Definir corretamente a base de cálculo do PIS e COFINS no Lucro Presumido é uma das etapas mais importantes para manter a conformidade fiscal e evitar autuações da Receita Federal.
De forma simples, a base de cálculo representa o valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3,0% (COFINS) — mas o processo vai muito além disso.
Neste guia completo, você vai entender o que compõe a base de cálculo, quais receitas entram ou não na apuração, e aprenderá a calcular o tributo com exemplos práticos, tudo conforme as normas atualizadas de 2025.
Índice
- 1 O que é a Base de Cálculo do PIS e COFINS
- 2 Receitas que Compõem a Base de Cálculo
- 3 Receitas que Não Entram na Base de Cálculo
- 4 Deduções Permitidas da Base de Cálculo
- 5 Como Calcular a Base de Cálculo na Prática
- 6 Dica Técnica: Como Lançar o PIS e COFINS Corretamente
- 7 Casos Especiais: Serviços Financeiros e Receitas Mistas
- 8 Legislação e Base Legal
- 9 Boas Práticas para Evitar Erros na Base de Cálculo
- 10 Perguntas Frequentes (FAQ)
- 10.1 1. Qual é a base de cálculo do PIS e COFINS no Lucro Presumido?
- 10.2 2. Posso excluir receitas financeiras da base de cálculo?
- 10.3 3. O que acontece se eu calcular errado a base de PIS e COFINS?
- 10.4 4. Como declarar o PIS e COFINS na EFD-Contribuições?
- 10.5 5. A base de cálculo é diferente no Lucro Real?
- 11 Conclusão
O que é a Base de Cálculo do PIS e COFINS
A base de cálculo é o faturamento mensal da empresa, que engloba a totalidade das receitas auferidas.
Segundo o artigo 1º da Lei nº 10.637/2002 e o artigo 1º da Lei nº 10.833/2003, o faturamento corresponde à receita bruta de vendas de bens e serviços, independentemente de sua denominação contábil.
Em outras palavras:
Tudo o que a empresa recebe em contrapartida à sua atividade principal (venda de produtos ou prestação de serviços) integra a base de cálculo.
Porém, nem todas as receitas devem ser incluídas — e é aqui que muitos empresários erram.
Receitas que Compõem a Base de Cálculo
As receitas que normalmente entram na base de cálculo do PIS e COFINS no regime do Lucro Presumido são:
Receita de vendas de mercadorias;
Prestação de serviços;
Receitas financeiras, quando não isentas;
Variações monetárias ativas;
Ganhos de capital (em alienações eventuais);
Receitas acessórias vinculadas à atividade-fim.
Essas receitas devem ser reconhecidas pelo regime de competência, isto é, no momento em que são geradas — e não apenas quando o dinheiro entra em caixa.
Receitas que Não Entram na Base de Cálculo
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 e instruções normativas da Receita Federal, algumas receitas são excluídas da base de cálculo, como:
Vendas canceladas e descontos incondicionais;
Devoluções de vendas;
Receitas não operacionais, como dividendos e lucros de participações;
Valores repassados a terceiros, em contratos de intermediação;
Subvenções para investimento, quando devidamente registradas no patrimônio líquido;
Receitas de exportação, em muitos casos (por isenção legal).
Essas exclusões são importantes porque evitam bitributação e reduzem o risco de recolhimento indevido.
Deduções Permitidas da Base de Cálculo
Além das exclusões, é possível realizar deduções específicas que reduzem a base tributável, desde que estejam devidamente comprovadas.
Exemplos práticos de deduções aceitas:
Devoluções de mercadorias com nota fiscal de entrada;
Descontos incondicionais concedidos na nota fiscal;
ICMS-ST cobrado anteriormente e não repassado ao consumidor;
Valores de intermediação repassados integralmente (ex.: agências de turismo, consignatárias, etc.).
💡 Dica de especialista: mantenha documentação fiscal organizada e registre cada dedução em conta contábil específica. Isso facilita a auditoria e protege a empresa em fiscalizações.
Como Calcular a Base de Cálculo na Prática
Veja um exemplo prático de cálculo mensal para uma empresa de prestação de serviços optante pelo Lucro Presumido:
Faturamento bruto: R$ 200.000,00
Descontos incondicionais: R$ 10.000,00
Devoluções: R$ 5.000,00
Base de cálculo do PIS/COFINS:
R$ 200.000,00 – R$ 10.000,00 – R$ 5.000,00 = R$ 185.000,00
Aplicando as alíquotas do regime cumulativo:
PIS (0,65%) → R$ 1.202,50
COFINS (3,0%) → R$ 5.550,00
Total devido: R$ 6.752,50
💡 Quer entender como as alíquotas do PIS e COFINS impactam seu Lucro Presumido?
Acesse agora o Guia Completo e Atualizado 2025 e veja todas as alíquotas, exemplos práticos e atualizações recentes que podem afetar o seu negócio.
👉 Leia o artigo completo sobre Alíquotas do PIS e COFINS no Lucro Presumido
Dica Técnica: Como Lançar o PIS e COFINS Corretamente
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS devem ser calculados e recolhidos mensalmente, via DARF:
Tributo | Código DARF | Vencimento | Base Legal |
---|---|---|---|
PIS | 8109 | 25º dia do mês seguinte | Lei nº 9.715/1998 |
COFINS | 2172 | 25º dia do mês seguinte | Lei nº 9.718/1998 |
Certifique-se de que o valor da base de cálculo coincida com o total de receitas declaradas na EFD-Contribuições. Divergências podem gerar malha fiscal automática.
Casos Especiais: Serviços Financeiros e Receitas Mistas
Empresas com receitas mistas (por exemplo, venda de produtos e prestação de serviços) devem segregar corretamente cada tipo de receita para aplicar as alíquotas adequadas.
Atividades comerciais: 0,65% PIS e 3,0% COFINS
Serviços específicos (como intermediação financeira ou factoring): podem ter alíquotas diferenciadas conforme legislação setorial.
Além disso, receitas financeiras podem estar sujeitas a alíquotas variáveis, dependendo da natureza da operação (como aplicações de renda fixa).
Legislação e Base Legal
Para garantir conformidade, observe as principais normas que regulamentam a base de cálculo:
Lei nº 9.718/1998 – Define a base de cálculo e regras gerais.
Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 – Regras para regimes cumulativo e não cumulativo.
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 – Consolida orientações e procedimentos fiscais.
Essas legislações formam o arcabouço jurídico que sustenta o cálculo e a apuração do PIS e COFINS.
Boas Práticas para Evitar Erros na Base de Cálculo
Revise as notas fiscais antes do fechamento do mês;
Mantenha lançamentos contábeis atualizados;
Evite incluir receitas não tributáveis;
Use planilhas ou sistemas integrados de gestão fiscal;
Faça conciliações periódicas com o SPED.
Essas práticas não só reduzem riscos como também melhoram o desempenho fiscal da empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual é a base de cálculo do PIS e COFINS no Lucro Presumido?
É o faturamento mensal da empresa, incluindo receitas de vendas e serviços, menos devoluções e descontos incondicionais.
2. Posso excluir receitas financeiras da base de cálculo?
Depende. Algumas receitas financeiras podem ser tributadas separadamente; verifique a IN RFB nº 1.911/2019 para cada caso.
3. O que acontece se eu calcular errado a base de PIS e COFINS?
Erros geram diferenças tributárias e podem resultar em multas de até 75% do valor devido, além de juros SELIC.
4. Como declarar o PIS e COFINS na EFD-Contribuições?
As informações devem constar no Bloco F, com os valores de receitas, deduções e base de cálculo de cada período.
5. A base de cálculo é diferente no Lucro Real?
Sim. No Lucro Real, a apuração é não cumulativa, e há possibilidade de créditos sobre custos e despesas.
Conclusão
Dominar o cálculo da base de PIS e COFINS no Lucro Presumido é essencial para manter a conformidade e reduzir custos tributários.
Agora que você entende o conceito e sabe aplicar corretamente, aprofunde-se no tema com nosso guia completo sobre as alíquotas e tabelas atualizadas e simulações práticas para 2025.
👉 Acesse o artigo: Tabela Lucro Presumido 2025: alíquotas, limites e calculadora Excel grátis
Descubra as faixas de tributação mais recentes e baixe gratuitamente uma planilha em Excel para calcular seus impostos com precisão!

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.