A Alíquota COFINS Importação padrão é 9,65% para bens e 7,6% para serviços, de acordo com o art. 8º da Lei 10.865/2004, com PIS-Importação de 2,1% (bens) e 1,65% (serviços) conforme a mesma base legal consolidada.
Para NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) específicos, aplica-se adicional transitório com redução de 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027, conforme Lei 14.973/2024 que alterou o §21 e incluiu o §21-A do art. 8º da Lei 10.865/2004.
Índice
- 1 Por que alíquota COFINS Importação importa
- 2 O que é e quem deve pagar a Alíquota COFINS Importação
- 3 Alíquota COFINS Importação atual
- 4 Adicional 2025–2027: 0,8% → 0,6% → 0,4%
- 5 Base de cálculo: como aplicar
- 6 Fórmulas oficiais para validação
- 7 Créditos e vedação do adicional
- 8 Regras setoriais e exceções de alíquota
- 9 Checklist rápido de compliance
- 10 Erros comuns que derrubam ranking e compliance
- 11 Exemplos práticos:
Por que alíquota COFINS Importação importa
A expressão corresponde à dúvida prática central de quem calcula custo de importação e apuração de PIS/COFINS no desembaraço, exigindo leitura do art. 7º e 8º da Lei 10.865/2004 e seus parágrafos setoriais.
Mudanças da Lei 14.973/2024 no adicional exigem reparametrização por NCM, impactando diretamente precificação, margem e compliance fiscal de importadores.
O que é a NCM?
A NCM é um código de oito dígitos que serve para classificar qualquer tipo de mercadoria. Ela é baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), um padrão internacional para a categorização de produtos.
Cada grupo de dígitos tem um significado específico, que vai do mais geral para o mais detalhado, permitindo identificar com precisão um produto:
- 1º e 2º dígitos: Capítulo (o tipo de produto, como “Animais Vivos” ou “Frutas”).
- 3º e 4º dígitos: Posição (uma subdivisão mais específica dentro do capítulo).
- 5º e 6º dígitos: Subposição (uma classificação ainda mais detalhada).
- 7º e 8º dígitos: Subitem (o nível de detalhe máximo para a mercadoria).
Onde encontrar a Tabela NCM?
Existem diversas fontes oficiais e não oficiais onde você pode consultar a Tabela NCM. As mais seguras e atualizadas são as do governo, como as mantidas pela Receita Federal e pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Oferece tabelas de NCM em formatos como Excel, que são frequentemente atualizadas.
- Receita Federal do Brasil (RFB): O portal da RFB disponibiliza ferramentas de consulta e informações detalhadas sobre a classificação fiscal de mercadorias.
O que é e quem deve pagar a Alíquota COFINS Importação
A COFINS-Importação é devida pelo importador de bens estrangeiros ou pelo tomador de serviços do exterior, instituída pela Lei 10.865/2004, arts. 1º, 3º e 5º.
O sujeito passivo típico é o importador que registra a DI (bens) ou o contratante/beneficiário do serviço do exterior cujo resultado se verifica no Brasil (serviços).
Alíquota COFINS Importação atual
Bens: COFINS-Importação de 9,65% e PIS-Importação de 2,1% sobre a base do art. 7º, I, redigido conforme Lei 12.865/2013 e art. 8º, I, “b” (consolidação posterior).
Serviços: COFINS-Importação de 7,6% e PIS-Importação de 1,65% sobre a base do art. 7º, II, com regramento específico para exclusões definidas por STF/PGFN.
Adicional 2025–2027: 0,8% → 0,6% → 0,4%
Até 31/12/2024 manteve-se o adicional de 1% para NCM listados no §21 do art. 8º, e a Lei 14.973/2024 criou o §21-A com redução para 0,8% (2025), 0,6% (2026) e 0,4% (2027).
O adicional é aplicável apenas aos NCM indicados na legislação de referência, devendo ser conferido por código e calendário para evitar recolhimento incorreto.
Base de cálculo: como aplicar
Bens: a base é o “valor aduaneiro” do art. 7º, I, sem ICMS, II, IPI ou as próprias contribuições, conforme tese vinculante da PGFN à luz do Tema 1 do STF e Nota PGFN/CRJ 480/2017.
Serviços: a base é o valor pago/remetido ao exterior, excluído o ISS segundo o Parecer SEI 4891/2022/ME que alinha o cálculo à tese do Tema 1 do STF para importações.
Fórmulas oficiais para validação
Não existem “fórmulas oficiais” para validação da COFINS-Importação no sentido de uma equação simples e única. O cálculo e a validação dependem de uma série de fatores e seguem a legislação tributária brasileira.
A principal “fórmula” para o cálculo da COFINS-Importação é:
Detalhamento da “fórmula”
Para que essa fórmula seja aplicada corretamente, você precisa entender o que compõe cada uma de suas variáveis:
1. Base de Cálculo: A base de cálculo da COFINS-Importação é o valor aduaneiro da mercadoria. O valor aduaneiro é, basicamente, o valor da mercadoria (preço de aquisição) mais os custos e despesas até a chegada no porto ou aeroporto no Brasil, como seguro e frete internacional.
2. Alíquotas: As alíquotas não são fixas para todos os produtos e serviços. Elas variam de acordo com o tipo de item importado. As alíquotas-padrão são:
- 9,65% para a maioria dos bens importados.
- 7,6% para a maioria dos serviços importados.
Além disso, existem alíquotas diferenciadas para alguns produtos, como os sujeitos à alíquota zero ou a alíquotas específicas (ad valorem ou por unidade de medida).
Observações importantes para validação
- Adicional: Para determinados produtos, como os da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) com alíquota zero, há um adicional de 1% sobre a alíquota da COFINS-Importação.
- Regime Especial: Alguns regimes aduaneiros especiais, como o Ex-Tarifário, podem modificar a base de cálculo ou as alíquotas.
- Legislação: As alíquotas e regras podem mudar com novas leis ou medidas provisórias. O mais seguro é sempre consultar as tabelas oficiais e a legislação em vigor.
Em resumo, a validação da COFINS-Importação não é feita com uma única fórmula, mas sim aplicando a alíquota correta à base de cálculo adequada, conforme as regras da Receita Federal do Brasil para cada item importado.
Créditos e vedação do adicional
O STF fixou tese no Tema 1047: é constitucional o adicional do §21 e é válida a vedação ao crédito do adicional no art. 15, §1º-A da Lei 10.865/2004, devendo o adicional ser tratado como custo sem direito a crédito.
Em auditorias e retificações, é essencial segregar o adicional da “aliquota cofins importação” para não gerar créditos indevidos na não cumulatividade.
Regras setoriais e exceções de alíquota
Há alíquotas diferenciadas para farmacêuticos e perfumaria nos §§1º e 2º do art. 8º, além de ajustes para autopeças no §9º, exigindo conferência prévia por NCM e setor.
O portal PGFN também destaca “alíquota diferenciada” para importadoras de autopeças não fabricantes, respaldada por entendimento de constitucionalidade (Tema 744).
Checklist rápido de compliance
Confirmar se o NCM está no §21 e aplicar o cronograma do §21-A: 0,8% (2025), 0,6% (2026), 0,4% (2027) sobre a “aliquota cofins importação” padrão.
Parametrizar ERP para base: bens com “valor aduaneiro” sem ICMS/II/IPI e sem as próprias contribuições; serviços sem ISS, conforme PGFN.
Erros comuns que derrubam ranking e compliance
Usar 1% de adicional em 2025 sem observar a redução legal do §21-A, gerando inconsistências financeiras e risco de conteúdo desatualizado.
Incluir ICMS/II/IPI ou as próprias contribuições na base de bens, contrariando entendimento vinculante PGFN/RE 559.937, o que afeta cálculo.
Exemplos práticos:
Bens sem adicional: alíquota cofins importação aplica-se como 9,65% × valor aduaneiro , mais PIS 2,1%, sem ICMS/II/IPI na base, conforme art. 8º e Nota PGFN.
Bens com adicional 2025: somar 0,8% ao resultado da COFINS-Importação se o NCM estiver no §21; a alíquota cofins importação ajustada não gera crédito sobre o adicional.
FAQ sobre Alíquota COFINS Importação
Qual é a alíquota cofins importação para bens?
9,65% sobre o valor aduaneiro, com adicional por NCM quando aplicável.
Qual é a “aliquota cofins importação” para serviços?
A alíquota da COFINS-Importação para serviços é de 7,6% sobre o valor remetido ao exterior. O ISS não integra a base de cálculo, conforme entendimento da PGFN.
O adicional gera crédito?
Não, vedação expressa confirmada em Tema 1047 e no portal PGFN.
Como ficou o adicional em 2025–2027?
0,8% em 2025; 0,6% em 2026; 0,4% em 2027, por NCM do §21.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.