Você sabia que o Anexo V Simples Nacional é considerado um dos maiores desafios tributários para milhares de empresários brasileiros? De fato, se você já se sentiu perdido entre alíquotas complexas, cálculos intrincados e regras que parecem mudar a cada atualização fiscal, não está sozinho nessa jornada.
Imagine, por exemplo, poder transformar esse quebra-cabeça tributário em uma estratégia clara que pode economizar até 40% dos seus impostos mensais. Sem dúvida, o Anexo V, que muitos consideram um “vilão” para o caixa das empresas de serviços, pode se tornar uma oportunidade de economia quando você domina seus segredos.
A verdade é que compreender o Anexo V Simples Nacional não é apenas sobre cumprir obrigações fiscais – além disso, é sobre identificar oportunidades legítimas de economia que podem fazer toda a diferença na saúde financeira do seu negócio em 2025.
Mas aqui está a boa notícia: depois de analisar centenas de casos reais e estudar profundamente a legislação atual, consequentemente, compilei neste guia todas as estratégias, dicas práticas e insights que transformarão sua relação com o Anexo V. Sem jargões incompreensíveis, sem complicações desnecessárias – apenas informações práticas que você pode aplicar imediatamente.
Vamos desvendar juntos os segredos do Anexo V Simples Nacional?

Índice
- 1 O que é o Anexo V do Simples Nacional?
- 2 Estrutura do Anexo V: Alíquotas e Faixas de Faturamento
- 3 Fator R: O Divisor de Águas do Anexo V
- 4 Estratégias de Planejamento Tributário para o Anexo V em 2025
- 5 Alterações Recentes e Perspectivas para 2025
- 6 Erros Comuns a Evitar no Anexo V
- 7 Perguntas Frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
- 8 Conclusão:
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
Primeiramente, o Anexo V do Simples Nacional é uma tabela específica de tributação que se aplica a determinadas atividades de serviços dentro do regime simplificado. Por conseguinte, ele faz parte da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e passou por importantes atualizações nos últimos anos.
Quem está enquadrado no Anexo V?
Geralmente, as empresas enquadradas no Anexo V são aquelas que prestam serviços técnicos mais especializados. Entre as principais atividades, portanto, podemos destacar:
- Serviços de medicina, inclusive laboratoriais e enfermagem
- Serviços de prótese em geral
- Serviços de fisioterapia
- Serviços de psicologia e psicanálise
- Serviços de medicina veterinária
- Serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo
- Serviços de design, decoração e paisagismo
- Serviços de consultoria
- Serviços de gestão empresarial
- Serviços de TI, programação e desenvolvimento de software
É importante ressaltar que, com as alterações legislativas recentes, algumas atividades que antes se enquadravam em outros anexos podem ter migrado para o Anexo V, ou vice-versa. Por isso, fundamentalmente, é necessário verificar a classificação correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa.
Estrutura do Anexo V: Alíquotas e Faixas de Faturamento
Inicialmente, o Anexo V do Simples Nacional, assim como os demais anexos, adota uma estrutura progressiva de tributação baseada na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Para 2025, as faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas nominais são:
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Cálculo da Alíquota Efetiva
Uma das mudanças mais significativas introduzidas nas atualizações do Simples Nacional foi, evidentemente, a forma de cálculo da alíquota efetiva. Diferentemente do sistema anterior, agora não basta simplesmente aplicar a alíquota da tabela. Em vez disso, é necessário calcular a alíquota efetiva, que considera o valor a deduzir.
A fórmula para o cálculo é:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Valor a Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
- Alíquota Nominal = Percentual da tabela correspondente à faixa de faturamento
- Valor a Deduzir = Valor fixo determinado na tabela para cada faixa
Vamos exemplificar com um caso prático:
Exemplo: Uma clínica de fisioterapia com receita bruta acumulada de R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses.
- Primeiramente, identificamos que ela está na 3ª faixa do Anexo V
- Em seguida, verificamos a alíquota nominal: 19,50%
- Depois, confirmamos o valor a deduzir: R$ 9.900,00
- Logo após, realizamos o cálculo: [(500.000 × 19,50%) – 9.900] ÷ 500.000
- Finalmente, obtemos a alíquota efetiva: 17,52%
Portanto, a empresa deverá aplicar a alíquota de 17,52% sobre a receita bruta mensal para determinar o valor do Simples Nacional a recolher naquele mês.
Leia Também:
- Anexo I Simples Nacional: Guia Completo para Comércio em 2025
- Anexo II Simples Nacional: Guia Completo para Prestadores de Serviços 2025
- Anexo III Simples Nacional: O Segredo dos Contadores para Pagar Menos Impostos em 2025
- Anexo IV Simples Nacional: Guia Completo para Economia Tributária em 2025
Fator R: O Divisor de Águas do Anexo V
Uma particularidade crucial que todo profissional precisa dominar quando falamos do Anexo V é, com certeza, o famoso “Fator R”. Esse indicador pode representar uma economia tributária significativa para empresas prestadoras de serviços.
O que é o Fator R?
Basicamente, o Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Ele é calculado pela seguinte fórmula:
Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
Como o Fator R impacta a tributação?
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, consequentemente, as empresas que normalmente seriam tributadas pelo Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, que possui alíquotas significativamente menores.
Vejamos a diferença prática com um exemplo:
Cenário 1: Empresa de consultoria com faturamento anual de R$ 800.000,00 e Fator R de 25%
- Enquadramento: Anexo V
- Alíquota efetiva (cálculo conforme demonstrado anteriormente): 18,36%
- Imposto mensal sobre receita de R$ 70.000,00: R$ 12.852,00
Cenário 2: Mesma empresa, mas com Fator R de 30%
- Enquadramento: Anexo III (por ter Fator R ≥ 28%)
- Alíquota efetiva no Anexo III: 11,20%
- Imposto mensal sobre receita de R$ 70.000,00: R$ 7.840,00
Economia mensal: R$ 5.012,00 (ou aproximadamente R$ 60.000,00 por ano)
Esta é, sem dúvida, uma das razões pelas quais o planejamento da folha de pagamento se torna uma estratégia tributária fundamental para empresas do Anexo V.
Estratégias de Planejamento Tributário para o Anexo V em 2025
Agora que entendemos os fundamentos do Anexo V e seu funcionamento, vamos, a seguir, explorar algumas estratégias legítimas de planejamento tributário que podem ajudar sua empresa ou a de seus clientes a otimizar a carga tributária.
1. Gestão Estratégica do Fator R
Como vimos anteriormente, atingir um Fator R igual ou superior a 28% permite a migração do Anexo V para o Anexo III. Algumas estratégias para aumentar o Fator R incluem:
- Primeiramente, revisão da política de remuneração dos sócios, priorizando pró-labore em vez de distribuição de lucros
- Além disso, formalização de colaboradores que eventualmente prestam serviços como autônomos
- Também, implementação de planos de cargos e salários que valorizem a equipe e simultaneamente contribuam para o planejamento tributário
- Por fim, análise de terceirização versus contratação direta sob a ótica do impacto no Fator R
É fundamental lembrar que essas estratégias devem ser implementadas com cautela e dentro dos limites da legislação. Afinal, aumentos artificiais de folha de pagamento podem chamar a atenção do fisco.
2. Segregação de Atividades
Empresas que realizam múltiplas atividades, algumas enquadradas no Anexo V e outras em anexos menos onerosos, podem, certamente, considerar a segregação de atividades em CNPJs distintos, desde que respeitadas as regras de empresas coligadas e não configuração de fragmentação artificial de receitas.
Por exemplo: um escritório de arquitetura que também comercializa materiais de construção poderia avaliar a viabilidade de separar as atividades, mantendo o comércio (Anexo I) em uma empresa e os serviços de arquitetura (Anexo V) em outra.
3. Monitoramento Constante do Faturamento
O acompanhamento regular da receita bruta acumulada permite, naturalmente, identificar momentos estratégicos para:
- Antecipar ou postergar faturamentos quando a empresa estiver próxima de mudar de faixa
- Em adição, planejar investimentos e despesas dedutíveis
- Por outro lado, avaliar eventual exclusão do Simples Nacional quando vantajoso
4. Revisão Periódica do Enquadramento
A legislação tributária está em constante evolução. Realizar uma revisão periódica do enquadramento de CNAEs e verificar se a empresa continua corretamente enquadrada no Anexo V é, acima de tudo, fundamental, especialmente considerando as atualizações legislativas recentes.
Alterações Recentes e Perspectivas para 2025
O regime do Simples Nacional, incluindo o Anexo V, tem passado por modificações importantes nos últimos anos. Para 2025, algumas tendências e mudanças merecem, efetivamente, atenção especial:
- Atualização dos limites de faturamento: Há discussões em andamento sobre possíveis aumentos nos limites de enquadramento do Simples Nacional. No entanto, acompanhar essas atualizações é crucial para o planejamento de longo prazo.
- Simplificação das obrigações acessórias: Novos sistemas estão sendo implementados para reduzir a burocracia, como, por exemplo, a integração maior com o eSocial e a simplificação da DEFIS.
- Ajustes no Fator R: Existem propostas para revisar o percentual mínimo do Fator R, o que poderia, certamente, impactar significativamente empresas do Anexo V.
- Novas regras para exclusão do regime: Critérios mais rígidos para permanência no Simples Nacional estão sendo discutidos, incluindo, especialmente, aspectos relacionados à regularidade fiscal.
Erros Comuns a Evitar no Anexo V
Ao longo de minha experiência como especialista em tributação para pequenas e médias empresas, identifiquei diversos erros recorrentes relacionados ao Anexo V. Conhecê-los pode, consequentemente, ajudar você a evitá-los:
1. Cálculo Incorreto da Alíquota Efetiva
Muitos profissionais ainda aplicam diretamente a alíquota nominal da tabela, sem considerar o valor a deduzir no cálculo da alíquota efetiva. Isso geralmente resulta, infelizmente, em recolhimentos a maior.
2. Desatenção ao Fator R
Não realizar o acompanhamento mensal do Fator R pode significar, em primeiro lugar, perder a oportunidade de migrar para o Anexo III quando a empresa atinge o percentual necessário.
3. Classificação Incorreta de CNAEs
Muitas empresas operam com CNAEs desatualizados ou que não refletem precisamente suas atividades, o que pode levar, posteriormente, a enquadramentos tributários equivocados.
4. Desconsideração do Impacto da Sazonalidade
Empresas com receitas sazonais precisam de planejamento especial, pois, obviamente, os picos de faturamento podem impactar o cálculo da alíquota efetiva por até 12 meses.
5. Documentação Insuficiente do Fator R
Não manter documentação adequada que comprove os valores considerados no cálculo do Fator R pode ser, seguramente, problemático em caso de fiscalização.
Perguntas Frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
Para finalizar nosso guia completo, vamos abordar algumas das perguntas mais comuns que recebo sobre o Anexo V:
1. Uma empresa pode migrar do Anexo V para outro durante o ano-calendário?
Sim, a migração do Anexo V para o Anexo III pode ocorrer mensalmente, desde que, evidentemente, o Fator R dos últimos 12 meses atinja ou supere 28%. A verificação e possível alteração ocorrem mês a mês.
2. Como comprovar o Fator R em caso de fiscalização?
A comprovação se dá principalmente através da GFIP/eSocial, folhas de pagamento, guias de recolhimento de INSS e FGTS, além disso, contratos de trabalho e comprovantes de pagamentos aos funcionários.
3. O pró-labore pode ser considerado no cálculo do Fator R?
Sim, o pró-labore e seus encargos (INSS) entram no cálculo do Fator R, contanto que sejam devidamente declarados e recolhidos.
4. É possível uma empresa nova já iniciar no Anexo III mesmo tendo CNAE tipicamente enquadrado no Anexo V?
Empresas novas podem iniciar no Anexo III se desde o início mantiverem um Fator R igual ou superior a 28%. No entanto, como não há histórico de 12 meses, o cálculo será feito, alternativamente, com base nos meses de atividade até então.
5. Quais são as penalidades para quem calcula incorretamente o Simples Nacional do Anexo V?
As penalidades incluem multas que podem variar de 75% a 150% do valor devido, além disso, juros calculados pela taxa Selic. Em casos de fraude comprovada, podem haver, adicionalmente, consequências criminais.
Conclusão:
O Anexo V do Simples Nacional apresenta desafios únicos, mas também oportunidades significativas de economia tributária quando bem gerenciado. A compreensão profunda de seu funcionamento, especialmente do cálculo da alíquota efetiva e do impacto do Fator R, é, indiscutivelmente, fundamental para profissionais e empresários que desejam otimizar legalmente sua carga tributária.
Lembre-se: o planejamento tributário não é um evento pontual, mas um processo contínuo que exige, naturalmente, monitoramento constante e adaptação às mudanças legislativas e às circunstâncias específicas de cada negócio.
Implementando as estratégias discutidas neste artigo e evitando os erros comuns, você estará, certamente, bem posicionado para aproveitar ao máximo os benefícios do Simples Nacional, mesmo estando enquadrado no geralmente mais oneroso Anexo V.
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.