Calculadora DIFAL ICMS 2026: Simule Grátis o Diferencial de Alíquota

Empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e até do Simples Nacional (em compras interestaduais) devem calcular e recolher o DIFAL corretamente. Use nossa ferramenta online para garantir conformidade fiscal e planejar seus custos tributários com precisão.

DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é o imposto devido em vendas interestaduais para consumidor final, representando a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Com a calculadora gratuita abaixo, você simula o valor exato do DIFAL em segundos, evitando erros que podem gerar multas e autuações fiscais em 2026.

Calculadora DIFAL 2026

Simulador de ICMS Interestadual
VALOR A RECOLHER
R$ 0,00
Alíquota Interestadual: 0%
Alíquota Interna (Destino): 0%
Diferencial (Gap): 0%

Como usar a calculadora:

  1. Informe o valor da mercadoria (já com frete incluído, se houver)
  2. Selecione o estado de origem da venda
  3. Selecione o estado de destino (consumidor final)
  4. Clique em "Calcular DIFAL"
  5. Veja o resultado instantâneo com alíquotas aplicadas

💡 Dica: Para cálculos com Substituição Tributária, utilize a fórmula específica de base dupla disponível na seção de exemplos avançados.

📋 Tabela DIFAL 2026 Atualizada por Estado

Confira as alíquotas internas de ICMS 2026 de todos os estados brasileiros, essenciais para calcular o DIFAL:

EstadoAlíquota InternaAlíquota Interestadual
Acre (AC)19%4% ou 12%*
Alagoas (AL)20% (19% + 1% FECOEP)4% ou 12%*
Amapá (AP)18%4% ou 12%*
Amazonas (AM)20%4% ou 12%*
Bahia (BA)20,5%4% ou 12%*
Ceará (CE)20%4% ou 12%*
Distrito Federal (DF)20%4% ou 12%*
Espírito Santo (ES)17%4% ou 12%*
Goiás (GO)19%4% ou 12%*
Maranhão (MA)22%4% ou 12%*
Mato Grosso (MT)17%4% ou 12%*
Mato Grosso do Sul (MS)17%4% ou 12%*
Minas Gerais (MG)18%4% ou 12%*
Pará (PA)19%4% ou 12%*
Paraíba (PB)20%4% ou 12%*
Paraná (PR)19,5% (17,5% + 2% FECOEP)4% ou 12%*
Pernambuco (PE)20,5%4% ou 12%*
Piauí (PI)21%4% ou 12%*
Rio de Janeiro (RJ)22% (20% + 2% FECP)4% ou 12%*
Rio Grande do Norte (RN)20%4% ou 12%*
Rio Grande do Sul (RS)17%4% ou 12%*
Rondônia (RO)19,5%4% ou 12%*
Roraima (RR)20%4% ou 12%*
Santa Catarina (SC)17%4% ou 12%*
São Paulo (SP)18%4% ou 12%*
Sergipe (SE)20% (19% + 1% FECOEP)4% ou 12%*
Tocantins (TO)20%4% ou 12%*

*Alíquota interestadual:

  • 12%: Para regiões Sul e Sudeste (exceto ES)
  • 4%: Para produtos importados
  • 7%: Para regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo (conforme Resolução do Senado nº 13/2012)

Última atualização: Janeiro de 2026

🎯 O que é DIFAL e Quando Pagar em 2026

Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença de ICMS cobrada quando uma mercadoria é vendida de um estado para outro, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Esse mecanismo garante que o estado de destino receba parte da arrecadação tributária, equilibrando a distribuição de recursos entre as unidades federativas.

Quando o DIFAL é obrigatório:

  • Vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte de ICMS (pessoa física ou empresa que não revende o produto)
  • E-commerces que vendem para outros estados
  • Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real realizando operações B2C
  • Simples Nacional em compras interestaduais (recolhimento pelo destinatário)
  • Operações com bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado

Prazos de recolhimento em 2026:

O prazo varia por estado, mas geralmente o DIFAL deve ser pago até o último dia do segundo mês subsequente à operação. Em São Paulo, por exemplo, o pagamento ocorre até o último dia do segundo mês após a compra. Verifique sempre a legislação específica do estado de destino para evitar multas.

🧾 Como Calcular o DIFAL: Fórmula e Exemplos Práticos

Fórmula Básica do DIFAL

Para operações comuns sem Substituição Tributária, utilize a seguinte fórmula:

DIFAL = Valor da mercadoria × (Alíquota destino - Alíquota origem)

Onde:

  • Valor da mercadoria: Valor total da operação incluindo frete (se houver)
  • Alíquota destino: Alíquota interna do estado de destino (consulte a tabela acima)
  • Alíquota origem: Alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%)

Exemplo 1: São Paulo para Bahia (Produto Nacional)

Cenário: E-commerce paulista vende notebook de R$ 5.000 para consumidor final na Bahia.

Dados:

  • Valor da mercadoria: R$ 5.000
  • Alíquota interna da Bahia (destino): 20,5%
  • Alíquota interestadual SP → BA: 12%

Cálculo:

  • DIFAL = R$ 5.000 × (20,5% - 12%)
  • DIFAL = R$ 5.000 × 8,5%
  • DIFAL = R$ 425,00

O vendedor deve recolher R$ 425 para o estado da Bahia através de GNRE.

Exemplo 2: Minas Gerais para Santa Catarina

Cenário: Empresa mineira vende máquina industrial de R$ 15.000 para uso próprio de empresa catarinense (não revenderá).

Dados:

  • Valor da mercadoria: R$ 15.000
  • Alíquota interna de Santa Catarina (destino): 17%
  • Alíquota interestadual MG → SC: 12%

Cálculo:

  • DIFAL = R$ 15.000 × (17% - 12%)
  • DIFAL = R$ 15.000 × 5%
  • DIFAL = R$ 750,00

Exemplo 3: DIFAL com Produto Importado

Cenário: Distribuidora do Rio de Janeiro vende eletrônico importado de R$ 3.000 para consumidor em Goiás.

Dados:

  • Valor da mercadoria: R$ 3.000
  • Alíquota interna de Goiás (destino): 19%
  • Alíquota interestadual para produto importado: 4%

Cálculo:

  • DIFAL = R$ 3.000 × (19% - 4%)
  • DIFAL = R$ 3.000 × 15%
  • DIFAL = R$ 450,00

Atenção: Produtos importados sempre utilizam alíquota interestadual de 4%, independentemente dos estados envolvidos.

Exemplo 4: DIFAL para Simples Nacional (Compra Interestadual)

Cenário: Empresa do Simples Nacional no Ceará compra insumos de R$ 8.000 de fornecedor paulista para uso próprio (não revenderá).

Dados:

  • Valor da mercadoria: R$ 8.000
  • Alíquota interna do Ceará (destino): 20%
  • Alíquota interestadual SP → CE: 7%

Cálculo:

  • DIFAL = R$ 8.000 × (20% - 7%)
  • DIFAL = R$ 8.000 × 13%
  • DIFAL = R$ 1.040,00

Importante: Neste caso, a empresa compradora (Simples Nacional) é responsável pelo recolhimento do DIFAL ao estado do Ceará. O prazo de pagamento em São Paulo, por exemplo, é até o último dia do segundo mês após a compra.

Exemplo 5: DIFAL com Substituição Tributária (Base Dupla)

Para mercadorias com Substituição Tributária destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, a fórmula é mais complexa:

DIFAL ST = [ (Valor operação - ICMS origem) / (1 - Alíquota interna) ] × Alíquota interna - (Valor operação × Alíquota interestadual)

Cenário: Venda de bebida (ST) de R$ 2.000 de SP para MG, destinada ao consumo próprio.

Dados:

  • Valor da operação: R$ 2.000
  • ICMS origem (12% de R$ 2.000): R$ 240
  • Alíquota interna MG: 18%
  • Alíquota interestadual: 12%

Cálculo:

  • Base de cálculo DIFAL = (R$ 2.000 - R$ 240) / (1 - 0,18)
  • Base de cálculo DIFAL = R$ 1.760 / 0,82 = R$ 2.146,34
  • ICMS devido ao destino = R$ 2.146,34 × 18% = R$ 386,34
  • ICMS origem = R$ 2.000 × 12% = R$ 240
  • DIFAL ST = R$ 386,34 - R$ 240 = R$ 146,34

🗺️ DIFAL por Estado: Guias Específicos

Calculadora DIFAL SP (São Paulo)

São Paulo possui alíquota interna de 18%, sendo um dos estados com menor tributação no Brasil. Para vendas de SP para outros estados, a alíquota interestadual mais comum é 12% (Sul e Sudeste, exceto ES) ou 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES).

Particularidades de São Paulo:

  • Prazo de recolhimento do DIFAL: até o último dia do segundo mês subsequente à operação
  • Produtos com alíquotas reduzidas: cesta básica, medicamentos e alguns insumos agrícolas
  • Fiscalização rigorosa em e-commerces desde 2024

Exemplo prático SP: Venda de R$ 1.000 de SP para PE.

  • DIFAL = R$ 1.000 × (20,5% - 12%) = R$ 85

Calculadora DIFAL MG (Minas Gerais)

Minas Gerais trabalha com alíquota interna de 18%, igual a São Paulo. O estado possui sistema integrado de fiscalização e exige atenção especial para operações com bebidas, cigarros e combustíveis.

Particularidades de Minas Gerais:

  • Alíquotas diferenciadas para energia elétrica e telecomunicações (até 30%)
  • Benefícios fiscais para produtos da agricultura familiar
  • GNRE obrigatória para todas as operações interestaduais B2C

Exemplo prático MG: Compra de R$ 5.000 por empresa de MG (Simples Nacional) de fornecedor de SC.

  • DIFAL = R$ 5.000 × (18% - 12%) = R$ 300

Calculadora DIFAL CE (Ceará)

O Ceará possui alíquota interna de 20% e está entre os estados mais avançados na fiscalização do DIFAL. A Sefaz-CE lançou em 2025 ferramenta específica para cálculo espontâneo do diferencial de alíquota.

Particularidades do Ceará:

  • Plataforma digital Sefaz-CE para regularização de DIFAL
  • Cruzamento automático de NF-e e GNRE desde 2024
  • Multas progressivas para reincidência em atraso de recolhimento

Exemplo prático CE: Venda de R$ 3.000 de RJ para CE.

  • DIFAL = R$ 3.000 × (20% - 7%) = R$ 390

Perguntas Frequentes sobre DIFAL 2026

O que significa DIFAL?
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual aplicada em operações para consumidor final.
Quem deve pagar o DIFAL em 2026?
Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real que vendem mercadorias para consumidor final localizado em outro estado devem recolher o DIFAL. Já as empresas do Simples Nacional geralmente pagam o DIFAL apenas na condição de compradoras (na entrada da mercadoria).
O Simples Nacional paga DIFAL?
Sim, mas com uma regra específica: apenas quando compram mercadorias de outros estados para uso, consumo ou ativo imobilizado. Nesse caso, a empresa do Simples (compradora) deve recolher a diferença ao seu estado. Em operações de venda para consumidor final, o Simples Nacional geralmente está dispensado do recolhimento.
Como emitir a GNRE para pagamento do DIFAL?
Acesse o site oficial da GNRE Online (ou o portal da SEFAZ do estado de destino), selecione a opção "ICMS - Diferencial de Alíquotas", preencha os dados da operação (valor da nota, estados de origem/destino, data) e gere o documento para pagamento na rede bancária.
Qual a multa por não pagar o DIFAL?
As penalidades variam conforme a legislação de cada estado, mas geralmente compõem-se de: valor do imposto devido + juros (taxa SELIC) + multa punitiva de 50% a 100% sobre o valor do imposto. Estados podem aplicar multas progressivas em casos de reincidência.
Como calcular DIFAL de produto importado?
Para produtos importados (ou com conteúdo de importação superior a 40%), deve-se utilizar sempre a alíquota interestadual de 4%, independentemente da região dos estados envolvidos. A fórmula básica é: DIFAL = Valor da Operação × (Alíquota Interna Destino - 4%).
O frete entra no cálculo do DIFAL?
Sim. O valor do frete, quando destacado na nota fiscal e cobrado do cliente, compõe o valor total da operação e, consequentemente, deve ser incluído na base de cálculo do DIFAL.
Existe DIFAL para serviços?
Não. O DIFAL aplica-se exclusivamente a operações de circulação de mercadorias (bens tangíveis). Prestações de serviços são tributadas pelo ISS (imposto municipal), que possui regras próprias de retenção, não se aplicando a lógica do diferencial de alíquota de ICMS.
Como funciona o DIFAL para marketplace?
Depende do modelo. Marketplaces que vendem em nome próprio (modelo "marketplace vendedor") são responsáveis pelo recolhimento. Já plataformas que apenas intermediam a venda (modelo "marketplace facilitador"), apenas conectando as pontas, transferem a responsabilidade do recolhimento ao vendedor (seller) que emite a nota fiscal.
O DIFAL incide em transferências entre filiais?
Não necessariamente na modalidade comum. Transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade geralmente não configuram venda a consumidor final e não geram fato gerador de ICMS (conforme decisão do STF na ADC 49), embora exijam controle de créditos. Recomenda-se consultar a legislação específica do estado para o tratamento correto da transferência.

⚠️ Como Evitar Erros no Cálculo do DIFAL

Erros Comuns e Como Preveni-los

1. Confundir alíquotas internas com interestaduais

  • Solução: Consulte sempre a tabela DIFAL 2026 atualizada antes de calcular

2. Esquecer de incluir o frete na base de cálculo

  • Solução: Some frete + seguro + outras despesas acessórias ao valor da mercadoria

3. Aplicar alíquota errada para produtos importados

  • Solução: Produtos importados sempre usam 4% de alíquota interestadual

4. Não recolher DIFAL em operações para uso/consumo próprio

  • Solução: Mesmo sem revenda, operações B2B para consumo geram DIFAL

5. Atraso no pagamento da GNRE

  • Solução: Estabeleça calendário fiscal e configure alertas para vencimentos

Fiscalização em 2026: O que Mudou

Em 2026, a fiscalização do DIFAL está mais rigorosa e integrada:

  • Cruzamento automático de NF-e, GNRE, declarações e marketplaces
  • Menor tolerância a erros operacionais de cálculo
  • Multas frequentes por: guia não paga, valor incorreto, erro de estado ou atraso
  • Integração entre estados: sistemas compartilham dados em tempo real

O DIFAL deixou de ser um "tema jurídico" e tornou-se definitivamente um problema operacional que exige atenção permanente.

Checklist de Conformidade DIFAL 2026

  •  Identificar todas as operações interestaduais B2C
  •  Verificar alíquotas internas atualizadas dos estados de destino
  •  Calcular DIFAL corretamente incluindo frete e despesas acessórias
  •  Emitir GNRE dentro do prazo legal
  •  Arquivar comprovantes de pagamento por 5 anos
  •  Cruzar dados de NF-e emitidas com GNREs pagas mensalmente
  •  Revisar tratamento de produtos com Substituição Tributária
  •  Validar configurações de ERP/sistema fiscal para cálculo automático
  •  Treinar equipe sobre mudanças na legislação de 2026
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