teve Empregado: Responda “Sim” ou “Não” à pergunta se o seu MEI teve algum funcionário registrado durante o ano de 2024.
Revise e Transmita: Um resumo da sua declaração será exibido. Confira todos os dados com atenção e, se estiver tudo certo, clique em “Transmitir”.
Salve o Recibo: Após a transmissão, o sistema irá gerar um recibo. É fundamental que você salve e imprima este documento, pois ele é o comprovante de que você cumpriu sua obrigação.
Limite de Faturamento do MEI e o que Acontece se Ultrapassar
Para o ano de 2024, o limite de faturamento bruto para o MEI é de R$81.000,00. No entanto, se o seu CNPJ foi aberto durante o ano, o cálculo é proporcional.
Cálculo Proporcional: Divida R$81.000,00 por 12 e multiplique pelo número de meses em que seu CNPJ esteve ativo.
Exemplo: Se você abriu seu MEI em julho de 2024, sua empresa esteve ativa por 6 meses. O limite para você é de R$40.500,00 (R$6.750 x 6 meses).
Se o faturamento ultrapassar o limite, será necessário realizar o desenquadramento do MEI e migrar para a categoria de Microempresa (ME), o que exige a contratação de um contador.
Consequências: O que Acontece se Não Declarar ou Atrasar?
O prazo final para entregar a DASN-SIMEI 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é 31 de maio de 2025. Perder essa data pode gerar sérios problemas:
Multa por Atraso: A multa mínima é de R$50,00, ou 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos declarados, com limite de 20%.
Impedimento para Gerar o DAS: Você não conseguirá emitir a guia mensal de imposto (DAS), acumulando dívidas e juros.
Perda de Benefícios Previdenciários: A inadimplência impede o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
CNPJ na Dívida Ativa: Os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, dificultando o acesso a crédito.
Cancelamento do CNPJ: Após dois anos consecutivos sem entregar a declaração ou pagar o DAS, o seu CNPJ pode ser cancelado automaticamente pela Receita Federal.
Erros Comuns na Declaração e Como Evitá-los
Para garantir uma declaração sem dores de cabeça, fique atento a estes pontos:
Não confundir faturamento com lucro: O valor a ser declarado é a receita bruta total, ou seja, tudo o que entrou no caixa, sem descontar nenhuma despesa.
Omitir rendimentos: Declare todo o seu faturamento, mesmo aquele sem nota fiscal.
Não revisar antes de enviar: Erros de digitação são comuns. Sempre confira os valores antes de transmitir.
Não manter um controle financeiro: A melhor forma de evitar erros é registrar todas as suas receitas mensalmente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Declarei errado, e agora?
Sim, você pode corrigir. Basta acessar o portal novamente, fazer a declaração retificadora com os valores corretos e transmiti-la.
Não tive faturamento em 2024, preciso declarar?
Sim. Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. Você deve preencher os campos de receita com o valor R$0,00.
Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?
Não. O processo foi desenhado para que o próprio empreendedor possa fazer a declaração de forma gratuita e online.
A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Não. São duas declarações diferentes. A DASN-SIMEI é sobre o faturamento da sua empresa (CNPJ). O IRPF é sobre os seus rendimentos como cidadão (CPF). Dependendo da sua renda, você pode ser obrigado a entregar as duas.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.