Investir em um Certificado de Depósito Bancário (CDB) é uma das portas de entrada mais populares para o mundo da renda fixa. No entanto, para maximizar seus lucros, é fundamental entender a tributação envolvida, e um dos primeiros impostos que você pode encontrar é o IOF sobre CDB.
Muitos investidores iniciantes são surpreendidos por esse imposto ao precisarem resgatar seu dinheiro em um curto período. Compreender como o IOF funciona, qual a sua tabela regressiva e, mais importante, como planejar seus investimentos para evitá-lo, é um passo decisivo para otimizar a rentabilidade da sua carteira.
Neste guia completo, vamos desmistificar o IOF, mostrando desde o seu conceito básico até estratégias práticas para que ele não diminua seus ganhos.
Índice
O que é IOF e por que ele incide sobre o CDB?
Antes de tudo, é preciso entender o conceito por trás da sigla. O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo federal que incide sobre diversas operações de crédito, câmbio, seguros e também sobre alguns investimentos, conforme regulamentado pelo Decreto Nº 6.306/2007.
Sua principal função é atuar como um instrumento regulatório para a economia. Enquanto em algumas operações, como no IOF sobre empréstimos, a lógica é diferente, no caso dos investimentos o objetivo é desestimular resgates de curtíssimo prazo, incentivando os investidores a manterem seus recursos aplicados por mais tempo, o que contribui para a estabilidade do mercado financeiro.
Como o IOF é aplicado no CDB?
O IOF incide apenas sobre os rendimentos do CDB, e não sobre o valor total investido. Além disso, sua cobrança só acontece se o resgate do dinheiro for realizado antes de 30 dias a partir da data da aplicação.
Isso significa que, se você investir em um CDB e precisar do dinheiro de volta em menos de um mês, parte do seu lucro ficará retida na forma de IOF. A cobrança é feita diretamente na fonte, ou seja, a própria instituição financeira já realiza o desconto antes de depositar o valor do resgate na sua conta.
Diferença entre IOF e Imposto de Renda (IR)
É crucial não confundir o IOF com o Imposto de Renda. Ambos incidem sobre os rendimentos do CDB, mas suas regras são diferentes:
IOF: É um imposto de curto prazo. Sua alíquota é regressiva e chega a zero após o 30º dia de aplicação.
Imposto de Renda (IR): Também possui uma tabela regressiva, mas baseada em prazos mais longos (de 180 dias a mais de 2 anos). Ele sempre será cobrado sobre o rendimento no momento do resgate, independentemente do prazo.
Fonte: IOF – Receita Federal (Gov.br)
A Tabela Regressiva do IOF: Entenda o Cálculo
A característica mais importante do IOF em investimentos é sua tabela regressiva. A alíquota do imposto começa em 96% sobre o rendimento no primeiro dia e diminui diariamente, até zerar no 30º dia.
Isso significa que, quanto mais tempo você deixar seu dinheiro aplicado (dentro do primeiro mês), menor será o imposto a ser pago.
Confira a tabela regressiva do IOF sobre o rendimento:
Dias de Aplicação | Alíquota do IOF | Dias de Aplicação | Alíquota do IOF |
---|---|---|---|
1 | 96% | 16 | 50% |
2 | 93% | 17 | 46% |
3 | 90% | 18 | 43% |
4 | 86% | 19 | 40% |
5 | 83% | 20 | 36% |
6 | 80% | 21 | 33% |
7 | 76% | 22 | 30% |
8 | 73% | 23 | 26% |
9 | 70% | 24 | 23% |
10 | 66% | 25 | 20% |
11 | 63% | 26 | 16% |
12 | 60% | 27 | 13% |
13 | 56% | 28 | 10% |
14 | 53% | 29 | 6% |
15 | 50% | 30 ou mais | 0% (Isento) |
Exemplo prático de cálculo
Vamos imaginar que você investiu R$10.000 em um CDB e, após 15 dias, obteve um rendimento bruto de R$50. Se decidir resgatar nesse momento:
Consulte a tabela: Para 15 dias de aplicação, a alíquota do IOF é de 50%.
Calcule o imposto: O IOF incidirá sobre os R$50 de rendimento.
Cálculo: R$50 (rendimento) * 0,50 (alíquota) = R$25 (IOF).
Calcule o Imposto de Renda: O IR incidirá sobre o rendimento líquido após o IOF.
Rendimento após IOF: R$50 – R$25 = R$25.
Alíquota do IR (para menos de 180 dias): 22,5%.
Cálculo: R$25 * 0,225 = R$5,63 (IR).
Resultado Final:
Rendimento Líquido: R$50 – R$25 (IOF) – R$5,63 (IR) = R$19,37.
Se você esperasse 30 dias, o IOF seria zero, e o IR incidiria sobre o rendimento total do período, resultando em um lucro significativamente maior.
Estratégias Para Minimizar ou Evitar o IOF no CDB
Agora que você entende o peso do IOF, a pergunta principal é: como evitá-lo? A resposta está no planejamento. Esta é a lacuna que muitos investidores não preenchem: a estratégia por trás do investimento.
1. A Regra de Ouro: Espere os 30 Dias
A estratégia mais simples e eficaz é manter o investimento por, no mínimo, 30 dias. Ao fazer isso, a alíquota do IOF se torna zero, e o único imposto sobre seu rendimento será o Imposto de Renda. Para qualquer investimento em CDB que não seja para uma emergência de curtíssimo prazo, essa deve ser sua meta principal.
2. Planeje sua Reserva de Emergência
Se você está usando um CDB com liquidez diária para sua reserva de emergência, organize-se. Tente manter uma parte do dinheiro que cubra as despesas mais imediatas em uma conta corrente ou poupança (que não tem IOF) e use o CDB para a parte da reserva que você tem menos probabilidade de usar em menos de um mês.
3. Compare com Outras Opções de Liquidez
Para necessidades de dinheiro em menos de 30 dias, o CDB pode não ser a melhor opção. Compare o rendimento líquido (após IOF e IR) com outras alternativas:
Fundos DI com carência baixa: Alguns podem ter taxas de administração, mas não têm a mesma mordida do IOF.
Poupança: Embora o rendimento seja menor, ela não possui cobrança de IOF ou IR. Para prazos curtíssimos, pode ser uma alternativa a ser considerada.
4. Utilize um Simulador de Investimentos
Antes de investir, use um simulador de CDB online. Essas ferramentas permitem que você insira o valor, o prazo e a taxa para ver uma projeção do rendimento líquido já com os descontos de IOF (se aplicável) e IR. Isso ajuda a visualizar o impacto real dos impostos e a tomar uma decisão mais informada.
Perguntas Frequentes sobre IOF no CDB
1. O IOF sobre CDB é cobrado em todos os tipos de CDB?
Sim. O IOF incide sobre os rendimentos de qualquer tipo de CDB (prefixado, pós-fixado ou híbrido) se o resgate ocorrer antes de 30 dias.
2. Se eu resgatar no 30º dia, ainda pago IOF?
Não. A partir do 30º dia (inclusive), a alíquota do IOF já é zero. Você estará isento do imposto.
3. O que acontece se meu rendimento for negativo?
O IOF, assim como o IR, incide apenas sobre os rendimentos positivos. Se não houve lucro no período, não haverá cobrança de impostos.
4. A tabela do IOF pode mudar?
Sim, como se trata de um imposto federal, o governo pode alterar as regras e alíquotas por meio de decreto, embora a tabela para investimentos não sofra alterações frequentes.
Conclusão: Invista com Inteligência
O IOF sobre CDB não precisa ser um vilão para seus investimentos. Com planejamento e conhecimento, ele se torna apenas uma regra do jogo que você pode facilmente contornar. Lembre-se sempre de que o melhor investimento é aquele que se alinha aos seus objetivos financeiros e ao seu prazo.
Agora que você é um especialista no assunto, que tal revisar seus investimentos e planejar os próximos aportes de forma estratégica?
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.