Anexo IV do Simples Nacional: Tabela e Alíquotas para Serviços

O Anexo IV do Simples Nacional é aplicado a determinados serviços específicos, como construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e serviços terceirizados. Ele define as alíquotas, faixas de faturamento e a forma de cálculo do imposto pago no DAS, com uma particularidade importante: o ISS é recolhido fora do Simples.

Entender como funciona o Anexo IV é essencial para que a empresa saiba quanto efetivamente paga de imposto, evite erros de enquadramento e tenha controle real da carga tributária.

Neste guia, você encontrará a tabela completa do Anexo IV, explicações sobre as alíquotas por faixa de faturamento e quando uma empresa de serviços deve ser enquadrada nesse anexo.

👉 Para comparar o Anexo IV com os demais anexos do Simples Nacional, consulte a tabela geral do Simples Nacional com Anexos I a V.

O que é o Anexo IV do Simples Nacional e quem está sujeito a ele?

Primeiramente, o Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela específica de alíquotas e faixas de faturamento dentro do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Consequentemente, ele se aplica a determinadas atividades de prestação de serviços, geralmente aquelas que têm caráter intelectual ou técnico.

Atividades Enquadradas no Anexo IV

A propósito, as seguintes atividades estão sujeitas ao Anexo IV do Simples Nacional:

  • Serviços advocatícios
  • Serviços de contabilidade e auditoria
  • Consultoria empresarial e em tecnologia da informação
  • Engenharia, arquitetura e urbanismo
  • Atividades de design e decoração de interiores
  • Serviços de perícia, tradução e interpretação
  • Atividades científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Agências de publicidade e marketing

Vale destacar que, com as atualizações trazidas pela Lei Complementar 195/2025, algumas atividades antes enquadradas no Anexo V migraram para o Anexo III, proporcionando, assim, uma tributação mais vantajosa. Portanto, é fundamental verificar o enquadramento atual da sua atividade.

Tabela de Alíquotas do Anexo IV

No que diz respeito às alíquotas, a tributação no Anexo IV é progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota efetiva. Abaixo, apresentamos a tabela atualizada para 2026, considerando, naturalmente, as recentes alterações legislativas:

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota NominalValor a Deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 578.780,00

Como Calcular a Alíquota Efetiva

Um ponto frequentemente mal compreendido é que, na realidade, a alíquota aplicada não é simplesmente aquela da tabela. Para encontrar a alíquota efetiva, é necessário:

  1. Primeiramente, identificar a faixa de faturamento dos últimos 12 meses
  2. Em seguida, aplicar a fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal – Valor a Deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.

Exemplo prático: Uma empresa de consultoria com faturamento anual de R$ 500.000,00.

  • Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
  • Alíquota nominal: 10,20%
  • Valor a deduzir: R$ 12.420,00
  • Cálculo: (500.000 × 10,20% – 12.420) ÷ 500.000 = 7,72%

Portanto, a alíquota efetiva é de 7,72%, não 10,20%. Evidentemente, isso faz uma grande diferença no planejamento financeiro da empresa.

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Principais Desafios do Anexo IV

O Anexo IV é frequentemente apontado como um dos mais onerosos do Simples Nacional por algumas razões específicas. A seguir, vamos entender melhor esses desafios:

1. Alíquotas Mais Elevadas

Comparativamente aos Anexos I, II e III, o Anexo IV possui alíquotas mais elevadas para as mesmas faixas de faturamento. Isto ocorre porque, via de regra, as atividades nele enquadradas são consideradas pelo fisco como tendo maior valor agregado intelectual.

2. Impacto do Fator “R”

Diferentemente do que ocorre no Anexo III, as empresas do Anexo IV não se beneficiam do chamado “Fator R” para faturamentos abaixo de R$ 3.600.000,00. Em outras palavras, mesmo com folha salarial robusta, não há redução automática da tributação.

3. Carga Previdenciária

Além disso, o Anexo IV mantém uma proporção significativa de contribuição previdenciária, o que impacta diretamente empresas com poucos funcionários ou, de modo semelhante, modelos de negócio baseados em sócios com pró-labore.

No entanto, como veremos a seguir, existem estratégias legais para mitigar esses desafios.

5 Estratégias Legais para Otimizar a Tributação no Anexo IV

Considerando as particularidades do Anexo IV, apresentamos cinco estratégias que podem ajudar sua empresa a reduzir a carga tributária de forma legal e segura:

1. Planejamento do Faturamento Anual

O faturamento anual é, sem dúvida, o principal determinante da alíquota efetiva. Dependendo da sua projeção de receitas, pode ser vantajoso:

  • Antecipar ou postergar faturamentos entre dezembro e janeiro
  • Ademais, planejar crescimentos graduais para evitar saltos bruscos de faixa
  • Por fim, monitorar mensalmente o acumulado para prever impactos tributários

Exemplo: Uma empresa próxima ao limite de R$ 720.000,00 poderia postergar uma parte do faturamento de dezembro para janeiro, evitando assim o salto para a faixa seguinte, que, certamente, aumentaria significativamente a tributação.

2. Estruturação Adequada da Folha de Pagamento

Embora o Anexo IV não se beneficie diretamente do Fator R em todas as faixas, a estruturação da folha de pagamento pode trazer benefícios indiretos:

  • Avalie a proporção ideal entre pró-labore e distribuição de lucros
  • Além disso, considere a contratação formal de funcionários versus terceirização
  • Igualmente importante, implemente programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

3. Segregação de Atividades

Quando um negócio realiza múltiplas atividades com enquadramentos diferentes, pode ser vantajoso:

  • Em primeiro lugar, constituir empresas distintas para atividades dos Anexos III e IV
  • Logo após, estabelecer contratos claros de prestação de serviços entre as empresas
  • Em suma, manter documentação robusta que justifique a estrutura empresarial

Atenção: Esta estratégia exige cuidado para não configurar planejamento tributário abusivo. É fundamental que, acima de tudo, haja propósito negocial claro e operações efetivamente separadas.

4. Aproveitamento de Créditos Tributários

Mesmo no Simples Nacional, é possível aproveitar alguns créditos:

  • Recuperação de PIS/COFINS em determinadas aquisições
  • Da mesma forma, créditos de ICMS em operações mistas (comércio e serviços)
  • Por conseguinte, compensação de tributos pagos indevidamente mediante PER/DCOMP

5. Avaliação Periódica de Regimes Tributários

Nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção. Recomenda-se:

  • Em primeira análise, realizar simulações comparativas trimestrais entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
  • Complementarmente, considerar impactos não tributários da mudança (como obrigações acessórias)
  • Em conclusão, analisar o perfil de clientes (empresas que podem aproveitar créditos podem preferir fornecedores no regime não-cumulativo)

Comparativo Entre Anexos: Quando o Anexo IV é Realmente Vantajoso?

Para entendermos melhor quando vale a pena permanecer no Anexo IV, vamos comparar a tributação efetiva entre os principais anexos:

Faturamento AnualAnexo IIIAnexo IVAnexo V
R$ 200.0005,50%7,70%8,80%
R$ 500.0007,80%7,72%9,80%
R$ 1.000.0008,50%12,80%14,20%
R$ 2.000.00013,30%19,80%17,50%

Observamos que o Anexo IV torna-se menos competitivo à medida que o faturamento aumenta, especialmente acima de R$ 720.000,00. Entretanto, para empresas na faixa entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a diferença para o Anexo III não é tão significativa quanto muitos imaginam.

Erros Comuns a Evitar no Anexo IV

1. Ignorar o Cálculo da Alíquota Efetiva

Muitos empreendedores olham apenas para a alíquota nominal da tabela, sem considerar a dedução. Como resultado, isso leva a projeções equivocadas de carga tributária.

2. Distribuir Lucros Sem Observar Regras

A distribuição de lucros isenta de IR exige:

  • Acima de tudo, proporcionalidade em relação à participação societária
  • Além do mais, existência de lucros contábeis ou reserva de lucros
  • Por último, escrituração contábil regular e completa

3. Não Considerar o Impacto do ISS Municipal

O ISS é recolhido para o município e suas alíquotas variam, podendo, consequentemente, impactar significativamente o custo tributário total. Algumas cidades oferecem, inclusive, alíquotas reduzidas para determinadas atividades.

4. Misturar Despesas Pessoais e Empresariais

Esta prática, além de configurar confusão patrimonial, pode levar à desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, responsabilização dos sócios.

5. Não Revisar o Enquadramento CNAE

Muitas empresas estão enquadradas em CNAE que não correspondem à sua atividade principal atual, o que pode resultar, portanto, em tributação incorreta.

 

Perguntas Frequentes Sobre o Anexo IV do Simples Nacional

Quais serviços se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV abrange serviços como construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e terceirização, conforme a atividade registrada no CNAE da empresa.

Qual a principal diferença do Anexo IV para os outros anexos?

No Anexo IV, o ISS é recolhido fora do DAS. Isso significa que o imposto municipal deve ser pago separadamente, o que impacta o custo tributário total.

Empresa do Anexo IV pode mudar para outro anexo?

Em regra, empresas enquadradas no Anexo IV permanecem nele. A mudança só ocorre se houver alteração da atividade principal ou reenquadramento do CNAE.

Conclusão:

O Anexo IV do Simples Nacional é voltado a serviços específicos e possui como principal característica o recolhimento do ISS fora do DAS, o que exige atenção redobrada no controle tributário.

Compreender corretamente as regras do Anexo IV ajuda a evitar erros de enquadramento, calcular corretamente o imposto e manter previsibilidade financeira.

👉 Para comparar o Anexo IV com os demais anexos e entender qual é o mais adequado ao seu negócio, consulte a tabela completa do Simples Nacional com Anexos I a V.

 

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