ICMS: O que é e por que será extinto com o IVA

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo estadual mais importante do Brasil, representando cerca de 80% da arrecadação dos estados. Presente em praticamente todas as compras do dia a dia, desde alimentos até eletrônicos, o ICMS influencia diretamente o preço final que consumidores pagam.​

Com a aprovação da reforma tributária, o ICMS terá seus dias contados: a extinção completa ocorrerá em 2033, quando o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) assumirá totalmente sua função. Essa mudança histórica promete eliminar problemas crônicos como a guerra fiscal entre estados e a complexidade que sufoca empresas brasileiras.​

O que é ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)?

O ICMS é um tributo estadual que incide sobre operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação. Criado pela Constituição Federal de 1988, ele substitui impostos anteriores e representa a principal fonte de receita dos governos estaduais.​

Conceito e características do ICMS

O imposto apresenta características únicas que o diferenciam de outros tributos brasileiros. Ele é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser creditado nas operações seguintes.​

Além disso, o ICMS é um imposto seletivo: suas alíquotas variam conforme a essencialidade do produto. Itens essenciais como alimentos básicos geralmente têm alíquotas menores, enquanto produtos supérfluos ou de luxo sofrem tributação mais elevada.​

Outra característica marcante é que o ICMS incide também sobre produtos importados, sendo cobrado no momento do desembaraço aduaneiro. Isso protege a produção nacional e gera receita significativa para os estados.​

Competência estadual e autonomia tributária

A Constituição Federal concede aos 26 estados e ao Distrito Federal competência para instituir e regulamentar o ICMS. Cada unidade federativa possui autonomia para definir alíquotas, conceder benefícios fiscais (mediante aprovação do CONFAZ) e estabelecer regras específicas.​

Essa autonomia, embora garanta independência fiscal aos estados, gera 27 legislações diferentes sobre o mesmo imposto. Um empresário que vende para todo o Brasil precisa conhecer e cumprir requisitos distintos em cada estado, multiplicando custos operacionais.​

CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é o órgão responsável por harmonizar regras entre estados através de convênios. No entanto, sua efetividade é limitada, pois estados frequentemente desrespeitam decisões do conselho para conceder benefícios unilaterais.​

Como Funciona o ICMS na Prática

A operacionalização do ICMS envolve diversos conceitos técnicos que empresários precisam dominar para evitar problemas fiscais.​

Fato gerador e incidência do imposto

fato gerador do ICMS ocorre no momento em que a mercadoria sai do estabelecimento do vendedor ou quando o serviço é prestado. Nesse instante, a titularidade do bem passa do vendedor para o comprador, caracterizando a circulação jurídica.​

O ICMS incide sobre diversas operações:​

  • Circulação de mercadorias: desde alimentos até eletroeletrônicos​
  • Transporte interestadual e intermunicipal: serviços de transporte entre cidades ou estados​
  • Serviços de comunicação: telefonia, internet, TV a cabo​
  • Fornecimento de energia elétrica: consumo residencial, comercial e industrial​
  • Importação de mercadorias: mesmo para uso próprio do importador​

Vale destacar que o ICMS não incide sobre operações com livros, jornais e periódicos, que possuem imunidade constitucional.​

ICMS como imposto indireto

O ICMS é classificado como imposto indireto, pois seu valor é embutido no preço final e repassado ao consumidor. O vendedor atua como intermediário: coleta o imposto na venda e repassa aos cofres estaduais.​

Na prática, quando um consumidor compra um produto por R$ 100, uma parte significativa desse valor corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O comerciante já incluiu o imposto no preço de venda, tornando a tributação invisível para quem compra.​

Esse modelo tem efeito regressivo: famílias de baixa renda, que gastam proporcionalmente mais de sua renda em consumo, acabam pagando mais ICMS em termos relativos. Produtos básicos consomem maior parte do orçamento dessas famílias, concentrando a carga tributária.​

Alíquotas do ICMS por Estado em 2025

A variação de alíquotas entre estados é uma das características mais marcantes do ICMS brasileiro.​

Variação entre estados brasileiros

Cada estado define sua alíquota padrão para operações internas, criando um mosaico tributário complexo. Em 2025, as alíquotas variam entre 17% e 23%, refletindo necessidades fiscais e políticas tributárias locais:​

EstadoAlíquota ICMS 2025
Maranhão23,00%
Piauí22,50%
Rio de Janeiro22,00%
Bahia20,50%
Pernambuco20,50%
Rio Grande do Norte20,00%
Alagoas20,00%
Ceará20,00%
Distrito Federal20,00%
Paraíba20,00%
Paraná19,50%
Rondônia19,50%
Acre19,00%
Goiás19,00%
Pará19,00%
Minas Gerais18,00%
São Paulo18,00%
Amapá18,00%
Espírito Santo17,00%
Mato Grosso17,00%
Mato Grosso do Sul17,00%
Rio Grande do Sul17,00%
Santa Catarina17,00%
Estados com maior necessidade de receita ou menores bases econômicas tendem a adotar alíquotas mais elevadas. Alguns estados incluem adicional para fundos específicos, como FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza).​

ICMS interestadual

Quando a venda ocorre entre estados diferentes, aplicam-se alíquotas interestaduais, definidas por resolução do Senado Federal. O objetivo é dividir a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino.​

As alíquotas interestaduais em 2025 são:​

  • 12%: vendas das regiões Sul e Sudeste (exceto ES) para regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo​
  • 7%: vendas de produtos importados entre quaisquer estados​
  • 4%: vendas de produtos importados em algumas situações específicas​

Esse sistema cria obrigações acessórias complexas para empresas que vendem nacionalmente, pois precisam controlar diferentes alíquotas conforme origem e destino de cada operação.​

Como Calcular o ICMS: Exemplos Práticos

O cálculo do ICMS possui peculiaridades que confundem muitos empresários, especialmente o conceito de “cálculo por dentro”.​

Cálculo “por dentro” do ICMS

Diferentemente da maioria dos tributos, o ICMS utiliza o cálculo “por dentro”: o imposto integra sua própria base de cálculo. Isso significa que o valor do ICMS já está incluído no preço da mercadoria, não é adicionado externamente.​

A fórmula básica para encontrar a base de cálculo é:​

Base de Cálculo = Valor da Operação ÷ (1 – Alíquota)

Depois de encontrar a base de cálculo, multiplica-se pela alíquota para obter o valor do ICMS:​

ICMS = Base de Cálculo × Alíquota

Esse método torna a alíquota efetiva superior à alíquota nominal. Um ICMS de 18% nominal representa, na prática, uma carga tributária maior sobre o valor líquido da mercadoria.​

Exemplo passo a passo

Vamos calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma venda de R$ 2.000 com alíquota de 18%:​

Passo 1 – Calcular a base de cálculo:
Base de Cálculo = R$ 2.000 ÷ (1 – 0,18)
= R$ 2.000 ÷ 0,82
= R$ 2.439,02

Passo 2 – Calcular o ICMS:
ICMS = R$ 2.439,02 × 0,18
= R$ 439,02

Portanto, dos R$ 2.000 da vendaR$ 439,02 correspondem ao ICMS que o vendedor deve repassar ao estado. Note que se aplicássemos simplesmente 18% sobre R$ 2.000, obteríamos apenas R$ 360, demonstrando a diferença do cálculo “por dentro”.​

Para empresas que revendem mercadorias, há ainda o sistema de créditos: o imposto pago na compra pode ser deduzido do ICMS devido na venda, garantindo a não cumulatividade.​

ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)

A substituição tributária é um regime especial que centraliza a arrecadação de um determinado elo da cadeia produtiva.​

O que é e como funciona

ICMS-ST é um mecanismo onde o governo atribui a responsabilidade de recolher o imposto de toda a cadeia a um único contribuinte. Geralmente, fabricantes ou importadores recolhem antecipadamente o ICMS que seria devido nas vendas subsequentes até o consumidor final.​

O regime se baseia em uma presunção de margem de lucro (MVA – Margem de Valor Agregado) definida pelo estado. O substituto tributário calcula o preço presumido de venda ao consumidor final e recolhe o ICMS sobre esse valor.​

Produtos sujeitos ao ICMS-ST incluem:​

  • Combustíveis e lubrificantes: gasolina, diesel, álcool​
  • Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados​
  • Cigarros e produtos de tabacaria
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos
  • Autopeças e componentes
  • Materiais de construção

Substituto vs substituído tributário

No regime de substituição tributária, identificamos dois agentes principais:​

  • Substituto tributário: o contribuinte responsável por recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de toda a cadeia. Geralmente é o fabricante ou importador que inicia a circulação da mercadoria. Ele calcula e paga o imposto antecipadamente, incluindo esse valor na nota fiscal de venda.​
  • Substituído tributário: os demais elos da cadeia (atacadistas, varejistas) que ficam dispensados de recolher o ICMS nas suas vendas, pois o tributo já foi pago antecipadamente. Eles recebem a mercadoria já com o ICMS-ST destacado e apenas revendem sem nova tributação.​

Esse regime reduz a sonegação fiscal e facilita a fiscalização, mas cria complexidade operacional para empresas, que precisam controlar diferentes regimes simultaneamente.​

Guerra fiscal do ICMS entre estados

A guerra fiscal é um dos problemas mais graves do modelo atual de ICMS e motivou fortemente a reforma tributária.​

O que é guerra fiscal

guerra fiscal é a competição predatória entre estados para atrair investimentos privados através de concessão irregular de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Estados oferecem redução de alíquotas, créditos presumidos, financiamento do imposto e outros incentivos para seduzir empresas.​

O problema é que a Constituição Federal exige aprovação unânime no CONFAZ para conceder benefícios fiscais de ICMS. Entretanto, estados frequentemente concedem incentivos unilateralmente, descumprindo a legislação e criando insegurança jurídica.​

Essa prática gera uma corrida para o fundo: cada estado tenta oferecer benefício maior que o concorrente, reduzindo progressivamente a arrecadação de todos. O resultado é perda de receita generalizada sem ganhos econômicos reais proporcionais.​

Impactos negativos para empresas e economia

A guerra fiscal gera consequências perversas para todo o sistema econômico:​

  • Insegurança jurídica: empresas que aceitam incentivos irregulares correm risco de ter créditos glosados por outros estados ou pela Receita Federal. Disputas judiciais se acumulam, entulhando tribunais com ações sobre constitucionalidade de legislações estaduais.​
  • Glosa de créditos: estados prejudicados pela guerra fiscal retaliam recusando créditos de ICMS de operações originadas em estados que concedem benefícios irregulares. Empresas acabam pagando duas vezes pelo mesmo imposto ou enfrentando longos processos administrativos.​
  • Distorção na alocação de recursos: decisões empresariais de localização deixam de se basear em fatores econômicos reais (infraestrutura, logística, mão de obra) e passam a considerar primordialmente incentivos fiscais temporários. Isso gera ineficiência econômica sistêmica.​
  • Desigualdade regional: estados mais pobres, que mais precisam de receita, sentem-se pressionados a conceder benefícios que não podem custear, agravando desequilíbrios fiscais.​

Principais problemas do ICMS atual

Além da guerra fiscal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços apresenta outros problemas estruturais que justificam sua extinção.​

Complexidade e custos de conformidade

O ICMS é reconhecido como um dos tributos mais complexos do mundo. Empresas brasileiras gastam milhares de horas anuais apenas para cumprir obrigações relacionadas a esse imposto.​

As principais fontes de complexidade incluem:​

  • 27 legislações diferentes: cada estado possui regras próprias sobre classificação fiscal, benefícios, alíquotas diferenciadas, obrigações acessórias​
  • Múltiplos regimes: normal, substituição tributária, diferencial de alíquota, antecipação tributária, todos coexistindo simultaneamente​
  • Mudanças frequentes: legislações estaduais mudam constantemente, exigindo atualização permanente de sistemas e processos​
  • Documentos fiscais complexos: notas fiscais eletrônicas exigem dezenas de campos específicos do ICMS, cada estado com particularidades​

Pequenas e médias empresas sofrem especialmente, pois não possuem estrutura para manter departamentos fiscais robustos. Muitas terceirizam completamente essa função, aumentando custos operacionais.​

Insegurança jurídica

falta de uniformidade nas regras do imposto cria ambiente de permanente incerteza. Tribunais frequentemente decidem de forma contraditória sobre questões semelhantes, pois cada estado possui legislação distinta.​

Empresas enfrentam riscos tributários imprevisíveis: uma operação considerada legal em um estado pode ser autuada em outro. Interpretações divergentes sobre classificação fiscal de produtos, enquadramento de benefícios e apuração de créditos geram passivos contingentes significativos.​

Essa insegurança desestimula investimentos e dificulta o planejamento empresarial de longo prazo. Empresas internacionais frequentemente citam a complexidade do ICMS como obstáculo para expandir operações no Brasil.​

Por que o ICMS será extinto com a reforma tributária

A decisão de extinguir decorre de décadas de frustrações com tentativas fracassadas de reformá-lo.​

Motivações para extinção do ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços acumula problemas estruturais incompatíveis com uma economia moderna. Sua arquitetura, baseada em tributação na origem e autonomia estadual sem coordenação efetiva, mostrou-se insustentável.​

A guerra fiscal, impossível de controlar dentro do modelo atual, corrói a arrecadação e gera conflitos federativos permanentes. Estados não respeitam o CONFAZ e a União não possui instrumentos efetivos para impor cumprimento das regras.​

complexidade operacional impõe custos desproporcionais sobre empresas, reduzindo competitividade da economia brasileira. Organismos internacionais como OCDE e Banco Mundial recomendam há décadas a adoção de um IVA moderno no lugar do ICMS.​

Além disso, o princípio da tributação na origem cria distorções graves: estados produtores arrecadam mais que estados consumidores, gerando desequilíbrios na distribuição de receitas. A mudança para tributação no destino, impossível de implementar mantendo o ICMS, exige novo tributo.​

IBS: o substituto do ICMS

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo que substituirá o ICMS e também o ISS municipal. Trata-se de um imposto moderno, baseado em padrões internacionais de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).​

As principais características do IBS que corrigem problemas do ICMS são:​

  • Legislação única: uma só lei complementar federal definirá todas as regras, acabando com 27 legislações estaduais diferentes​
  • Tributação no destino: o imposto será arrecadado pelo estado onde o consumidor final está localizado, eliminando guerra fiscal​
  • Comitê Gestor unificado: estados e municípios administrarão conjuntamente o IBS através de um órgão federativo, com decisões compartilhadas​
  • Não cumulatividade plena: todo o IBS pago em etapas anteriores poderá ser creditado integralmente, sem restrições​
  • Transparência: o IBS será destacado nas notas fiscais, permitindo que consumidores vejam claramente quanto pagam de imposto​

A alíquota de referência do IBS é 18,7%, que somada aos 9,3% da CBS federal formam o IVA dual brasileiro de aproximadamente 28%.​

Cronograma de Extinção do ICMS (2026-2033)

A transição do ICMS para o IBS ocorrerá de forma gradual ao longo de sete anos, permitindo adaptação progressiva.​

Fase de transição gradual

O cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 prevê etapas bem definidas:​

  • 2026: Ano piloto do IBS com alíquota simbólica experimental. As empresas testarão sistemas e processos sem impacto efetivo na arrecadação. O ICMS continuará sendo cobrado normalmente.​
  • 2027: Início efetivo da CBS federal, substituindo PIS e Cofins. O IBS estadual/municipal será cobrado à alíquota reduzida de 0,1%.​
  • 2029-2032: Redução gradual do ICMS e aumento progressivo do IBS. A cada ano, o ICMS terá sua alíquota reduzida em 20% (ou seja, redução de 1/5 ao ano), enquanto o IBS aumenta proporcionalmente.​
  • 2033: Extinção definitiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A partir desse ano, apenas o IBS incidirá sobre operações com bens e serviços.

Coexistência ICMS e IBS

Durante o período de transição (2027-2032), ICMS e IBS conviverão simultaneamente, cada um com alíquotas decrescentes e crescentes, respectivamente. Empresas precisarão calcular, recolher e escriturar ambos os tributos.​

O cronograma de redução  do ICMS seguirá esta proporção:​

  • 2029: 80% da alíquota original / IBS a 20% da alíquota final​
  • 2030: 60% da alíquota original / IBS a 40%​
  • 2031: 40%  da alíquota original / IBS a 60%​
  • 2032: 20% da alíquota original / IBS a 80%​
  • 2033: ICMS extinto / IBS a 100%​

Essa transição suave permite que estados ajustem orçamentos progressivamente sem choques fiscais abruptos. Empresas também terão tempo para adaptar sistemas, treinar equipes e ajustar processos internos.​

Fonte oficial: Receita Federal

Diferenças Entre ICMS e IBS

Compreender as diferenças entre os dois tributos é essencial para preparação adequada das empresas.​

AspectoICMS (Atual)IBS (Futuro)
Legislação27 leis estaduais diferentesLei complementar federal única
AdministraçãoCada estado separadamenteComitê Gestor unificado
Local de cobrançaOrigem (onde está o vendedor)Destino (onde está o comprador)
AlíquotasVariam de 17% a 23% por estadoAlíquota uniforme de 18,7%
Substituição tributáriaRegime complexo e fragmentadoNão haverá substituição tributária
Obrigações acessóriasMúltiplas declarações estaduaisDeclaração única centralizada
Créditos tributáriosLimitações e restriçõesCrédito pleno sem restrições
Guerra fiscalComum e incentivadaImpossível pela tributação no destino
TransparênciaImposto embutido no preçoDestacado na nota fiscal
ComplexidadeExtremamente complexoSimplificado e padronizado

A principal vantagem do IBS é a simplicidade: empresas lidarão com uma única legislação, uma única alíquota básica, um único órgão gestor e uma única declaração. Isso reduzirá drasticamente custos de conformidade, especialmente para pequenas e médias empresas.​

Como preparar sua empresa para o fim do ICMS

A transição exigirá planejamento e adaptações significativas nas empresas.​

  • Capacite sua equipe fiscal e contábil: inicie treinamentos sobre o novo modelo de IBS desde já. A mudança conceitual é profunda, especialmente em relação à tributação no destino e ao sistema de créditos plenos.​
  • Mapeie seus processos atuais: identifique todos os pontos onde sua empresa interage com o ICMS – desde emissão de notas fiscais até apuração de créditos. Documente fluxos e procedimentos para facilitar a transição.​
  • Atualize sistemas de gestão: converse com fornecedores de ERP e softwares fiscais sobre cronogramas de atualização para o IBS. Sistemas precisarão calcular ICMS e IBS simultaneamente durante a transição.​
  • Revise estrutura de preços: a mudança de tributação na origem para destino pode afetar margens de lucro dependendo de onde seus clientes estão localizados. Simule cenários e ajuste precificação quando necessário.​
  • Aproveite 2026 para testes: o ano piloto é oportunidade valiosa para fazer simulações reais sem impacto financeiro. Use esse período para identificar problemas e ajustar processos antes da implementação efetiva.​
  • Busque assessoria especializada: considere contratar consultoria tributária para análise específica do impacto no seu negócio. Cada setor e cada empresa terão particularidades na transição.​

Perguntas Frequentes 

Quando o ICMS será totalmente extinto?

O ICMS deixará de existir definitivamente em 2033, após transição gradual que começa em 2026. Entre 2029 e 2032, o imposto coexistirá com o IBS, tendo sua alíquota reduzida progressivamente até desaparecer.​

Qual a diferença entre ICMS e ICMS-ST?

O ICMS normal é recolhido por cada empresa em suas próprias operações de venda. Já o ICMS-ST (Substituição Tributária) é recolhido antecipadamente por um único contribuinte da cadeia (geralmente fabricante ou importador) que paga o imposto de todas as etapas seguintes até o consumidor final.​

Por que cada estado tem uma alíquota diferente de ICMS?

Porque a Constituição Federal concede autonomia aos estados para definir alíquotas dentro de suas jurisdições. Cada estado estabelece percentuais conforme suas necessidades fiscais, política tributária e características econômicas locais.​

O que é guerra fiscal do ICMS?

Guerra fiscal é a competição predatória entre estados para atrair empresas através de benefícios fiscais irregulares relacionados ao ICMS. Estados concedem redução de alíquotas e incentivos sem aprovação do CONFAZ, descumprindo a legislação e criando insegurança jurídica para empresas.​

Como o IBS vai resolver os problemas do ICMS?

O IBS terá legislação única nacional, tributação no destino (eliminando guerra fiscal), gestão unificada entre estados e municípios, e não cumulatividade plena. Essas características eliminam as principais fontes de complexidade e conflito do ICMS atual.​

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