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Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023

Empresario

Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.

A partir do dia 15 de março, começa o período para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal.

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto pela solução Meu Imposto de Renda, que traz automaticamente diversas informações que antes preenchiam ser preenchidas manualmente pelo declarante.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações até o prazo final de 31 de maio e estima que 25% dos contribuintes devem utilizar uma declaração pré-preenchida.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes. A declaração pré-preenchida permaneceu automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas pelo declarante. O objetivo é reduzir os riscos de enganos e diminuir o volume de declarações retidas em malha fina.

Quem deve declarar?

De acordo com as regras da Receita Federal, deve enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023 todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou que teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2022.

Também devem declarar aqueles que tiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outras condições específicas também podem exigir a declaração, como a posse de bens acima de determinado valor ou a residência no Brasil durante parte do ano.

Mais informações no site da Receita Federal

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