O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória da Receita Federal para empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados. Ele formaliza o crédito presumido do IPI, utilizado para compensar PIS/Cofins sobre insumos nacionais empregados em mercadorias destinadas à exportação.
Próximo prazo: 2º trimestre de 2025 — entrega até 15 de agosto de 2025, via PGD/Receitanet.
Índice
- 1 O que é o DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido)
- 2 Quem deve entregar o DCP
- 3 Base legal e enquadramento
- 4 Prazos e calendário 2025
- 5 Como calcular o crédito presumido (passo a passo)
- 6 Como preencher e enviar no PGD/Receitanet
- 7 Erros comuns, multas e retificação
- 8 FAQ — Perguntas frequentes sobre o DCP
- 9 Metodologia e atualização
O que é o DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido)
O DCP, em essência, é um documento eletrônico que comprova e apura o valor do crédito presumido de IPI a que empresas exportadoras têm direito. Em outras palavras, esse crédito serve, principalmente, para compensar o PIS/Pasep e a Cofins pagos na aquisição de insumos nacionais que são usados, portanto, na fabricação de produtos industrializados exportados.
Criado pela Lei nº 9.363/1996 e aprimorado pela Lei nº 10.276/2001, o DCP busca incentivar as exportações e reduzir o custo tributário do setor industrial.
Em resumo:
É uma obrigação acessória (não é pagamento de imposto, mas sim declaração).
Só vale para insumos nacionais (importados não entram no cálculo).
A entrega é trimestral e feita eletronicamente via PGD e transmissão pelo Receitanet.
Quem deve entregar o DCP
Empresas industriais que exportam produtos industrializados e utilizam insumos nacionais na produção, fazendo jus ao crédito presumido.
Indústrias que vendem a ECE (empresa comercial exportadora), desde que cumpridos os requisitos para caracterização de exportação e comprovação de embarque.
Grupos com matriz e filiais industriais: observar regras de consolidação/segregação por CNPJ raiz/estabelecimento, conforme prática interna e instruções vigentes.
Quem não deve (casos comuns):
Empresas sem operações de exportação elegíveis no período.
Operações sem lastro de insumos nacionais ou sem documentação comprobatória.
Regimes e cenários em que o benefício não se aplica (ex.: ausência de industrialização; operações exclusivamente de revenda).
Cuidados:
Elegibilidade documental (NFs de compras de insumos nacionais, laudos de consumo, fichas técnicas, comprovantes de exportação/DU‑E).
Alinhamento contábil-fiscal entre produção, estoque, consumo de insumos, receitas e exportações.
Base legal e enquadramento
A entrega do DCP é amparada por:
Lei nº 9.363/1996 — institui o crédito presumido para empresas exportadoras.
Lei nº 10.276/2001 — amplia e aperfeiçoa a aplicação.
O direito ao crédito está condicionado a:
Utilização exclusiva ou predominante de insumos nacionais.
Produção de bens industrializados destinados à exportação.
Manutenção de documentação fiscal que comprove as operações.
Prazos e calendário 2025
O DCP é entregue trimestralmente, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de referência.
Trimestre de Referência | Período Apurado | Prazo de Entrega |
---|---|---|
1º trimestre | jan, fev, mar | 15/05/2025 |
2º trimestre | abr, mai, jun | 15/08/2025 |
3º trimestre | jul, ago, set | 14/11/2025 |
4º trimestre | out, nov, dez | 14/02/2026 |
📌 Dica: configure alertas no calendário da empresa para evitar multas por atraso.
Como calcular o crédito presumido (passo a passo)
O cálculo envolve a relação entre receita de exportação e receita operacional bruta e a aplicação de um percentual definido na lei.
Passo 1 — Identifique os insumos nacionais adquiridos
Liste todas as notas fiscais de compras de insumos nacionais usados no período.
Passo 2 — Calcule a proporção exportação/receita total
Proporção = Receita de Exportação / Receita Operacional Bruta
Passo 3 — Aplique o percentual de crédito
Multiplique o valor das aquisições de insumos pela proporção de exportações e pelo percentual estabelecido na legislação.
Exemplo prático
Compras de insumos nacionais: R$ 500.000
Receita de exportação: R$ 2.000.000
Receita operacional bruta: R$ 2.500.000
Percentual legal: 5,37%
Crédito = 500.000 × 2.500.000/2.000.000 × 0,0537 = R$21.480
Documentos necessários:
Notas fiscais de compra
Comprovantes de exportação
Registros contábeis
Como preencher e enviar no PGD/Receitanet
Checklist operacional:
Pré-requisitos
CNPJ e CNAE industrial válidos;
Certificado digital habilitado (e‑CNPJ) e procuração, se necessário;
PGD DCP atualizado e ambiente Receitanet/Receita habilitado;
Dados do trimestre fechados e revisados.
Preenchimento no PGD
Selecionar período de referência (trimestre/ano).
Inserir informações cadastrais (CNPJ, matriz/filial).
Preencher campos de receitas, exportações e base de crédito presumido.
Anexar/registrar informações adicionais conforme exigências do programa.
Validar consistências (críticas e avisos do PGD).
Geração e transmissão
Gerar arquivo/transmitir via Receitanet.
Conferir o protocolo/recibo de entrega.
Salvar o arquivo enviado e o recibo em repositório seguro.
Pós‑envio
Guardar toda a documentação comprobatória por período legal.
Manter trilha de auditoria (memória de cálculo, conciliações, relatórios de ERP).
Preparar resposta a eventuais intimações/exigências.
Erros comuns, multas e retificação
Erros comuns:
Incluir insumos importados no cálculo.
Informar valores de receita divergentes da contabilidade.
Perder prazo de entrega.
Multas:
Atraso: multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor do crédito.
Retificação:
É possível retificar no PGD, mas a Receita pode exigir documentação extra.
Sempre justifique o motivo da retificação.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o DCP
1. Quem é obrigado a entregar o DCP?
Indústrias/exportadoras com direito ao crédito presumido do IPI sobre insumos nacionais consumidos nos produtos exportados.
2. Quais insumos entram no cálculo?
Apenas insumos nacionais tributados pelo PIS/Cofins.
3. Qual a periodicidade e prazo de entrega em 2025??
Trimestral; até o último dia útil da primeira quinzena do 2º mês após o trimestre (valide o calendário exato).
4. Onde baixar o PGD DCP?
No portal oficial da Receita Federal.
5. É obrigatório enviar via PGD/Receitanet?
Sim, utilizar o programa gerador e a transmissão oficial, guardando recibo e arquivos.
6. Posso retificar o DCP?
Sim, via PGD, dentro do prazo legal.
Metodologia e atualização
Este conteúdo foi compilado a partir da legislação vigente (Leis 9.363/1996 e 10.276/2001), instruções normativas da Receita Federal e práticas recomendadas por consultores tributários. Última atualização: agosto de 2025.
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.