O IOF em CDB é um dos principais impostos que impactam a rentabilidade dos investimentos em renda fixa, mas apenas quando o resgate acontece antes de 30 dias. Compreender como funciona essa tributação é essencial para evitar perdas significativas nos rendimentos e planejar melhor suas aplicações financeiras.
Índice
- 1 O que é IOF no CDB?
- 2 Quando o IOF incide no CDB?
- 3 Sobre o que o IOF é calculado?
- 4 Tabela Regressiva do IOF em CDB
- 5 Como funciona a alíquota regressiva
- 6 Como calcular o IOF no CDB: exemplo prático
- 7 IOF em CDB de liquidez diária
- 8 Diferença entre liquidez diária e prazo fixo
- 9 Como evitar o IOF no CDB?
- 10 Estratégias para não pagar IOF
- 11 Diferença entre IOF e Imposto de Renda no CDB
- 12 Tabela comparativa de tributação
- 13 Vale a pena resgatar o CDB antes de 30 Dias?
- 14 Perguntas Frequentes
- 15 Invista em CDB com inteligência e planejamento
O que é IOF no CDB?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, incluindo investimentos em CDB (Certificado de Depósito Bancário). Esse imposto foi criado como um mecanismo para desestimular resgates prematuros e incentivar aplicações de médio e longo prazo.
Fonte: Banco Central do Brasil
Quando o IOF incide no CDB?
O IOF no CDB é cobrado exclusivamente em resgates realizados antes de completar 30 dias da data de aplicação. A partir do 30º dia, o investidor fica totalmente isento dessa tributação, independentemente de quanto tempo mantenha o dinheiro aplicado após esse período.
A cobrança segue uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui progressivamente a cada dia que passa. No primeiro dia, a alíquota chega a impressionantes 96% sobre os rendimentos, caindo gradualmente até 0% no 30º dia.
Sobre o que o IOF é calculado?
Um ponto fundamental para entender é que o IOF não incide sobre o valor total investido, mas apenas sobre os rendimentos obtidos até o momento do resgate. Isso significa que o capital inicial permanece protegido, e apenas os lucros gerados no período sofrem a tributação.
Vale lembrar que investimentos em CDB são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em até R$ 250.000 por CPF e instituição
Leia Também:
- LCI e LCA: Guia Completo Para Investir Sem Imposto de Renda
- CDI: O que é, como funciona e como calcular em 2025
Tabela Regressiva do IOF em CDB
A tabela regressiva do IOF estabelece alíquotas específicas para cada dia de aplicação dentro do período de 30 dias. Veja como funciona:
Dias de Aplicação | Alíquota do IOF |
---|---|
1 dia | 96% |
3 dias | 90% |
5 dias | 83% |
10 dias | 66% |
15 dias | 50% |
20 dias | 33% |
25 dias | 16% |
29 dias | 3% |
30 dias ou mais | 0% (Isento) |
Como funciona a alíquota regressiva
A lógica da tabela é simples: quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor é o imposto. Se um investidor resgatar no 10º dia, perderá 66% dos rendimentos para o IOF, enquanto no 25º dia esse percentual cai para apenas 16%. Essa estrutura progressiva favorece claramente investimentos de prazo mais longo.
Como calcular o IOF no CDB: exemplo prático
Para compreender melhor o impacto do IOF, vamos analisar um exemplo prático de cálculo.
Cenário: Você investiu R$ 10.000 em um CDB que rende 1% ao mês (aproximadamente 12% ao ano). Após 10 dias, decide resgatar a aplicação. Veja como calcular:
Cálculo passo a passo
1. Calcular o rendimento bruto em 10 dias:
Rendimento mensal: 1% de R$ 10.000 = R$ 100
Rendimento em 10 dias: (R$ 100 ÷ 30 dias) × 10 = R$ 33,33
2. Aplicar a alíquota de IOF:
Alíquota no 10º dia: 66%
IOF cobrado: 66% de R$ 33,33 = R$ 21,99
3. Calcular o rendimento líquido:
Rendimento após IOF: R$ 33,33 – R$ 21,99 = R$ 11,34
Observe que, dos R$ 33,33 de rendimento bruto, você receberia apenas R$ 11,34 líquidos devido ao IOF. Se esperasse até o 30º dia, não pagaria IOF e ainda teria rendimentos maiores pelo tempo adicional.
IOF em CDB de liquidez diária
O CDB de liquidez diária permite que o investidor solicite o resgate a qualquer momento, oferecendo flexibilidade financeira. No entanto, essa facilidade não isenta a aplicação do IOF se o resgate ocorrer dentro dos primeiros 30 dias.
Diferença entre liquidez diária e prazo fixo
Embora o CDB de liquidez diária ofereça a possibilidade de resgate imediato, as regras de tributação do IOF são idênticas às de CDBs com prazo fixo. A característica de liquidez se refere apenas à disponibilidade de resgate, não à isenção tributária.
Para quem precisa de acesso rápido aos recursos, o ideal é manter uma reserva de emergência separada, permitindo que os CDBs fiquem aplicados pelo menos 30 dias.
Como evitar o IOF no CDB?
Evitar o IOF no CDB é simples e requer apenas planejamento adequado das aplicações.
Estratégias para não pagar IOF
1. Mantenha o investimento por no mínimo 30 dias
A regra é clara: completando 30 dias de aplicação, você fica 100% isento de IOF. Essa é a estratégia mais eficaz e acessível para qualquer investidor.
2. Planeje suas necessidades de liquidez
Antes de investir em CDB, avalie suas necessidades financeiras de curto prazo. Se há chance de precisar do dinheiro em menos de 30 dias, considere outras aplicações de liquidez imediata como fundos DI ou poupança.
3. Crie uma reserva de emergência separada
Mantenha recursos disponíveis em aplicações de resgate imediato para emergências imprevistas, permitindo que seus CDBs trabalhem por prazos mais longos.
4. Diversifique os vencimentos
Ao invés de concentrar todo o capital em uma única aplicação, distribua em CDBs com diferentes prazos. Isso cria um fluxo de vencimentos escalonado, reduzindo a necessidade de resgates antecipados.
Diferença entre IOF e Imposto de Renda no CDB
Muitos investidores confundem IOF e Imposto de Renda, mas são tributos distintos com finalidades diferentes.
Tabela comparativa de tributação
Característica | IOF | Imposto de Renda (IR) |
---|---|---|
Prazo de incidência | Até 30 dias | Sempre sobre rendimentos |
Alíquota máxima | 96% (1º dia) | 22,5% (até 180 dias) |
Alíquota mínima | 0% (após 30 dias) | 15% (após 720 dias) |
Base de cálculo | Rendimentos | Rendimentos |
Como evitar | Manter por 30+ dias | Não pode evitar |
Quando há resgate antes de 30 dias, ambos os impostos incidem sobre os rendimentos: primeiro o IOF e depois o IR.
Vale a pena resgatar o CDB antes de 30 Dias?
Resgatar um CDB antes de completar 30 dias raramente é vantajoso do ponto de vista financeiro. As alíquotas elevadas de IOF podem consumir a maior parte (ou até a totalidade) dos rendimentos obtidos.
Considere o resgate antecipado apenas em situações de real emergência financeira, quando não há outras alternativas disponíveis. Para necessidades planejadas, é sempre melhor organizar as finanças previamente e deixar o CDB render pelo prazo adequado.
Os especialistas recomendam que, se você precisar do dinheiro em menos de 30 dias, evite aplicar em CDB e prefira investimentos sem carência ou com maior liquidez imediata.
Perguntas Frequentes
1. O CDB tem IOF?
Sim, o CDB tem IOF, mas apenas se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação. A alíquota começa em 96% no primeiro dia e diminui progressivamente até 0% no 30º dia. Após esse prazo, não há cobrança de IOF sobre os rendimentos.
2. Como é calculado o IOF no CDB?
O IOF é calculado aplicando a alíquota da tabela regressiva sobre os rendimentos obtidos até a data do resgate. Por exemplo, se você obteve R$ 100 de rendimento e resgatar no 15º dia, pagará 50% de IOF, resultando em R$ 50 de imposto sobre os lucros.
3. Qual a diferença entre IOF e IR no CDB?
O IOF incide apenas nos primeiros 30 dias e pode ser evitado mantendo a aplicação por esse período. Já o Imposto de Renda é obrigatório sempre que houver rendimento, seguindo alíquotas de 22,5% a 15% conforme o prazo. Ambos incidem exclusivamente sobre os rendimentos, não sobre o capital investido.
4. CDB de liquidez diária tem IOF?
Sim, CDB de liquidez diária está sujeito ao IOF da mesma forma que CDBs com prazo fixo. A liquidez diária significa apenas que você pode resgatar quando quiser, mas se fizer isso antes de 30 dias, pagará o IOF conforme a tabela regressiva.
5. É possível evitar o IOF no CDB?
Sim, evitar o IOF é simples: basta manter o investimento por no mínimo 30 dias completos. A partir do 30º dia, você fica totalmente isento desse imposto, não importando por quanto tempo adicional mantenha o dinheiro aplicado.
Invista em CDB com inteligência e planejamento
Compreender o funcionamento do IOF no CDB é essencial para maximizar a rentabilidade dos seus investimentos em renda fixa. A regra dos 30 dias é simples de seguir e pode fazer uma diferença significativa nos seus rendimentos líquidos.
Antes de aplicar em CDB, analise suas necessidades de liquidez e certifique-se de que não precisará do dinheiro no curto prazo. Com planejamento adequado, você evita completamente o IOF e ainda se beneficia de alíquotas menores de Imposto de Renda ao manter aplicações de longo prazo.
Organize suas finanças, defina prazos adequados e invista com consciência para aproveitar ao máximo as vantagens do CDB sem perder rentabilidade para impostos desnecessários.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.