DCTFWeb Sem Movimento: Quem Precisa Entregar e Como Fazer a Declaração?

Uma das dúvidas mais comuns no universo contábil é, sem dúvida, sobre a obrigatoriedade de enviar declarações quando a empresa não tem atividade. Com a DCTFWeb, por exemplo, essa questão não é diferente. Por isso, entender quando e como entregar a “DCTFWeb Sem Movimento” é crucial para manter a regularidade fiscal e, assim, evitar pendências desnecessárias com a Receita Federal.

Este guia prático, portanto, foi criado para responder às principais perguntas sobre o tema, incluindo também as mudanças importantes para 2025 com a chegada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos).

Quem é Obrigado a Entregar a DCTFWeb Sem Movimento?

Primeiramente, é importante saber que a regra principal é bastante simples: a DCTFWeb Sem Movimento deve ser entregue apenas no primeiro mês em que a empresa não registrar fatos geradores de contribuições previdenciárias ou de outras entidades e fundos, tanto no eSocial quanto na EFD-Reinf.

Em outras palavras, a obrigatoriedade surge em situações comuns como:

  • Início de Atividade: Uma empresa recém-aberta que, a princípio, ainda não teve movimento de folha de pagamento ou contratação de serviços.

  • Paralisação Temporária: Além disso, empresas que tinham movimento e, em um determinado mês, deixam de ter. Nesse primeiro mês de “inatividade”, a entrega é, de fato, obrigatória.

  • Empresas Inativas que nunca entregaram: Se a empresa já estava inativa antes da sua obrigatoriedade da DCTFWeb e, surpreendentemente, nunca transmitiu uma declaração sem movimento, ela precisa regularizar essa situação. Ou seja, enviando a declaração referente ao primeiro mês de competência da sua obrigatoriedade.

A Mudança Crucial: Não é Preciso Renovar Anualmente

Diferente da antiga DCTF PGD, que exigia uma declaração de inatividade todo mês de janeiro, a DCTFWeb Sem Movimento traz uma grande vantagem: ela não precisa ser renovada anualmente.

Uma vez que a empresa entrega a DCTFWeb Sem Movimento, ela fica, consequentemente, dispensada de novas transmissões nos meses seguintes, até que volte a ter algum fato gerador. Quando isso acontecer, ela então volta a entregar a DCTFWeb normalmente. Fonte: Portal Receita Federal

Isso significa que, se sua empresa já entregou uma DCTFWeb Sem Movimento em qualquer período anterior e, desde então, permaneceu inativa, não há necessidade de enviar uma nova em janeiro de 2025. Afinal, o sistema da Receita Federal já tem a informação de que a empresa continua sem movimento.

Como Fazer a Declaração “Sem Movimento” em 2025?

A partir de 2025, com a integração do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), o processo ficou ainda mais flexível. Basicamente, existem duas formas de gerar a DCTFWeb Sem Movimento:

  1. Via eSocial: Primeiramente, pode-se enviar o evento de fechamento do eSocial (S-1299) sem dados de remuneração. O sistema, dessa forma, entenderá a ausência de movimento e gerará uma DCTFWeb com essa marcação.

  2. Via MIT (Método Simplificado): Por outro lado, há um método mais novo, que é a grande novidade. Agora, é possível gerar a declaração sem movimento diretamente no Portal e-CAC, através do MIT, sem precisar enviar o eSocial ou a EFD-Reinf. Sem dúvida, isso é ideal para empresas sem funcionários ou que apenas precisam regularizar a situação de inatividade.

Passo a passo simplificado via MIT:

  1. Inicialmente, acesse o Portal e-CAC com certificado digital ou conta Gov.br (nível ouro ou prata).

  2. Em seguida, vá para a seção “Declarações e Demonstrativos” e acesse a “DCTFWeb”.

  3. Dentro do sistema, procure a opção relacionada ao MIT.

  4. Depois, gere uma apuração “sem movimento” diretamente no módulo.

  5. Finalmente, transmita a DCTFWeb gerada.

Infográfico com o passo a passo simplificado para declarar a DCTFWeb Sem Movimento pelo MIT, mostrando as 4 etapas.
Declare a DCTFWeb Sem Movimento via MIT: Siga os 4 passos.

Checklist Rápido: Preciso entregar a DCTFWeb Sem Movimento?

Para facilitar, criamos uma tabela que resume as ações necessárias em cada cenário:

Situação da EmpresaAção Necessária
Já entreguei uma DCTFWeb sem movimento e continuo sem atividade.Nenhuma. Afinal, você só precisa entregar novamente quando voltar a ter movimento .
Tinha movimento, mas parei em um determinado mês.Sim. Portanto, entregue a DCTFWeb Sem Movimento referente a esse primeiro mês sem atividade .
Sou uma empresa nova e ainda não tive movimento.Sim. Nesse caso, entregue a DCTFWeb Sem Movimento no primeiro mês de obrigatoriedade .
Estou inativo e só entregava a DCTF PGD em janeiro.Sim. Com toda a certeza, você precisa entregar sua primeira DCTFWeb Sem Movimento para se regularizar .

Em suma, manter a situação fiscal em dia é fundamental, mesmo para empresas sem atividade. Ao seguir estas orientações, você garante a conformidade com a Receita Federal e, como resultado, evita surpresas, como a cobrança de multas por omissão de declaração.

Para um guia completo sobre todos os prazos e multas, incluindo também as situações de atraso, confira nosso artigo detalhado sobre Prazos e Multas da DCTFWeb.

Rolar para cima