BC reforça a segurança e penalidades do Pix: entenda as novas regras

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou em 26/09/2025 duas medidas importantes que impactam diretamente o ecossistema do Pix: a Resolução BCB nº 506, que altera pontos do regulamento do Pix, e a Resolução BCB nº 507, que institui o novo Manual de Penalidades do Pix.

Essas mudanças reforçam a segurança nas transações e definem regras mais claras para a aplicação de sanções às instituições participantes.

 

Reforço na segurança do Pix

A Resolução BCB nº 506 traz alterações que aumentam o nível de segurança do sistema, protegendo consumidores e reduzindo riscos de fraude. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Exclusão de participantes sem capital mínimo: instituições que não cumprirem o patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões perdem a condição de participante do Pix.
  • Prazo maior de exclusão: instituições penalizadas só poderão solicitar novo ingresso após 60 meses (antes eram 12 meses).
  • Limites por perfil de cliente: os participantes podem estabelecer limites de valor por transação de acordo com o perfil de risco e comportamento do cliente, sem vínculo com os limites da TED.
  • Bloqueio cautelar para empresas: agora também aplicável a pessoas jurídicas, e não apenas a pessoas físicas.
  • Definição de critérios de fraude: debate no Grupo Estratégico de Segurança do Pix sobre parâmetros mínimos para classificar uma transação como “fundada suspeita de fraude” ou “suspeita de fraude”.
  • Obrigatoriedade em casos de fraude transacional: instituições devem restringir a iniciação e recebimento de Pix e rejeitar solicitações de portabilidade ou registro de chave em contas de clientes identificados em notificações de fraude.

Manual de Penalidades do Pix

A Resolução BCB nº 507 aprova o novo Manual de Penalidades do Pix, que atualiza o regulamento e traz mais objetividade na aplicação das sanções. Os principais pontos incluem:

  • Advertência: criada como penalidade para infrações de menor gravidade.
  • Multa: aplicada em faixas, conforme a capacidade econômica do participante.
  • Reincidência: passa a ser considerada circunstância agravante para aumentar penalidades.
  • Limite de multas: definição de teto para o valor máximo somado de multas aplicadas em um único processo.
  • Exclusão: penalidade máxima, aplicada em casos graves ou de reincidência específica em descumprimentos anteriores.

O que muda na prática?

  • Para os consumidores, as regras aumentam a segurança contra fraudes e fortalecem a confiabilidade do Pix.
  • Para as instituições financeiras, o BC cria mecanismos mais rígidos de controle, punição e prevenção de riscos.
  • O mercado tende a ganhar maior transparência, previsibilidade e confiança nas operações digitais.

Conclusão

O Pix, consolidado como o meio de pagamento mais usado no Brasil, passa por ajustes que visam segurança, estabilidade e punições mais eficazes.
Com as resoluções BCB nº 506 e 507, o Banco Central reforça seu compromisso em proteger os usuários e manter o sistema de pagamentos inovador e seguro.

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