O que muda com a exigência do CRT para MEIs em 2025?

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão cumprir uma nova obrigação fiscal: a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT 4) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Essa mudança visa trazer maior controle e organização para o sistema tributário nacional. A seguir, abordamos tudo o que você precisa saber para estar preparado e evitar complicações.

O que muda com a exigência do CRT para MEIs em 2025?
CRT

O que é o CRT 4?

O CRT 4 é um código criado para identificar as empresas enquadradas como MEI dentro do regime Simples Nacional. Atualmente, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o código CRT 1, o que dificulta a diferenciação entre MEIs e outras categorias.

Com o CRT 4, será possível separar de maneira clara e objetiva os microempreendedores individuais das demais empresas, tornando os processos fiscais mais organizados e transparentes.

Essa mudança foi implementada para simplificar a fiscalização e garantir que os benefícios fiscais destinados ao MEI sejam aplicados corretamente.

Por que a mudança é importante?

A obrigatoriedade do CRT 4 traz diversos benefícios para o sistema tributário, tanto para o governo quanto para os MEIs. Entre os principais motivos, destacam-se:

  1. Facilidade na fiscalização: A Receita Federal poderá identificar mais facilmente os MEIs, reduzindo erros e fraudes no sistema tributário.
  2. Maior transparência: Com o CRT 4, será possível diferenciar as operações realizadas pelos MEIs das de outras empresas, permitindo uma análise mais detalhada das atividades econômicas.
  3. Cumprimento das normas: A mudança garante que todos os microempreendedores sigam o mesmo padrão, evitando interpretações erradas das regras fiscais.

Portanto, essa medida não é apenas uma exigência burocrática, mas uma forma de aprimorar a gestão tributária no Brasil.

 

Quais notas fiscais serão afetadas?

Todas as notas fiscais emitidas por MEIs, sejam elas NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), precisarão incluir o CRT 4. Dessa forma, essa obrigatoriedade abrange qualquer operação comercial realizada pelo microempreendedor, seja de venda de produtos ou de prestação de serviços.

Sem a inclusão do CRT 4, essas notas fiscais não serão consideradas válidas a partir da data estipulada. Isso significa que tanto o emitente quanto o cliente podem enfrentar problemas legais e financeiros.

Como incluir o CRT 4 na nota fiscal?

A inclusão do CRT 4 é um processo relativamente simples, desde que você esteja preparado. Veja o passo a passo:

  1. Atualize o sistema de emissão de notas fiscais: Verifique se o software que você utiliza já oferece suporte ao CRT 4. Caso contrário, entre em contato com o fornecedor para realizar as atualizações necessárias.
  2. Preencha o campo específico: No momento da emissão da nota fiscal, localize o campo destinado ao Código de Regime Tributário e insira o número “4”.
  3. Revise as informações: Antes de emitir a nota, certifique-se de que todas as informações estão corretas, incluindo o CRT. Um erro nesse campo pode invalidar a nota fiscal.

Além disso, caso você tenha dúvidas, é recomendável buscar orientação de um contador ou especialista para evitar complicações.

O que acontece se não incluir o CRT 4?

A ausência do CRT 4 nas notas fiscais pode gerar diversas consequências negativas para o MEI, como:

  • Invalidação das notas fiscais: Notas sem o CRT 4 serão consideradas irregulares e não terão validade fiscal.
  • Multas e penalidades: A Receita Federal pode aplicar multas por descumprimento das normas tributárias.
  • Impactos na reputação: Clientes e parceiros podem evitar fazer negócios com MEIs que não estejam em conformidade com as obrigações fiscais.

Portanto, é essencial se adequar à nova exigência dentro do prazo.

Outras obrigações fiscais para MEIs em 2025

Além da inclusão do CRT 4, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam cumprir outras obrigações fiscais essenciais para manter a regularidade do CNPJ e evitar problemas com a Receita Federal.

Essas responsabilidades garantem não apenas o funcionamento legal do negócio, mas também a manutenção de benefícios importantes. Vamos explorar cada uma em detalhe:

1. Pagamento Mensal do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma contribuição obrigatória que deve ser paga mensalmente até o dia 20. Ele unifica diversos tributos em um único boleto, incluindo:

  • INSS (Previdência Social): Garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • ICMS (para atividades comerciais e industriais) ou ISS (para prestadores de serviços): Tributos estaduais e municipais aplicáveis de acordo com a atividade exercida.

Importância do pagamento:

  • O não pagamento do DAS pode levar à suspensão ou cancelamento do CNPJ.
  • Atrasos geram multas e juros, além de prejudicar o acesso aos benefícios previdenciários.
  • É possível parcelar débitos pendentes diretamente no portal do Simples Nacional, facilitando a regularização.

2. Declaração Anual (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio de cada ano e informa o faturamento bruto do MEI no ano anterior. Mesmo que o faturamento tenha sido zero, a declaração é obrigatória.

Pontos importantes:

  • O preenchimento correto é essencial para evitar multas ou problemas fiscais.
  • A multa pelo atraso é de pelo menos R$ 50, mas pode ser maior dependendo do faturamento declarado.
  • O envio é feito online no Portal do Simples Nacional, de forma simples e gratuita.

Benefícios de cumprir essa obrigação:

  • Manutenção do CNPJ ativo.
  • Regularidade para emissão de notas fiscais e acesso a créditos e benefícios do governo.

3. Registro de Funcionários no eSocial

Caso o MEI possua um funcionário contratado, ele deve cumprir obrigações trabalhistas por meio do sistema eSocial. Esse sistema centraliza informações sobre os vínculos empregatícios, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam cumpridos.

Principais responsabilidades do MEI com funcionários:

  • Registro do colaborador no eSocial antes do início das atividades.
  • Pagamento do FGTS e INSS do empregado mensalmente.
  • Entrega da folha de pagamento via eSocial, detalhando salários, benefícios e encargos.
  • Cumprimento de obrigações trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e recolhimento de encargos legais.

Impactos de não cumprir essas obrigações:

  • Multas significativas por irregularidades no registro ou no pagamento de encargos.
  • Problemas legais e trabalhistas, incluindo processos judiciais.

4. Emissão de Notas Fiscais

Mesmo antes da obrigatoriedade do CRT 4, o MEI já tinha a obrigação de emitir notas fiscais para empresas ou para clientes finais que solicitem o documento. Em 2025, a atenção à emissão correta, com inclusão do CRT 4, será ainda mais importante.

Dicas para garantir a regularidade:

  • Utilize um software adequado e atualizado para emissão de notas fiscais.
  • Verifique sempre se todas as informações estão corretas, incluindo o código do CRT e os dados do cliente.

5. Atualização dos Dados do CNPJ

O MEI deve manter os dados cadastrais atualizados no Portal do Empreendedor, especialmente em casos de mudança de endereço, alteração de atividades ou inclusão de sócios. Dados desatualizados podem levar à suspensão do CNPJ.

6. Controle do Faturamento Anual

O MEI tem um limite de faturamento anual, que para 2025 deve permanecer em R$ 81.000,00. É importante monitorar as receitas para não ultrapassar esse valor. Caso isso ocorra, o MEI poderá:

  • Optar por desenquadrar-se como MEI e migrar para outro regime tributário (como o Simples Nacional ou Lucro Presumido).
  • Pagar a diferença de impostos referente ao excesso de faturamento.

7. Organização Contábil e Planejamento

Embora não seja obrigatório contratar um contador, essa prática pode fazer a diferença para o MEI. Um profissional contábil ajuda a:

  • Planejar os pagamentos de tributos e evitar multas.
  • Organizar o fluxo de caixa e otimizar os processos administrativos.
  • Garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro dos prazos.

Estar em dia com todas essas exigências é fundamental para manter o CNPJ ativo e evitar problemas fiscais.

Como se preparar para as mudanças?

Se preparar para a obrigatoriedade do CRT 4 é crucial para garantir a conformidade fiscal do seu negócio. Aqui estão algumas dicas práticas:

  • Mantenha-se atualizado: Acompanhe informações nos portais da Receita Federal e de contabilidade para entender melhor as mudanças.
  • Treine sua equipe: Se você tem colaboradores que ajudam na administração, assegure-se de que eles saibam como incluir o CRT 4 nas notas fiscais.
  • Busque apoio profissional: Um contador pode ser seu aliado na adaptação às novas regras e no cumprimento de todas as obrigações fiscais.

A preparação antecipada é a melhor forma de evitar surpresas e problemas no futuro.

Conclusão

A exigência do CRT 4 para MEIs em 2025 representa uma mudança importante, mas necessária, para o aprimoramento do sistema tributário brasileiro. Embora possa parecer mais uma exigência burocrática, essa medida trará mais organização e segurança para os microempreendedores e para o governo.

Portanto, prepare-se desde já, atualize seus sistemas, e, se necessário, busque ajuda profissional. Com isso, você garantirá que seu negócio esteja em conformidade com as novas regras e poderá focar no crescimento de suas atividades sem preocupações fiscais.

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