Cansado da complexidade tributária? Você sabia que o Lucro Presumido pode ser a chave para simplificar a apuração de impostos e reduzir a carga tributária da sua empresa? Muitos empresários desconhecem este regime vantajoso.
Neste guia completo, desvendamos o Lucro Presumido, apresentando a tabela atualizada, cálculos detalhados de IRPJ e CSLL, e todas as obrigações contábeis que você precisa conhecer.
Continue lendo e descubra como otimizar a gestão fiscal do seu negócio de forma prática e eficiente.

Índice
- 1 O que é Lucro Presumido?
- 2 Como Calcular Lucro Presumido?
- 3
- 4 Alíquotas Lucro Presumido
- 5
- 6 IRPJ Lucro Presumido
- 7
- 8 Alíquota IRPJ Lucro Presumido
- 9
- 10 CSLL Lucro Presumido
- 11 Cálculo IRPJ e CSLL Lucro Presumido
- 12 Pis e Cofins no Lucro Presumido
- 13 Tabela Pis e Cofins Lucro Presumido
- 14
- 15 Lucro Presumido vs Lucro Real
- 16 Obrigações Acessórias Lucro Presumido
- 17 Conclusão:
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que estimula o cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL) com base em uma margem de lucro pré-fixada pela Receita Federal, sem a necessidade de apuração do lucro real.
Como funciona o Lucro Presumido: passo a passo
Etapa | Detalhes |
---|---|
1. Escolha pelo regime | A empresa opta pelo Lucro Presumido no início do ano, por meio do pagamento da primeira guia de IRPJ/CSLL trimestral. |
2. Determinação da margem | Aplica-se um percentual fixo sobre o faturamento bruto, conforme a atividade: 1,6% (combustíveis) 8% (comércio/indústria) 16% (transporte) 32% (serviços em geral) |
3. Cálculo dos impostos | Sobre essa base “presumida” incidem: IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60 mil/trimestre CSLL: 9% PIS: 0,65% e COFINS: 3% (regime cumulativo) |
4. Apuração trimestral | Os impostos são apurados e pagos trimestralmente, ao fim de março, junho, setembro e dezembro. |
Vantagens
Simplicidade e agilidade: cálculo rápido e menor burocracia contábil.
Previsibilidade tributária: valores fixos facilitam o planejamento financeiro.
Possível economia fiscal: se a margem real for maior que a presumida, os impostos tendem a ser mais baixos; PIS/COFINS com alíquotas reduzidas beneficiam ainda mais.
Desvantagens
Margem não reflete total da empresa: se o lucro real for menor que a presumida, pode haver pagamento excessivo .
Sem aproveitamento de prejuízos: não é possível compensar perdas fiscais.
Atividades restritas: empresas financeiras, cooperativas, exportadoras com ganhos do exterior e quem ultrapassar R$ 78 mi/ano ficam impedidas .
Dificuldade com múltiplas atividades: atividades com percentuais diferentes exigem controle apurado .
Limite Lucro Presumido e Obrigações
Empresas que escolhem esse regime precisam observar o limite de faturamento, geralmente estipulado em até R$ 78 milhões anuais. Caso esse teto seja ultrapassado, pode ser necessário migrar para o regime do Lucro Real.
Além dos cálculos dos tributos, cumprir as obrigações acessórias é imprescindível para manter a regularidade fiscal. Entre elas estão:
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Essas exigências ajudam a evitar penalidades e garantem que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária.
Como Calcular Lucro Presumido?
Para calcular o Lucro Presumido, você aplica um percentual definido pela Receita Federal sobre o faturamento bruto da empresa, de acordo com sua atividade. Esse valor presumido é a base para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Depois, somam-se os tributos devidos, incluindo PIS e COFINS, conforme o regime cumulativo.
Passo a passo do cálculo
Identifique o faturamento bruto do trimestre.
Verifique o percentual presumido da sua atividade (ex: 8% para comércio, 32% para serviços).
Aplique esse percentual sobre o faturamento para obter a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Calcule os tributos:
IRPJ: 15% sobre a base de cálculo + 10% adicionais se ultrapassar R$ 60.000/trimestre.
CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
PIS/COFINS: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o faturamento bruto.
Exemplo prático (serviço com R$ 100.000 de faturamento no trimestre)
Etapa | Cálculo | Resultado |
---|---|---|
1. Base de cálculo (32%) | R$ 100.000 × 32% | R$ 32.000 |
2. IRPJ (15%) | R$ 32.000 × 15% | R$ 4.800 |
3. Adicional IRPJ | R$ 32.000 − R$ 60.000 → (não excede) | R$ 0 |
4. CSLL (9%) | R$ 32.000 × 9% | R$ 2.880 |
5. PIS (0,65%) | R$ 100.000 × 0,65% | R$ 650 |
6. COFINS (3%) | R$ 100.000 × 3% | R$ 3.000 |
Total de tributos | Soma dos valores | R$ 11.330 |
📌 Dica final
Empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano podem optar pelo Lucro Presumido. No entanto, o regime só é vantajoso se a margem de lucro real for superior à presumida. Sempre compare com o Lucro Real antes de decidir.
Alíquotas Lucro Presumido
As alíquotas no Lucro Presumido variam conforme o tipo de imposto e a atividade da empresa. O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base de lucro presumido, com percentuais que variam entre 1,6% e 32% do faturamento. Já o PIS e a COFINS têm alíquotas fixas sobre o faturamento bruto, no regime cumulativo.
Tabela-resumo das alíquotas no Lucro Presumido
Imposto | Base de cálculo | Alíquota | Observações |
---|---|---|---|
IRPJ | Percentual presumido do faturamento | 15% | + 10% sobre lucro que exceder R$ 60 mil/trimestre |
CSLL | Percentual presumido do faturamento | 9% | Não tem adicional |
PIS | Faturamento bruto | 0,65% | Regime cumulativo |
COFINS | Faturamento bruto | 3% | Regime cumulativo |
💡 Dica de ouro:
Se a sua empresa atua com mais de uma atividade, é necessário calcular a base de presunção separadamente para cada uma, conforme o percentual específico. Isso evita erros no cálculo e problemas com o fisco.
Tabela Lucro Presumido Serviços
Para facilitar a consulta das alíquotas aplicáveis a cada tipo de atividade, elaboramos uma tabela de presunção lucro presumido irpj e csll 2024:
Atividade | Alíquota IRPJ | Alíquota CSLL | Total |
---|---|---|---|
Comércio em geral | 8% | 9% | 17% |
Indústria | 32% | 9% | 41% |
Prestação de serviços em geral | 32% | 9% | 41% |
Venda de imóveis (construtoras e incorporadoras) | 32% | 9% | 41% |
Atividades de transporte | 32% | 9% | 41% |
Atividades de comunicação | 32% | 9% | 41% |
Hotéis e restaurantes | 8% | 9% | 17% |
Serviços de saúde | 32% | 9% | 41% |
Serviços educacionais | 32% | 9% | 41% |
Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, etc.) | 32% | 9% | 41% |
Leia Também:
- Como Utilizar a Tabela de Presunção no Lucro Presumido 2025.
- Lucro Presumido Tributação: Evite Erros e Pague Menos Impostos em 2025.
IRPJ Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é calculado trimestralmente com base em um percentual fixo aplicado sobre o faturamento bruto da empresa, conforme sua atividade.
A alíquota básica é de 15%, com adicional de 10% se a base presumida ultrapassar R$ 60.000 por trimestre.
Cálculo IRPJ Lucro Presumido
Identifique o faturamento bruto do trimestre.
Aplique o percentual de presunção da atividade (ex: 8% para comércio, 32% para serviços).
Calcule a base de cálculo presumida:
Faturamento × Percentual de presunção
.Aplique a alíquota de 15% sobre a base presumida.
Verifique o adicional de IRPJ: se a base presumida for maior que R$ 60.000 no trimestre, aplique mais 10% sobre o valor que exceder esse limite.
Exemplo prático
Empresa de serviços com faturamento de R$ 150.000 no trimestre:
Etapa | Cálculo | Resultado |
---|---|---|
Base presumida (32%) | R$ 150.000 × 32% | R$ 48.000 |
IRPJ (15%) | R$ 48.000 × 15% | R$ 7.200 |
Adicional IRPJ (excede R$ 60 mil?) | Não excede | R$ 0 |
Total de IRPJ devido | — | R$ 7.200 |
⚠️ Atenção:
A apuração é trimestral (março, junho, setembro e dezembro).
O IRPJ no Lucro Presumido não permite deduções de despesas, mesmo que comprovadas.
O adicional de 10% é somente sobre a parte que exceder R$ 60.000/trimestre.
Alíquota IRPJ Lucro Presumido
A alíquota do IRPJ no regime de Lucro Presumido é de 15% sobre a base de cálculo presumida. Além disso, incide um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 60.000 por trimestre.
Como funciona a alíquota do IRPJ no Lucro Presumido
Item | Detalhes |
---|---|
Alíquota principal | 15% |
Base de cálculo | Faturamento bruto × Percentual de presunção (ex: 8%, 16%, 32%) |
Adicional de IRPJ | 10% sobre o valor que exceder R$ 60.000/trimestre |
Apuração | Trimestral (março, junho, setembro, dezembro) |
Permite deduções? | ❌ Não permite deduzir despesas operacionais |
Percentuais de presunção (para formar a base de cálculo do IRPJ)
Tipo de Atividade | Percentual de Presunção |
---|---|
Comércio / Indústria | 8% |
Transporte de passageiros | 16% |
Serviços em geral (ex: consultorias) | 32% |
Revenda de combustíveis | 1,6% |
💡 Dica final:
Mesmo com alíquotas fixas, o Lucro Presumido pode se tornar mais caro que o Lucro Real se a margem de lucro for baixa. Sempre simule antes de optar.
CSLL Lucro Presumido
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no regime de Lucro Presumido é calculada com uma alíquota de 9% sobre uma base de cálculo estimada, que varia de acordo com a atividade da empresa.
Assim como o IRPJ, a base da CSLL é obtida aplicando um percentual fixo sobre o faturamento bruto do trimestre
Como calcular a CSLL no Lucro Presumido (passo a passo)
Verifique o faturamento bruto trimestral.
Aplique o percentual de presunção conforme a atividade da empresa:
Comércio/indústria: 12%
Serviços em geral: 32%
Transporte de passageiros: 16%
Transporte de cargas: 8%
Calcule a base de cálculo da CSLL:
Faturamento × percentual de presunção
.Aplique a alíquota de 9% sobre essa base.
Exemplo prático
Empresa de prestação de serviços com faturamento de R$ 150.000 no trimestre:
Etapa | Cálculo | Resultado |
---|---|---|
Base presumida (32%) | R$ 150.000 × 32% | R$ 48.000 |
CSLL (9%) | R$ 48.000 × 9% | R$ 4.320 |
Tabela Alíquota CSLL Lucro Presumido
Atividade | Percentual de Presunção |
---|---|
Comércio, indústria, serviços hospitalares e transporte | 12% |
Prestação de serviços em geral (exceto hospitalares e transporte) | 32% |
Empresas Simples de Crédito | 38,4% |
Observações importantes:
Não há adicional de CSLL, ao contrário do IRPJ.
A apuração também é trimestral.
Mesmo empresas com prejuízo contábil devem pagar a CSLL com base na presunção.
Cálculo IRPJ e CSLL Lucro Presumido
O cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é feito trimestralmente. Aplica-se um percentual de presunção sobre o faturamento bruto para obter a base de cálculo. Em seguida, calcula-se o IRPJ com alíquota de 15% (mais adicional de 10% se ultrapassar R$ 60.000) e a CSLL com alíquota de 9%, sem adicional.
Passo a passo para calcular IRPJ e CSLL
Obtenha o faturamento bruto do trimestre.
Aplique o percentual de presunção conforme a atividade:
IRPJ: 1,6% a 32%
CSLL: 12% ou 32% (depende da atividade)
Calcule as bases de cálculo:
Base IRPJ = Faturamento × % presunção IRPJ
Base CSLL = Faturamento × % presunção CSLL
Aplique as alíquotas:
IRPJ = 15% sobre a base
Adicional IRPJ = 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre
CSLL = 9% sobre a base
Exemplo prático
Empresa de serviços (presunção: IRPJ 32%, CSLL 32%) com faturamento trimestral de R$ 200.000:
Cálculo | Valor |
---|---|
Base IRPJ | R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000 |
IRPJ (15%) | R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600 |
Adicional IRPJ (excedente de R$ 60.000) | R$ 4.000 × 10% = R$ 400 |
Total IRPJ | R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000 |
Base CSLL | R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000 |
CSLL (9%) | R$ 64.000 × 9% = R$ 5.760 |
Total geral (IRPJ + CSLL) | R$ 15.760 |
Tabela de presunção para IRPJ e CSLL
Atividade | % Presunção IRPJ | % Presunção CSLL |
---|---|---|
Comércio e indústria | 8% | 12% |
Transporte de passageiros | 16% | 16% |
Transporte de cargas | 8% | 8% |
Serviços em geral | 32% | 32% |
💡 Dica de especialista:
Mesmo com cálculo simplificado, o Lucro Presumido pode não ser vantajoso para empresas com margem real baixa. Simule sempre antes de escolher o regime.
Pis e Cofins no Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo, com alíquotas fixas aplicadas diretamente sobre o faturamento bruto mensal: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. Diferente do regime não cumulativo, não há direito a créditos sobre insumos.
Calculo do Pis e Cofins no Lucro Presumido
Obtenha o faturamento bruto do mês.
Aplique as alíquotas fixas:
PIS: 0,65% sobre o faturamento
COFINS: 3% sobre o faturamento
Some os dois valores para saber o total de tributos devidos.
Tabela Pis e Cofins Lucro Presumido
Descrição | Base de Cálculo | Alíquota | Valor |
---|---|---|---|
PIS | 100.000 | 0,65% | R$650,00 |
COFINS | 100.000 | 3% | R$3.000 |
Exemplo prático
Empresa com faturamento de R$ 100.000 em um mês:
Cálculo | Fórmula | Valor |
---|---|---|
PIS | R$ 100.000 × 0,65% | R$ 650 |
COFINS | R$ 100.000 × 3% | R$ 3.000 |
Total | R$ 650 + R$ 3.000 | R$ 3.650 |
Atenção:
O regime cumulativo é obrigatório para empresas no Lucro Presumido.
Não há dedução ou compensação de créditos sobre despesas ou insumos.
Mesmo com margem de lucro reduzida, o tributo é calculado sobre todo o faturamento.
Lucro Presumido vs Lucro Real
Lucro Presumido é um regime simplificado em que a Receita presume uma margem de lucro (8% a 32% da receita bruta, conforme a atividade), sobre a qual incidem IRPJ (15%) e CSLL (9%). Empresas optantes pagam PIS (0,65%) e Cofins (3%) de forma cumulativa, sem dedução de despesas.
Lucro Real, por sua vez, exige apuração contábil completa das receitas e despesas. Os impostos incidem sobre o lucro líquido apurado, com IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$20 mil/mês) e CSLL (9%) . PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) são maiores, mas permitem uso de créditos e deduções.
Quando optar por cada regime
Lucro Presumido
Ideal se a margem real for bem superior à presumida (ex.: mais que 32%) .
Simplicidade contábil: menos burocracia e menor custo com contabilidade .
Vantajoso para pequenos e médios negócios com faturamento até R$ 78 milhões anuais .
Lucro Real
Melhor quando há custos e despesas dedutíveis significativas (insumos, aluguel, depreciações) .
Permite compensar prejuízos fiscais e usar créditos de PIS/Cofins .
Obrigatório para empresas com faturamento > R$ 78 milhões, instituições financeiras, beneficiárias de incentivos, ou com receitas no exterior .
Comparativo tabelado
Critério | Lucro Presumido | Lucro Real |
---|---|---|
Base de cálculo | Receita bruta × % presumida (8–32%) | Lucro líquido real registrado |
IRPJ / CSLL | 15% + adicional de 10%² sobre base presumida | 15% + adicional de 10%³ sobre lucro líquido real |
PIS / Cofins | 0,65% / 3% (cumulativos, sem créditos) | 1,65% / 7,6% (não cumulativos, com créditos dedutíveis) |
Contabilidade | Simples, sem necessidade de escrituração complexa | Rigorosa, com livros contábeis completos e ajustes fiscais |
Indicado para | Empresas com margens superiores às presumidas, faturamento ≤ R$78 mi | Empresas com custos dedutíveis altos, prejuízos ou lucros baixos |
Obrigatório quando | — | Faturamento > R$78 mi; instituições financeiras; receitas exterior |
Qual a diferença entre Lucro Presumido e lucro real?
O que é?
Presumido: lucro estimado pela Receita com base na receita bruta.
Real: apuração do lucro efetivo via contabilidade completa.
Impostos principais
Presumido: IRPJ/CSLL fixos sobre a base estimada; PIS/Cofins cumulativos.
Real: IRPJ/CSLL sobre lucro real (possivelmente reduzido); PIS/Cofins maiores, mas com créditos.
Quando escolher
Presumido: lucro real alto, estrutura simples e faturamento dentro do limite.
Real: despesas dedutíveis elevadas, necessidade de compensações, ou obrigatoriedade legal.
Obrigações Acessórias Lucro Presumido
Empresas no regime de Lucro Presumido devem entregar declarações como DCTF, DIRF, EFD-Contribuições e ECD, além de cumprir com obrigações trabalhistas e previdenciárias via GFIP, RAIS e eSocial. Também é necessário emitir notas fiscais eletrônicas e manter livros contábeis, dependendo da atividade.
Principais obrigações acessórias lucro presumido
Abaixo estão as principais obrigações acessórias exigidas no Lucro Presumido:
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
→ Informa mensalmente os tributos federais devidos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF, etc.).DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
→ Entregue anualmente, reúne os valores de IR e contribuições retidas de funcionários e terceiros.EFD-Contribuições (SPED PIS/Cofins)
→ Declara digitalmente os valores de PIS e Cofins, mesmo sendo regime cumulativo.ECD – Escrituração Contábil Digital
→ Obrigatória para empresas obrigadas a manter escrituração contábil, mesmo no Lucro Presumido.GFIP/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
→ Informa os dados previdenciários e trabalhistas mensalmente.RAIS e eSocial (se aplicável)
→ Informações trabalhistas sobre os vínculos empregatícios e obrigações sociais.Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
→ Obrigatória para todas as operações de venda de produtos e serviços.Livro Caixa e Livro Registro de Inventário (dependendo da atividade)
→ Usado para controle financeiro e de estoque, quando aplicável.
Tabela resumo das obrigações no Lucro Presumido
Obrigação | Frequência | Finalidade principal |
---|---|---|
DCTF | Mensal | Declarar tributos federais apurados |
DIRF | Anual | Informar IR retido na fonte de funcionários e prestadores |
EFD-Contribuições | Mensal | Declarar PIS/Cofins cumulativos |
ECD (SPED Contábil) | Anual | Escrituração contábil completa digital |
GFIP/SEFIP | Mensal | Informações previdenciárias e FGTS |
RAIS/eSocial | Anual/Variável | Informações trabalhistas e sociais |
NF-e | Permanente | Emissão obrigatória de notas fiscais eletrônicas |
Livro Caixa / Inventário | Eventual | Controle financeiro ou de estoque, conforme a atividade |
Apesar da aparente simplicidade do regime do Lucro Presumido, o não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas pesadas e autuações fiscais. Por isso, é essencial contar com um contador atualizado e um bom sistema de gestão fiscal.
Conclusão:
Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa, pois influencia diretamente na carga tributária e na gestão contábil. O Lucro Presumido surge como uma opção vantajosa para empresas com margens de lucro elevadas, oferecendo simplicidade e previsibilidade na tributação. No entanto, é fundamental que você considere as particularidades do seu negócio, como o faturamento e os custos operacionais, para determinar se este regime é realmente o mais adequado.
Além disso, é importante avaliar outras alternativas, como o Simples Nacional e o Lucro Real, que podem ser mais vantajosas dependendo do porte da empresa e das suas necessidades fiscais. Ao compreender as diferenças e as implicações de cada regime, você poderá tomar uma decisão mais informada, garantindo não apenas a conformidade tributária, mas também a eficiência financeira do seu negócio. Lembre-se de que contar com o apoio de um contador experiente pode fazer toda a diferença nesse processo, ajudando sua empresa a se beneficiar ao máximo do regime escolhido.
Dúvidas sobre o Lucro Presumido e como ele se aplica à sua empresa? Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a tomar a melhor decisão tributária! Entre em contato agora mesmo e agende uma consultoria gratuita.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.