DCP 2025: prazos, cálculo e envio do crédito presumido do IPI

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória da Receita Federal para empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados. Ele formaliza o crédito presumido do IPI, utilizado para compensar PIS/Cofins sobre insumos nacionais empregados em mercadorias destinadas à exportação.
Próximo prazo: 2º trimestre de 2025 — entrega até 15 de agosto de 2025, via PGD/Receitanet.

O que é o DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido)

O DCP, em essência, é um documento eletrônico que comprova e apura o valor do crédito presumido de IPI a que empresas exportadoras têm direito. Em outras palavras, esse crédito serve, principalmente, para compensar o PIS/Pasep e a Cofins pagos na aquisição de insumos nacionais que são usados, portanto, na fabricação de produtos industrializados exportados.

Criado pela Lei nº 9.363/1996 e aprimorado pela Lei nº 10.276/2001, o DCP busca incentivar as exportações e reduzir o custo tributário do setor industrial.

Em resumo:

  • É uma obrigação acessória (não é pagamento de imposto, mas sim declaração).

  • Só vale para insumos nacionais (importados não entram no cálculo).

  • A entrega é trimestral e feita eletronicamente via PGD e transmissão pelo Receitanet.

Quem deve entregar o DCP

  • Empresas industriais que exportam produtos industrializados e utilizam insumos nacionais na produção, fazendo jus ao crédito presumido.

  • Indústrias que vendem a ECE (empresa comercial exportadora), desde que cumpridos os requisitos para caracterização de exportação e comprovação de embarque.

  • Grupos com matriz e filiais industriais: observar regras de consolidação/segregação por CNPJ raiz/estabelecimento, conforme prática interna e instruções vigentes.

Quem não deve (casos comuns):

  • Empresas sem operações de exportação elegíveis no período.

  • Operações sem lastro de insumos nacionais ou sem documentação comprobatória.

  • Regimes e cenários em que o benefício não se aplica (ex.: ausência de industrialização; operações exclusivamente de revenda).

Cuidados:

  • Elegibilidade documental (NFs de compras de insumos nacionais, laudos de consumo, fichas técnicas, comprovantes de exportação/DU‑E).

  • Alinhamento contábil-fiscal entre produção, estoque, consumo de insumos, receitas e exportações.

Base legal e enquadramento

A entrega do DCP é amparada por:

  • Lei nº 9.363/1996 — institui o crédito presumido para empresas exportadoras.

  • Lei nº 10.276/2001 — amplia e aperfeiçoa a aplicação.

O direito ao crédito está condicionado a:

  • Utilização exclusiva ou predominante de insumos nacionais.

  • Produção de bens industrializados destinados à exportação.

  • Manutenção de documentação fiscal que comprove as operações.

Prazos e calendário 2025

O DCP é entregue trimestralmente, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de referência.

Trimestre de ReferênciaPeríodo ApuradoPrazo de Entrega
1º trimestrejan, fev, mar15/05/2025
2º trimestreabr, mai, jun15/08/2025
3º trimestrejul, ago, set14/11/2025
4º trimestreout, nov, dez14/02/2026

📌 Dica: configure alertas no calendário da empresa para evitar multas por atraso.

Como calcular o crédito presumido (passo a passo)

O cálculo envolve a relação entre receita de exportação e receita operacional bruta e a aplicação de um percentual definido na lei.

Passo 1 — Identifique os insumos nacionais adquiridos
Liste todas as notas fiscais de compras de insumos nacionais usados no período.

Passo 2 — Calcule a proporção exportação/receita total

Proporção = Receita de Exportação / Receita Operacional Bruta

Passo 3 — Aplique o percentual de crédito
Multiplique o valor das aquisições de insumos pela proporção de exportações e pelo percentual estabelecido na legislação.

Exemplo prático

  • Compras de insumos nacionais: R$ 500.000

  • Receita de exportação: R$ 2.000.000

  • Receita operacional bruta: R$ 2.500.000

  • Percentual legal: 5,37%

Crédito = 500.000 × 2.500.000/2.000.000 × 0,0537 = R$21.480

Documentos necessários:

  • Notas fiscais de compra

  • Comprovantes de exportação

  • Registros contábeis

Como preencher e enviar no PGD/Receitanet

Checklist operacional:

  • Pré-requisitos

    • CNPJ e CNAE industrial válidos;

    • Certificado digital habilitado (e‑CNPJ) e procuração, se necessário;

    • PGD DCP atualizado e ambiente Receitanet/Receita habilitado;

    • Dados do trimestre fechados e revisados.

  • Preenchimento no PGD

    • Selecionar período de referência (trimestre/ano).

    • Inserir informações cadastrais (CNPJ, matriz/filial).

    • Preencher campos de receitas, exportações e base de crédito presumido.

    • Anexar/registrar informações adicionais conforme exigências do programa.

    • Validar consistências (críticas e avisos do PGD).

  • Geração e transmissão

    • Gerar arquivo/transmitir via Receitanet.

    • Conferir o protocolo/recibo de entrega.

    • Salvar o arquivo enviado e o recibo em repositório seguro.

  • Pós‑envio

    • Guardar toda a documentação comprobatória por período legal.

    • Manter trilha de auditoria (memória de cálculo, conciliações, relatórios de ERP).

    • Preparar resposta a eventuais intimações/exigências.

Erros comuns, multas e retificação

Erros comuns:

  • Incluir insumos importados no cálculo.

  • Informar valores de receita divergentes da contabilidade.

  • Perder prazo de entrega.

Multas:

  • Atraso: multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor do crédito.

Retificação:

  • É possível retificar no PGD, mas a Receita pode exigir documentação extra.

  • Sempre justifique o motivo da retificação.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o DCP

1. Quem é obrigado a entregar o DCP?
Indústrias/exportadoras com direito ao crédito presumido do IPI sobre insumos nacionais consumidos nos produtos exportados.

2. Quais insumos entram no cálculo?
Apenas insumos nacionais tributados pelo PIS/Cofins.

3. Qual a periodicidade e prazo de entrega em 2025??
Trimestral; até o último dia útil da primeira quinzena do 2º mês após o trimestre (valide o calendário exato).

4. Onde baixar o PGD DCP?
No portal oficial da Receita Federal.

5. É obrigatório enviar via PGD/Receitanet?

Sim, utilizar o programa gerador e a transmissão oficial, guardando recibo e arquivos.

6. Posso retificar o DCP?
Sim, via PGD, dentro do prazo legal.

Metodologia e atualização

Este conteúdo foi compilado a partir da legislação vigente (Leis 9.363/1996 e 10.276/2001), instruções normativas da Receita Federal e práticas recomendadas por consultores tributários. Última atualização: agosto de 2025.

💡 Evite erros e multas!

veja agora as alíquotas de PIS e COFINS certas para o seu regime.

📘 Ver Guia Completo!

Rolar para cima