Difal SP: O que é, como calcular e recolher corretamente em 2025.

Se você vende para outros estados ou realiza compras interestaduais, entender o Difal SP é indispensável para evitar autuações fiscais, prejuízos financeiros e erros na emissão da nota fiscal. Esse tributo, conhecido como Diferencial de Alíquota do ICMS em São Paulo, pode parecer complexo, mas afeta diretamente micro e pequenas empresas — inclusive optantes pelo Simples Nacional.

Neste guia completo e atualizado, você vai aprender o que é o Difal SP, quando ele deve ser recolhido, como calcular corretamente e quais ferramentas usar para automatizar o processo. Também trazemos exemplos práticos, alertas sobre as últimas mudanças na legislação e dicas para não cometer os erros mais comuns.

O que é o Difal SP e por que ele é importante?

O Difal SP (Diferencial de Alíquota de ICMS em São Paulo) é um tributo essencial no comércio interestadual entre empresas e consumidores finais. Ele impacta diretamente empresas do Simples Nacional, optantes ou não contribuintes do ICMS, e influencia a formação de preços, o planejamento fiscal e o cumprimento de obrigações acessórias.

Saber como funciona o imposto Difal SP evita autuações, garante a conformidade com a legislação vigente e permite uma gestão tributária mais estratégica — especialmente quando se vende para outros estados ou para não contribuintes do ICMS.

O que é o Diferencial de Alíquota (Difal) e sua legislação em São Paulo

O Diferencial de Alíquota ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino da mercadoria. Ele foi criado para garantir justiça fiscal entre os estados e entrou em vigor com base na Emenda Constitucional 87/2015.

Em São Paulo, o recolhimento do Difal SP está regulamentado pelo Regulamento do ICMS (RICMS/SP), com base nas normas complementares da Lei Complementar nº 190/2022.

O DIFAL base dupla aplica-se nas operações destinadas a não contribuintes, e há regras específicas para optantes do Simples Nacional. A base legal inclui:

  • Lei Complementar nº 190/22

  • Portaria CAT 42/2018 (recolhimento em SP)

  • Convênio ICMS 93/2015

Calculo Difal SP: métodos e exemplos

O cálculo Difal SP depende da base de cálculo, da alíquota interestadual e da alíquota interna do estado de destino. Veja o passo a passo:

Fórmula Básica – Base Única (sem ICMS ST):

Difal = (Base de cálculo x Alíquota interna SP) – (Base de cálculo x Alíquota interestadual)

Exemplo prático:

  • Valor da mercadoria: R$ 1.000,00

  • Alíquota interna em SP: 18%

  • Alíquota interestadual: 12%

Difal SP = (R$ 1.000 x 18%) – (R$ 1.000 x 12%) = R$ 180 – R$ 120 = R$ 60

Em casos com ICMS ST (DIFAL ST), usa-se a base de cálculo com ICMS incluso, e pode haver regime de substituição tributária. Nesses casos, recomendamos o uso de ferramentas específicas (veja seção abaixo).

Quem deve recolher o Difal e em quais situações

O recolhimento do Difal em SP é obrigatório nas seguintes situações:

✔️ Empresas do Regime Normal:

  • Quando vendem para consumidores finais não contribuintes de outro estado;

  • Quando recebem mercadorias de fora do estado para uso ou consumo.

✔️ MEIs e Simples Nacional:

  • A empresa do Simples Nacional SP deve pagar o Difal SP se vender para não contribuintes fora do estado, desde que a legislação do estado de destino exija;

  • A responsabilidade pelo recolhimento pode ser da empresa remetente ou do destinatário, conforme o tipo de operação.

⚠️ Atenção: Sempre verifique se há protocolo entre estados ou regra específica no site da SEFAZ SP.

Mudanças recentes na legislação e impacto para contribuintes

A principal mudança foi a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, que regularizou a cobrança do DIFAL em todo o país, inclusive em SP. Com isso:

  • O recolhimento voltou a ser exigido em 2022;

  • Foi reafirmada a exigência do ICMS Difal para empresas do Simples em operações interestaduais para não contribuintes;

  • Empresas que não observam essas regras estão sujeitas a multas e glosas de créditos.

Além disso, a base de cálculo Difal também foi ajustada para incluir o frete, quando cobrado separadamente, conforme a regra do Convênio ICMS.

Dicas para evitar erros no cálculo e recolhimento do Difal

Evitar autuações e pagar corretamente o ICMS Difal SP exige atenção. Veja as principais recomendações:

  1. Atualize-se sempre: acompanhe a legislação estadual e nacional.

  2. Verifique o destinatário: saber se é contribuinte ou não é essencial.

  3. Use códigos CFOP corretos nas notas fiscais.

  4. Calcule o ICMS interestadual corretamente, conforme a origem e destino.

  5. Valide a tributação no sistema ERP ou emissor de NF-e.

  6. Evite erros de base dupla, principalmente em produtos com ST.

Ferramentas e sistemas para cálculo automático do Difal

Para simplificar o processo, diversas soluções estão disponíveis para o cálculo e a emissão Difal SP:

FerramentaFunção principalIndicação
Emissor de NF-e SEFAZCalcula e gera o campo de ICMS Difal na NF-eGratuito
Sistemas ERP (Omie, Bling, Nuvem ERP)Automatizam o cálculo de ICMS interestadualPME
Calculadoras onlineSimulam Difal SP com alíquotas atualizadasPrático

Além disso, é fundamental que o sistema utilizado esteja atualizado com as alíquotas de ICMS interestaduais e internas.

Como emitir guia Difal SP

Para recolher o imposto, é necessário emitir a guia  DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site da SEFAZ-SP: https://www.fazenda.sp.gov.br

  2. No menu superior, clique em “Guias de Recolhimento” e selecione DARE-ICMS.

  3. Preencha os dados corretamente:

    • Código da Receita: 063-2 (ICMS – operações ou prestações próprias)

    • CNPJ do contribuinte

    • Valor do imposto

    • Data de vencimento

    • Referência da operação

  4. Gere e imprima a guia para pagamento em rede bancária autorizada.

💡 Dica: sistemas ERP integrados podem gerar a DARE automaticamente com os dados da nota fiscal.

Qual o vencimento do Difal SP?

O vencimento Difal SP ocorre até o dia 15 do mês subsequente à operação, conforme o artigo 115 do RICMS/SP, salvo se houver norma específica aplicável ao seu regime tributário.

Regra Geral

  • Prazo:
    O recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) no Estado de São Paulo deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador (ou seja, à operação que gerou o imposto).

  • Base Legal:
    Essa regra está prevista no artigo 115 do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP).

  • Exemplo:
    Se a operação ocorreu em julho de 2025, o vencimento do Difal será até 15 de agosto de 2025.

Exceções e Regimes Especiais

  • Norma Específica:
    O artigo 115 do RICMS/SP traz a ressalva de que, caso haja norma específica aplicável ao regime tributário do contribuinte, o prazo pode ser diferente.

  • Simples Nacional:
    Contribuintes do Simples Nacional, por exemplo, podem ter regras próprias quanto ao recolhimento do Difal, conforme a legislação federal e estadual aplicável.

🔍 Consulte sempre a legislação atualizada ou um contador especializado para evitar erros no vencimento ou na emissão Difal SP.

Conclusão: a importância do correto recolhimento do Difal SP

O Difal SP representa um dos tributos mais fiscalizados nas operações interestaduais. Seu recolhimento correto protege a empresa de autuações e ainda garante segurança jurídica nas operações.

Ao entender como funciona o ICMS Difal cálculo, sua empresa pode se planejar, reduzir erros e automatizar processos tributários.

Lembre-se: manter-se atualizado e utilizar ferramentas confiáveis é a chave para manter a conformidade com a legislação do Difal SP.

Continue aprendendo: Alíquota Difal – Guia Atualizado para Cálculo e Regras do ICMS

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