Alíquota Difal: Guia Atualizado para Cálculo e Regras do ICMS.

Se você vende para outros estados ou atua no e-commerce, entender como funciona a Alíquota Difal deixou de ser uma opção — é uma obrigação fiscal que pode impactar diretamente no seu caixa e na conformidade do seu negócio. Com as mudanças recentes no ICMS, muitos empreendedores e contadores ainda têm dúvidas sobre quem deve pagar, como calcular e quando o DIFAL realmente se aplica.

Neste guia prático e atualizado, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o cálculo da Alíquota Difal, a diferença entre alíquota interna e interestadual, além de regras específicas para Simples Nacional, FCP e operações interestaduais. Com exemplos reais e tabelas úteis, você aprenderá como aplicar corretamente o DIFAL em 2025 — e evitar dores de cabeça com o Fisco.

O que é a Alíquota Difal e por que ela é tão importante?

A Alíquota Difal representa o diferencial de alíquota do ICMS em vendas interestaduais para consumidor final. Ela serve para garantir que o estado de destino receba parte do imposto, evitando desequilíbrios fiscais.

Criado pela Emenda Constitucional 87/2015, o DIFAL ganhou força após a Lei Complementar 190/2022. Desde então, é essencial compreender onde, como e quando essa cobrança se aplica.

Como funciona o Diferencial de Alíquota (DIFAL)?

O DIFAL ICMS incide nas vendas para consumidor final não contribuinte, quando há envio de mercadorias de um estado para outro. É o caso típico de e-commerces e marketplaces.

  • Quem recolhe: Em geral, o remetente é o responsável.

  • Quando incide: Sempre que a venda for interestadual e o comprador não for contribuinte do ICMS.

🔍 Exemplo: Uma empresa de São Paulo vende para um cliente em Pernambuco. A alíquota interestadual é 12%, e a interna, 18%. O cálculo da Alíquota Difal resulta em 6% adicionais a recolher.

Alíquota Interna x Alíquota Interestadual: Entenda as diferenças

Para aplicar corretamente a Alíquota Difal, é preciso diferenciar os dois tipos de alíquota do ICMS:

Tipo de AlíquotaDefinição
InternaPercentual aplicado pelo estado de destino
InterestadualPercentual aplicado pelo estado de origem

As alíquotas interestaduais padrão são 12% (ou 7% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

Cálculo da Alíquota Difal com exemplos práticos

O cálculo do Difal pode seguir duas metodologias:

Alíquota Difal por fora (modelo mais comum)

DIFAL = (Alíquota interna - Alíquota interestadual) × Valor da operação

Alíquota Difal por dentro

DIFAL = [Valor da operação ÷ (1 - Alíquota interna)] × (Alíquota interna - Interestadual)

💡 Exemplo prático:

  • Valor da venda: R$ 1.000

  • Alíquota interna: 18%

  • Alíquota interestadual: 12%

  • Difal por fora: R$ 60

Leia Também:

O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no cálculo do Difal?

Além da Alíquota Difal, o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) pode ser incluído em algumas situações. O FCP é um adicional cobrado por alguns estados, geralmente de 2%, para financiar ações sociais.

Ele incide nas mesmas operações interestaduais com consumidor final. O cálculo segue fórmula semelhante:

FCP = Valor da operação × Alíquota do FCP

Consulte o portal da SEFAZ do seu estado para verificar se o FCP é aplicável.

Alíquota Difal para consumidor final e empresas do Simples Nacional

DIFAL para consumidor final

A Alíquota Difal é obrigatória quando o comprador não é contribuinte do ICMS. Nessas situações, o vendedor deve recolher a diferença para o estado de destino.

DIFAL e Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional também precisam observar o DIFAL. No entanto, há decisões judiciais que isentam esses contribuintes, especialmente em estados que não editaram leis locais após a LC 190/2022.

⚠️ Importante: O recolhimento deve ocorrer fora do DAS, de forma separada.

Diferença entre Alíquota Difal por dentro e por fora

A aplicação do cálculo da Alíquota Difal pode ocorrer por dois modelos:

ModeloDescrição
Por foraImposto é calculado sobre o valor da mercadoria
Por dentroO ICMS integra a base de cálculo

Estados como SP e MG já indicam qual modelo usar em seus regulamentos. Em caso de dúvida, recomenda-se optar pelo cálculo por fora — mais simples e menos arriscado.

Tabela de Alíquotas Difal 2025 por estado

A seguir, apresentamos uma tabela de Alíquota Difal atualizada para os principais estados em 2025:

EstadoAlíquota InternaFCP (%)
SP18%2%
RJ20%2%
MG18%2%
BA18%2%
PR18%2%
SC17%2%
RS18%2%

🔗 Dica: Para mais precisão, consulte a tabela completa no site da SEFAZ do seu estado.

Alíquota Difal e e-commerce: como aplicar o DIFAL nas vendas online

O crescimento acelerado do e-commerce no Brasil trouxe um novo desafio para lojistas que vendem para outros estados: a correta aplicação da Alíquota Difal. Sempre que uma venda é feita para um consumidor final não contribuinte do ICMS em outro estado, a loja virtual deve calcular e recolher o DIFAL ICMS para o estado de destino.

Isso significa que, mesmo operando 100% online, o lojista precisa estar atento às regras interestaduais de ICMS. Desde a Emenda Constitucional 87/2015 e com a Lei Complementar 190/2022, o recolhimento do diferencial de alíquota se tornou obrigatório nessas operações, independentemente da plataforma utilizada — seja loja própria, marketplace ou redes sociais.

Como o DIFAL afeta o e-commerce na prática?

Vamos a um exemplo: uma loja virtual sediada em São Paulo vende um notebook para um consumidor em Pernambuco. A alíquota interestadual é de 12%, enquanto a alíquota interna de PE é de 18%. A diferença de 6% deve ser recolhida como DIFAL, além do possível adicional de FCP (Fundo de Combate à Pobreza).

Se o lojista não realizar esse recolhimento, pode sofrer penalidades fiscais, inclusive com risco de retenção de mercadorias em trânsito. Por isso, é fundamental incluir o DIFAL já no processo de precificação e no cálculo dos tributos da operação.

Plataformas de e-commerce precisam adaptar o sistema fiscal

Sistemas de gestão e ERPs integrados às plataformas de e-commerce devem ser configurados para aplicar corretamente a Alíquota Difal, conforme o estado do consumidor final. Isso inclui:

  • Determinar automaticamente a alíquota interna do estado de destino;

  • Calcular a diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

  • Aplicar o adicional do FCP, quando for o caso;

  • Emitir a nota fiscal com destaque do DIFAL e recolher o ICMS para o estado correto.

Lojistas do Simples Nacional no e-commerce

Para empresas do Simples Nacional que vendem via e-commerce, as regras são mais complexas. Embora a LC 190/2022 exija o recolhimento, várias decisões judiciais têm suspendido essa cobrança para optantes do Simples, especialmente nos estados que não regulamentaram a cobrança localmente.

⚠️ Por isso, é essencial consultar o contador e verificar a legislação específica do estado de destino, bem como manter-se atualizado com as decisões do STF e dos tribunais estaduais.

Conclusão: Como aplicar a Alíquota Difal corretamente

Compreender a aplicação da Alíquota Difal e do DIFAL ICMS é indispensável para manter a conformidade fiscal, evitar autuações e garantir uma gestão tributária eficiente.

Com as mudanças recentes e o aumento das operações interestaduais — sobretudo no e-commerce —, é essencial manter-se atualizado sobre alíquotas, regras do Fundo de Combate à Pobreza, e métodos de cálculo Difal.

Você é MEI ou empresa do Simples Nacional e ainda tem dúvidas sobre o DIFAL em 2025? Descubra agora quem deve pagar, como funciona na prática e aprenda passo a passo como calcular corretamente o Diferencial de Alíquota do ICMS — tudo explicado de forma simples e direta para você não errar na sua nota fiscal!

Clique aqui e confira o guia completo para ficar em dia com as regras do DIFAL e evitar problemas fiscais!

Rolar para cima