Você sabia que o regime tributário do Lucro Presumido pode ser uma excelente opção para simplificar a apuração de impostos e otimizar a carga tributária do seu negócio?

Se você está em busca de maneiras eficazes de gerenciar suas obrigações fiscais, entender as características desse regime é essencial.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como calcular o Lucro Presumido, apresentar uma tabela completa com as alíquotas para diversas atividades e esclarecer as obrigações acessórias que acompanham esse regime. Além disso, vamos destacar os principais benefícios e observações importantes que podem impactar diretamente a sua empresa.

Prepare-se para descobrir como o Lucro Presumido pode simplificar a rotina fiscal da sua empresa, trazendo clareza e eficiência ao seu planejamento tributário. Vamos começar?

lucro presumido o que é?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado no Brasil, utilizado por diversas empresas para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nesse regime, o lucro da empresa é presumido com base em uma porcentagem da sua receita bruta, variando de acordo com o tipo de atividade exercida.

Impostos sobre o Lucro Presumido?

No regime do Lucro Presumido, o empreendedor deve estar atento aos diversos impostos que necessitam ser recolhidos.

A periodicidade de cada tributo pode variar, ocorrendo em intervalos mensais ou trimestrais.

Apuração Mensal:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): Varia de 2,5% a 5%, dependendo da cidade e do serviço prestado.

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Apuração Trimestral:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Alíquota de 15%, incidindo trimestralmente sobre os percentuais de presunção de lucro.

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Alíquota de 9%, também incidindo trimestralmente sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da empresa.

Tabela Lucro Presumido

Para facilitar a consulta das alíquotas aplicáveis a cada tipo de atividade, elaboramos uma tabela de presunção do lucro presumido para 2024:

Tabela de Alíquotas do Lucro Presumido em 2024

Atividade Alíquota IRPJ Alíquota CSLL Total
Comércio em geral 8% 9% 17%
Indústria 32% 9% 41%
Prestação de serviços em geral 32% 9% 41%
Venda de imóveis (construtoras e incorporadoras) 32% 9% 41%
Atividades de transporte 32% 9% 41%
Atividades de comunicação 32% 9% 41%
Hotéis e restaurantes 8% 9% 17%
Serviços de saúde 32% 9% 41%
Serviços educacionais 32% 9% 41%
Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, etc.) 32% 9% 41%

Observações importantes:

  • As alíquotas acima são apenas para fins informativos. Consulte um contador para obter o cálculo preciso do Lucro Presumido para o seu negócio.
  • A tabela apresenta as alíquotas básicas do Lucro Presumido. Alíquotas reduzidas podem ser aplicáveis para alguns setores específicos, conforme previsto na legislação.
  • O Lucro Presumido também está sujeito à PIS e COFINS, com alíquotas de 1,65% e 3%, respectivamente.

Benefícios da Tabela de Alíquotas do Lucro Presumido:

  • Simplificação da apuração do lucro: A tabela fornece uma visão rápida e precisa das alíquotas aplicáveis a cada tipo de atividade, facilitando o cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Planejamento fiscal estratégico: Com base nas alíquotas, as empresas podem tomar decisões estratégicas sobre seus negócios, buscando otimizar sua carga tributária.
  • Conformidade fiscal: A tabela garante que as empresas estejam em conformidade com as normas fiscais vigentes, evitando multas e outros transtornos.

Como calcular impostos do lucro presumido

O próximo passo, após compreender o funcionamento da tributação no regime do Lucro Presumido e determinar a base de cálculo para sua atividade, é aplicar as alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL. A seguir, detalhamos as porcentagens dessas alíquotas:

  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, adicionalmente 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.

Agora, para facilitar o cálculo do Lucro Presumido, abordaremos separadamente cada tributo: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS ou ICMS. Apresentamos também um passo a passo para orientá-lo com clareza:

  1. Conheça seu faturamento no período de apuração (trimestral).
  2. Identifique a margem de lucro presumida de acordo com as tabelas fornecidas anteriormente.
  3. Aplique a margem de lucro presumida sobre o faturamento.
  4. Calcule o tributo devido conforme as alíquotas estabelecidas na legislação.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Descrição Base de Cálculo Alíquota Valor
IRPJ R$30.000 15% R$4.500
Adicional IRPJ R$10.000 10% R$1.000
Total IRPJ - - R$5.500

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Descrição Base de Cálculo Alíquota Valor
CSLL R$30.000 9% R$2.700

PIS/COFINS

Descrição Base de Cálculo Alíquota Crédito Total
PIS Cumulativo R$100.000 0,65% - R$650
COFINS Cumulativo R$100.000 3% - R$3.000
PIS Não Cumulativo R$100.000 1,65% R$660 R$990
COFINS Não Cumulativo R$100.000 7,6% R$3.040 R$4.560

ISS ou ICMS

Descrição Base de Cálculo Alíquota Valor
ISS R$100.000 5% R$5.000

Lucro presumido e lucro real

No mundo complexo das finanças empresariais, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido é crucial para determinar a carga tributária de uma empresa.

Ambos os métodos diferem significativamente em sua abordagem de cálculo dos impostos, cada um com suas próprias vantagens e considerações.

Lucro Real:

O lucro real é meticuloso em sua abordagem, baseando-se no ganho líquido real da empresa ao longo do período de tributação. Esse método exige uma contabilidade minuciosa, levando em consideração todas as receitas, despesas, créditos e débitos durante o período determinado.

Uma das principais vantagens do lucro real é sua precisão: os impostos são calculados com base nos lucros reais da empresa, refletindo sua verdadeira saúde financeira. Além disso, o lucro real oferece mais oportunidades para a utilização de créditos tributários, resultando em potencial economia fiscal para a empresa.

No entanto, a complexidade e o rigor das exigências contábeis do lucro real podem aumentar os custos administrativos e a carga de trabalho para as empresas, especialmente aquelas com operações mais complexas.

Lucro Presumido:

Por outro lado, o lucro presumido adota uma abordagem mais simplificada para a apuração dos tributos. Neste método, a base de cálculo dos impostos é uma margem de lucro pré-determinada pela legislação fiscal, aplicada sobre a receita bruta da empresa.

Uma das principais vantagens do lucro presumido é sua simplicidade administrativa. Com menos exigências contábeis detalhadas, as empresas podem reduzir custos administrativos e simplificar seus processos financeiros.

No entanto, a principal desvantagem do lucro presumido é sua falta de precisão em refletir a realidade financeira da empresa. Como os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, pode haver casos em que a carga tributária seja maior do que se fosse calculada com base nos lucros reais da empresa.

A escolha entre o lucro real e o lucro presumido depende das circunstâncias específicas de cada empresa, incluindo seu tamanho, natureza das operações e objetivos financeiros.

É essencial consultar um especialista contábil ou tributário para avaliar cuidadosamente essas considerações e determinar o método mais adequado para otimizar a carga tributária e a conformidade fiscal da empresa.

Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?

As obrigações acessórias referem-se a todas as formalidades burocráticas relacionadas aos tributos que as empresas devem cumprir, como a entrega de declarações e a emissão de notas fiscais.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar diversos problemas, especialmente multas decorrentes de atrasos na entrega da documentação.

Ao contrário do Simples Nacional, que exige apenas a entrega mensal do PGDAS, no Lucro Presumido, há diversas obrigações, incluindo a DCTF e o EFD-Contribuições, que são mensais para prestadores de serviço. Em ambos os casos, é necessário o uso de certificado digital para a entrega das documentações fiscais.

As principais obrigações que devem ser preparadas pela contabilidade das empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido são:

  • Nota fiscal de produtos ou serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • Transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
  • Declaração do ISS, quando exigida pela prefeitura;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?

O regime do Lucro Presumido apresenta vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente consideradas antes de escolher esse modelo tributário para sua empresa. A seguir, destacam-se os principais aspectos a serem ponderados:

Prós do Lucro Presumido:

  • Simplicidade: Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido é menos burocrático e exige menos detalhes na apuração.
  • Margem de Lucro: Para empresas com margem de lucro elevada, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.
  • Flexibilidade nas Obrigações Acessórias: Embora haja obrigações acessórias, elas são menos complexas do que as do Lucro Real.

Contras do Lucro Presumido:

  • Margem de Lucro Presumida: Para alguns setores, a margem de lucro presumida pode não representar fielmente a realidade da empresa, resultando em tributação maior do que o necessário.
  • Limitações na Dedução de Despesas: As deduções de despesas são limitadas, o que pode ser desvantajoso para empresas com muitos custos operacionais.
  • Restrições Setoriais: Algumas atividades não podem optar pelo Lucro Presumido, limitando a escolha do regime para certos segmentos de negócios.

Fatores a Considerar:

  • Perfil da Empresa: O Lucro Presumido é mais indicado para empresas com margens de lucro razoáveis e menores custos operacionais.
  • Estrutura Contábil: Empresas que têm a capacidade de lidar com obrigações acessórias e documentação fiscal podem encontrar vantagens no Lucro Presumido.
  • Atividade da Empresa: Alguns setores se beneficiam mais do Lucro Presumido devido à sua margem de lucro presumida.

O balanço entre os prós e contras do Lucro Presumido dependerá das características específicas da empresa, suas atividades, e da capacidade de gerenciamento das obrigações fiscais e contábeis.

É aconselhável buscar orientação profissional para uma análise mais detalhada e personalizada.

Pis e Cofins no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento da empresa. Aqui estão algumas informações sobre o cálculo dessas contribuições nesse regime:

PIS no Lucro Presumido:

A alíquota do PIS no Lucro Presumido varia de acordo com a atividade da empresa. Geralmente, a alíquota é de 0,65% sobre o faturamento mensal. Contudo, para algumas atividades, essa alíquota pode ser diferente. O cálculo é feito aplicando a alíquota sobre o total faturado no período.

COFINS no Lucro Presumido:

Assim como o PIS, a alíquota da COFINS no Lucro Presumido também varia conforme a atividade da empresa. A alíquota padrão é de 3% sobre o faturamento mensal. No entanto, para determinadas atividades, essa alíquota pode ser diferente. O cálculo é realizado multiplicando a alíquota pela receita bruta do período.

É importante ressaltar que, ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa está sujeita às regras específicas de tributação desse regime. Além do PIS e da COFINS, outras obrigações fiscais e acessórias também devem ser observadas e cumpridas de acordo com as normativas legais.

Recomenda-se a consulta a um profissional contábil para garantir o correto entendimento e aplicação das regras tributárias no contexto específico da empresa.

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