Compreender as alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido é indispensável para qualquer empresa que busca manter a conformidade fiscal e evitar surpresas no caixa. Esses tributos federais, embora aparentemente simples, estão entre os que mais geram dúvidas e autuações por interpretação incorreta da legislação.
Neste guia definitivo, você vai descobrir como funcionam as alíquotas, quais bases legais as sustentam, quais setores têm regras diferenciadas, como calcular corretamente, e como evitar erros comuns na apuração do PIS e da COFINS. Tudo com informações atualizadas até 2025, embasadas nas leis, instruções normativas e práticas contábeis mais recentes.
Índice
- 1 O que são PIS e COFINS e como funcionam na prática
- 2 Alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- 3 Diferença entre Regime Cumulativo e Não Cumulativo
- 4 Base de Cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Presumido
- 5 Setores com Alíquotas ou Regimes Especiais
- 6 Isenções, Suspensões e Reduções de Alíquota
- 7 Obrigações Acessórias e Escrituração
- 8 Como Evitar Erros e Otimizar o Pagamento
- 9 Exemplo Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real
- 10 ❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
- 11 Conclusão
O que são PIS e COFINS e como funcionam na prática
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais destinadas ao custeio de políticas públicas, como seguridade social, saúde e seguro-desemprego.
Esses tributos incidem sobre a receita bruta das empresas, independentemente da origem ou natureza da receita — salvo exceções previstas em lei. No regime do Lucro Presumido, as alíquotas aplicadas são fixas e cumulativas, ou seja, não há direito a créditos sobre insumos, despesas ou custos.
Base Legal do PIS e COFINS
Os principais dispositivos que regem essas contribuições são:
Lei nº 9.718/1998 – Define a base de incidência das contribuições.
Lei nº 10.637/2002 – Institui o regime não cumulativo do PIS.
Lei nº 10.833/2003 – Institui o regime não cumulativo da COFINS.
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 – Consolida normas sobre apuração e escrituração.
Essas normas estabelecem as diferenças entre os regimes cumulativo (Lucro Presumido) e não cumulativo (Lucro Real).
Alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
No Lucro Presumido, as empresas estão submetidas ao regime cumulativo, aplicando alíquotas fixas sobre o faturamento mensal bruto:
Tributo | Alíquota | Base de Incidência | Direito a Crédito? |
---|---|---|---|
PIS | 0,65% | Receita Bruta Total | ❌ Não |
COFINS | 3,00% | Receita Bruta Total | ❌ Não |
Importante: as alíquotas incidem sobre o total das receitas, sem deduções de custos, despesas ou abatimentos, salvo exceções expressas em lei (como exportações e receitas não operacionais específicas).
Exemplo Prático de Cálculo
Suponha uma empresa de consultoria com faturamento de R$ 120.000,00 em janeiro de 2025.
PIS: 120.000 × 0,65% = R$ 780,00
COFINS: 120.000 × 3,00% = R$ 3.600,00
Total de Contribuições: R$ 4.380,00
O recolhimento deve ser feito até o 25º dia do mês subsequente, via DARF, utilizando os códigos:
8109 (PIS)
2172 (COFINS)
Diferença entre Regime Cumulativo e Não Cumulativo
Entender a diferença entre os regimes é essencial para planejar a tributação de forma estratégica.
Aspecto | Regime Cumulativo (Lucro Presumido) | Regime Não Cumulativo (Lucro Real) |
---|---|---|
Alíquota PIS | 0,65% | 1,65% |
Alíquota COFINS | 3,00% | 7,60% |
Base de Cálculo | Receita Bruta | Receita Bruta – Créditos |
Créditos sobre Insumos | Não | Sim |
Complexidade da Apuração | Menor | Maior |
Indicado Para | Empresas com margem alta e custos reduzidos | Empresas com margem estreita e alto custo operacional |
👉 Dica prática: Empresas com despesas elevadas ou margens pequenas podem economizar mais no Lucro Real, apesar da maior complexidade.
Base de Cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Presumido
A base de cálculo é a receita bruta, definida no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da denominação contábil.
Incluem-se na base:
Receitas de vendas de bens e serviços;
Receitas financeiras (exceto em casos específicos);
Receitas de locação e royalties;
Ganhos eventuais e prêmios.
Não entram na base de cálculo:
Receitas de exportação de mercadorias e serviços;
Variações monetárias positivas de exportações;
Receitas de venda cancelada ou devolvida;
Tributos sobre vendas (ICMS, ISS, PIS e COFINS).
Setores com Alíquotas ou Regimes Especiais
Determinadas atividades possuem tratamento diferenciado, com alíquotas específicas ou isenções parciais/totais, estabelecidas por legislação própria. Veja os principais exemplos:
Setor / Atividade | PIS (%) | COFINS (%) | Observações |
---|---|---|---|
Instituições financeiras | 0,65 | 4,00 | Regime cumulativo, sem créditos |
Combustíveis | Específica por litro | Específica por litro | Regime monofásico |
Bebidas e farmacêuticos | 0 | 0 | Tributação concentrada no fabricante |
Transporte coletivo | Isenção parcial | Isenção parcial | Dependendo da natureza do serviço |
Exportações | 0 | 0 | Imunidade constitucional |
Produtos agrícolas | Variável | Variável | Regime diferenciado conforme produto |
🧠 Nota: No regime monofásico, a tributação ocorre na origem (fabricante ou importador), desonerando os demais elos da cadeia.
Isenções, Suspensões e Reduções de Alíquota
Além das hipóteses de exportação e monofásico, há outras situações em que há suspensão ou redução das contribuições:
Zona Franca de Manaus (ZFM): isenção total, conforme Decreto nº 288/1967.
Programas de incentivo (Lei do Bem, Reidi): suspensão temporária do PIS/COFINS em investimentos de infraestrutura.
Cooperativas: regime de apuração próprio, previsto na Lei nº 10.833/2003, art. 15.
Receitas de energia renovável e biocombustíveis: podem ter redução de alíquota via legislação setorial.
Obrigações Acessórias e Escrituração
Empresas no Lucro Presumido devem cumprir as seguintes obrigações relacionadas ao PIS e COFINS:
EFD-Contribuições:
Escrituração digital mensal entregue via SPED Fiscal, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente.DARF:
Pagamento das contribuições até o 25º dia do mês seguinte ao de apuração.DCTF:
Declaração de débitos e créditos tributários federais.
⚠️ Erro comum: declarar receitas isentas como tributáveis na EFD-Contribuições — o que pode gerar autuações automáticas via cruzamento de dados da Receita Federal.
Como Evitar Erros e Otimizar o Pagamento
Verifique o enquadramento correto da empresa.
Muitos erros começam na escolha errada do regime tributário.Use sistemas contábeis integrados.
Automatizam o cálculo e evitam omissões.Atualize a legislação periodicamente.
As regras de PIS e COFINS sofrem alterações frequentes, especialmente setoriais.Faça planejamento tributário anual.
Compare Lucro Presumido x Lucro Real com base em margens e custos.Conte com apoio de profissionais especializados.
A interpretação correta da base de cálculo e das exceções requer conhecimento técnico profundo.
Exemplo Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real
Cenário | Lucro Presumido | Lucro Real |
---|---|---|
Receita bruta anual | R$ 2.400.000,00 | R$ 2.400.000,00 |
Custos/Despesas | R$ 800.000,00 | R$ 1.400.000,00 |
Margem de lucro | Alta | Baixa |
Total PIS/COFINS | 3,65% sobre receita | Reduzido com créditos |
Melhor opção | Lucro Presumido | Lucro Real |
💡 Conclusão: quanto maior a margem e menor o custo operacional, mais vantajoso é o Lucro Presumido.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais são as alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido em 2025?
As alíquotas permanecem 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS, aplicadas sobre a receita bruta mensal.
2. Posso aproveitar créditos de PIS e COFINS no Lucro Presumido?
Não. O regime é cumulativo, sem direito a créditos.
3. Receitas financeiras pagam PIS e COFINS?
Sim, mas a alíquota é reduzida (0,65% + 4%) apenas para instituições financeiras. Para outras empresas, depende do enquadramento e natureza da receita.
4. Exportações pagam PIS e COFINS?
Não. As receitas de exportação são imunes por força constitucional (Art. 149, §2º, I da CF).
5. Quais os principais códigos de DARF?
8109 – PIS cumulativo
2172 – COFINS cumulativo
Ambos devem ser recolhidos mensalmente até o dia 25.
Conclusão
Dominar o cálculo e a aplicação correta das alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido é mais do que uma obrigação — é uma estratégia de economia e segurança fiscal.
Ao compreender as bases legais, identificar isenções e manter escrituração correta, sua empresa reduz riscos, otimiza fluxo de caixa e se mantém em conformidade com o Fisco.
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.