DIFAL Simples Nacional: Como Funciona, Quem Paga e Como Calcular em 2025

DIFAL Simples Nacional: Entenda de Forma Clara e Atualizada

O DIFAL Simples Nacional — Diferencial de Alíquota do ICMS — é um tema que gera muitas dúvidas entre empreendedores, especialmente os que vendem online ou realizam operações interestaduais. Afinal, quem deve pagar? Como calcular corretamente? E como evitar autuações fiscais?

Neste guia completo, você entenderá o conceito, o impacto, a legislação atualizada e o passo a passo para calcular e recolher o DIFAL, inclusive em vendas pela internet.

O que é o DIFAL Simples Nacional?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre o estado de origem e o estado de destino de mercadorias ou serviços vendidos para consumidores finais não contribuintes.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o DIFAL passou a ser obrigatório em diversas situações após a Emenda Constitucional 87/2015 e a decisão do STF que regulamentou sua cobrança a partir de 2022.

Finalidade do DIFAL

A principal função do DIFAL é evitar que apenas os estados de origem se beneficiem da arrecadação de ICMS. Assim, parte do imposto passa a ser destinada ao estado do consumidor final, promovendo justiça fiscal entre os entes federativos.

Como funciona o cálculo do DIFAL?

O cálculo do DIFAL no Simples Nacional é baseado na diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual da origem da mercadoria.

Fórmula do Cálculo

 

DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino + FCP*) – Alíquota interestadual

*FCP: Fundo de Combate à Pobreza. Pode ser de até 2% dependendo do estado.

Exemplo Prático

  • Empresa: Loja de São Paulo (SP)

  • Cliente: Pessoa física no Rio de Janeiro (RJ)

  • Produto: R$ 1.000

  • Alíquota interestadual (SP para RJ): 12%

  • Alíquota interna do RJ: 18%

  • FCP no RJ: 2%

Cálculo do DIFAL:
(18% + 2%) – 12% = 8% de DIFAL
Valor do DIFAL a recolher: R$ 80

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Quem deve pagar o DIFAL no Simples Nacional?

A obrigação de recolher o DIFAL depende do tipo de operação e do perfil do comprador:

Empresas do Simples Nacional devem recolher DIFAL quando:

  • A venda é interestadual;

  • O destinatário é consumidor final e não contribuinte do ICMS (ex.: pessoa física);

  • A mercadoria não está sujeita à substituição tributária.

Isenções e Exceções

  • Mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST): o DIFAL pode já estar embutido.

  • Regras específicas de alguns estados podem dispensar o pagamento em certos casos.
    → Sempre consulte a legislação estadual.

Como emitir e declarar o DIFAL na Nota Fiscal?

A empresa do Simples Nacional deve:

  1. Emitir NF-e com destaque do ICMS interestadual.

  2. Calcular o DIFAL, incluindo o percentual do FCP (se aplicável).

  3. Incluir a informação no campo de observações da NF-e, caso o sistema emissor não permita destacar o DIFAL.

  4. Recolher o valor via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), disponível no portal da SEFAZ do estado de destino.

🔎 Acesse o Portal GNRE Nacional

E no caso de venda Online ou E-commerce?

O DIFAL também se aplica nas vendas pela internet para outros estados. Nesse caso:

  • O local de destino da mercadoria determina a alíquota interna aplicável.

  • A empresa deve calcular e recolher o DIFAL normalmente, como em qualquer operação interestadual.

🎯 Importante: Mesmo empresas de e-commerce que vendem exclusivamente para pessoas físicas em outros estados precisam observar e recolher o DIFAL.

Como fazer o cálculo e pagamento do DIFAL?

Passo a Passo para Cálculo

  1. Verifique a alíquota interna do ICMS no estado de destino.

  2. Consulte a alíquota interestadual (normalmente 7%, 12% ou 4%).

  3. Calcule a diferença entre as duas.

  4. Aplique o percentual sobre o valor total da nota fiscal.

Pagamento

  • O recolhimento do DIFAL é feito por meio de GNRE.

  • A guia deve ser paga antes do envio da mercadoria.

  • O prazo e a obrigatoriedade variam conforme a SEFAZ de destino.

Tabela resumo: regras do DIFAL para o Simples Nacional

SituaçãoDeve Pagar DIFAL?Como Recolher?
Venda para pessoa física em outro estadoSimGNRE (estado destino)
Venda para empresa contribuinte de ICMSNãoRecolhimento por destinatário
Produto com substituição tributáriaDependeConsulte a SEFAZ local
Venda dentro do mesmo estadoNãoSem DIFAL

DIFAL no Simples Nacional em 2025

O DIFAL Simples Nacional é uma obrigação importante para empresas que vendem para consumidores finais de outros estados. Ele representa a diferença entre as alíquotas do ICMS aplicadas em operações interestaduais e internas, devendo ser recolhido por meio de GNRE.

Empresas do Simples devem ficar atentas às regras estaduais, especialmente em casos de e-commerce, para evitar autuações e manter a regularidade fiscal.

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