Uma das maiores vantagens de ter uma empresa no Simples Nacional é a simplificação e redução da carga tributária. Isso se aplica diretamente ao INSS sobre o pró-labore, que possui regras muito mais favoráveis em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido.
Contudo, mesmo dentro do Simples, existem detalhes e uma regra de exceção que todo sócio-administrador precisa conhecer para garantir a conformidade e evitar custos inesperados.
Neste guia, vamos detalhar como funciona o cálculo, qual a alíquota correta para 2025 e o que muda para as empresas do Anexo IV.
Índice
- 1 Qual a Regra Geral do INSS para o Simples Nacional?
- 2 Como Calcular o INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional
- 3 A Exceção: Empresas do Anexo IV do Simples Nacional
- 3.1 FAQ: INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional
- 3.1.1 1. Qual a alíquota do INSS sobre o pró-labore para uma empresa do Simples Nacional?
- 3.1.2 2. Toda empresa do Simples Nacional é isenta da contribuição patronal de 20%?
- 3.1.3 3. Qual o valor mínimo que posso definir para o meu pró-labore em 2025?
- 3.1.4 4. O valor do INSS pago sobre o pró-labore conta para a minha aposentadoria?
- 3.1.5 5. O pró-labore entra no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
- 3.1 FAQ: INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional
Qual a Regra Geral do INSS para o Simples Nacional?
Primeiramente, a regra geral para a grande maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) é bastante direta. A contribuição previdenciária incide apenas sobre a remuneração do sócio, com uma alíquota fixa de 11% sobre o valor do pró-labore.
Além disso, a principal vantagem é que a empresa fica isenta da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), aquele encargo de 20% que, por outro lado, onera significativamente as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Isso significa que, na maioria dos casos, o custo previdenciário total para a empresa é zero, arcando apenas com a retenção do valor que já seria do sócio.
Como Calcular o INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional
Felizmente, o cálculo é simples e segue dois passos:
Antes de tudo, defina o valor do pró-labore: Ele deve ser no mínimo o salário mínimo de 2025, que é de R$ 1.518,00.
Em seguida, aplique a alíquota de 11%: O desconto é feito sobre o valor bruto do pró-labore, respeitando o teto do INSS de R$ 8.157,41.
Para ilustrar, veja estes cenários práticos:
Pró-labore de R$ 2.000,00:
Cálculo:
R$ 2.000,00 * 11% = R$ 220,00
Portanto, o valor retido do sócio: R$ 220,00
Custo para a empresa (CPP): R$ 0,00
Pró-labore de R$ 10.000,00:
Cálculo:
R$ 8.157,41 (teto) * 11% = R$ 897,31
Assim, o valor retido do sócio: R$ 897,31
Custo para a empresa (CPP): R$ 0,00
A Exceção: Empresas do Anexo IV do Simples Nacional
No entanto, existe a grande exceção à regra de isenção da CPP, que são as empresas cujas atividades se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. Por exemplo, este anexo inclui serviços como limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis.
Para essas empresas, consequentemente, a regra muda:
Contribuição do Sócio: Mantém-se a retenção de 11% sobre o pró-labore.
Contribuição da Empresa (CPP): A empresa é obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre o valor do pró-labore, da mesma forma que no Lucro Presumido.
Nesse caso, o custo total sobre o pró-labore sobe para 31%. Por isso, é fundamental verificar o anexo da sua atividade para não ser pego de surpresa.
FAQ: INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional
1. Qual a alíquota do INSS sobre o pró-labore para uma empresa do Simples Nacional?
A alíquota padrão é de 11%, que é retida diretamente do valor do pró-labore do sócio. Na maioria dos casos, a empresa não tem custos adicionais com a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
2. Toda empresa do Simples Nacional é isenta da contribuição patronal de 20%?
Não. A isenção da CPP de 20% é a regra geral, mas não se aplica a empresas cujas atividades estão enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (como serviços de limpeza, vigilância e obras). Nesse caso específico, a empresa também deve pagar os 20%.
3. Qual o valor mínimo que posso definir para o meu pró-labore em 2025?
O pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Para 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518,00.
4. O valor do INSS pago sobre o pró-labore conta para a minha aposentadoria?
Sim. A contribuição ao INSS sobre o pró-labore garante ao sócio todos os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, assim como um trabalhador CLT.
5. O pró-labore entra no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
Não. O pró-labore é a remuneração do sócio e sua tributação (INSS e IRRF) é feita separadamente, através da Guia da Previdência Social (GPS) e do DARF. Ele não integra a base de cálculo da guia mensal do Simples Nacional (DAS).

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.