Empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e até do Simples Nacional (em compras interestaduais) devem calcular e recolher o DIFAL corretamente. Use nossa ferramenta online para garantir conformidade fiscal e planejar seus custos tributários com precisão.
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é o imposto devido em vendas interestaduais para consumidor final, representando a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Com a calculadora gratuita abaixo, você simula o valor exato do DIFAL em segundos, evitando erros que podem gerar multas e autuações fiscais em 2026.
Calculadora DIFAL 2026
Como usar a calculadora:
- Informe o valor da mercadoria (já com frete incluído, se houver)
- Selecione o estado de origem da venda
- Selecione o estado de destino (consumidor final)
- Clique em "Calcular DIFAL"
- Veja o resultado instantâneo com alíquotas aplicadas
💡 Dica: Para cálculos com Substituição Tributária, utilize a fórmula específica de base dupla disponível na seção de exemplos avançados.
📋 Tabela DIFAL 2026 Atualizada por Estado
Confira as alíquotas internas de ICMS 2026 de todos os estados brasileiros, essenciais para calcular o DIFAL:
| Estado | Alíquota Interna | Alíquota Interestadual |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 19% | 4% ou 12%* |
| Alagoas (AL) | 20% (19% + 1% FECOEP) | 4% ou 12%* |
| Amapá (AP) | 18% | 4% ou 12%* |
| Amazonas (AM) | 20% | 4% ou 12%* |
| Bahia (BA) | 20,5% | 4% ou 12%* |
| Ceará (CE) | 20% | 4% ou 12%* |
| Distrito Federal (DF) | 20% | 4% ou 12%* |
| Espírito Santo (ES) | 17% | 4% ou 12%* |
| Goiás (GO) | 19% | 4% ou 12%* |
| Maranhão (MA) | 22% | 4% ou 12%* |
| Mato Grosso (MT) | 17% | 4% ou 12%* |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 17% | 4% ou 12%* |
| Minas Gerais (MG) | 18% | 4% ou 12%* |
| Pará (PA) | 19% | 4% ou 12%* |
| Paraíba (PB) | 20% | 4% ou 12%* |
| Paraná (PR) | 19,5% (17,5% + 2% FECOEP) | 4% ou 12%* |
| Pernambuco (PE) | 20,5% | 4% ou 12%* |
| Piauí (PI) | 21% | 4% ou 12%* |
| Rio de Janeiro (RJ) | 22% (20% + 2% FECP) | 4% ou 12%* |
| Rio Grande do Norte (RN) | 20% | 4% ou 12%* |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17% | 4% ou 12%* |
| Rondônia (RO) | 19,5% | 4% ou 12%* |
| Roraima (RR) | 20% | 4% ou 12%* |
| Santa Catarina (SC) | 17% | 4% ou 12%* |
| São Paulo (SP) | 18% | 4% ou 12%* |
| Sergipe (SE) | 20% (19% + 1% FECOEP) | 4% ou 12%* |
| Tocantins (TO) | 20% | 4% ou 12%* |
*Alíquota interestadual:
- 12%: Para regiões Sul e Sudeste (exceto ES)
- 4%: Para produtos importados
- 7%: Para regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo (conforme Resolução do Senado nº 13/2012)
Última atualização: Janeiro de 2026
🎯 O que é DIFAL e Quando Pagar em 2026
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença de ICMS cobrada quando uma mercadoria é vendida de um estado para outro, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Esse mecanismo garante que o estado de destino receba parte da arrecadação tributária, equilibrando a distribuição de recursos entre as unidades federativas.
Quando o DIFAL é obrigatório:
- Vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte de ICMS (pessoa física ou empresa que não revende o produto)
- E-commerces que vendem para outros estados
- Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real realizando operações B2C
- Simples Nacional em compras interestaduais (recolhimento pelo destinatário)
- Operações com bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado
Prazos de recolhimento em 2026:
O prazo varia por estado, mas geralmente o DIFAL deve ser pago até o último dia do segundo mês subsequente à operação. Em São Paulo, por exemplo, o pagamento ocorre até o último dia do segundo mês após a compra. Verifique sempre a legislação específica do estado de destino para evitar multas.
🧾 Como Calcular o DIFAL: Fórmula e Exemplos Práticos
Fórmula Básica do DIFAL
Para operações comuns sem Substituição Tributária, utilize a seguinte fórmula:
DIFAL = Valor da mercadoria × (Alíquota destino - Alíquota origem)
Onde:
- Valor da mercadoria: Valor total da operação incluindo frete (se houver)
- Alíquota destino: Alíquota interna do estado de destino (consulte a tabela acima)
- Alíquota origem: Alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%)
Exemplo 1: São Paulo para Bahia (Produto Nacional)
Cenário: E-commerce paulista vende notebook de R$ 5.000 para consumidor final na Bahia.
Dados:
- Valor da mercadoria: R$ 5.000
- Alíquota interna da Bahia (destino): 20,5%
- Alíquota interestadual SP → BA: 12%
Cálculo:
- DIFAL = R$ 5.000 × (20,5% - 12%)
- DIFAL = R$ 5.000 × 8,5%
- DIFAL = R$ 425,00
O vendedor deve recolher R$ 425 para o estado da Bahia através de GNRE.
Exemplo 2: Minas Gerais para Santa Catarina
Cenário: Empresa mineira vende máquina industrial de R$ 15.000 para uso próprio de empresa catarinense (não revenderá).
Dados:
- Valor da mercadoria: R$ 15.000
- Alíquota interna de Santa Catarina (destino): 17%
- Alíquota interestadual MG → SC: 12%
Cálculo:
- DIFAL = R$ 15.000 × (17% - 12%)
- DIFAL = R$ 15.000 × 5%
- DIFAL = R$ 750,00
Exemplo 3: DIFAL com Produto Importado
Cenário: Distribuidora do Rio de Janeiro vende eletrônico importado de R$ 3.000 para consumidor em Goiás.
Dados:
- Valor da mercadoria: R$ 3.000
- Alíquota interna de Goiás (destino): 19%
- Alíquota interestadual para produto importado: 4%
Cálculo:
- DIFAL = R$ 3.000 × (19% - 4%)
- DIFAL = R$ 3.000 × 15%
- DIFAL = R$ 450,00
Atenção: Produtos importados sempre utilizam alíquota interestadual de 4%, independentemente dos estados envolvidos.
Exemplo 4: DIFAL para Simples Nacional (Compra Interestadual)
Cenário: Empresa do Simples Nacional no Ceará compra insumos de R$ 8.000 de fornecedor paulista para uso próprio (não revenderá).
Dados:
- Valor da mercadoria: R$ 8.000
- Alíquota interna do Ceará (destino): 20%
- Alíquota interestadual SP → CE: 7%
Cálculo:
- DIFAL = R$ 8.000 × (20% - 7%)
- DIFAL = R$ 8.000 × 13%
- DIFAL = R$ 1.040,00
Importante: Neste caso, a empresa compradora (Simples Nacional) é responsável pelo recolhimento do DIFAL ao estado do Ceará. O prazo de pagamento em São Paulo, por exemplo, é até o último dia do segundo mês após a compra.
Exemplo 5: DIFAL com Substituição Tributária (Base Dupla)
Para mercadorias com Substituição Tributária destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, a fórmula é mais complexa:
DIFAL ST = [ (Valor operação - ICMS origem) / (1 - Alíquota interna) ] × Alíquota interna - (Valor operação × Alíquota interestadual)
Cenário: Venda de bebida (ST) de R$ 2.000 de SP para MG, destinada ao consumo próprio.
Dados:
- Valor da operação: R$ 2.000
- ICMS origem (12% de R$ 2.000): R$ 240
- Alíquota interna MG: 18%
- Alíquota interestadual: 12%
Cálculo:
- Base de cálculo DIFAL = (R$ 2.000 - R$ 240) / (1 - 0,18)
- Base de cálculo DIFAL = R$ 1.760 / 0,82 = R$ 2.146,34
- ICMS devido ao destino = R$ 2.146,34 × 18% = R$ 386,34
- ICMS origem = R$ 2.000 × 12% = R$ 240
- DIFAL ST = R$ 386,34 - R$ 240 = R$ 146,34
🗺️ DIFAL por Estado: Guias Específicos
Calculadora DIFAL SP (São Paulo)
São Paulo possui alíquota interna de 18%, sendo um dos estados com menor tributação no Brasil. Para vendas de SP para outros estados, a alíquota interestadual mais comum é 12% (Sul e Sudeste, exceto ES) ou 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES).
Particularidades de São Paulo:
- Prazo de recolhimento do DIFAL: até o último dia do segundo mês subsequente à operação
- Produtos com alíquotas reduzidas: cesta básica, medicamentos e alguns insumos agrícolas
- Fiscalização rigorosa em e-commerces desde 2024
Exemplo prático SP: Venda de R$ 1.000 de SP para PE.
- DIFAL = R$ 1.000 × (20,5% - 12%) = R$ 85
Calculadora DIFAL MG (Minas Gerais)
Minas Gerais trabalha com alíquota interna de 18%, igual a São Paulo. O estado possui sistema integrado de fiscalização e exige atenção especial para operações com bebidas, cigarros e combustíveis.
Particularidades de Minas Gerais:
- Alíquotas diferenciadas para energia elétrica e telecomunicações (até 30%)
- Benefícios fiscais para produtos da agricultura familiar
- GNRE obrigatória para todas as operações interestaduais B2C
Exemplo prático MG: Compra de R$ 5.000 por empresa de MG (Simples Nacional) de fornecedor de SC.
- DIFAL = R$ 5.000 × (18% - 12%) = R$ 300
Calculadora DIFAL CE (Ceará)
O Ceará possui alíquota interna de 20% e está entre os estados mais avançados na fiscalização do DIFAL. A Sefaz-CE lançou em 2025 ferramenta específica para cálculo espontâneo do diferencial de alíquota.
Particularidades do Ceará:
- Plataforma digital Sefaz-CE para regularização de DIFAL
- Cruzamento automático de NF-e e GNRE desde 2024
- Multas progressivas para reincidência em atraso de recolhimento
Exemplo prático CE: Venda de R$ 3.000 de RJ para CE.
- DIFAL = R$ 3.000 × (20% - 7%) = R$ 390
Perguntas Frequentes sobre DIFAL 2026
O que significa DIFAL?
Quem deve pagar o DIFAL em 2026?
O Simples Nacional paga DIFAL?
Como emitir a GNRE para pagamento do DIFAL?
Qual a multa por não pagar o DIFAL?
Como calcular DIFAL de produto importado?
O frete entra no cálculo do DIFAL?
Existe DIFAL para serviços?
Como funciona o DIFAL para marketplace?
O DIFAL incide em transferências entre filiais?
⚠️ Como Evitar Erros no Cálculo do DIFAL
Erros Comuns e Como Preveni-los
1. Confundir alíquotas internas com interestaduais
2. Esquecer de incluir o frete na base de cálculo
3. Aplicar alíquota errada para produtos importados
- Solução: Produtos importados sempre usam 4% de alíquota interestadual
4. Não recolher DIFAL em operações para uso/consumo próprio
5. Atraso no pagamento da GNRE
Fiscalização em 2026: O que Mudou
Em 2026, a fiscalização do DIFAL está mais rigorosa e integrada:
- Cruzamento automático de NF-e, GNRE, declarações e marketplaces
- Menor tolerância a erros operacionais de cálculo
- Multas frequentes por: guia não paga, valor incorreto, erro de estado ou atraso
- Integração entre estados: sistemas compartilham dados em tempo real
O DIFAL deixou de ser um "tema jurídico" e tornou-se definitivamente um problema operacional que exige atenção permanente.
Checklist de Conformidade DIFAL 2026
- Identificar todas as operações interestaduais B2C
- Verificar alíquotas internas atualizadas dos estados de destino
- Calcular DIFAL corretamente incluindo frete e despesas acessórias
- Emitir GNRE dentro do prazo legal
- Arquivar comprovantes de pagamento por 5 anos
- Cruzar dados de NF-e emitidas com GNREs pagas mensalmente
- Revisar tratamento de produtos com Substituição Tributária
- Validar configurações de ERP/sistema fiscal para cálculo automático
- Treinar equipe sobre mudanças na legislação de 2026