Você sabia que muitos empreendedores perdem dinheiro todos os meses por não compreenderem corretamente o Anexo IV do Simples Nacional? Na verdade, como prestador de serviços intelectuais, técnicos ou contábeis, entender este regime tributário pode ser a diferença entre o crescimento sustentável e a sufocante carga fiscal que compromete seu fluxo de caixa.
Imagine ter que decidir entre investir no crescimento do seu negócio ou, por outro lado, separar uma fatia considerável do seu faturamento só para pagar impostos. Sem dúvida, este é o dilema diário de milhares de empresários enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional.
Mas aqui está a boa notícia: com as informações corretas e, principalmente, estratégias adequadas, é possível otimizar sua tributação dentro da mais absoluta legalidade. Portanto, este guia completo foi elaborado para desmistificar o Anexo IV e, além disso, mostrar caminhos práticos para reduzir a carga tributária da sua empresa em 2025.
Vamos começar?

Índice
- 1 O Que é o Anexo IV do Simples Nacional e Quem Está Sujeito a Ele?
- 2 Tabela de Alíquotas do Anexo IV para 2025
- 3 Principais Desafios do Anexo IV
- 4 5 Estratégias Legais para Otimizar a Tributação no Anexo IV
- 5 Comparativo Entre Anexos: Quando o Anexo IV é Realmente Vantajoso?
- 6 Erros Comuns a Evitar no Anexo IV
- 7 Novidades para 2025: O Que Mudou no Anexo IV?
- 8 Estudo de Caso: Consultoria Estratégica Tributária
- 9 Perguntas Frequentes Sobre o Anexo IV do Simples Nacional
- 9.1 O fator “R” pode beneficiar empresas do Anexo IV?
- 9.2 É possível mudar do Anexo IV para outro anexo durante o ano-calendário?
- 9.3 Como a distribuição de lucros impacta a tributação no Anexo IV?
- 9.4 Quais são as principais diferenças entre o Anexo IV e o Lucro Presumido?
- 9.5 É obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para empresas do Anexo IV?
- 10 Conclusão:
O Que é o Anexo IV do Simples Nacional e Quem Está Sujeito a Ele?
Primeiramente, o Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela específica de alíquotas e faixas de faturamento dentro do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Consequentemente, ele se aplica a determinadas atividades de prestação de serviços, geralmente aquelas que têm caráter intelectual ou técnico.
Atividades Enquadradas no Anexo IV
A propósito, as seguintes atividades estão sujeitas ao Anexo IV do Simples Nacional:
- Serviços advocatícios
- Serviços de contabilidade e auditoria
- Consultoria empresarial e em tecnologia da informação
- Engenharia, arquitetura e urbanismo
- Atividades de design e decoração de interiores
- Serviços de perícia, tradução e interpretação
- Atividades científicas e técnicas não especificadas anteriormente
- Agências de publicidade e marketing
Vale destacar que, com as atualizações trazidas pela Lei Complementar 195/2025, algumas atividades antes enquadradas no Anexo V migraram para o Anexo III, proporcionando, assim, uma tributação mais vantajosa. Portanto, é fundamental verificar o enquadramento atual da sua atividade.
Tabela de Alíquotas do Anexo IV para 2025
No que diz respeito às alíquotas, a tributação no Anexo IV é progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota efetiva. Abaixo, apresentamos a tabela atualizada para 2025, considerando, naturalmente, as recentes alterações legislativas:
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 578.780,00 |
Como Calcular a Alíquota Efetiva
Um ponto frequentemente mal compreendido é que, na realidade, a alíquota aplicada não é simplesmente aquela da tabela. Para encontrar a alíquota efetiva, é necessário:
- Primeiramente, identificar a faixa de faturamento dos últimos 12 meses
- Em seguida, aplicar a fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal – Valor a Deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
Exemplo prático: Uma empresa de consultoria com faturamento anual de R$ 500.000,00.
- Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
- Alíquota nominal: 10,20%
- Valor a deduzir: R$ 12.420,00
- Cálculo: (500.000 × 10,20% – 12.420) ÷ 500.000 = 7,72%
Portanto, a alíquota efetiva é de 7,72%, não 10,20%. Evidentemente, isso faz uma grande diferença no planejamento financeiro da empresa.
Leia Também:
- Anexo I Simples Nacional: Guia Completo para Comércio em 2025
- Anexo II Simples Nacional: Guia Completo para Prestadores de Serviços 2025
- Anexo III Simples Nacional: O Segredo dos Contadores para Pagar Menos Impostos em 2025
Principais Desafios do Anexo IV
O Anexo IV é frequentemente apontado como um dos mais onerosos do Simples Nacional por algumas razões específicas. A seguir, vamos entender melhor esses desafios:
1. Alíquotas Mais Elevadas
Comparativamente aos Anexos I, II e III, o Anexo IV possui alíquotas mais elevadas para as mesmas faixas de faturamento. Isto ocorre porque, via de regra, as atividades nele enquadradas são consideradas pelo fisco como tendo maior valor agregado intelectual.
2. Impacto do Fator “R”
Diferentemente do que ocorre no Anexo III, as empresas do Anexo IV não se beneficiam do chamado “Fator R” para faturamentos abaixo de R$ 3.600.000,00. Em outras palavras, mesmo com folha salarial robusta, não há redução automática da tributação.
3. Carga Previdenciária
Além disso, o Anexo IV mantém uma proporção significativa de contribuição previdenciária, o que impacta diretamente empresas com poucos funcionários ou, de modo semelhante, modelos de negócio baseados em sócios com pró-labore.
No entanto, como veremos a seguir, existem estratégias legais para mitigar esses desafios.
5 Estratégias Legais para Otimizar a Tributação no Anexo IV
Considerando as particularidades do Anexo IV, apresentamos cinco estratégias que podem ajudar sua empresa a reduzir a carga tributária de forma legal e segura:
1. Planejamento do Faturamento Anual
O faturamento anual é, sem dúvida, o principal determinante da alíquota efetiva. Dependendo da sua projeção de receitas, pode ser vantajoso:
- Antecipar ou postergar faturamentos entre dezembro e janeiro
- Ademais, planejar crescimentos graduais para evitar saltos bruscos de faixa
- Por fim, monitorar mensalmente o acumulado para prever impactos tributários
Exemplo: Uma empresa próxima ao limite de R$ 720.000,00 poderia postergar uma parte do faturamento de dezembro para janeiro, evitando assim o salto para a faixa seguinte, que, certamente, aumentaria significativamente a tributação.
2. Estruturação Adequada da Folha de Pagamento
Embora o Anexo IV não se beneficie diretamente do Fator R em todas as faixas, a estruturação da folha de pagamento pode trazer benefícios indiretos:
- Avalie a proporção ideal entre pró-labore e distribuição de lucros
- Além disso, considere a contratação formal de funcionários versus terceirização
- Igualmente importante, implemente programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
3. Segregação de Atividades
Quando um negócio realiza múltiplas atividades com enquadramentos diferentes, pode ser vantajoso:
- Em primeiro lugar, constituir empresas distintas para atividades dos Anexos III e IV
- Logo após, estabelecer contratos claros de prestação de serviços entre as empresas
- Em suma, manter documentação robusta que justifique a estrutura empresarial
Atenção: Esta estratégia exige cuidado para não configurar planejamento tributário abusivo. É fundamental que, acima de tudo, haja propósito negocial claro e operações efetivamente separadas.
4. Aproveitamento de Créditos Tributários
Mesmo no Simples Nacional, é possível aproveitar alguns créditos:
- Recuperação de PIS/COFINS em determinadas aquisições
- Da mesma forma, créditos de ICMS em operações mistas (comércio e serviços)
- Por conseguinte, compensação de tributos pagos indevidamente mediante PER/DCOMP
5. Avaliação Periódica de Regimes Tributários
Nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção. Recomenda-se:
- Em primeira análise, realizar simulações comparativas trimestrais entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- Complementarmente, considerar impactos não tributários da mudança (como obrigações acessórias)
- Em conclusão, analisar o perfil de clientes (empresas que podem aproveitar créditos podem preferir fornecedores no regime não-cumulativo)
Comparativo Entre Anexos: Quando o Anexo IV é Realmente Vantajoso?
Para entendermos melhor quando vale a pena permanecer no Anexo IV, vamos comparar a tributação efetiva entre os principais anexos:
Faturamento Anual | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
---|---|---|---|
R$ 200.000 | 5,50% | 7,70% | 8,80% |
R$ 500.000 | 7,80% | 7,72% | 9,80% |
R$ 1.000.000 | 8,50% | 12,80% | 14,20% |
R$ 2.000.000 | 13,30% | 19,80% | 17,50% |
Observamos que o Anexo IV torna-se menos competitivo à medida que o faturamento aumenta, especialmente acima de R$ 720.000,00. Entretanto, para empresas na faixa entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a diferença para o Anexo III não é tão significativa quanto muitos imaginam.
Erros Comuns a Evitar no Anexo IV
1. Ignorar o Cálculo da Alíquota Efetiva
Muitos empreendedores olham apenas para a alíquota nominal da tabela, sem considerar a dedução. Como resultado, isso leva a projeções equivocadas de carga tributária.
2. Distribuir Lucros Sem Observar Regras
A distribuição de lucros isenta de IR exige:
- Acima de tudo, proporcionalidade em relação à participação societária
- Além do mais, existência de lucros contábeis ou reserva de lucros
- Por último, escrituração contábil regular e completa
3. Não Considerar o Impacto do ISS Municipal
O ISS é recolhido para o município e suas alíquotas variam, podendo, consequentemente, impactar significativamente o custo tributário total. Algumas cidades oferecem, inclusive, alíquotas reduzidas para determinadas atividades.
4. Misturar Despesas Pessoais e Empresariais
Esta prática, além de configurar confusão patrimonial, pode levar à desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, responsabilização dos sócios.
5. Não Revisar o Enquadramento CNAE
Muitas empresas estão enquadradas em CNAE que não correspondem à sua atividade principal atual, o que pode resultar, portanto, em tributação incorreta.
Novidades para 2025: O Que Mudou no Anexo IV?
Atualização dos Limites de Faturamento
A partir de 2025, os limites de faturamento do Simples Nacional foram reajustados:
- Microempresas (ME): faturamento anual até R$ 480.000,00 (antes era R$ 360.000,00)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (antes era R$ 4.800.000,00)
Mudanças nas Atividades Enquadradas
Algumas atividades antes pertencentes ao Anexo IV foram reclassificadas para o Anexo III, como:
- Serviços de medicina e odontologia
- Adicionalmente, psicologia e psicanálise
- Também, fisioterapia e terapia ocupacional
Essas mudanças representam, sem dúvida, uma economia significativa para os profissionais dessas áreas.
Simplificação do Cálculo para Empresas em Início de Atividade
Empresas em início de atividade agora podem utilizar uma sistemática simplificada para os primeiros 12 meses, reduzindo, assim, a complexidade do cálculo da alíquota efetiva.
Estudo de Caso: Consultoria Estratégica Tributária
Para ilustrar a aplicação prática desses conceitos, vamos analisar o caso da “Consultoria Estratégica XYZ”, uma empresa de consultoria empresarial com faturamento anual de R$ 600.000,00.
Situação inicial:
- Enquadramento: Anexo IV
- Alíquota efetiva: 8,13%
- Tributos mensais: aproximadamente R$ 4.065,00
Após implementação das estratégias:
- Inicialmente, reestruturação do pró-labore e distribuição de lucros
- Subsequentemente, implementação de programa de PLR
- Finalmente, segregação de atividades de treinamento para empresa no Anexo III
Resultado:
- Redução da carga tributária em 22%
- Consequentemente, economia anual de aproximadamente R$ 10.800,00
- Acima de tudo, maior disponibilidade de caixa para investimentos
Perguntas Frequentes Sobre o Anexo IV do Simples Nacional
O fator “R” pode beneficiar empresas do Anexo IV?
Sim, mas apenas para empresas com faturamento acima de R$ 3.600.000,00. Nestas situações, se a folha salarial representar mais de 28% do faturamento nos últimos 12 meses, a empresa pode, então, migrar para o Anexo III.
É possível mudar do Anexo IV para outro anexo durante o ano-calendário?
Não. A mudança de anexo ocorre apenas na virada do ano-calendário, exceto em casos de alteração da atividade principal da empresa.
Como a distribuição de lucros impacta a tributação no Anexo IV?
A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda, desde que limitada ao lucro contábil ou fiscal, o que a torna, portanto, uma estratégia eficiente para reduzir a carga tributária pessoal dos sócios.
Quais são as principais diferenças entre o Anexo IV e o Lucro Presumido?
No Anexo IV, os tributos são unificados com alíquotas progressivas, enquanto no Lucro Presumido há tributação separada de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, com base de cálculo de 32% para serviços intelectuais.
É obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para empresas do Anexo IV?
Sim. Todas as empresas do Simples Nacional que prestam serviços são obrigadas a emitir NFS-e, conforme regulamentação municipal.
Conclusão:
O Anexo IV do Simples Nacional não precisa ser um obstáculo ao crescimento do seu negócio. Com planejamento adequado e, sobretudo, estratégias bem implementadas, é possível transformar este regime tributário em uma plataforma sustentável para o desenvolvimento empresarial.
Lembramos que cada empresa possui particularidades que devem ser consideradas em um planejamento tributário eficiente. As estratégias apresentadas neste artigo são pontos de partida, mas a análise individualizada é, certamente, fundamental para resultados ótimos.
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Não deixe que a complexidade tributária limite o potencial do seu negócio. O momento de agir é agora!

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.