Navegar pelo sistema tributário brasileiro pode ser um desafio, mas o Simples Nacional surge como uma solução para simplificar a vida de milhões de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Se você busca entender as regras, limites, tabelas e obrigações para 2025, você chegou ao lugar certo.
Este guia definitivo, preparado pelos especialistas da Rolmyjun Contabilidade, descomplica o Simples Nacional e fornece todas as informações que você precisa para garantir que sua empresa esteja em conformidade e aproveitando ao máximo os benefícios deste regime.
Índice
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o recolhimento de oito impostos diferentes em uma única guia de pagamento mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os impostos unificados no DAS são:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
PIS/Pasep
Cofins
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
ISS (Imposto sobre Serviços)
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenas empresas, incentivando a formalização e o crescimento.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em 2025? (Requisitos)
Para aderir ao Simples Nacional em 2025, a empresa precisa atender a alguns critérios fundamentais. O principal deles é o limite de faturamento.
Microempresa (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$360 mil.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
Além do faturamento, a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal ou com o INSS, deve exercer atividades permitidas e não pode ter sócios que participem de outras empresas cuja soma dos faturamentos ultrapasse o limite de R$4,8 milhões.
Atenção ao Sublimite do Simples Nacional
Apesar do teto de R$4,8 milhões, existe um sublimite de R$3,6 milhões. Empresas que ultrapassam este valor continuam no Simples Nacional para os impostos federais, mas precisam recolher o ICMS e o ISS “por fora”, com as alíquotas e regras do regime normal.
Tabelas do Simples Nacional 2025: Anexos e Alíquotas
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a atividade da empresa e o seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses. As atividades são divididas em cinco anexos.
Anexo I – Comércio
Atividades: Lojas, restaurantes, e-commerces e qualquer empresa que venda produtos.
| Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Valor a Descontar |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Prestadores de Serviço
Atividades: Serviços como instalação, reparos, agências de viagens, academias, etc. Sujeito ao Fator R.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Prestadores de Serviço
Atividades: Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Prestadores de Serviço
Atividades: Serviços como auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, etc. Sujeito ao Fator R.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O Fator R é um cálculo que pode beneficiar empresas de serviço, permitindo que elas paguem menos impostos. Ele se aplica a atividades que estão na fronteira entre o Anexo III (alíquotas menores) e o Anexo V (alíquotas maiores).
A fórmula é: Fator R = Massa Salarial (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses)
Se o Fator R for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa é tributada pelas alíquotas do Anexo III.
Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa é tributada pelas alíquotas do Anexo V.
Um planejamento tributário correto, com a ajuda de um contador, pode ajustar o pró-labore ou a folha de pagamento para garantir um Fator R vantajoso.
Obrigações do Simples Nacional: O que não pode ser esquecido?
Estar no Simples Nacional não elimina todas as obrigações. As principais são:
Pagamento Mensal do DAS: A guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
Envio da DEFIS: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração anual que informa o faturamento e outros dados à Receita Federal.
Emissão de Notas Fiscais: Todas as vendas de produtos ou serviços devem ser acompanhadas de nota fiscal.
Exclusão do Simples Nacional: Como Evitar?
Uma empresa pode ser excluída do regime por diversos motivos, sendo os mais comuns:
Ultrapassar o limite de faturamento de R$4,8 milhões.
Possuir débitos com a Receita Federal, Estados, Municípios ou INSS.
Exercer uma atividade não permitida (vedada).
A Receita Federal notifica as empresas em situação irregular, oferecendo um prazo para a regularização. Não resolver as pendências resulta na exclusão do regime a partir do ano seguinte.
O Simples Nacional é para você?
O Simples Nacional 2025 continua sendo uma excelente opção para a grande maioria das pequenas e médias empresas no Brasil. No entanto, a decisão de optar por ele exige uma análise cuidadosa do faturamento, atividade e estrutura da sua empresa.
Quer garantir que sua empresa está no regime tributário correto e pagando o mínimo de impostos legalmente possível? Fale com um especialista da Rolmyjun Contabilidade. Estamos prontos para fazer uma análise completa do seu negócio.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.

