INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional 2025: Guia Completo

Uma das maiores vantagens de ter uma empresa no Simples Nacional é a simplificação e redução da carga tributária. Isso se aplica diretamente ao INSS sobre o pró-labore, que possui regras muito mais favoráveis em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido.

Contudo, mesmo dentro do Simples, existem detalhes e uma regra de exceção que todo sócio-administrador precisa conhecer para garantir a conformidade e evitar custos inesperados.

Neste guia, vamos detalhar como funciona o cálculo, qual a alíquota correta para 2025 e o que muda para as empresas do Anexo IV.

Qual a Regra Geral do INSS para o Simples Nacional?

Primeiramente, a regra geral para a grande maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) é bastante direta. A contribuição previdenciária incide apenas sobre a remuneração do sócio, com uma alíquota fixa de 11% sobre o valor do pró-labore.

Além disso, a principal vantagem é que a empresa fica isenta da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), aquele encargo de 20% que, por outro lado, onera significativamente as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

Isso significa que, na maioria dos casos, o custo previdenciário total para a empresa é zero, arcando apenas com a retenção do valor que já seria do sócio.

Como Calcular o INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional

Felizmente, o cálculo é simples e segue dois passos:

  1. Antes de tudo, defina o valor do pró-labore: Ele deve ser no mínimo o salário mínimo de 2025, que é de R$ 1.518,00.

  2. Em seguida, aplique a alíquota de 11%: O desconto é feito sobre o valor bruto do pró-labore, respeitando o teto do INSS de R$ 8.157,41.

Para ilustrar, veja estes cenários práticos:

  • Pró-labore de R$ 2.000,00:

    • Cálculo: R$ 2.000,00 * 11% = R$ 220,00

    • Portanto, o valor retido do sócio: R$ 220,00

    • Custo para a empresa (CPP): R$ 0,00

  • Pró-labore de R$ 10.000,00:

    • Cálculo: R$ 8.157,41 (teto) * 11% = R$ 897,31

    • Assim, o valor retido do sócio: R$ 897,31

    • Custo para a empresa (CPP): R$ 0,00

A Exceção: Empresas do Anexo IV do Simples Nacional

No entanto, existe a grande exceção à regra de isenção da CPP, que são as empresas cujas atividades se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. Por exemplo, este anexo inclui serviços como limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis.

Para essas empresas, consequentemente, a regra muda:

  • Contribuição do Sócio: Mantém-se a retenção de 11% sobre o pró-labore.

  • Contribuição da Empresa (CPP): A empresa é obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre o valor do pró-labore, da mesma forma que no Lucro Presumido.

Nesse caso, o custo total sobre o pró-labore sobe para 31%. Por isso, é fundamental verificar o anexo da sua atividade para não ser pego de surpresa.

FAQ: INSS sobre Pró-Labore no Simples Nacional

1. Qual a alíquota do INSS sobre o pró-labore para uma empresa do Simples Nacional?

A alíquota padrão é de 11%, que é retida diretamente do valor do pró-labore do sócio. Na maioria dos casos, a empresa não tem custos adicionais com a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

2. Toda empresa do Simples Nacional é isenta da contribuição patronal de 20%?

Não. A isenção da CPP de 20% é a regra geral, mas não se aplica a empresas cujas atividades estão enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (como serviços de limpeza, vigilância e obras). Nesse caso específico, a empresa também deve pagar os 20%.

3. Qual o valor mínimo que posso definir para o meu pró-labore em 2025?

O pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Para 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518,00.

4. O valor do INSS pago sobre o pró-labore conta para a minha aposentadoria?

Sim. A contribuição ao INSS sobre o pró-labore garante ao sócio todos os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, assim como um trabalhador CLT.

5. O pró-labore entra no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

Não. O pró-labore é a remuneração do sócio e sua tributação (INSS e IRRF) é feita separadamente, através da Guia da Previdência Social (GPS) e do DARF. Ele não integra a base de cálculo da guia mensal do Simples Nacional (DAS).

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