Procurando a tabela do Lucro Presumido atualizada para 2025 e um guia prático de como calcular os impostos? Você chegou ao lugar certo. Como especialistas em contabilidade, sabemos que entender as alíquotas e a base de cálculo é o primeiro passo para garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
Neste guia, vamos direto ao ponto: apresentaremos as tabelas completas com as alíquotas de presunção, um exemplo de cálculo passo a passo e, ao final, explicaremos quem pode optar por este regime e quais são suas obrigações.
Índice
- 1 Tabela de Alíquotas de Presunção do Lucro Presumido 2025 (IRPJ e CSLL)
- 2 Tabela de Alíquotas dos Impostos no Lucro Presumido
- 3 O Que é o Lucro Presumido?
- 4 Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?
- 5 Vantagens e Desvantagens
- 6 Obrigações Acessórias no Lucro Presumido
Tabela de Alíquotas de Presunção do Lucro Presumido 2025 (IRPJ e CSLL)
O “lucro presumido” não é o seu lucro real, mas sim um percentual sobre o faturamento que a Receita Federal presume que foi seu lucro. É sobre essa base que o IRPJ e a CSLL são calculados.
Atividade da Empresa | Base de Cálculo (Presunção) IRPJ | Base de Cálculo (Presunção) CSLL |
---|---|---|
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% | 12% |
Comércio em geral, indústria, transporte de cargas, atividade imobiliária | 8% | 12% |
Transporte de passageiros (exceto serviços) | 16% | 12% |
Serviços em geral (exceto hospitalares e transporte), intermediação de negócios, administração de bens. | 32% | 32% |
Serviços hospitalares, auxílio diagnóstico, terapia e transporte por ambulância. | 8% | 12% |
Atividades financeiras (bancos, etc.) | 32% | 12% |
Tabela de Alíquotas dos Impostos no Lucro Presumido
Uma vez encontrada a base de cálculo na tabela acima, aplicam-se as seguintes alíquotas de imposto:
Imposto | Alíquota | Observações |
---|---|---|
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) | 15% | Aplicado sobre o lucro presumido. Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre. |
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) | 9% | Aplicada sobre a base de cálculo da presunção. |
PIS (Programa de Integração Social) | 0,65% | Aplicado sobre o faturamento mensal total. |
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) | 3% | Aplicado sobre o faturamento mensal total. |
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Exemplo Prático: Cálculo de Impostos
Vamos usar como exemplo uma empresa de consultoria (serviços) que faturou R$ 90.000,00 em um trimestre.
1. Cálculo do IRPJ:
- Base de Cálculo (presunção para serviços): 32%
- Base de Cálculo em R$: R$ 90.000,00 x 32% = R$ 28.800,00
- Alíquota do IRPJ: 15%
- IRPJ a pagar: R$ 28.800,00 x 15% = R$ 4.320,00
2. Cálculo da CSLL:
- Base de Cálculo (presunção para serviços): 32%
- Base de Cálculo em R$: R$ 90.000,00 x 32% = R$ 28.800,00
- Alíquota da CSLL: 9%
- CSLL a pagar: R$ 28.800,00 x 9% = R$ 2.592,00
3. Cálculo do PIS:
- Base de Cálculo: Faturamento Total
- Alíquota do PIS: 0,65%
- PIS a pagar: R$ 90.000,00 x 0,65% = R$ 585,00
4. Cálculo do COFINS:
- Base de Cálculo: Faturamento Total
- Alíquota da COFINS: 3%
- COFINS a pagar: R$ 90.000,00 x 3% = R$ 2.700,00
Total de Impostos Federais no Trimestre: R$ 10.197,00
O Que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em vez de apurar o lucro contábil real da empresa, a Receita Federal presume um percentual de lucro com base na atividade exercida, simplificando a apuração dos impostos.
Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?
- Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Empresas que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real (como bancos e instituições financeiras).
Vantagens e Desvantagens
Vantagens: Apuração simplificada, alíquotas de PIS/COFINS menores e menos obrigações acessórias em comparação com o Lucro Real.
Desvantagens: Se a margem de lucro real da empresa for menor que a presumida, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria.
Obrigações Acessórias no Lucro Presumido
Além de calcular e pagar os impostos, empresas no regime de Lucro Presumido precisam entregar uma série de declarações acessórias. Essas obrigações são essenciais para a sua conformidade fiscal e a falta de entrega ou a entrega incorreta pode gerar multas pesadas.
Aqui está uma lista das principais obrigações acessórias, que variam de acordo com a sua atividade e porte:
Declarações de Impostos:
- DCTF ou DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que informa à Receita Federal os impostos federais apurados (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Atualmente, a DCTFWeb substitui a DCTF para a maioria dos casos, unificando a informação de débitos e créditos.
Escriturações Contábeis e Fiscais:
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Para empresas que adotam a contabilidade formal, a ECD envia os livros contábeis (Diário e Razão) ao governo de forma digital.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substitui a antiga DIPJ. A ECF relaciona a contabilidade da empresa com a apuração do IRPJ e da CSLL, demonstrando como o lucro presumido foi calculado.
Obrigações Trabalhistas e de Retenções:
- eSocial: Plataforma digital que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. É obrigatória para empresas com funcionários.
- EFD-Reinf: Complementar ao eSocial, essa escrituração informa ao governo sobre retenções de impostos (como o IRRF sobre serviços tomados ou aluguéis) e outras contribuições previdenciárias.
- DIRF: Você usa a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que a empresa reteve na fonte de terceiros, como funcionários e prestadores de serviços.
Declarações Estaduais e Municipais:
- EFD ICMS/IPI: A Escrituração Fiscal Digital é usada para declarar operações com o ICMS e o IPI, imposto aplicável a empresas que vendem produtos.
- Declarações Municipais de ISS: Cada prefeitura pode ter suas próprias exigências para declarar o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Fonte Oficial: Receita Federal
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Lucro Presumido
Lucro Presumido ou Simples Nacional? Qual o melhor?
Depende. Não existe uma resposta única, pois a melhor escolha varia conforme a empresa. De forma geral:
- O Simples Nacional pode ser mais vantajoso para empresas com altos custos de folha de pagamento e margens de lucro mais altas.
- O Lucro Presumido costuma ser melhor para empresas com pouca mão de obra, custos operacionais baixos e margens de lucro menores que a presunção.
A única forma de saber com certeza é realizando um planejamento tributário detalhado.
Como funciona o adicional de 10% do IRPJ?
O adicional de 10% é aplicado sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder R$ 60.000,00 (equivalente a R$ 20.000,00 por mês). Usando o nosso exemplo anterior, a base de cálculo foi de R$ 28.800,00 no trimestre, portanto, não houve adicional. Se a base de cálculo fosse de R$ 70.000,00, o adicional seria de 10% sobre R$ 10.000,00 (R$ 70.000 – R$ 60.000).
Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?
Não. A escolha do regime tributário (Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional) é feita no início do ano, com o pagamento do primeiro imposto em janeiro, e é válida para todo o ano-calendário. A troca só pode ser realizada no mês de janeiro do ano seguinte.
E o ISS (Imposto Sobre Serviços)? Onde ele entra no cálculo?
O ISS é um imposto municipal e não entra no cálculo da presunção de lucro. Ele é calculado separadamente, aplicando-se uma alíquota (que geralmente varia de 2% a 5%, dependendo do município e da atividade) sobre o faturamento total de serviços. Ele é pago mensalmente à prefeitura da sua cidade.
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.