A dúvida entre MEI e CNPJ é comum entre quem quer empreender. Nos primeiros 100 caracteres, é essencial saber: MEI é um tipo de CNPJ, mas com regras e vantagens específicas.
Se você está pensando em se formalizar ou regularizar seu negócio, este guia completo vai tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e ainda te mostrar como abrir o seu MEI passo a passo.
Índice
- 1 O que é MEI e o que é CNPJ?
- 2 Como abrir um MEI e obter seu CNPJ
- 3 Vantagens de ser MEI
- 4 Obrigações do MEI
- 5 Quem pode ser MEI?
- 6
- 7 Nota Fiscal MEI: como emitir e quando é obrigatório
- 8 Contratar funcionário sendo MEI
- 9 Consulta e validação do CNPJ MEI
- 10 O que fazer se ultrapassar o faturamento do MEI?
- 11 Como encerrar o CNPJ MEI
- 12 Conclusão e dicas finais
O que é MEI e o que é CNPJ?
Entender a diferença entre MEI e CNPJ é o primeiro passo para quem deseja formalizar um pequeno negócio no Brasil. Embora estejam diretamente ligados, eles representam conceitos diferentes.
O que é CNPJ?
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o número de identificação de toda empresa perante a Receita Federal. Ele funciona como o CPF de uma pessoa física, sendo um registro único que formaliza a existência de qualquer negócio, desde grandes multinacionais até pequenos empreendimentos.
Ter um CNPJ permite emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar crédito.
O que é MEI?
MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de empresa, um tipo de CNPJ criado para autônomos e pequenos empreendedores se formalizarem de maneira simplificada. Ao se registrar como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ e passa a ter direitos como aposentadoria e auxílio-doença.
Para ser MEI, é preciso atender a três regras principais:
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
- Não ser sócio ou titular de outra empresa.
- Contratar no máximo um funcionário.
Diferenças principais entre MEI e outros tipos de CNPJ:
Característica | MEI | Outros tipos de CNPJ (ME, EPP, LTDA) |
---|---|---|
Faturamento anual máximo | R$ 81 mil | Até R$ 360 mil (ME) / Até R$ 4,8 milhões (EPP) |
Funcionários | 1 empregado | Sem limite definido |
Tributação | DAS fixo mensal | Regimes como Simples, Lucro Presumido ou Real |
Burocracia | Baixa | Alta |
Como abrir um MEI e obter seu CNPJ
Abrir um MEI é rápido, gratuito e totalmente online. Veja o passo a passo:
Passo a Passo para Abrir MEI:
Acesse o Portal do Empreendedor.
Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
Faça login com sua conta Gov.br.
Preencha os dados pessoais e da atividade (CNAE).
Confirme as informações e gere o seu CNPJ.
Documentos necessários:
CPF;
Título de eleitor ou número do último recibo do IR;
Endereço comercial (pode ser sua casa, em muitos casos);
Dados da atividade exercida.
Importante: Nem todas as atividades são permitidas no MEI. É necessário consultar a lista atualizada no Portal do Empreendedor.
Vantagens de ser MEI
Ser MEI oferece diversos benefícios para quem está começando no empreendedorismo. Além da formalização, as vantagens vão desde a parte fiscal até a previdenciária.
Principais vantagens do MEI:
CNPJ próprio, o que permite emitir nota fiscal.
Contribuição reduzida no INSS (direito à aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade).
Acesso facilitado a crédito e conta PJ.
Isenção de tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Facilidade na contratação de um funcionário.
Obrigações do MEI
Embora simplificado, o MEI tem deveres importantes para manter sua regularidade.
Obrigações mensais e anuais:
Pagamento do DAS: guia única de imposto, com valor fixo mensal.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): feita todo ano até 31 de maio.
Emissão de nota fiscal (quando vender para empresas).
Manter dados atualizados no Portal do Empreendedor.
Um erro comum é esquecer a DAS e se tornar inadimplente com o Simples Nacional. Mantenha o pagamento em dia!
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Quem pode ser MEI?
Não é todo mundo que pode ser MEI. Veja as principais restrições:
Faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês).
Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Ter no máximo um funcionário contratado.
Exercer atividade permitida na lista oficial.
Servidores públicos devem consultar o estatuto da categoria.
Nota Fiscal MEI: como emitir e quando é obrigatório
Emitir nota fiscal MEI depende do tipo de cliente:
Pessoa jurídica (empresa): obrigatória.
Pessoa física: dispensada, exceto se o cliente exigir.
Passo a passo para emitir nota fiscal MEI:
Desde 2023, a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) se tornou padronizada e obrigatória através do sistema nacional da Receita Federal para todos os MEIs prestadores de serviço que vendem para outras empresas (Pessoa Jurídica). A emissão para Pessoa Física continua opcional.
Veja o passo a passo simplificado para se adequar e emitir suas notas fiscais.
1. Cadastro no Portal Nacional (Primeiro Acesso)
Antes de tudo, você precisa se cadastrar na plataforma do governo.
- Acesse o Portal: Entre no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
- Realize o Cadastro: Clique em “Fazer primeiro acesso”. Você pode se cadastrar usando seu login do Gov.br, certificado digital ou criando um login com CPF/CNPJ e senha.
- Configure seus Dados: Após o login, vá para as configurações (ícone de engrenagem) e preencha os campos de e-mail e telefone. É crucial marcar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos” para que o sistema não calcule impostos indevidamente, já que o MEI paga tudo na guia DAS mensal.
2. Emissão da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)
Com o cadastro feito, a emissão pode ser realizada pelo site ou pelo aplicativo “NFS-e Mobile”.
- Acesse o Emissor Web: No portal, clique em “Emissão de NFS-e”.
- Emissão Simplificada: Para a maioria dos serviços, utilize a “Emissão Simplificada”.
- Preencha os Dados:
- Data da Competência: Mantenha a data atual.
- Emissor da Nota: Será o seu CNPJ.
- Tomador do Serviço (Cliente): Informe o CNPJ ou CPF do cliente.
- Serviço Prestado: Descreva o serviço realizado de forma clara.
- Valor da Nota: Insira o valor total do serviço.
- Emitir NFS-e: Revise todas as informações e clique em “Emitir NFS-e”. A nota será gerada e você poderá baixar o PDF para enviar ao seu cliente.
E para Nota Fiscal de Produto (NF-e)?
Se você, como MEI, vende mercadorias, o processo é diferente e depende do seu estado.
- Credenciamento na SEFAZ: Primeiro, você precisa se credenciar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para ser autorizado a emitir NF-e.
- Certificado Digital: É necessário adquirir um Certificado Digital (padrão A1 ou A3) para assinar e validar as notas.
- Utilizar um Emissor: Você pode usar o emissor de NF-e gratuito do Sebrae ou contratar um sistema de gestão (ERP) que ofereça essa funcionalidade.
Para vendas de produtos para pessoa física, a nota fiscal só é obrigatória se o cliente solicitar. Para vendas a outras empresas (CNPJ), a emissão da NF-e é sempre obrigatória.
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Contratar funcionário sendo MEI
O MEI pode contratar apenas 1 funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria.
Documentos e obrigações para contratar:
Registro em carteira (CLT).
Pagamento de FGTS, INSS patronal e obrigações trabalhistas.
Envio do eSocial MEI mensalmente.
Consulta e validação do CNPJ MEI
É essencial consultar a situação do seu MEI regularmente para evitar pendências.
Como consultar o CNPJ MEI:
Acesse o site da Receita Federal.
Busque pelo número do CNPJ ou nome empresarial.
Verifique a situação cadastral (ativa, inapta, suspensa ou baixada).
O que fazer se ultrapassar o faturamento do MEI?
Ultrapassar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), atualmente de R$ 81.000, exige ações imediatas para regularizar sua empresa e evitar problemas com a Receita Federal. O procedimento varia conforme o valor excedido.
Manter o controle do seu faturamento mensal é crucial. Caso identifique que o limite será ou foi ultrapassado, siga os passos abaixo.
Quando o faturamento ultrapassar em até 20% (até R$ 97.200)
Se o seu faturamento anual ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, a transição é mais simples:
- Comunique o Desenquadramento: Você deve acessar o Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento por excesso de receita.
- Pague o DAS Complementar: Será necessário gerar uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar, com impostos calculados sobre o valor que excedeu o limite. O pagamento é feito no ano seguinte.
- Migração para Microempresa (ME): A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sua empresa será automaticamente enquadrada como Microempresa (ME), e você passará a recolher impostos com base nas regras do Simples Nacional para MEs.
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200)
Neste caso, as regras são mais rígidas e o processo é retroativo:
- Desenquadramento Imediato e Retroativo: A empresa deve solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente. A transição para Microempresa (ME) será considerada retroativa a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
- Recálculo dos Impostos: Todos os impostos do ano deverão ser recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional para ME, com acréscimo de juros e multas.
Como encerrar o CNPJ MEI
Se decidiu parar as atividades, o encerramento também é simples:
Passo a passo para dar baixa no MEI:
Acesse o Portal do Empreendedor.
Clique em “Solicitar Baixa”.
Confirme os dados e finalize a solicitação.
Depois, envie a DASN de extinção.
A baixa é imediata, mas o MEI deve estar sem pendências fiscais para ser concluída com sucesso.
Conclusão e dicas finais
Agora que você entende as diferenças entre MEI e CNPJ, além das vantagens e obrigações envolvidas, fica mais fácil tomar uma decisão consciente. Para garantir sua regularidade:
Mantenha o DAS em dia;
Faça a declaração anual corretamente;
Fique atento às mudanças nas regras do MEI;
Sempre que possível, consulte um contador especializado.
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Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.