Índice
- 1 DIFAL Simples Nacional: Entenda de Forma Clara e Atualizada
- 2 O que é o DIFAL Simples Nacional?
- 3 Como funciona o cálculo do DIFAL?
- 4 Quem deve pagar o DIFAL no Simples Nacional?
- 5 Como emitir e declarar o DIFAL na Nota Fiscal?
- 6 E no caso de venda Online ou E-commerce?
- 7 Como fazer o cálculo e pagamento do DIFAL?
- 8 Tabela resumo: regras do DIFAL para o Simples Nacional
- 9 DIFAL no Simples Nacional em 2025
DIFAL Simples Nacional: Entenda de Forma Clara e Atualizada
O DIFAL Simples Nacional — Diferencial de Alíquota do ICMS — é um tema que gera muitas dúvidas entre empreendedores, especialmente os que vendem online ou realizam operações interestaduais. Afinal, quem deve pagar? Como calcular corretamente? E como evitar autuações fiscais?
Neste guia completo, você entenderá o conceito, o impacto, a legislação atualizada e o passo a passo para calcular e recolher o DIFAL, inclusive em vendas pela internet.
O que é o DIFAL Simples Nacional?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre o estado de origem e o estado de destino de mercadorias ou serviços vendidos para consumidores finais não contribuintes.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o DIFAL passou a ser obrigatório em diversas situações após a Emenda Constitucional 87/2015 e a decisão do STF que regulamentou sua cobrança a partir de 2022.
Finalidade do DIFAL
A principal função do DIFAL é evitar que apenas os estados de origem se beneficiem da arrecadação de ICMS. Assim, parte do imposto passa a ser destinada ao estado do consumidor final, promovendo justiça fiscal entre os entes federativos.
Como funciona o cálculo do DIFAL?
O cálculo do DIFAL no Simples Nacional é baseado na diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual da origem da mercadoria.
Fórmula do Cálculo
DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino + FCP*) – Alíquota interestadual
*FCP: Fundo de Combate à Pobreza. Pode ser de até 2% dependendo do estado.
Exemplo Prático
Empresa: Loja de São Paulo (SP)
Cliente: Pessoa física no Rio de Janeiro (RJ)
Produto: R$ 1.000
Alíquota interestadual (SP para RJ): 12%
Alíquota interna do RJ: 18%
FCP no RJ: 2%
Cálculo do DIFAL:
(18% + 2%) – 12% = 8% de DIFAL
Valor do DIFAL a recolher: R$ 80
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Quem deve pagar o DIFAL no Simples Nacional?
A obrigação de recolher o DIFAL depende do tipo de operação e do perfil do comprador:
Empresas do Simples Nacional devem recolher DIFAL quando:
A venda é interestadual;
O destinatário é consumidor final e não contribuinte do ICMS (ex.: pessoa física);
A mercadoria não está sujeita à substituição tributária.
Isenções e Exceções
Mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST): o DIFAL pode já estar embutido.
Regras específicas de alguns estados podem dispensar o pagamento em certos casos.
→ Sempre consulte a legislação estadual.
Como emitir e declarar o DIFAL na Nota Fiscal?
A empresa do Simples Nacional deve:
Emitir NF-e com destaque do ICMS interestadual.
Calcular o DIFAL, incluindo o percentual do FCP (se aplicável).
Incluir a informação no campo de observações da NF-e, caso o sistema emissor não permita destacar o DIFAL.
Recolher o valor via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), disponível no portal da SEFAZ do estado de destino.
🔎 Acesse o Portal GNRE Nacional
E no caso de venda Online ou E-commerce?
O DIFAL também se aplica nas vendas pela internet para outros estados. Nesse caso:
O local de destino da mercadoria determina a alíquota interna aplicável.
A empresa deve calcular e recolher o DIFAL normalmente, como em qualquer operação interestadual.
🎯 Importante: Mesmo empresas de e-commerce que vendem exclusivamente para pessoas físicas em outros estados precisam observar e recolher o DIFAL.
Como fazer o cálculo e pagamento do DIFAL?
Passo a Passo para Cálculo
Verifique a alíquota interna do ICMS no estado de destino.
Consulte a alíquota interestadual (normalmente 7%, 12% ou 4%).
Calcule a diferença entre as duas.
Aplique o percentual sobre o valor total da nota fiscal.
Pagamento
O recolhimento do DIFAL é feito por meio de GNRE.
A guia deve ser paga antes do envio da mercadoria.
O prazo e a obrigatoriedade variam conforme a SEFAZ de destino.
Tabela resumo: regras do DIFAL para o Simples Nacional
Situação | Deve Pagar DIFAL? | Como Recolher? |
---|---|---|
Venda para pessoa física em outro estado | Sim | GNRE (estado destino) |
Venda para empresa contribuinte de ICMS | Não | Recolhimento por destinatário |
Produto com substituição tributária | Depende | Consulte a SEFAZ local |
Venda dentro do mesmo estado | Não | Sem DIFAL |
DIFAL no Simples Nacional em 2025
O DIFAL Simples Nacional é uma obrigação importante para empresas que vendem para consumidores finais de outros estados. Ele representa a diferença entre as alíquotas do ICMS aplicadas em operações interestaduais e internas, devendo ser recolhido por meio de GNRE.
Empresas do Simples devem ficar atentas às regras estaduais, especialmente em casos de e-commerce, para evitar autuações e manter a regularidade fiscal.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.