DCTFWeb em Situação Especial: Erro na Vinculação de Suspensão? Veja a Solução da Receita

Recentemente, a Receita Federal emitiu um comunicado urgente sobre uma falha técnica que está impactando a transmissão da DCTFWeb em situação especial, como em casos de fusão, cisão ou incorporação. Consequentemente, o erro trava a declaração com o status “Em processamento” quando o contribuinte tenta realizar a vinculação de suspensão a um débito.

Portanto, se você está enfrentando essa instabilidade, este artigo explica o problema e, além disso, detalha o plano de contingência oficial que você deve seguir para evitar cobranças indevidas e, finalmente, regularizar a entrega.

Qual é o Erro e Quem a Receita Federal Identificou como Afetado?

Primeiramente, é importante entender que o problema acontece quando um contribuinte tenta transmitir uma DCTFWeb que combina três fatores simultaneamente :

  1. A empresa passou por um evento de situação especial (fusão, cisão, incorporação).

  2. Existe um débito, informado via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que se liga diretamente a essa situação especial.

  3. O contribuinte, então, tenta fazer a vinculação de suspensão (por exemplo, de uma decisão judicial) a esse débito específico.

Devido a uma falha na montagem do arquivo XML de saída, a declaração não conclui o processo, ficando assim permanentemente “Em processamento”. Embora a Receita Federal já esteja trabalhando na correção, a instituição estabeleceu uma solução de contingência para os casos urgentes.

Fonte: Portal Receita Federal

Contingência: Como Você Pode Transmitir sua DCTFWeb e Evitar a Falha

Para contornar o problema no MIT da DCTFWeb com suspensão, a Receita Federal orienta um procedimento temporário muito claro. Basicamente, a solução é não informar a suspensão diretamente no sistema para o débito afetado.

Siga o passo a passo da contingência:

  1. Não Vincule a Suspensão: Para o débito específico que está marcado com a “situação especial”, não informe a suspensão dentro do portal da DCTFWeb. Em vez disso, deixe o débito como se estivesse com a exigibilidade normal.

  2. Edite o Valor do DARF Manualmente: Depois, ao gerar o Documento de Arrecadação (DARF), você deve editar o valor do pagamento. Subtraia o montante do débito que possui a exigibilidade suspensa. Assim, você garante o pagamento apenas do valor efetivamente devido.

  3. Justifique a Divergência para Evitar Cobranças: Como o débito suspenso aparecerá como “ativo” em sua situação fiscal, é crucial que você justifique a divergência. Para isso, a Receita orienta que o contribuinte abra um protocolo via chat no e-CAC para explicar o motivo, usando a própria nota oficial da Receita como base para o argumento.

Sua Declaração já Travou “Em Processamento”? Veja o que Fazer

Se você já transmitiu a declaração com o erro na vinculação de suspensão, a solução é a seguinte :

  1. Primeiro, gere uma DCTFWeb retificadora.

  2. Nesta nova declaração, exclua a informação de suspensão que você vinculou ao débito de situação especial.

  3. Por fim, siga o plano de contingência descrito acima para emitir o DARF com o valor correto.

Atenção: A Receita Federal destaca que essa falha afeta apenas os débitos marcados com “situação especial”. Portanto, você pode e deve informar normalmente todos os outros débitos com suspensão no sistema da DCTFWeb.

Seguindo este procedimento, é possível garantir a conformidade fiscal da empresa enquanto a solução definitiva para a falha na DCTFWeb em situação especial não é implementada.

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