Tabela Simples Nacional 2026 Completa: 5 Anexos com Alíquota Efetiva Calculada e CNAEs Principais

A Tabela do Simples Nacional 2026 mantém a mesma estrutura de 5 anexos e 6 faixas de faturamento em cada um. As alíquotas variam de 4% (Anexo I, comércio, 1ª faixa) a 33% (Anexos III e IV, 6ª faixa). O RBT12 — Receita Bruta dos últimos 12 meses — define em qual faixa a empresa se enquadra, e a alíquota efetiva real é sempre menor que a alíquota nominal, graças à parcela de dedução. Nesta página você encontra as tabelas completas dos 5 anexos com a alíquota efetiva calculada por faixa, os CNAEs principais de cada anexo e o impacto da Reforma Tributária em 2026.

⚡ Quer calcular o DAS direto com a tabela?

Informe seu RBT12 e receita do mês — a calculadora aplica a tabela correta do seu anexo automaticamente.

🧮 Calculadora do Simples Nacional 2026

Como Usar Esta Tabela do Simples Nacional

Para usar a tabela do Simples Nacional corretamente, você precisa de dois dados: o CNAE principal da sua empresa (que determina o anexo) e o RBT12 (que determina a faixa dentro do anexo). Com esses dois dados, o cálculo segue sempre a mesma fórmula:

1. Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíq. Nominal − Parcela Deduzir) ÷ RBT12
2. Valor do DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva

Passo a Passo para Usar a Tabela

  1. Encontre seu CNAE principal no cartão CNPJ (disponível no site da Receita Federal)
  2. Identifique o Anexo correspondente ao seu CNAE na seção “Qual Anexo É o Seu?” abaixo
  3. Calcule o RBT12: some a receita bruta dos últimos 12 meses corridos (se a empresa tem menos de 12 meses: RBT12 = receita acumulada ÷ meses de atividade × 12)
  4. Localize a faixa na tabela do seu anexo onde o RBT12 se encaixa
  5. Aplique a fórmula com a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa correspondente
  6. Multiplique pelo faturamento do mês para obter o valor do DAS a pagar

Qual Anexo É o Seu? Guia de Decisão

O enquadramento no anexo correto é a decisão mais importante do Simples Nacional — um erro aqui pode gerar pagamento a maior ou a menor. Use o guia abaixo:

1

Sua empresa vende mercadorias sem transformar (revenda pura)?

→ ✅ Anexo I — Comércio (alíquotas 4% a 19%)

2

Sua empresa fabrica ou industrializa produtos (tem processo produtivo)?

→ ✅ Anexo II — Indústria (alíquotas 4,5% a 30%)

3

Presta serviços gerais (contabilidade, restaurante, estética, manutenção, TI com Fator R ≥ 28%)?

→ ✅ Anexo III — Serviços (alíquotas 6% a 33%)

4

Presta construção civil, advocacia, vigilância ou limpeza?

→ ✅ Anexo IV — Serviços com INSS patronal separado (alíquotas 4,5% a 33% + INSS via GPS)

5

Presta serviços de TI, consultoria, engenharia, arquitetura ou publicidade com Fator R abaixo de 28%?

→ ✅ Anexo V — Serviços específicos (alíquotas 15,5% a 30,5%)

⚠️ Sobre CNAEs mistos: empresas com múltiplos CNAEs podem ter atividades em mais de um anexo. Nesse caso, o DAS é calculado com a segregação das receitas por tipo de atividade — cada receita é tributada pelo anexo correspondente. O PGDAS-D faz essa separação automaticamente se os CNAEs estiverem cadastrados corretamente no CNPJ.

📦 Anexo I — Comércio (Alíquotas 4% a 19%)

O Anexo I se aplica a empresas que exercem atividade de comércio varejista e atacadista — ou seja, compra e revenda de mercadorias sem processo de industrialização. É o anexo com as menores alíquotas nominais do Simples Nacional (4% na 1ª faixa).

FaixaRBT12 (Receita Bruta 12 meses)Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Real*
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,004,00% a 5,65%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,005,65% a 7,58%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,007,58% a 9,45%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,009,45% a 11,88%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,008,50% a 11,13%

* Alíquota efetiva calculada pela fórmula (RBT12 × Alíq. Nominal − Parcela Deduzir) ÷ RBT12. Intervalo: mínimo na entrada da faixa, máximo no teto da faixa. A 6ª faixa tem queda na alíquota efetiva de entrada em relação ao teto da 5ª faixa devido ao salto na parcela a deduzir — fenômeno normal das tabelas do Simples.

🏪 Principais CNAEs do Anexo I

CNAEAtividade
4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral — supermercados
4712-1/00Comércio varejista de mercearias, armazéns e empórios
4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação
4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01Comércio varejista de calçados
4756-3/00Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria
4763-6/01Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4742-3/00Comércio varejista de material elétrico
4744-0/01Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4762-8/00Comércio varejista de artigos de papelaria e escritório
4530-7/03Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos
4789-0/01Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

🏭 Anexo II — Indústria (Alíquotas 4,5% a 30%)

O Anexo II se aplica a empresas que exercem atividades industriais — ou seja, que transformam matéria-prima em produto acabado ou semi-acabado, como fábricas, confecções, panificadoras que produzem (não apenas revendem) e gráficas. O IPI é tributo incluso no DAS do Anexo II.

FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Real*
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,004,50% a 6,15%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,006,15% a 8,08%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,008,08% a 9,95%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,009,95% a 12,33%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,0010,00% a 15,00%

* Mesmo critério do Anexo I. A 6ª faixa inclui IPI no DAS.

⚠️ Padaria: Anexo I ou II? Padaria que produz e vende no próprio estabelecimento é Anexo II (indústria). Padaria que apenas revende produtos de terceiros é Anexo I (comércio). A atividade de produção é o critério determinante — o CNAE ajuda, mas o efetivo processo de transformação é que define o enquadramento.

🏭 Principais CNAEs do Anexo II

CNAEAtividade
1091-1/01Fabricação de produtos de panificação industrial
1411-8/01Confecção de roupas íntimas
1412-6/01Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1531-9/01Fabricação de calçados de couro
3101-2/00Fabricação de móveis com predominância de madeira
2512-8/00Fabricação de esquadrias de metal
2511-0/00Fabricação de estruturas metálicas
3104-7/00Fabricação de colchões
1099-6/09Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados
1810-9/01Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações

⚙️ Anexo III — Serviços Gerais (Alíquotas 6% a 33%)

O Anexo III abrange a maioria das atividades de prestação de serviços. Para empresas que poderiam se enquadrar no Anexo V (TI, consultoria, engenharia), o Anexo III é usado quando o Fator R ≥ 28% — o que representa uma redução de alíquota de até 9,5 pontos percentuais. O Anexo III inclui a CPP (INSS patronal) no DAS.

FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Real*
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,006,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,006,00% a 8,60%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,008,60% a 11,05%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0011,05% a 14,02%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0014,02% a 17,51%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0015,00% a 19,50%

* CPP (INSS patronal) está inclusa no DAS do Anexo III.

⚙️ Principais CNAEs do Anexo III

CNAEAtividadeFator R?
6920-6/01Atividades de contabilidadeFixo III
5611-2/01Restaurantes e similaresFixo III
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureFixo III
8650-0/01Atividades de enfermagemFixo III
8650-0/04Atividades de fisioterapiaFixo III
8650-0/03Atividades de psicologia e psicanáliseIII se FR ≥ 28%
6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomendaIII se FR ≥ 28%
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadorIII se FR ≥ 28%
7111-1/00Serviços de arquiteturaIII se FR ≥ 28%
7112-0/00Serviços de engenhariaIII se FR ≥ 28%
7311-4/00Agências de publicidadeIII se FR ≥ 28%
8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencialFixo III
9313-1/00Atividades de condicionamento físico (academias)Fixo III
8630-5/04Atividades odontológicasFixo III
✅ CNAEs marcados como “III se FR ≥ 28%” usam o Anexo III apenas quando a folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% do RBT12. Caso contrário, migram para o Anexo V. Veja o cálculo completo na seção Fator R abaixo.

🏗️ Anexo IV — Serviços com INSS Separado (Alíquotas 4,5% a 33%)

O Anexo IV é o único do Simples Nacional em que a CPP (INSS patronal — 20% sobre a folha) NÃO está incluída no DAS. A empresa recolhe o DAS pelo Anexo IV normalmente, mas deve gerar e pagar a GPS de INSS patronal separadamente via eSocial. Isso pode elevar significativamente o custo tributário total para empresas com folha robusta.

🚨 Atenção crítica do Anexo IV: a alíquota da tabela parece baixa (começa em 4,5%), mas o custo real inclui sempre mais 20% sobre a folha de INSS patronal pago à parte. Uma empresa do Anexo IV com folha de R$ 15.000/mês tem R$ 3.000/mês de custo adicional que não aparece no DAS.
FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Real*
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,004,50% a 6,75%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,006,75% a 8,28%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,008,28% a 11,79%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,0011,79% a 16,90%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,0015,75% a 19,75%

* CPP (INSS patronal 20%) NÃO está inclusa — recolhida separadamente via GPS/eSocial. O custo tributário real = alíquota efetiva do DAS + INSS patronal sobre a folha.

🏗️ Principais CNAEs do Anexo IV

CNAEAtividade
4120-4/00Construção de edifícios
4211-1/01Construção de rodovias e ferrovias
4321-5/00Instalação e manutenção elétrica
4322-3/01Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
6911-7/01Serviços advocatícios
8011-1/01Atividades de vigilância e segurança privada
8121-4/00Limpeza em prédios e em domicílios
4330-4/05Tratamentos e revestimentos em metais e madeira
4391-6/00Obras de fundações
4399-1/03Obras de alvenaria

💻 Anexo V — Serviços Específicos (Alíquotas 15,5% a 30,5%)

O Anexo V se aplica a atividades como TI, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade quando o Fator R for inferior a 28%. É o anexo de maior alíquota nominal do Simples Nacional — justamente por isso o controle do Fator R é tão estratégico para essas empresas. O Anexo V inclui a CPP no DAS.

FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Real*
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,0015,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,0015,50% a 16,75%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,0016,75% a 18,13%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,0018,13% a 19,55%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,0019,55% a 21,28%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,0015,50% a 19,25%

* CPP inclusa no DAS. Aplica-se quando Fator R < 28%.

💻 Principais CNAEs do Anexo V

CNAEAtividadeSe FR ≥ 28%
6201-5/01Desenvolvimento de software sob encomenda→ Anexo III
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de software→ Anexo III
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de software não customizável→ Anexo III
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços de TI→ Anexo III
7111-1/00Serviços de arquitetura→ Anexo III
7112-0/00Serviços de engenharia→ Anexo III
7311-4/00Agências de publicidade→ Anexo III
7410-2/02Design de interiores→ Anexo III
6911-7/02Atividades auxiliares de advocacia→ Anexo III
6920-6/02Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária→ Anexo III

🔄 Fator R: Quando a Empresa Usa o Anexo III em Vez do V

O Fator R é o mecanismo que decide se uma empresa de TI, consultoria ou engenharia paga pelo Anexo III (menor alíquota) ou pelo Anexo V (maior alíquota). É calculado todo mês e pode mudar conforme a folha e o faturamento oscilam.

Fórmula do Fator R

Fator R = (Folha 12m + Pró-labore 12m) ÷ RBT12 × 100
≥ 28% → Anexo III
Alíquota: 6% a 33%
< 28% → Anexo V
Alíquota: 15,5% a 30,5%

💰 Quanto Vale Ter o Fator R ≥ 28%: Exemplo Real

  • Empresa de TI | RBT12: R$ 480.000 | Faturamento do mês: R$ 42.000
  • Folha + pró-labore 12m: R$ 144.000
  • Fator R = R$ 144.000 ÷ R$ 480.000 × 100 = 30% → Anexo III
CenárioAnexoAlíquota EfetivaDAS do Mês
FR = 30% (≥ 28%)III9,93%R$ 4.171,00
FR = 25% (< 28%)V17,44%R$ 7.325,00
💰 Economia mensal com Fator R ≥ 28%R$ 3.154,00/mês
📅 Economia anual projetadaR$ 37.848,00/ano

O Que Conta na Folha do Fator R

✅ Entra no cálculo

  • Salários brutos CLT
  • Pró-labore dos sócios
  • INSS sobre o pró-labore
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • FGTS (8% sobre salários)
  • INSS patronal sobre salários

❌ NÃO entra no cálculo

  • Distribuição de lucros
  • Reembolsos de despesas
  • Participação nos resultados (PLR)
  • Benefícios não salariais
  • Vale-transporte e vale-refeição
  • Autônomos e MEIs contratados

📐 Alíquota Efetiva vs. Nominal: Por Que São Diferentes

Um dos pontos de maior confusão entre empresários do Simples Nacional é a diferença entre a alíquota que aparece na tabela (nominal) e a alíquota que a empresa realmente paga (efetiva). A parcela de dedução é o mecanismo que causa essa diferença — e que faz a alíquota efetiva ser sempre menor.

FaixaRBT12 ExemploAlíq. Nominal (Anexo III)Alíq. Efetiva RealDiferença
R$ 120.0006,00%6,00%
R$ 270.00011,20%7,73%-3,47 pp
R$ 540.00013,50%10,23%-3,27 pp
R$ 1.200.00016,00%13,03%-2,97 pp
R$ 2.700.00021,00%16,35%-4,65 pp
R$ 4.200.00033,00%17,57%-15,43 pp
✅ Conclusão prática: nunca use a alíquota nominal para precificar produtos ou serviços — você vai cobrar mais do que precisa e perder competitividade. A alíquota efetiva é o número real que impacta seu custo tributário e deve ser recalculada todo mês conforme o RBT12 evolui.

🏛️ Reforma Tributária e as Tabelas do Simples em 2026

As tabelas dos 5 anexos do Simples Nacional permanecem inalteradas em 2026. A Reforma Tributária (LC 214/2025) não modificou as alíquotas nem as faixas do Simples para o ano corrente. O que muda em 2026 é a obrigação de destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota fiscal — mas sem impacto no cálculo do DAS para o Simples Nacional.

Aspecto20262027 em diante
Tabelas dos Anexos I a V✅ InalteradasAjuste para refletir extinção do PIS/COFINS
CBS e IBS no DASIsento (alíquotas-teste)Incorporado às alíquotas ou apurado separado
NF-e com campos CBS/IBS⚠️ ObrigatórioObrigatório com valores efetivos
Opção regime CBS/IBS⚠️ Decidir até set/2026Vigência a partir de jan/2027
Fator R e Anexos✅ Regras inalteradasManutenção prevista até 2033

Entenda como calcular o DAS usando estas tabelas no nosso guia Como Calcular o DAS do Simples Nacional 2026 com exemplos práticos por anexo. Para entender o impacto completo da Reforma Tributária no Simples, leia CBS e IBS 2026: O Que Muda Para Sua Empresa .

📌 Base legal: LC 123/2006 | LC 214/2025 | Portal do Simples Nacional — Receita Federal

Está no Anexo Certo? Sua Alíquota Está Otimizada?

Muitas empresas pagam mais DAS do que deveriam por estarem no anexo errado ou por não aproveitarem o Fator R. Nossa equipe faz a revisão do seu enquadramento, simula o Fator R e identifica se há pagamento a maior nos últimos 5 anos — dentro do prazo de restituição.

👉 Revisar Meu Enquadramento Gratuitamente

FAQ — Perguntas Frequentes sobre a Tabela do Simples Nacional

A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?

Não. As tabelas dos Anexos I ao V do Simples Nacional permanecem as mesmas de 2024 e 2025, com as mesmas 6 faixas de RBT12, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. A LC 214/2025 (Reforma Tributária) não alterou os percentuais dos anexos para 2026. A mudança está nos novos campos obrigatórios da NF-e (CBS e IBS).

Qual o limite do Simples Nacional em 2026?

O limite de receita bruta anual para optantes do Simples Nacional permanece em R$ 4.800.000,00 (R$ 4,8 milhões). Para MEI, o limite é de R$ 169.440,00 anuais em 2026. Empresas com RBT12 acima de R$ 4,8 milhões devem solicitar o desenquadramento do regime.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O enquadramento é determinado principalmente pelo CNAE principal registrado no cartão CNPJ da empresa. Comércio (revenda) → Anexo I. Indústria (transformação) → Anexo II. Serviços gerais e contabilidade → Anexo III. Construção civil, advocacia e limpeza → Anexo IV. TI, consultoria e engenharia → Anexo III (se Fator R ≥ 28%) ou Anexo V (se Fator R < 28%). Em caso de dúvida, consulte um contador.

O que é o RBT12 e como calcular?

RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses corridos. Para apurar o DAS de fevereiro/2026, some a receita de março/2025 a fevereiro/2026. Para empresa com menos de 12 meses, use a fórmula proporcional: RBT12 = (receita acumulada ÷ número de meses de atividade) × 12. O PGDAS-D calcula automaticamente se os meses anteriores estiverem declarados.

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva no Simples?

A alíquota nominal é o percentual mostrado na tabela do anexo para cada faixa. A alíquota efetiva é o percentual real que a empresa paga — sempre menor, calculado pela fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. Por exemplo: uma empresa na 3ª faixa do Anexo III com RBT12 de R$ 540.000 tem alíquota nominal de 13,5% mas alíquota efetiva de 10,23%.

Por que o Anexo IV tem INSS separado?

O Anexo IV foi criado para atividades com uso intensivo de mão de obra (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia) onde a folha de pagamento representa a maior parte do custo. Por isso, o legislador optou por excluir a CPP (INSS patronal de 20%) do DAS e mantê-la no recolhimento normal via GPS/eSocial. Isso permite que a empresa contribua de forma proporcional ao quanto emprega, sem subsidiar empresas com folha menor.

Rolar para cima