Lucro Presumido 2025: Tabelas, Alíquotas, Cálculo e Obrigações.

Procurando a tabela do Lucro Presumido atualizada para 2025 e um guia prático de como calcular os impostos? Você chegou ao lugar certo. Como especialistas em contabilidade, sabemos que entender as alíquotas e a base de cálculo é o primeiro passo para garantir a conformidade fiscal da sua empresa.

Neste guia, vamos direto ao ponto: apresentaremos as tabelas completas com as alíquotas de presunção, um exemplo de cálculo passo a passo e, ao final, explicaremos quem pode optar por este regime e quais são suas obrigações.

Tabela de Alíquotas de Presunção do Lucro Presumido 2025 (IRPJ e CSLL)

O “lucro presumido” não é o seu lucro real, mas sim um percentual sobre o faturamento que a Receita Federal presume que foi seu lucro. É sobre essa base que o IRPJ e a CSLL são calculados.

Atividade da EmpresaBase de Cálculo (Presunção) IRPJBase de Cálculo (Presunção) CSLL
Revenda de combustíveis e gás natural1,6%12%
Comércio em geral, indústria, transporte de cargas, atividade imobiliária8%12%
Transporte de passageiros (exceto serviços)16%12%
Serviços em geral (exceto hospitalares e transporte), intermediação de negócios, administração de bens.32%32%
Serviços hospitalares, auxílio diagnóstico, terapia e transporte por ambulância.8%12%
Atividades financeiras (bancos, etc.)32%12%
Tabela de presunção do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL em 2025.

Tabela de Alíquotas dos Impostos no Lucro Presumido

Uma vez encontrada a base de cálculo na tabela acima, aplicam-se as seguintes alíquotas de imposto:

ImpostoAlíquotaObservações
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)15%Aplicado sobre o lucro presumido.  Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)9%Aplicada sobre a base de cálculo da presunção.
PIS (Programa de Integração Social)0,65%Aplicado sobre o faturamento mensal total.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)3%Aplicado sobre o faturamento mensal total.
Alíquotas dos principais impostos federais no Lucro Presumido

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Exemplo Prático: Cálculo de Impostos

Vamos usar como exemplo uma empresa de consultoria (serviços) que faturou R$ 90.000,00 em um trimestre.

1. Cálculo do IRPJ:

  • Base de Cálculo (presunção para serviços): 32%
  • Base de Cálculo em R$: R$ 90.000,00 x 32% = R$ 28.800,00
  • Alíquota do IRPJ: 15%
  • IRPJ a pagar: R$ 28.800,00 x 15% = R$ 4.320,00

2. Cálculo da CSLL:

  • Base de Cálculo (presunção para serviços): 32%
  • Base de Cálculo em R$: R$ 90.000,00 x 32% = R$ 28.800,00
  • Alíquota da CSLL: 9%
  • CSLL a pagar: R$ 28.800,00 x 9% = R$ 2.592,00

3. Cálculo do PIS:

  • Base de Cálculo: Faturamento Total
  • Alíquota do PIS: 0,65%
  • PIS a pagar: R$ 90.000,00 x 0,65% = R$ 585,00

4. Cálculo do COFINS:

  • Base de Cálculo: Faturamento Total
  • Alíquota da COFINS: 3%
  • COFINS a pagar: R$ 90.000,00 x 3% = R$ 2.700,00

Total de Impostos Federais no Trimestre: R$ 10.197,00

O Que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em vez de apurar o lucro contábil real da empresa, a Receita Federal presume um percentual de lucro com base na atividade exercida, simplificando a apuração dos impostos.

Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  • Empresas que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real (como bancos e instituições financeiras).

Vantagens e Desvantagens

Vantagens: Apuração simplificada, alíquotas de PIS/COFINS menores e menos obrigações acessórias em comparação com o Lucro Real.
Desvantagens: Se a margem de lucro real da empresa for menor que a presumida, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria.

Obrigações Acessórias no Lucro Presumido

Além de calcular e pagar os impostos, empresas no regime de Lucro Presumido precisam entregar uma série de declarações acessórias. Essas obrigações são essenciais para a sua conformidade fiscal e a falta de entrega ou a entrega incorreta pode gerar multas pesadas.

Aqui está uma lista das principais obrigações acessórias, que variam de acordo com a sua atividade e porte:

  1. Declarações de Impostos:

    • DCTF ou DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que informa à Receita Federal os impostos federais apurados (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Atualmente, a DCTFWeb substitui a DCTF para a maioria dos casos, unificando a informação de débitos e créditos.
  2. Escriturações Contábeis e Fiscais:

    • ECD (Escrituração Contábil Digital): Para empresas que adotam a contabilidade formal, a ECD envia os livros contábeis (Diário e Razão) ao governo de forma digital.
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substitui a antiga DIPJ. A ECF relaciona a contabilidade da empresa com a apuração do IRPJ e da CSLL, demonstrando como o lucro presumido foi calculado.
  3. Obrigações Trabalhistas e de Retenções:

    • eSocial: Plataforma digital que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. É obrigatória para empresas com funcionários.
    • EFD-Reinf: Complementar ao eSocial, essa escrituração informa ao governo sobre retenções de impostos (como o IRRF sobre serviços tomados ou aluguéis) e outras contribuições previdenciárias.
    • DIRF: Você usa a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que a empresa reteve na fonte de terceiros, como funcionários e prestadores de serviços.
    •  
  4. Declarações Estaduais e Municipais:

    • EFD ICMS/IPI: A Escrituração Fiscal Digital é usada para declarar operações com o ICMS e o IPI, imposto aplicável a empresas que vendem produtos.
    • Declarações Municipais de ISS: Cada prefeitura pode ter suas próprias exigências para declarar o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Fonte Oficial: Receita Federal 

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Lucro Presumido

Lucro Presumido ou Simples Nacional? Qual o melhor?

Depende. Não existe uma resposta única, pois a melhor escolha varia conforme a empresa. De forma geral:

  • O Simples Nacional pode ser mais vantajoso para empresas com altos custos de folha de pagamento e margens de lucro mais altas.
  • O Lucro Presumido costuma ser melhor para empresas com pouca mão de obra, custos operacionais baixos e margens de lucro menores que a presunção.

A única forma de saber com certeza é realizando um planejamento tributário detalhado.

Como funciona o adicional de 10% do IRPJ?

O adicional de 10% é aplicado sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder R$ 60.000,00 (equivalente a R$ 20.000,00 por mês). Usando o nosso exemplo anterior, a base de cálculo foi de R$ 28.800,00 no trimestre, portanto, não houve adicional. Se a base de cálculo fosse de R$ 70.000,00, o adicional seria de 10% sobre R$ 10.000,00 (R$ 70.000 – R$ 60.000).

Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?

Não. A escolha do regime tributário (Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional) é feita no início do ano, com o pagamento do primeiro imposto em janeiro, e é válida para todo o ano-calendário. A troca só pode ser realizada no mês de janeiro do ano seguinte.

E o ISS (Imposto Sobre Serviços)? Onde ele entra no cálculo?

O ISS é um imposto municipal e não entra no cálculo da presunção de lucro. Ele é calculado separadamente, aplicando-se uma alíquota (que geralmente varia de 2% a 5%, dependendo do município e da atividade) sobre o faturamento total de serviços. Ele é pago mensalmente à prefeitura da sua cidade.

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