Cansado da complexidade tributária? Você sabia que o Lucro Presumido pode ser a chave para simplificar a apuração de impostos e reduzir a carga tributária da sua empresa? Muitos empresários desconhecem este regime vantajoso.
Neste guia completo, desvendamos o Lucro Presumido, apresentando a tabela atualizada, cálculos detalhados de IRPJ e CSLL, e todas as obrigações contábeis que você precisa conhecer. Continue lendo e descubra como otimizar a gestão fiscal do seu negócio de forma prática e eficiente.

Índice
- 1 O que é Lucro Presumido e como funciona?
- 2 Alíquotas Lucro Presumido
- 3 IRPJ Lucro Presumido
- 4 CSLL Lucro Presumido
- 5 Pis e Cofins no Lucro Presumido
- 6 Tabela Pis e Cofins Lucro Presumido
- 7
- 8 Lucro Presumido vs. Lucro Real
- 9 Obrigações Acessórias no Lucro Presumido
- 9.1 7 Obrigações Contábeis Essenciais no Lucro Presumido:
- 9.1.1 1. Escrituração dos Livros Contábeis Obrigatórios:
- 9.1.2 2. Elaboração de Demonstrações Contábeis:
- 9.1.3 3. Apuração e Recolhimento de Impostos e Contribuições:
- 9.1.4 4. Guarda da Documentação Contábil e Fiscal:
- 9.1.5 5. Elaboração e Entrega de Declarações Acessórias:
- 9.1.6 6. Conciliação Bancária e Contábil:
- 9.1.7 7. Acompanhamento das Normas Contábeis e Fiscais:
- 9.2 Importância do Cumprimento das Obrigações Acessórias:
- 9.1 7 Obrigações Contábeis Essenciais no Lucro Presumido:
- 10 Quais são as Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido?
- 11 Conclusão:
- 11.1 FAQ – Perguntas e Resposta sobre Lucro Presumido
- 11.1.1 Como calcular Lucro Presumido?
- 11.1.2 O que é Lucro Presumido?
- 11.1.3 Qual imposto Lucro Presumido?
- 11.1.4 Lucro Presumido como funciona?
- 11.1.5 Lucro Presumido sem movimento?
- 11.1.6 Lucro Presumido e Lucro Real?
- 11.1.7 Lucro Presumido ou Simples Nacional?
- 11.1.8 Lucro Presumido alíquotas?
- 11.1.9 Lucro Presumido impostos?
- 11.1 FAQ – Perguntas e Resposta sobre Lucro Presumido
O que é Lucro Presumido e como funciona?
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, utilizado por diversas empresas para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse regime, o lucro da empresa é presumido com base em uma porcentagem da sua receita bruta, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida.
Base de Cálculo e Tabelas Utilizadas
O primeiro passo para apurar os tributos nesse modelo é definir a base de cálculo, que resulta da aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa. Esse percentual varia conforme a atividade econômica. Por exemplo:
- Serviços: Utilize a tabela específica para o setor de serviços.
- Comércio: Consulte a tabela adequada para o segmento comercial.
Além disso, diversas tabelas – inclusive a de alíquotas – são fundamentais para estabelecer o percentual de presunção, que servirá de referência para o cálculo dos impostos.
Limites e Obrigações
Empresas que escolhem esse regime precisam observar o limite de faturamento, geralmente estipulado em até R$ 78 milhões anuais. Caso esse teto seja ultrapassado, pode ser necessário migrar para o regime do Lucro Real.
Além dos cálculos dos tributos, cumprir as obrigações acessórias é imprescindível para manter a regularidade fiscal. Entre elas estão:
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Essas exigências ajudam a evitar penalidades e garantem que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária.
Passo a Passo: Como Calcular o Lucro Presumido em 2024/2025?
Após compreender o funcionamento da tributação no regime do Lucro Presumido e determinar a base de cálculo para sua atividade, o próximo passo é aplicar as alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL. A seguir, detalhamos as porcentagens dessas alíquotas:
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, com um adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.
Para facilitar o cálculo do Lucro Presumido, abordaremos separadamente cada tributo: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, e ISS ou ICMS. A seguir, apresentamos um passo a passo para orientá-lo de forma clara e objetiva:
- Conheça seu faturamento no período de apuração (trimestral): Este é o primeiro passo para determinar a base de cálculo.
- Identifique a margem de lucro presumida: Consulte as tabelas fornecidas anteriormente para verificar qual margem se aplica à sua atividade.
- Aplique a margem de lucro presumida sobre o faturamento: Multiplique o faturamento pelo percentual correspondente à sua atividade.
- Calcule o tributo devido: Por fim, aplique as alíquotas estabelecidas na legislação para calcular o valor dos impostos a serem pagos.
Alíquotas Lucro Presumido
As alíquotas são percentuais aplicados sobre a receita bruta das empresas para determinar a base de cálculo dos impostos. Essas alíquotas, por sua vez, variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa e são definidas pela legislação tributária vigente.
Como funcionam as alíquotas do Lucro Presumido?
- Base de cálculo: Inicialmente, a receita bruta da empresa serve como base para o cálculo dos tributos nesse regime.
- Percentual de presunção: Em seguida, aplica-se um percentual sobre a receita, que varia conforme a atividade desenvolvida pela empresa.
- Resultado final: Por fim, o produto da receita bruta pelo percentual estabelece a base para o cálculo dos impostos IRPJ e CSLL.
Tabela Lucro Presumido Serviços Atualizada
Para facilitar a consulta das alíquotas aplicáveis a cada tipo de atividade, elaboramos uma tabela de presunção lucro presumido irpj e csll 2024:
Atividade | Alíquota IRPJ | Alíquota CSLL | Total |
---|---|---|---|
Comércio em geral | 8% | 9% | 17% |
Indústria | 32% | 9% | 41% |
Prestação de serviços em geral | 32% | 9% | 41% |
Venda de imóveis (construtoras e incorporadoras) | 32% | 9% | 41% |
Atividades de transporte | 32% | 9% | 41% |
Atividades de comunicação | 32% | 9% | 41% |
Hotéis e restaurantes | 8% | 9% | 17% |
Serviços de saúde | 32% | 9% | 41% |
Serviços educacionais | 32% | 9% | 41% |
Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, etc.) | 32% | 9% | 41% |
Leia Também:
- Como Utilizar a Tabela de Presunção no Lucro Presumido 2025.
- Lucro Presumido Tributação: Evite Erros e Pague Menos Impostos em 2025.
IRPJ Lucro Presumido
IRPJ significa Imposto de Renda Pessoa Jurídica. É um imposto federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas, ou seja, sobre o rendimento que a empresa obteve durante um determinado período. É um dos principais impostos que as empresas precisam calcular e pagar no Brasil.
Quando falamos em IRPJ no Lucro Presumido, estamos nos referindo à forma como este imposto é calculado para empresas que optaram por este regime tributário específico, chamado de Lucro Presumido.
Passo a Passo: Como Calcular o IRPJ no Lucro Presumido?
Base de Cálculo Presumida: O primeiro passo é determinar a base de cálculo do IRPJ. Essa base não é o lucro contábil real da empresa, mas sim um percentual da sua receita bruta. Este percentual varia conforme a atividade econômica exercida pela empresa.
Por exemplo, para serviços em geral, a porcentagem de presunção para o IRPJ é de 32%. Isso significa que, para calcular o IRPJ, presume-se que 32% da receita bruta da empresa é lucro.
Para comércio e indústria, a porcentagem de presunção é geralmente menor, de 8%.
Existem tabelas específicas da Receita Federal que definem os percentuais de presunção para diversas atividades. É fundamental consultar a tabela correta para a atividade da sua empresa.
Alíquota do IRPJ: Após determinar a base de cálculo presumida, aplica-se a alíquota do IRPJ, que é de 15%.
Adicional do IRPJ (Parcela Excedente): Existe um adicional de 10% do IRPJ sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 por trimestre, já que a apuração trimestral geralmente é feita dessa forma).
Fórmula Simplificada do Cálculo do IRPJ no Regime Presumido:
Vamos simplificar a fórmula para o cálculo do IRPJ neste regime:
- Lucro Presumido (Base de Cálculo) = Receita Bruta x Percentual de Presunção (da atividade)
- IRPJ Básico (até R$ 20.000/mês de Lucro Presumido) = Lucro Presumido x 15%
- IRPJ Adicional (sobre o que exceder R$ 20.000/mês de Lucro Presumido) = (Lucro Presumido – R$ 20.000) x 10% (se o Lucro Presumido for maior que R$ 20.000)
- IRPJ Total = IRPJ Básico + IRPJ Adicional (se aplicável)
Exemplo Prático:
Suponha uma empresa de prestação de serviços em geral que teve uma receita bruta de R$ 100.000,00 em um trimestre. Vamos calcular o IRPJ devido no Regime Presumido:
- Percentual de Presunção para Serviços (geral): 32% (conforme tabela da Receita Federal – este valor pode variar para atividades específicas de serviços, é importante confirmar a tabela vigente).
- Lucro Presumido (Base de Cálculo): R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
- IRPJ Básico (sobre R$ 20.000,00): R$ 20.000,00 x 15% = R$ 3.000,00
- Parcela Excedente (acima de R$ 20.000,00): R$ 32.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 12.000,00
- IRPJ Adicional (sobre a parcela excedente): R$ 12.000,00 x 10% = R$ 1.200,00
- IRPJ Total: R$ 3.000,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.200,00
Neste exemplo, a empresa pagaria R$ 4.200,00 de IRPJ no trimestre, utilizando este regime.
Pontos Importantes do IRPJ no Regime Presumido:
- Simplificação: A principal vantagem é a simplificação do cálculo. A empresa não precisa de uma contabilidade tão complexa quanto no Lucro Real para apurar o IRPJ.
- Previsibilidade: Como a base de cálculo é um percentual da receita bruta, o cálculo do IRPJ se torna mais previsível.
- Regime Trimestral: A apuração e o pagamento do IRPJ neste regime são geralmente feitos de forma trimestral.
- Limites de Faturamento: Existem limites de faturamento para optar por este regime. Se a empresa ultrapassar esses limites, pode ser obrigada a migrar para o Lucro Real.
- Atividades Restritas: Algumas atividades econômicas são impedidas de optar por este regime e são obrigadas a utilizar o Lucro Real.
- Outros Tributos: É importante lembrar que o IRPJ é apenas um dos impostos que a empresa precisa pagar. Neste regime, além do IRPJ, também há a CSLL, PIS, COFINS, ISS (ou ICMS), cada um com suas próprias regras de cálculo.
CSLL Lucro Presumido
CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Assim como o IRPJ, é um tributo federal no Brasil, mas com um propósito diferente. Enquanto o IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a CSLL é uma contribuição social destinada a financiar a Seguridade Social, que abrange áreas como a previdência social, a saúde e a assistência social.
No contexto do Lucro Presumido, a CSLL segue uma lógica de cálculo semelhante ao IRPJ, mas com regras e alíquotas específicas. Ambos os impostos, no Lucro Presumido, são calculados não sobre o lucro líquido contábil real da empresa, mas sim sobre um lucro presumido estabelecido pela legislação.
Passo a Passo: Como calcular a CSLL no Lucro Presumido?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo incidente sobre o lucro das empresas, inclusive aquelas que optam pelo regime Lucro Presumido. Embora o nome sugira “Lucro Líquido”, nesse sistema o cálculo é realizado sobre uma base presumida, definida por um percentual aplicado sobre a receita bruta.
Calculo CSLL
Determine a base de cálculo:
- Lucro Presumido: Calcula-se aplicando um percentual sobre a receita bruta, de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, para serviços em geral, o percentual é de 32%.
- Exemplo: Se uma empresa de serviços tem uma receita bruta de R$ 100.000,00, seu lucro presumido será de R$ 100.000,00 * 32% = R$ 32.000,00.
Aplique a alíquota da CSLL:
- A alíquota padrão da CSLL é de 9%.
- Exemplo: Sobre o lucro presumido de R$ 32.000,00, a CSLL será de R$ 32.000,00 * 9% = R$ 2.880,00.
Tabela Alíquota CSLL Lucro Presumido
Atividade | Percentual de Presunção |
---|---|
Comércio, indústria, serviços hospitalares e transporte | 12% |
Prestação de serviços em geral (exceto hospitalares e transporte) | 32% |
Empresas Simples de Crédito | 38,4% |
Observação: Esses percentuais podem sofrer alterações, por isso é importante consultar a legislação vigente ou um contador.
Exemplo prático:
Situação: Uma empresa de comércio varejista teve uma receita bruta de R$ 500.000,00 em um determinado período.
Cálculo:
- Lucro Presumido: R$ 500.000,00 * 12% = R$ 60.000,00
- CSLL: R$ 60.000,00 * 9% = R$ 5.400,00
Neste exemplo, a empresa deverá pagar R$ 5.400,00 de CSLL.
Pontos Importantes
- Simplificação: O Lucro Presumido simplifica o cálculo da CSLL, pois não exige uma contabilidade detalhada como no Lucro Real.
- Alíquotas: As alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa e podem ser alteradas por lei.
- Outras Contribuições: Além da CSLL, a empresa pode estar sujeita a outras contribuições sociais, como o PIS e a COFINS.
Pis e Cofins no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica a apuração dos impostos para muitas empresas. Dentro desse regime, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais calculadas sobre o faturamento da empresa.
Como calcular o PIS e a COFINS no Lucro Presumido?
O cálculo do pis cofins lucro presumido é relativamente simples:
- Identifique a alíquota: A alíquota do PIS e da COFINS varia de acordo com a atividade da empresa. As alíquotas mais comuns são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- Atenção: Para algumas atividades específicas, as alíquotas podem ser diferentes. Consulte um contador para confirmar a alíquota aplicável ao seu caso.
- Calcule o valor do imposto: Multiplique o faturamento total do período (geralmente um mês) pela alíquota correspondente.
Exemplo prático:
Se uma empresa tem um faturamento mensal de R$ 100.000 e a alíquota do PIS para sua atividade é 0,65%, o cálculo será:
PIS = R$ 100.000 * 0,65% = R$ 650
O cálculo da COFINS segue o mesmo princípio.
COFINS = R$ 100.000 * 3% = R$ 3.OOO
Tabela Pis e Cofins Lucro Presumido
Descrição | Base de Cálculo | Alíquota | Valor |
---|---|---|---|
PIS | 100.000 | 0,65% | R$650,00 |
COFINS | 100.000 | 3% | R$3.000 |
Lucro Presumido vs. Lucro Real
A escolha entre o regime do Lucro Presumido e o Lucro Real é uma decisão crucial para qualquer empresa, pois impacta diretamente na carga tributária e na complexidade da gestão contábil. Ambos os regimes possuem suas particularidades e são aplicáveis a diferentes tipos de empresas.
Lucro Presumido:
- Cálculo simplificado: A empresa calcula o imposto com base em uma porcentagem presumida sobre a receita bruta, sem a necessidade de detalhar todas as receitas e despesas.
- Menor complexidade contábil: Exige menos registros contábeis e menos obrigações acessórias.
- Ideal para: Pequenas e médias empresas com operações mais simples e previsíveis.
- Limitação de deduções: Permite deduções mais limitadas de custos e despesas em comparação ao Lucro Real.
Lucro Real:
- Cálculo detalhado: A empresa calcula o imposto com base no lucro líquido apurado na contabilidade, considerando todas as receitas e despesas.
- Maior complexidade contábil: Exige uma contabilidade mais detalhada e mais obrigações acessórias.
- Ideal para: Grandes empresas, empresas com operações complexas e empresas que desejam maior flexibilidade para deduzir custos e despesas.
- Maior planejamento tributário: Permite um planejamento tributário mais sofisticado, com a possibilidade de utilizar diversas estratégias para reduzir a carga tributária.
Quando escolher o Lucro Presumido?
- Faturamento: Empresas com faturamento abaixo do limite estabelecido pela legislação.
- Simplicidade: Empresas que buscam um regime tributário mais simples e com menos burocracia.
- Previsibilidade: Empresas que desejam ter uma maior previsibilidade da carga tributária.
Quando escolher o Lucro Real?
- Faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento do Lucro Presumido.
- Complexidade: Empresas com operações complexas e diversas fontes de receita.
- Planejamento tributário: Empresas que desejam otimizar sua carga tributária através de um planejamento mais elaborado.
- Deduções: Empresas que têm muitos custos e despesas podem deduzir esses valores do lucro.
Obrigações Acessórias no Lucro Presumido
As obrigações lucro presumido são um conjunto de procedimentos e declarações que as empresas devem cumprir para manter sua regularidade fiscal. Essas obrigações variam de acordo com o porte da empresa, atividade e localidade, mas algumas são comuns a todas as empresas optantes por esse regime.
7 Obrigações Contábeis Essenciais no Lucro Presumido:
Para empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, manter a contabilidade em dia não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim um pilar fundamental para a saúde financeira e conformidade legal do negócio. O Lucro Presumido, apesar de ser um regime tributário simplificado, ainda exige uma série de obrigações contábeis que garantem a correta apuração dos impostos e a transparência das operações da empresa.
Neste tópico, vamos detalhar 7 obrigações contábeis essenciais que toda empresa no Lucro Presumido precisa conhecer e cumprir para evitar problemas com o Fisco e otimizar a gestão financeira. Ao compreender e implementar estas práticas, a sua empresa estará no caminho certo para um crescimento sustentável e em conformidade com a legislação.
1. Escrituração dos Livros Contábeis Obrigatórios:
A legislação brasileira exige a manutenção de livros contábeis para registrar todas as movimentações financeiras da empresa. No Lucro Presumido, os livros essenciais são:

- Livro Diário: Este livro é o coração da contabilidade, onde são registradas cronologicamente todas as operações da empresa, como vendas, compras, pagamentos, recebimentos, etc. Cada lançamento deve conter o histórico da operação, as contas debitadas e creditadas e o respectivo valor.

- Livro Razão: O Livro Razão organiza as informações do Livro Diário por conta contábil. Ele permite visualizar o saldo e o movimento de cada conta de forma individualizada, facilitando a análise da situação financeira da empresa.
A escrituração correta e em dia desses livros é fundamental para a geração de informações precisas para a tomada de decisões e para a demonstração da saúde financeira da empresa para stakeholders, como bancos, fornecedores e o próprio governo.
2. Elaboração de Demonstrações Contábeis:
As demonstrações contábeis são relatórios que resumem a situação financeira da empresa em um determinado período. No Lucro Presumido, algumas demonstrações são obrigatórias e outras são altamente recomendadas para uma gestão eficaz:

- Balanço Patrimonial: Apresenta a posição patrimonial da empresa em um dado momento, demonstrando seus ativos (bens e direitos), passivos (obrigações) e patrimônio líquido (capital próprio). É um retrato estático da situação financeira.

- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): Evidencia o resultado (lucro ou prejuízo) da empresa em um determinado período, detalhando as receitas, custos e despesas. A DRE é fundamental para analisar a rentabilidade do negócio.
Embora a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não sejam obrigatórias para todas as empresas no Lucro Presumido, elaborá-las pode fornecer insights valiosos sobre a liquidez e a contribuição da empresa para a sociedade, respectivamente.
3. Apuração e Recolhimento de Impostos e Contribuições:
A principal característica do Lucro Presumido é a forma simplificada de apuração dos impostos. No entanto, essa simplificação não elimina a complexidade e a necessidade de atenção na hora de calcular e pagar os tributos corretamente. Os principais impostos e contribuições no Lucro Presumido são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado trimestralmente com base em uma presunção de lucro sobre a receita bruta, variando de acordo com a atividade da empresa.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Também calculada trimestralmente, com base em uma presunção de lucro similar ao IRPJ.
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Calculados mensalmente, de forma cumulativa (sem direito a créditos) ou não cumulativa (com direito a créditos, dependendo da atividade).
- Imposto Sobre Serviços (ISS): Imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços, com alíquotas e regras definidas por cada município.
É crucial estar atento aos prazos de pagamento de cada tributo para evitar multas e juros, além de realizar o cálculo correto para garantir a conformidade fiscal. A contabilidade desempenha um papel fundamental na apuração precisa desses impostos, utilizando as informações dos registros contábeis e a legislação vigente.
4. Guarda da Documentação Contábil e Fiscal:
Manter a documentação contábil e fiscal organizada e armazenada pelo tempo correto é uma obrigação legal e uma prática essencial para qualquer empresa. Essa documentação inclui:
- Notas fiscais de compra e venda: Comprovantes de todas as operações de entrada e saída de mercadorias e serviços.
- Recibos de pagamento e comprovantes de recebimento: Documentos que comprovam os pagamentos efetuados e os recebimentos realizados pela empresa.
- Extratos bancários: Registros de todas as movimentações bancárias da empresa.
- Guias de recolhimento de impostos: Comprovantes do pagamento dos tributos.
- Documentos trabalhistas e previdenciários: Folhas de pagamento, guias de INSS e FGTS, etc.
A legislação estabelece prazos de guarda para cada tipo de documento, que podem variar de 5 a 30 anos ou mais. A organização e a conservação desses documentos facilitam a localização em caso de necessidade, como em uma fiscalização ou auditoria, além de serem importantes para a reconstrução da história financeira da empresa, se necessário.
5. Elaboração e Entrega de Declarações Acessórias:
Além dos impostos, as empresas no Lucro Presumido também precisam entregar diversas declarações acessórias para o Fisco, informando detalhes sobre suas operações. Algumas das principais declarações são:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Informa mensalmente os impostos e contribuições federais apurados e pagos pela empresa.
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições): Declaração mensal que detalha as operações que geram PIS/COFINS.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Declaração anual que reúne informações contábeis e fiscais da empresa, incluindo o Livro Razão e o Balanço Patrimonial.
- Declaração Anual do Simples Nacional – Empresas de Pequeno Porte (DASN-SIMEI), se aplicável: Empresas no Lucro Presumido que também se enquadram como EPP ou ME podem ter essa obrigação.
O não cumprimento dos prazos de entrega ou a entrega com informações incorretas podem gerar multas e outras penalidades. A contabilidade é responsável por preparar e transmitir essas declarações de forma precisa e no tempo correto.
6. Conciliação Bancária e Contábil:
A conciliação bancária é o processo de comparar e verificar se os saldos e movimentações bancárias registradas nos extratos bancários da empresa correspondem aos lançamentos efetuados nos livros contábeis. Da mesma forma, a conciliação contábil verifica se as informações de diferentes áreas da empresa (como contas a pagar e a receber, estoque, etc.) estão consistentes com os registros contábeis.
Essas conciliações são fundamentais para identificar e corrigir eventuais erros ou omissões nos lançamentos, garantir a integridade das informações contábeis e evitar fraudes ou desvios de recursos. A conciliação bancária deve ser feita periodicamente, idealmente todos os meses.
7. Acompanhamento das Normas Contábeis e Fiscais:
A legislação contábil e fiscal está em constante mudança, com novas normas, leis e interpretações sendo publicadas regularmente. É crucial que as empresas no Lucro Presumido acompanhem essas atualizações para garantir que suas práticas contábeis estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.
Isso inclui acompanhar as publicações dos órgãos reguladores, como a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), participar de cursos e treinamentos, e contar com o apoio de um profissional contábil atualizado. A não observância das novas normas pode gerar passivos fiscais e prejuízos para a empresa.
Importância do Cumprimento das Obrigações Acessórias:
- Regularidade Fiscal: O cumprimento das obrigações acessórias garante a regularidade fiscal da empresa, evitando multas e outras penalidades.
- Tomada de Decisão: As informações contidas nas obrigações acessórias são importantes para a tomada de decisão estratégica da empresa.
- Acesso a Créditos: A regularidade fiscal é um dos requisitos para o acesso a linhas de crédito e incentivos fiscais.
Dicas para Cumprir as Obrigações Acessórias:
- Organize sua documentação: Mantenha todos os documentos fiscais e contábeis em ordem.
- Utilize softwares contábeis: Os softwares contábeis facilitam a escrituração e o cálculo dos tributos.
- Procure um profissional contábil: O contador é o profissional qualificado para auxiliar na gestão das obrigações acessórias.
Quais são as Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido?
O regime tributário conhecido como Lucro Presumido apresenta, sem dúvida, diversos pontos positivos e negativos que necessitam ser avaliados com atenção antes da tomada de decisão. A fim de facilitar essa análise, listamos a seguir os principais aspectos a serem ponderados:
Vantagens do Lucro Presumido:
- Primeiramente, a Simplicidade se destaca como um grande atrativo. Em comparação com o Lucro Real, este modelo se revela menos burocrático, exigindo menos detalhes na apuração dos impostos e, consequentemente, facilitando a gestão tributária.
- Em segundo lugar, a Margem de Lucro pode ser um ponto favorável. Para empresas com margem de lucro elevada, o Lucro Presumido pode, de fato, gerar uma carga tributária inferior. Isso ocorre porque a tributação incide sobre um percentual fixo da receita bruta, o que acaba beneficiando negócios com alto lucro operacional.
- Ademais, a Flexibilidade nas Obrigações Acessórias é um ponto a ser considerado. Embora existam obrigações, estas são significativamente menos complexas quando comparadas com as exigidas no Lucro Real, tornando a administração tributária mais ágil e menos onerosa.
Desvantagensdo Lucro Presumido:
- Contudo, é crucial analisar as Desvantagens, e a Margem Presumida surge como um ponto de atenção. Em alguns setores, o percentual de presunção aplicado pode não refletir com precisão a realidade financeira da empresa. Em outras palavras, isso pode ocasionar uma tributação superior ao ideal, principalmente para negócios que operam com margens menores.
- Outra desvantagem relevante são as Limitações na Dedução de Despesas. Este regime, inegavelmente, impõe restrições quanto à dedução de gastos. Consequentemente, empresas com elevados custos operacionais podem ser prejudicadas, visto que o Lucro Presumido não permite a dedução integral de todas as despesas.
- Finalmente, as Restrições Setoriais representam uma limitação importante. De fato, certas atividades econômicas não podem optar pelo Lucro Presumido, restringindo as opções para alguns segmentos e, por fim, limitando a escolha do regime tributário mais vantajoso.
Em suma, ao analisar atentamente todos esses aspectos, as empresas estarão mais preparadas para decidir se o Lucro Presumido é, de fato, a opção ideal para a sua estratégia tributária.
Tabela comparativa dos regimes tributários
Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
---|---|---|---|
Cálculo do Imposto | Baseado em um percentual aplicado sobre a receita bruta, com alíquotas que variam conforme o tipo de atividade e faixa de faturamento. | Baseado em uma porcentagem presumida sobre a receita bruta, com alíquotas fixas para cada tipo de atividade. | Calculado com base no lucro líquido apurado na contabilidade da empresa, considerando todas as receitas e despesas. |
Complexidade | O mais simples dos regimes, com menos obrigações acessórias. | Mais complexo que o Simples Nacional, mas menos complexo que o Lucro Real. | O mais complexo dos regimes, exigindo uma contabilidade detalhada e diversas obrigações acessórias. |
Enquadramento | Empresas com faturamento limitado e que se enquadram nas atividades permitidas. | Empresas com faturamento até R$ 78 milhões e que não se enquadram no Simples Nacional. | Empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que ultrapassam o limite de faturamento do Lucro Presumido. |
Vantagens | Simplicidade, baixo custo de gestão e alíquotas reduzidas para micro e pequenas empresas. | Simplicidade relativa, possibilidade de dedução de alguns custos e menor complexidade que o Lucro Real. | Maior flexibilidade para dedução de custos e possibilidade de planejamento tributário mais sofisticado. |
Desvantagens | Alíquotas podem ser mais altas para empresas com maior faturamento e limitação de atividades permitidas. | Menos flexibilidade para dedução de custos do que o Lucro Real e alíquotas fixas que podem não refletir a realidade da empresa. | Maior complexidade, custos mais elevados com contabilidade e maior risco de fiscalização. |
Conclusão:
Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa, pois influencia diretamente na carga tributária e na gestão contábil. O Lucro Presumido surge como uma opção vantajosa para empresas com margens de lucro elevadas, oferecendo simplicidade e previsibilidade na tributação. No entanto, é fundamental que você considere as particularidades do seu negócio, como o faturamento e os custos operacionais, para determinar se este regime é realmente o mais adequado.
Além disso, é importante avaliar outras alternativas, como o Simples Nacional e o Lucro Real, que podem ser mais vantajosas dependendo do porte da empresa e das suas necessidades fiscais. Ao compreender as diferenças e as implicações de cada regime, você poderá tomar uma decisão mais informada, garantindo não apenas a conformidade tributária, mas também a eficiência financeira do seu negócio. Lembre-se de que contar com o apoio de um contador experiente pode fazer toda a diferença nesse processo, ajudando sua empresa a se beneficiar ao máximo do regime escolhido.
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FAQ – Perguntas e Resposta sobre Lucro Presumido
Como calcular Lucro Presumido?
Para calcular o Lucro Presumido, você aplica um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa. Esse percentual varia conforme a atividade exercida – por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços. Esse “lucro” presumido serve de base para calcular os impostos, como o IRPJ e a CSLL, de maneira simplificada.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, onde o lucro a ser tributado é definido com base em percentuais pré-estabelecidos sobre a receita bruta, sem precisar apurar o lucro real. Isso torna o processo contábil mais direto e menos burocrático para muitas empresas.
Qual imposto Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, os principais impostos são o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Além desses, a empresa também recolhe PIS e COFINS, e dependendo da atividade, pode ter que pagar ISS (para serviços) ou ICMS (para comércio e indústria).
Lucro Presumido como funciona?
Funciona assim: a empresa aplica um percentual fixo (variável de acordo com sua atividade) sobre sua receita bruta para “presumir” o lucro. Esse lucro presumido serve de base para a cobrança dos tributos federais, simplificando a rotina contábil, pois não é necessário demonstrar o lucro real com todas as receitas e despesas detalhadas.
Lucro Presumido sem movimento?
Se a empresa está no Lucro Presumido e não teve movimentação (ou seja, não gerou receita), geralmente não haverá base de cálculo para os impostos que incidem sobre o lucro presumido. Porém, é importante lembrar que mesmo sem movimento, a empresa deve continuar cumprindo com as obrigações acessórias e declarações fiscais, para evitar complicações futuras.
Lucro Presumido e Lucro Real?
A diferença está na forma de apuração do lucro. No Lucro Presumido, o lucro é calculado com base em percentuais fixos sobre a receita bruta. No Lucro Real, a tributação é feita com base no lucro efetivamente apurado, considerando todas as receitas e despesas. Cada regime tem suas vantagens: o Presumido é mais simples, enquanto o Real pode ser vantajoso para empresas com muitas deduções e margens variáveis.
Lucro Presumido ou Simples Nacional?
A escolha depende do porte e da realidade da sua empresa. O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, oferecendo uma tributação unificada e simplificada. Já o Lucro Presumido pode ser interessante para empresas que, apesar de não serem grandes, ultrapassam o limite do Simples ou possuem uma estrutura contábil mais robusta. Vale analisar o faturamento, a margem de lucro e as especificidades do negócio para decidir qual é o melhor regime.
Lucro Presumido alíquotas?
No Lucro Presumido, as alíquotas aplicadas variam conforme o tipo de atividade. Por exemplo:
Percentuais para apuração do lucro presumido:
Comércio: cerca de 8% da receita bruta.
Serviços: em torno de 32% da receita bruta.
Tributos sobre o lucro presumido:
IRPJ: 15% (mais adicional de 10% sobre o lucro que exceder um determinado valor mensal).
CSLL: 9%.
Além disso, há os percentuais para PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidentes sobre a receita bruta.
Lucro Presumido impostos?
Resumindo, no regime de Lucro Presumido, os principais impostos são:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
PIS e COFINS, que incidem sobre a receita bruta.
Além desses, dependendo da atividade da empresa, pode haver a cobrança de outros tributos, como o ISS (para serviços) ou o ICMS (para comércio e indústria).

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.