Anexo V Simples Nacional: Estratégias Para Pagar Menos Impostos em 2025

Você sabia que o Anexo V Simples Nacional é considerado um dos maiores desafios tributários para milhares de empresários brasileiros? De fato, se você já se sentiu perdido entre alíquotas complexas, cálculos intrincados e regras que parecem mudar a cada atualização fiscal, não está sozinho nessa jornada.

Imagine, por exemplo, poder transformar esse quebra-cabeça tributário em uma estratégia clara que pode economizar até 40% dos seus impostos mensais. Sem dúvida, o Anexo V, que muitos consideram um “vilão” para o caixa das empresas de serviços, pode se tornar uma oportunidade de economia quando você domina seus segredos.

A verdade é que compreender o Anexo V Simples Nacional não é apenas sobre cumprir obrigações fiscais – além disso, é sobre identificar oportunidades legítimas de economia que podem fazer toda a diferença na saúde financeira do seu negócio em 2025.

Mas aqui está a boa notícia: depois de analisar centenas de casos reais e estudar profundamente a legislação atual, consequentemente, compilei neste guia todas as estratégias, dicas práticas e insights que transformarão sua relação com o Anexo V. Sem jargões incompreensíveis, sem complicações desnecessárias – apenas informações práticas que você pode aplicar imediatamente.

Vamos desvendar juntos os segredos do Anexo V Simples Nacional?

Anexo V Simples Nacional: Estratégias Para Pagar Menos Impostos em 2025
Anexo V Simples Nacional

O que é o Anexo V do Simples Nacional?

Primeiramente, o Anexo V do Simples Nacional é uma tabela específica de tributação que se aplica a determinadas atividades de serviços dentro do regime simplificado. Por conseguinte, ele faz parte da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e passou por importantes atualizações nos últimos anos.

Quem está enquadrado no Anexo V?

Geralmente, as empresas enquadradas no Anexo V são aquelas que prestam serviços técnicos mais especializados. Entre as principais atividades, portanto, podemos destacar:

  • Serviços de medicina, inclusive laboratoriais e enfermagem
  • Serviços de prótese em geral
  • Serviços de fisioterapia
  • Serviços de psicologia e psicanálise
  • Serviços de medicina veterinária
  • Serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo
  • Serviços de design, decoração e paisagismo
  • Serviços de consultoria
  • Serviços de gestão empresarial
  • Serviços de TI, programação e desenvolvimento de software

É importante ressaltar que, com as alterações legislativas recentes, algumas atividades que antes se enquadravam em outros anexos podem ter migrado para o Anexo V, ou vice-versa. Por isso, fundamentalmente, é necessário verificar a classificação correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa.

Estrutura do Anexo V: Alíquotas e Faixas de Faturamento

Inicialmente, o Anexo V do Simples Nacional, assim como os demais anexos, adota uma estrutura progressiva de tributação baseada na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Para 2025, as faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas nominais são:

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Cálculo da Alíquota Efetiva

Uma das mudanças mais significativas introduzidas nas atualizações do Simples Nacional foi, evidentemente, a forma de cálculo da alíquota efetiva. Diferentemente do sistema anterior, agora não basta simplesmente aplicar a alíquota da tabela. Em vez disso, é necessário calcular a alíquota efetiva, que considera o valor a deduzir.

A fórmula para o cálculo é:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Valor a Deduzir] ÷ RBT12

 

Onde:

  • RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
  • Alíquota Nominal = Percentual da tabela correspondente à faixa de faturamento
  • Valor a Deduzir = Valor fixo determinado na tabela para cada faixa

Vamos exemplificar com um caso prático:

Exemplo: Uma clínica de fisioterapia com receita bruta acumulada de R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses.

  1. Primeiramente, identificamos que ela está na 3ª faixa do Anexo V
  2. Em seguida, verificamos a alíquota nominal: 19,50%
  3. Depois, confirmamos o valor a deduzir: R$ 9.900,00
  4. Logo após, realizamos o cálculo: [(500.000 × 19,50%) – 9.900] ÷ 500.000
  5. Finalmente, obtemos a alíquota efetiva: 17,52%

Portanto, a empresa deverá aplicar a alíquota de 17,52% sobre a receita bruta mensal para determinar o valor do Simples Nacional a recolher naquele mês.

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Fator R: O Divisor de Águas do Anexo V

Uma particularidade crucial que todo profissional precisa dominar quando falamos do Anexo V é, com certeza, o famoso “Fator R”. Esse indicador pode representar uma economia tributária significativa para empresas prestadoras de serviços.

O que é o Fator R?

Basicamente, o Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Ele é calculado pela seguinte fórmula:

Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses

Como o Fator R impacta a tributação?

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, consequentemente, as empresas que normalmente seriam tributadas pelo Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, que possui alíquotas significativamente menores.

Vejamos a diferença prática com um exemplo:

Cenário 1: Empresa de consultoria com faturamento anual de R$ 800.000,00 e Fator R de 25%

  • Enquadramento: Anexo V
  • Alíquota efetiva (cálculo conforme demonstrado anteriormente): 18,36%
  • Imposto mensal sobre receita de R$ 70.000,00: R$ 12.852,00

Cenário 2: Mesma empresa, mas com Fator R de 30%

  • Enquadramento: Anexo III (por ter Fator R ≥ 28%)
  • Alíquota efetiva no Anexo III: 11,20%
  • Imposto mensal sobre receita de R$ 70.000,00: R$ 7.840,00

Economia mensal: R$ 5.012,00 (ou aproximadamente R$ 60.000,00 por ano)

Esta é, sem dúvida, uma das razões pelas quais o planejamento da folha de pagamento se torna uma estratégia tributária fundamental para empresas do Anexo V.

Estratégias de Planejamento Tributário para o Anexo V em 2025

Agora que entendemos os fundamentos do Anexo V e seu funcionamento, vamos, a seguir, explorar algumas estratégias legítimas de planejamento tributário que podem ajudar sua empresa ou a de seus clientes a otimizar a carga tributária.

1. Gestão Estratégica do Fator R

Como vimos anteriormente, atingir um Fator R igual ou superior a 28% permite a migração do Anexo V para o Anexo III. Algumas estratégias para aumentar o Fator R incluem:

  • Primeiramente, revisão da política de remuneração dos sócios, priorizando pró-labore em vez de distribuição de lucros
  • Além disso, formalização de colaboradores que eventualmente prestam serviços como autônomos
  • Também, implementação de planos de cargos e salários que valorizem a equipe e simultaneamente contribuam para o planejamento tributário
  • Por fim, análise de terceirização versus contratação direta sob a ótica do impacto no Fator R

É fundamental lembrar que essas estratégias devem ser implementadas com cautela e dentro dos limites da legislação. Afinal, aumentos artificiais de folha de pagamento podem chamar a atenção do fisco.

2. Segregação de Atividades

Empresas que realizam múltiplas atividades, algumas enquadradas no Anexo V e outras em anexos menos onerosos, podem, certamente, considerar a segregação de atividades em CNPJs distintos, desde que respeitadas as regras de empresas coligadas e não configuração de fragmentação artificial de receitas.

Por exemplo: um escritório de arquitetura que também comercializa materiais de construção poderia avaliar a viabilidade de separar as atividades, mantendo o comércio (Anexo I) em uma empresa e os serviços de arquitetura (Anexo V) em outra.

3. Monitoramento Constante do Faturamento

O acompanhamento regular da receita bruta acumulada permite, naturalmente, identificar momentos estratégicos para:

  • Antecipar ou postergar faturamentos quando a empresa estiver próxima de mudar de faixa
  • Em adição, planejar investimentos e despesas dedutíveis
  • Por outro lado, avaliar eventual exclusão do Simples Nacional quando vantajoso

4. Revisão Periódica do Enquadramento

A legislação tributária está em constante evolução. Realizar uma revisão periódica do enquadramento de CNAEs e verificar se a empresa continua corretamente enquadrada no Anexo V é, acima de tudo, fundamental, especialmente considerando as atualizações legislativas recentes.

Alterações Recentes e Perspectivas para 2025

O regime do Simples Nacional, incluindo o Anexo V, tem passado por modificações importantes nos últimos anos. Para 2025, algumas tendências e mudanças merecem, efetivamente, atenção especial:

  1. Atualização dos limites de faturamento: Há discussões em andamento sobre possíveis aumentos nos limites de enquadramento do Simples Nacional. No entanto, acompanhar essas atualizações é crucial para o planejamento de longo prazo.
  2. Simplificação das obrigações acessórias: Novos sistemas estão sendo implementados para reduzir a burocracia, como, por exemplo, a integração maior com o eSocial e a simplificação da DEFIS.
  3. Ajustes no Fator R: Existem propostas para revisar o percentual mínimo do Fator R, o que poderia, certamente, impactar significativamente empresas do Anexo V.
  4. Novas regras para exclusão do regime: Critérios mais rígidos para permanência no Simples Nacional estão sendo discutidos, incluindo, especialmente, aspectos relacionados à regularidade fiscal.

Erros Comuns a Evitar no Anexo V

Ao longo de minha experiência como especialista em tributação para pequenas e médias empresas, identifiquei diversos erros recorrentes relacionados ao Anexo V. Conhecê-los pode, consequentemente, ajudar você a evitá-los:

1. Cálculo Incorreto da Alíquota Efetiva

Muitos profissionais ainda aplicam diretamente a alíquota nominal da tabela, sem considerar o valor a deduzir no cálculo da alíquota efetiva. Isso geralmente resulta, infelizmente, em recolhimentos a maior.

2. Desatenção ao Fator R

Não realizar o acompanhamento mensal do Fator R pode significar, em primeiro lugar, perder a oportunidade de migrar para o Anexo III quando a empresa atinge o percentual necessário.

3. Classificação Incorreta de CNAEs

Muitas empresas operam com CNAEs desatualizados ou que não refletem precisamente suas atividades, o que pode levar, posteriormente, a enquadramentos tributários equivocados.

4. Desconsideração do Impacto da Sazonalidade

Empresas com receitas sazonais precisam de planejamento especial, pois, obviamente, os picos de faturamento podem impactar o cálculo da alíquota efetiva por até 12 meses.

5. Documentação Insuficiente do Fator R

Não manter documentação adequada que comprove os valores considerados no cálculo do Fator R pode ser, seguramente, problemático em caso de fiscalização.

Perguntas Frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional

Para finalizar nosso guia completo, vamos abordar algumas das perguntas mais comuns que recebo sobre o Anexo V:

1. Uma empresa pode migrar do Anexo V para outro durante o ano-calendário?

Sim, a migração do Anexo V para o Anexo III pode ocorrer mensalmente, desde que, evidentemente, o Fator R dos últimos 12 meses atinja ou supere 28%. A verificação e possível alteração ocorrem mês a mês.

2. Como comprovar o Fator R em caso de fiscalização?

A comprovação se dá principalmente através da GFIP/eSocial, folhas de pagamento, guias de recolhimento de INSS e FGTS, além disso, contratos de trabalho e comprovantes de pagamentos aos funcionários.

3. O pró-labore pode ser considerado no cálculo do Fator R?

Sim, o pró-labore e seus encargos (INSS) entram no cálculo do Fator R, contanto que sejam devidamente declarados e recolhidos.

4. É possível uma empresa nova já iniciar no Anexo III mesmo tendo CNAE tipicamente enquadrado no Anexo V?

Empresas novas podem iniciar no Anexo III se desde o início mantiverem um Fator R igual ou superior a 28%. No entanto, como não há histórico de 12 meses, o cálculo será feito, alternativamente, com base nos meses de atividade até então.

5. Quais são as penalidades para quem calcula incorretamente o Simples Nacional do Anexo V?

As penalidades incluem multas que podem variar de 75% a 150% do valor devido, além disso, juros calculados pela taxa Selic. Em casos de fraude comprovada, podem haver, adicionalmente, consequências criminais.

Conclusão:

O Anexo V do Simples Nacional apresenta desafios únicos, mas também oportunidades significativas de economia tributária quando bem gerenciado. A compreensão profunda de seu funcionamento, especialmente do cálculo da alíquota efetiva e do impacto do Fator R, é, indiscutivelmente, fundamental para profissionais e empresários que desejam otimizar legalmente sua carga tributária.

Lembre-se: o planejamento tributário não é um evento pontual, mas um processo contínuo que exige, naturalmente, monitoramento constante e adaptação às mudanças legislativas e às circunstâncias específicas de cada negócio.

Implementando as estratégias discutidas neste artigo e evitando os erros comuns, você estará, certamente, bem posicionado para aproveitar ao máximo os benefícios do Simples Nacional, mesmo estando enquadrado no geralmente mais oneroso Anexo V.

Precisa de ajuda personalizada com o Anexo V Simples Nacional para sua empresa? Acima de tudo, entre em contato conosco para uma análise detalhada de sua situação específica e descubra oportunidades de economia que você pode estar perdendo!

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