Simples Nacional 2025: O Guia Definitivo com Tabelas e Limites

Navegar pelo sistema tributário brasileiro pode ser um desafio, mas o Simples Nacional surge como uma solução para simplificar a vida de milhões de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Se você busca entender as regras, limites, tabelas e obrigações para 2025, você chegou ao lugar certo.

Este guia definitivo, preparado pelos especialistas da Rolmyjun Contabilidade, descomplica o Simples Nacional e fornece todas as informações que você precisa para garantir que sua empresa esteja em conformidade e aproveitando ao máximo os benefícios deste regime.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o recolhimento de oito impostos diferentes em uma única guia de pagamento mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os impostos unificados no DAS são:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • PIS/Pasep

  • Cofins

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • ISS (Imposto sobre Serviços)

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenas empresas, incentivando a formalização e o crescimento.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em 2025? (Requisitos)

Para aderir ao Simples Nacional em 2025, a empresa precisa atender a alguns critérios fundamentais. O principal deles é o limite de faturamento.

  • Microempresa (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$360 mil.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.

Além do faturamento, a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal ou com o INSS, deve exercer atividades permitidas e não pode ter sócios que participem de outras empresas cuja soma dos faturamentos ultrapasse o limite de R$4,8 milhões.

Atenção ao Sublimite do Simples Nacional

Apesar do teto de R$4,8 milhões, existe um sublimite de R$3,6 milhões. Empresas que ultrapassam este valor continuam no Simples Nacional para os impostos federais, mas precisam recolher o ICMS e o ISS “por fora”, com as alíquotas e regras do regime normal.

Tabelas do Simples Nacional 2025: Anexos e Alíquotas

As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a atividade da empresa e o seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses. As atividades são divididas em cinco anexos.

Anexo I – Comércio

Atividades: Lojas, restaurantes, e-commerces e qualquer empresa que venda produtos.

Receita Bruta em 12 MesesAlíquotaValor a Descontar
Até R$ 180.000,004%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Atividades: Fábricas e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III – Prestadores de Serviço

Atividades: Serviços como instalação, reparos, agências de viagens, academias, etc. Sujeito ao Fator R.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV – Prestadores de Serviço

Atividades: Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V – Prestadores de Serviço

Atividades: Serviços como auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, etc. Sujeito ao Fator R.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

O Fator R: Uma Oportunidade para Reduzir Impostos em Serviços

O Fator R é um cálculo que pode beneficiar empresas de serviço, permitindo que elas paguem menos impostos. Ele se aplica a atividades que estão na fronteira entre o Anexo III (alíquotas menores) e o Anexo V (alíquotas maiores).

A fórmula é: Fator R = Massa Salarial (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses)

  • Se o Fator R for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa é tributada pelas alíquotas do Anexo III.

  • Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa é tributada pelas alíquotas do Anexo V.

Um planejamento tributário correto, com a ajuda de um contador, pode ajustar o pró-labore ou a folha de pagamento para garantir um Fator R vantajoso.

Obrigações do Simples Nacional: O que não pode ser esquecido?

Estar no Simples Nacional não elimina todas as obrigações. As principais são:

  1. Pagamento Mensal do DAS: A guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês.

  2. Envio da DEFIS: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração anual que informa o faturamento e outros dados à Receita Federal.

  3. Emissão de Notas Fiscais: Todas as vendas de produtos ou serviços devem ser acompanhadas de nota fiscal.

Exclusão do Simples Nacional: Como Evitar?
Uma empresa pode ser excluída do regime por diversos motivos, sendo os mais comuns:

  • Ultrapassar o limite de faturamento de R$4,8 milhões.

  • Possuir débitos com a Receita Federal, Estados, Municípios ou INSS.

  • Exercer uma atividade não permitida (vedada).

A Receita Federal notifica as empresas em situação irregular, oferecendo um prazo para a regularização. Não resolver as pendências resulta na exclusão do regime a partir do ano seguinte.

O Simples Nacional é para você?

O Simples Nacional 2025 continua sendo uma excelente opção para a grande maioria das pequenas e médias empresas no Brasil. No entanto, a decisão de optar por ele exige uma análise cuidadosa do faturamento, atividade e estrutura da sua empresa.

Quer garantir que sua empresa está no regime tributário correto e pagando o mínimo de impostos legalmente possível? Fale com um especialista da Rolmyjun Contabilidade. Estamos prontos para fazer uma análise completa do seu negócio.

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